O professor Luciano dá aulas no CRCSP muito bom participar sempre das suas aulas detalhadas sobre o lucro real não nos esquecendo de as despesas tais como: água, luz, gás, material de limpeza, dentre outras devem ser trazidas para o mês de competência para efeito dedução.
Nossa Prof, faço questão de parabenizá-lo pela excelente explicação! Foi o melhor vídeo que já achei sobre o tema e que me deu noções reais da Apuração.. Já aproveitei e me inscrevi no canal.. Lhe desejo muito sucesso!!
Excelente vídeo explicativo sobre Lucro Real. Parabéns professor Luciano! entendido e resolvido as dúvidas de preenchimento e-Lacs e e-Lalur, gerações de lançamentos contábeis.
Muito bom👏... me inscrevi no canal e dei um joinha 👍... Muito obrigada pela força profissional que vc está me dando através dos seus vídeos transmitindo seus saberes 🙏
Otima explicação! Me inscrevi no canal 👍🏻. Me tira uma duvida? Por exemplo mês de janeiro se fechar no prejuízo, faço apuração normal e transfiro para o mês 02 este prejuízo?
Ótimo vídeo! No caso eu reconheço o imposto mensalmente em conta de Resultado contra Passivo e a Estimativa no Pagamento, no mês seguinte faço a reversão do imposto contabilizado e lançando o imposto do mês caso haja! Assim sempre que tirarmos o balancete acumulado o valor do débito apurado estará de acordo com o que devemos de fato! Porém tenho uma dúvida quanto ao cálculo da opção por receita bruta, devemos sempre simular com seria a melhor opção naquele mês entre balancete de suspensão ou redução ou receita bruta?
Boa ! Até porque durante o exercício nem sempre a empresa vai conseguir levantar o balancete de redução e suspensão e ai terá que recolher com base na presunção , e ai na DCTF precisa informar. Se o professor puder fazer um vídeo com esse tema
Boa noite, professor, parabéns pelo vídeo. A contabilização do tributo do passivo é para fins gerenciais para um melhor controle na contabilidade do tributo posto que ainda que a empresa esteja antecipando o tributo, ela terá a obrigação de pagar até o último dia do mês subsequente na minha opinião a razão pela qual contabiliza no passivo.
Excelente Perrone, meus parabéns. A muito tempo procuro uma explicação para a contabilização do IR/CS calculado durante o exercício (sem prejudicar o resultado), e só agora consigo compreender. Parabéns pela didática.
Dúvida: Quando pago pela presunção em um certo mês, e no subsequente a contabilidade consegue realizar o balancete de suspenção, o valor pago por pode deduzir o valor a pagar integralmente?
Excelente vídeo. Tenho uma dúvida com relação ao PAT de 4%, gostaria de saber se ele leva em considera ao o critério de acumulação dos valores ao longo dos meses ?
Olá Leno, já se passaram 2 anos, mas de qualquer forma a resposta pode servir para outras pessoas com a mesma dúvida. O PAT não se acumula ao longo dos meses. Ao encontrar o valor DEVIDO DO IRPJ, o PAT deverá ser abatido antes das compensações de IR retidos faturamento e IR sobre aplicações financeiras. Não existe lançamento contábil para abater o PAT, ele deve ser apenas deduzido do valor da Provisão.
Obrigado! Sim, é que como trata-se de um mês, você utilizará a dedução de 20.000.00. E acumulará 20.000 ao mês até 240.000. Obrigado por acompanhar o canal
Boa noite. Vejo muitas pessoas não deduzirem a CSLL da base de cálculo do IRPJ, isso seria apenas no cálculo da estimativa anual e trimestral ou segue a mesma legislação para o Lucro Presumido ?
Professor Luciano, excelente vídeo, muito obrigado! Gostaria de saber se há a possibilidade de você fazer uma parte 2 desse vídeo compreendendo, para fins didáticos, o último mês do ano, isto é, 01/01/X0 a 31/12/X0, e o trimestre seguinte, ou seja, 01/01 a 31/01/X1, 01/01 a 28/02/X1 e 01/01 a 31/03/X1 para sanar dúvidas de como seria a contabilização do pagamento do Darf código 2430. Explicando também no mês de dezembro/X0 caso ocorra uma redução do imposto, se seria utilizado o Darf com o código 2362 se obrigada, ou 5993 para não obrigada, para pagamento em janeiro/X1. Como adquiro seu curso de Lucro Real Avançado?
Professor. Eu contabilizo os impostos pagos na conta de resultado, porém, no balanço de suspenção e redução, não deve compor o resultado do mes seguinte para cálculo, certo? Deve ser excluido...
