Vc esqueceu que nem todos desenquadram pelo faturamento. Desde o ano passados a Receita está desequadrando Meis por dívida. Senti falta desta explicação
Fui desenquadrado do MEI em 2023 por Dívidas na União, negociei e já estou pagando, não fiz movimentação no Ano de 2024 como ME e tributação como Renda Presumida, pra pedir pra voltar pro SIMEI devo fazer a Declaração antes como sem movimentação de Faturamento? Ou posso Pedir Direto?
Bom dia! Sou MEI e vendo livros autorais através da plataforma Clube de Autores. Neste caso, devo emitir nota fiscal de produto para cada comprador PF e PJ? Obrigada!
A mensagem da nova analise com prazo de 17/02/2025 ocorre por conta de pendências no CNPJ. Era necessário resolver as pendências e solicitar o reenquadramento, que seria na mesma hora. No seu caso só vai ocorrer nessa data, isso se você tiver regularizado o que está pendente
Ola. Desativei meu Mei, paguei 8 meses o "inss" , mas contabilizando, ultrapassei o valor , sabe me dizer se vou ter multa em cima do que ultrapassou ?
Bom dia Fabiane, preciso de mais informações para te dar uma resposta melhor. Me chama no WhatsApp que eu te oriento, não tem custo nenhum: (51) 99586-6964 - 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure
Fui desenquadrado no MEI em 31/12/2023, mais não por faturamento e fiquei ano todo sem meu MEI, meu faturamento é de R$ 12.000,00 tenho que declara como ME? Agora que fiz a declaração referente ao ano de 2023, mais tenho pendencias no Pagamento do DAS? Eu mesmo posso fazer a declaração referente ao ano de 2024, sendo que este ano eu fiquei com não optante. Não tenho acesso a referente a este ano para fazer a declaração. Preciso resolver isso para não ficar pendende ao ano de 2025. Entendi seu video aqui, minhã situação foi parecida com a segunda pessoa desde video de 2023. Grato
boa tarde Suelen, pelo que entendi, sua situação é um pouco mais complicada que isso, pois se você foi desenquadrada em 2023, você deveria ter procurado um contador para fazer todas as obrigações mensais do novo enquadramento como ME. Você terá que fazer essas declarações retroativamente e pagar juros e multas por atraso. Entra em contato comigo para eu consultar melhor sua situação, nao tem custo nenhum: WhatsApp: (51) 99586-6964 - 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure
Bom dia. O desenquadramento é realizado automaticamente no ano seguinte ao que foi ultrapassado o limite? Ou posso seguir o ano seguinte (2025) sendo mei caso não ultrapassar o limite novamente?
Se você ultrapassou o limite esse ano em até 20% de excesso de faturamento, desenquadra a partir de janeiro de 2025 e se ficar dentro do limite em 2025, poderá voltar para o mei em 2026. ultrapassando em mais de 20% do limite de faturamento, o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2024 e você deverá pagar juros, multas e impostos retroativos. Se quiser tiver alguma dúvida e quiser conversar melhor, é só me chamar no whatsapp, nao tem custo nenhum WhatsApp: (51) 99586-6964 - 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure
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Vc esqueceu que nem todos desenquadram pelo faturamento. Desde o ano passados a Receita está desequadrando Meis por dívida. Senti falta desta explicação
Grata pela explicação tão clara!
Show!
Aproveita e segue a gente lá no Insta - instagram.com/accure.contabilidade/
Abraço!
Amei,me tirou uma super dúvida kkk❤❤
Valeu :D
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Fui desenquadrado do MEI em 2023 por Dívidas na União, negociei e já estou pagando, não fiz movimentação no Ano de 2024 como ME e tributação como Renda Presumida, pra pedir pra voltar pro SIMEI devo fazer a Declaração antes como sem movimentação de Faturamento? Ou posso Pedir Direto?
Gosto muito das suas explicações . O faturamento e bruto certo ?
Valeu Anderson! Sim, você sempre considera o faturamento bruto
Bom dia! Sou MEI e vendo livros autorais através da plataforma Clube de Autores. Neste caso, devo emitir nota fiscal de produto para cada comprador PF e PJ? Obrigada!
O Mei passou a ser Me e agora foi para exclusão em 31/12/2024
Solicitei o reenquadramento, ele pode acontecer antes de de 17/02/2025?
Tbm queria saber
A mensagem da nova analise com prazo de 17/02/2025 ocorre por conta de pendências no CNPJ. Era necessário resolver as pendências e solicitar o reenquadramento, que seria na mesma hora.
No seu caso só vai ocorrer nessa data, isso se você tiver regularizado o que está pendente
@@AccureDigital muito obrigado
Ola. Desativei meu Mei, paguei 8 meses o "inss" , mas contabilizando, ultrapassei o valor , sabe me dizer se vou ter multa em cima do que ultrapassou ?
Bom dia Fabiane, preciso de mais informações para te dar uma resposta melhor. Me chama no WhatsApp que eu te oriento, não tem custo nenhum: (51) 99586-6964 - 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure
Fui desenquadrado no MEI em 31/12/2023, mais não por faturamento e fiquei ano todo sem meu MEI, meu faturamento é de R$ 12.000,00 tenho que declara como ME? Agora que fiz a declaração referente ao ano de 2023, mais tenho pendencias no Pagamento do DAS? Eu mesmo posso fazer a declaração referente ao ano de 2024, sendo que este ano eu fiquei com não optante. Não tenho acesso a referente a este ano para fazer a declaração. Preciso resolver isso para não ficar pendende ao ano de 2025. Entendi seu video aqui, minhã situação foi parecida com a segunda pessoa desde video de 2023. Grato
boa tarde Suelen, pelo que entendi, sua situação é um pouco mais complicada que isso, pois se você foi desenquadrada em 2023, você deveria ter procurado um contador para fazer todas as obrigações mensais do novo enquadramento como ME.
Você terá que fazer essas declarações retroativamente e pagar juros e multas por atraso.
Entra em contato comigo para eu consultar melhor sua situação, nao tem custo nenhum:
WhatsApp: (51) 99586-6964 - 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure
Bom dia. O desenquadramento é realizado automaticamente no ano seguinte ao que foi ultrapassado o limite? Ou posso seguir o ano seguinte (2025) sendo mei caso não ultrapassar o limite novamente?
Se você ultrapassou o limite esse ano em até 20% de excesso de faturamento, desenquadra a partir de janeiro de 2025 e se ficar dentro do limite em 2025, poderá voltar para o mei em 2026.
ultrapassando em mais de 20% do limite de faturamento, o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2024 e você deverá pagar juros, multas e impostos retroativos.
Se quiser tiver alguma dúvida e quiser conversar melhor, é só me chamar no whatsapp, nao tem custo nenhum
WhatsApp: (51) 99586-6964 - 🔗 bit.ly/WhatsApp-Accure
Sabe se em 2025 vai aumentar o limite do teto de Mei?
existem propostas tramitando no Senado, mas nada foi confirmado ainda.