Compramos uma casa em Tribunal "às cegas"
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- Опубліковано 5 вер 2024
- legalfactor.pt...
Os leilões judiciais continuam a ser um grande mistério dentro dos investidores imobiliários.
Da mesma for que existem excelentes negócios, também existem inúmeros "perigos" que te podem fazer tempo e dinheiro.
Se este é um tema que te interessa, faz a Pré-Inscrição no CIL, o nosso Curso de Compra de Imóveis para Leilão.
Desta forma, conseguirás ter acesso antecipado na próxima turma - ainda sem data de abertura.
Nota:
Este imóvel foi adquirido no âmbito de um processo de inventário. E como decorre este processo?
Os herdeiros não se entendiam quanto ao destino dos bens da herança, que foram colocados em venda pública pelo Tribunal.
O dinheiro que resulta desta venda é posteriormente distribuído pelos herdeiros.
Das 2 opções de negócio apresentadas no final, por qual optarias?
A opção 2 não tem obra? Muito bom conteúdo! Obrigada
@@soraiacorreia6707 Os valores são todos sem obra!
@@legalfactor opção 2, sem dúvida.
E o imposto sobre o arrendamento? Também deve ser considerado.
Eu iria pela opção 1, dinheiro rápido para reinvestir novamente :)
Esqueceram o valor das obras para a tornar habitável... se der para vir a ter mais luminosidade natural...
Atenção, o vídeo esta incompleto, mas bom investimento, parabéns
O vídeo está completo, mas com um final abrupto 😅
Provavelmente optaria pela venda através da empresa imobiliária, sem efectuar qualquer obra, uma vez que, embora o lucro fosse menor, ficaria já com o mesmo em carteira e tempo também é dinheiro.
Além de que daqui a 3 anos muita coisa pode acontecer que podem não estar a ser equacionadas.
No entanto se o arrendatário ficar com o ónus de efectuar as obras para beneficiação do imóvel, seria de ponderar o arrendamento por 3 anos e venda após esse tempo, caso não necessitasse desse dinheiro para outros investimentos.
De qualquer das formas parabéns pelo investimento "às cegas".
Por vezes temos um "feeling" e devemos segui-lo...😉😚
Fiquei sem perceber é se na 2a hipótese têm intenções de fazer obras de melhoria ou se ficaria a cargo do arrendatário/futuro comprador
Opção 1
Não esquecendo das mais valias que teram que ser declaradas no irs depois na venda do imóvel
bOM VIDEO
Parabéns
Não tem telhado! 😅😅😅
Acho que foi bom investimento. Eu optava pela 2ª.
Desculpem incomodar mas gostaria de lhes colocar uma questão. Os meus pais ambos reformados, venderam um terreno rústico que tinham herdado. O que podem fazer para reduzirem o imposto sobre as mais-valias.
Se o imovel já não tem os serviços basicos (ex: energia), a entidade coloca ou tem que haver nova vistoria?
Fiquei sem entender a comissão de 5.000 em um imóvel de venda de 37000. É um valor mínimo? Pq isso da 13,5%
Nessas compras de vendas judiciais o pagamento tem de ser feito logo ou podemos fazer um crédito habitação (valores mais elevados). Obrigado
Os contatos não está aqui
Que sites utilizam para procurar vendas judiciais?
E-leiloes, suponho 😅
Microfone de lapela... não de mão!!
O vídeo está completo?
Sim! O final foi muito abrupto!