Ótimo video! Mas não ficou claro pra mim o seguinte, em relação ao pagamento das antecipações... No pagto eu contabilizo : Débito: IRPJ a Recuperar (Ativo) Crédito: Banco Débito: CSLL a Recuperar ( Ativo) Crédito: Banco A Despesa e o Passivo só vou reconhecer no ajuste anual: Débito : Despesa c/ IRPJ (Resultado) Crédito: IRPJ a Recolher (Passivo) Débito: Despesa c/CSLL ( Resultado) Crédito: CSLL a Recolher (Passivo) Ai faço a compensação de tudo que foi recolhido : Débito :IRPJ a Recolher (Passivo) Crédito: IRPJ a Recuperar (Ativo ) Débito: CSLL a Recolher (Passivo) Crédito: CSLL a Recuperar (Ativo) É assim mesmo ?
Boa noite Luciano! Neste caso no mês de março aconteceria a Compensação do prejuízo de março, limitado a 30%. Neste caso apareceria uma nova linha nesta DRE né? Se sim, ficaria como esta nova composição com a compensação de prejuízo? Obrigado.
Professor no cálculo do Lucro Real Estimativa mensal sobre faturamento. A Receita de aplicação financeira em CDBs E em Fundos são tributadas para IRPJ ? Ou somente são oferecidas no momento em feitobo levantamento de Balancete Mensal OU anual ... ? Agradeço a ajuda
Grato por acompanhar o canal. Receitas financeiras e outras receitas são oferecidas à tributação, visto que a estimativa é similar ao presumido, com o valor mensal.
Prof Luciano. Ótimo video. Parabéns. Tenho uma dúvida.... Sobre o cálculo do IR, no mês 3 o IMPOSTO DE RENDA A PAGAR ficou c valor de -5.701,72, ou seja, não houve imposto a recolher. Vamos supor q no mês 4 (Abril) o cálculo do IR a pagar fosse de 150mil. O cálculo seria 150.000,00 - 147.300,32 = 2.699,68 (imposto a ser recolhido). Esta certo este raciocínio?
Agradeço por acompanhar nosso canal. Sempre poderemos descontar o valor pago anteriormente no real anual quando realizarmos o balancete de suspensão e redução. Imagine que até março pagamos 100.000,00 e o tributo acumulado até abril deu 110.000,00, a empresa pagará 10.000.
@@professorlucianoperrone Qdo deu o exemplo anterior, enfatizando que no Mês 4 seria deduzido o valor já recolhido de 147.300,32 era pq no mês 3, como não houve recolhimento de imposto, devido o recolhimento à maior, algumas pessoas interpretam como se os 5.701,72 seria como CRÉDITO. Portanto no Mês 4, ao invés de deduzir 147.300,32 (imposto já recolhido), querem deduzir o "CRÉDITO" de 5.701,72. Era só p esclarecer este ponto, que o correto é deduzir os 147.300,32, certo?
Olá professor! como ficam as retenções de ir sobre aplicações financeiras na apuração pela estimativa? usa-se a retenção do mês a acumulada dos meses anteriores?
Caro Luiz, agradeço por acompanhar o canal. Na estimativa mensal, a legislação não permite que seja utilizada a retenção sobre aplicações financeiras. Já no balancete de suspensão e ou redução, você poderá utilizar as retenções mensalmente ou de forma acumulada.
O professor Luciano dá aulas no CRCSP muito bom participar sempre das suas aulas detalhadas sobre o lucro real não nos esquecendo de as despesas tais como: água, luz, gás, material de limpeza, dentre outras devem ser trazidas para o mês de competência para efeito dedução.
Nossa Prof, faço questão de parabenizá-lo pela excelente explicação! Foi o melhor vídeo que já achei sobre o tema e que me deu noções reais da Apuração.. Já aproveitei e me inscrevi no canal.. Lhe desejo muito sucesso!!
Muito grato por acompanhar nosso canal!
Excelente vídeo explicativo sobre Lucro Real. Parabéns professor Luciano! entendido e resolvido as dúvidas de preenchimento e-Lacs e e-Lalur, gerações de lançamentos contábeis.
Gostei do professor, explica de forma clara, simples, aulas bem didáticas... ja me inscrevi e indiquei aos colegas da classe contabil.
Muito obrigado
Nossa, mais claro impossível! Tinha algumas dúvidas sobre isso, muito obrigado!
Agradeço muito pelo comentário. Abraço
Excelente vídeo! Muito bem explicado. Obrigado por publicar.
Muito bom👏... me inscrevi no canal e dei um joinha 👍... Muito obrigada pela força profissional que vc está me dando através dos seus vídeos transmitindo seus saberes 🙏
Muito obrigado!
