Aluno menor de 18 anos emancipado pode se matricular no Supletivo

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  • Опубліковано 31 гру 2024

КОМЕНТАРІ •

  • @TainaDeCarvalhoNicodemos-m5q
    @TainaDeCarvalhoNicodemos-m5q Місяць тому

    Oi boa tarde

    • @claudiahakim100
      @claudiahakim100  10 днів тому

      @TainaDeCarvalhoNicodemos-m5q Boa tarde! Se desejar falar comigo, favor encaminhar e-mail para: claudiahakim@uol.com.br

  • @milliemartins2711
    @milliemartins2711 13 днів тому

    e caso eu tenha passado no vestibular no segundo ano sendo emancipada.
    caso o juiz aprove minha ida para a faculdade com 17 anos e sem o término do terceiro, posso fazer essas provas?

    • @claudiahakim100
      @claudiahakim100  10 днів тому

      @@milliemartins2711 se você obtiver uma decisão judicial através da propositura de uma ação judicial., você poderá se matricular na faculdade. Mas, o fato de você ser emancipada não lhe permite se matricular e fazer as provas de certificação e conclusão de ensino médio!
      Ademais, existe outra estrategia judicial para o aluno que não concluiu o ensino médio e foi aprovado em vestibular tentar a matrícula na faculdade que foi aprovado!

    • @milliemartins2711
      @milliemartins2711 8 днів тому

      @@claudiahakim100agradeço pela resposta cláudia :)
      tenho outra dúvida também, caso não se incomode em responder
      vamos supor que eu fiz o ENEM agora no segundo ano, como treineira
      porém a nota que tirei mesmo como treineira, me possibilitou passar no curso que eu desejava na UFPE. Eu quero levar isso adiante para um juiz e saber se consigo me matricular na UFPE.
      É possível? quais são os requisitos para isso, e minha nota de treineira vale para entrar na faculdade ou eu precisaria colocar na prova do ENEM que não sou treineira? vou fazer esse ano e se passar, pretendo ir direto para a faculdade, pois já passei no primeiro ano e por estar muito “cedo”, não tentei ir…

    • @claudiahakim100
      @claudiahakim100  8 днів тому

      @milliemartins2711 você precisaria colocar na inscrição do Enem, que você é aluna concluinte do ensino médio, neste caso, em 2024. Como treineira em qq processo seletivo, você não conseguirá fazer a matrícula na faculdade. Tem que se inscrever como aluna concluinte do ensino médio e ... além disso, a resposta dos resultados dos alunos treineiros do Enem, só sai 2 meses após o resultado dos alunos concluintes. De propósito. Para que eles não possam participar do SISU. E, se não podem participar do SISU, eles não podem concordar às vagas nas faculdades. E, como o resultado dos treineiros só sai dois meses, depois dos outros, o aluno já perdeu a oportunidade de fazer a matrícula nas faculdades.

    • @milliemartins2711
      @milliemartins2711 4 дні тому

      @@claudiahakim100 eu vi uma pessoa falando que era meio que “crime” colocar que eu era concluinte mesmo estando no segundo. é verídico isso Claudia?

    • @claudiahakim100
      @claudiahakim100  3 дні тому

      @@milliemartins2711 alguns editais preveem que pode consistir em falsidade documental. Na prática, nunca vi isso ocorrer. Nunca tive este tipo de alegações em ações de vestibulares, ou porque o aluno conseguia concluir o ensino médio antes de realizar a matrícula pelo EJA, quando esta ação era cabível (então, ele, de fato, concluiu o ensino médio) ou, em casos de alunos que pedem autorização judicial para concluírem ao mesmo tempo a faculdade e cursar o ensino médio, também as faculdades não entram neste tipo de discussão no processo e nem representam, judicialmente, o aluno. Em casos de alunos da educação básica, que não tinham nascido em determinado ano para poderem participar de sorteio em escola federal ou gratuita, já tive este tipo de discussão em que o colégio alega que, segundo o edital, a informação que os pais preencheram é falsa e até já falaram em falsidade documental, mas, nem os juízes deram "bola" para este tipo de alegação e nem as escolas fizeram representação criminal contra os pais.