MEI - AUXÍLIO DOENÇA - VOCÊ JÁ SABE DISSO? MARCAR PERÍCIA- VALORES A RECEBER- COMO SOLICITAR?

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  • Опубліковано 6 жов 2024
  • MEI - AUXÍLIO DOENÇA - VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO E SAIBA COMO SOLICITAR A PERÍCIA MÉDICA E DESCUBRA OS VALORES A RECEBER
    Auxílio-doença é = Auxílio Por Incapacidade Temporária.
    Doenças que não precisam de carência:
    tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação
    Link video ensinando a emitir DAS nos casos de auxílio -doença
    • Video
    Base Legal utilizada: Principais dispositvos;
    Lei 8.213/91: art 26, II e arts. 59 a 63
    Decreto 3048/99: Art. 30, III e seu § 1º, art. 32; e arts. 71/80
    IN PRES 128/2022
    O auxílio-doença é devido ao segurado do INSS, que após cumprido o período de carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, de acordo com a avaliação médico-pericial
    REQUISITOS
    Qualidade de segurado
    Ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial,, e que tiver cumprido o período de carência, quando, for caso Então quem vai dizer se você está ou não incapacitado é o médico-períto.
    Não será devido quando a doença for preexistente `a filiação ao RGPS (ou seja a pessoa já estava incapacitada antes de se filiar não terá direito), mas tem exceção (exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença).
    o outro requisito é cumprir a carência: que neste caso é de 12 contribuições mensais: E aqui também existem exceções, vejamos:
    ser for incapacidade temporária acidentário (acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, de doença profissional ou do trabalho. Arts. 195 e 196 da IN PRES INSS 128/2022).
    ou ainda quando, após filiar-se ao RGPS, o segurado for acometido de alguma das doenças descritas no art. 30, §2 º, do RPS (que vou deixar essa lista aqui na descrição do vídeo)
    Ok, mas quanto eu vou receber?
    Renda mensal de benefício (RMB) será de
    -91% do salário de benefício (SB) não podendo exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição
    Qual a data do Início do Benefício:
    1-Desde o início da incapacidade: se o pedido for feito no prazo de 30 dias (então não dê mole).
    2- Se pedir após os 30 dias do afastamento aí o benefício será devido a contar da data da entrada do requerimento (DER), ou seja, não vai receber retroativo. Veja que será na data do requerimento e não da data da perícia, que são momentos diferentes. BLZa.
    COMO FAZER ESSE PEDIDO?
    O pedido é realizado no momento em que se marca a perícia no INSS, e pode ser feito pelo fone 135, pelo site ou APP meu INSS. Não existe um serviço com o nome de auxílio-doença.
    PERÍCIA
    Médica presencial
    Resultado no mesmo dia as 21hs: se não sair, peça o Acerto pós perícia pelo fone 135.
    Perícia Documental:
    a partir de 28/07/2022 - Finalidade é agilizar a análise do benefício, mas tome cuidado, porque há muitas restrições que já veremos, continue comigo...
    não se aplica aos casos de acidente de trabalho (que acontece no caminho ao trabalho - ou o no sentido inverso, ou no local do próprio trabalho, ou de doença ocupacional (gerada em razão da atividade que o segurado exerce - nesses casos, terá que aguardar a perícia-médica).
    Pontos Negativos;
    Prazo máximo do benefício será de 90 dias
    Não poderá solicitar prorrogação. Tera que iniciar o procedimento tudo de novo, 30 dias após a última análise realizada..
    Não permite restabelecimento do benefício anterior:
    não permite recurso administrativo
    Dada essas restrições, antes de solicitar a perícia documental, verifique como está o agendamento para a perícia-médica presencial
    Documentação Necessária.
    Documentação médica completa e atualizada (testado médico, receituário, exames, laudos, prontuários etc.) e com data de emissão não superior a 30 dias da data de entrada do requerimento):
    devendo conter:
    1- Nome completo do segurado
    2- informações sobre a doença ou a CID
    3- Explicação da incapacidade, deve-se deixar claro porque que essa doença te incapacita
    4- data de início e término do repouso prazo
    5- data da emissão
    6- assinatura do médico, carimbo e identificação os seus dados do CRM
    7- escrita legível ou digitada corretamente.
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