Fiquei na dúvida quanto ao Art. 285, que fala em agravante, mas o o senhor fala em causa de aumento. Devem ser utilizadas na terceira fase da dosimetria? Ou na segunda, observado o mínimo e o máximo da pena em abstrato cominada?
Errado Afonso, o próprio artigo que você citou afirma que quando for membro de mesa receptora não ocorrerá prisão apenas quando exercerem suas funções. A exigência dos 15 dias é apenas para os candidatos.
Professor, muito boa a aula, porém não consegui encontrar a segunda parte do vídeo em que o dr. continua respondendo as questões, é possível disponibilizá-lo?? abraço.
Em relação a denunciação caluniosa, há também uma diferença entre o CP e o Código Eleitoral. No código eleitoral abrange também ato infracional, ou seja, cabe também a denunciação caluniosa, quando alguém atribui a prática de crime a um menor de idade sabidamente inocente.
Poxa, disponibiliza a parte 2 😃😃😃🙌🏻
Excelente aula.
Parabéns professor muito top aula
Fiquei na dúvida quanto ao Art. 285, que fala em agravante, mas o o senhor fala em causa de aumento. Devem ser utilizadas na terceira fase da dosimetria? Ou na segunda, observado o mínimo e o máximo da pena em abstrato cominada?
Excelente aula. Sem enrolação e sem frescura. Aulas objetivas. Parabéns professor. Exemplo. O Estratégia precisa de mais professores assim.
muito bom
Se fechar os olhos, a gente acha que é o comentarista do Esporte Interativo dando aula.
O suposto nome previsto no 326 A, parágrafo 1° seria o caso de uma candidatura laranja?
Graças a Deus,uma aula excelente de crimes eleitorais 🙏🏾
muita atenção na questão Cespe PCGO 2016 (tempo 1:01:30) são muitas situações para analisar ... Errei, mas não erro mais!
Errado Afonso, o próprio artigo que você citou afirma que quando for membro de mesa receptora não ocorrerá prisão apenas quando exercerem suas funções. A exigência dos 15 dias é apenas para os candidatos.
@@vgabrieljardim É verdade... 15 antes...
Eu tbm errei e fiquei na luta pra descobrir meu erro. O professor meio que me levou ao erro, mas enfim. Tbm não erro mais kkk
Aula boaa...
Professor, muito boa a aula, porém não consegui encontrar a segunda parte do vídeo em que o dr. continua respondendo as questões, é possível disponibilizá-lo?? abraço.
Bom dia, vai disponibilizar a parte 2 ?
Boa aula professor bem didatico parabens!!
Em relação a denunciação caluniosa, há também uma diferença entre o CP e o Código Eleitoral. No código eleitoral abrange também ato infracional, ou seja, cabe também a denunciação caluniosa, quando alguém atribui a prática de crime a um menor de idade sabidamente inocente.
Está mais bonito professor!!