Muito bom, parabens pela transferencia do seu saber
Muito útil! Parabéns pelo vídeo
Otima explicação! Me inscrevi no canal 👍🏻. Me tira uma duvida? Por exemplo mês de janeiro se fechar no prejuízo, faço apuração normal e transfiro para o mês 02 este prejuízo?
Muito Bom, Me ajudou bastante!
Obrigado!!! 👏🏻👏🏻
Sensacional sua explicação! Bastante objetivo e esclarecedor. Obrigado.
Obrigado! Abraço
Ótimo vídeo! No caso eu reconheço o imposto mensalmente em conta de Resultado contra Passivo e a Estimativa no Pagamento, no mês seguinte faço a reversão do imposto contabilizado e lançando o imposto do mês caso haja! Assim sempre que tirarmos o balancete acumulado o valor do débito apurado estará de acordo com o que devemos de fato! Porém tenho uma dúvida quanto ao cálculo da opção por receita bruta, devemos sempre simular com seria a melhor opção naquele mês entre balancete de suspensão ou redução ou receita bruta?
Parabéns. Excelente!
muito bom excelente videio, ótima explicação!
Muito obrigado! Agradeço por acompanhar o canal....
Muito boa explicação! Ganhou uma inscrita! 😊
Amei a explicação !!!!!
Muito obrigado!!!!
Luciano, parabéns!!! Que explicação boa!!!
Muito obrigado por acompanhar nosso canal.
Muito bem explicado, parabéns e obrigado.
Ótima explicação! Muito didático! Obrigada pelo vídeo!!!
Agradeço! Espero que agregue!
Muito obrigada!!!! perfeito.
Obrigado por acompanhar o canal
Muito bom essas explicacao.
Parabéns, explicação top
Muito bom, nota 10 😀
Muito obrigado por acompanhar o canal!
Excelente explicação!! Grata
Obrigado!!! Espero que agregue!!
Parabéns pela disponibilidade
Muito bem explicado. Parabéns!
cara é muito bom matéria muito bem explicada
Obrigado
Prof. Luciano, muito boa sua explanação sobre a matéria IR e CSLL Lucro Real, porém o áudio muito baixo!
Excelente explicação! Muito obrigada!
Boa tarde! Excelente explicação. muito clara, parabéns. Mas gostaria de saber se possivel de fazer um video de como tratr as informações na DCTF
Agradeço pela sugestão! Abraço
Boa ! Até porque durante o exercício nem sempre a empresa vai conseguir levantar o balancete de redução e suspensão e ai terá que recolher com base na presunção , e ai na DCTF precisa informar. Se o professor puder fazer um vídeo com esse tema
Muito bom, Obrigado!
Wictor Aguiar obrigado! Abraço
Boa noite, professor, parabéns pelo vídeo. A contabilização do tributo do passivo é para fins gerenciais para um melhor controle na contabilidade do tributo posto que ainda que a empresa esteja antecipando o tributo, ela terá a obrigação de pagar até o último dia do mês subsequente na minha opinião a razão pela qual contabiliza no passivo.
Agradeço pelo comentário! Abraço
CARA MUITO BOM OBRIGADO
Ótima explicação. Tem vídeo explicando a contabilizacao do trimestral???
Sim... temos outro vídeo em nosso canal sobre real trimestral.
Muito bom esse vídeo! Mas e se eu não pagar a estimativa mensal, como contabilizo?
Execelente explicacão.
Muito obrigado! Espero que os vídeos agreguem!
Parabéns ótima explicação, tem algum livro para indicar abe
Digo Abs
Muito bem explicado. Obrigada Professor!
Obrigado por acompanhar o canal!
Muito bom!!
Excelente Perrone, meus parabéns. A muito tempo procuro uma explicação para a contabilização do IR/CS calculado durante o exercício (sem prejudicar o resultado), e só agora consigo compreender. Parabéns pela didática.
Obrigado por acompanhar o canal! Abraço
Excelente Professor, muito bom mesmo.
Muito obrigado! Abraço
Excelente 👏
Maravilhoso! Peguei uma apuração aqui da empresa, e fui fazendo a lição de casa. O entendimento ficou bem claro.
Muito obrigado!
O IRPJ apurado no ajuste do lucro real anual, qual a data de vencimento dele?
Excelente video!
Obrigado! Abraço
Sabia que aula assim é bem legal!? Parece que tô na sala. Fica mais original! 👏🏻👏🏻👏🏻
Grato por acompanhar o canal
como faz essa tabela?
Dúvida: Quando pago pela presunção em um certo mês, e no subsequente a contabilidade consegue realizar o balancete de suspenção, o valor pago por pode deduzir o valor a pagar integralmente?
Excelente vídeo. Tenho uma dúvida com relação ao PAT de 4%, gostaria de saber se ele leva em considera ao o critério de acumulação dos valores ao longo dos meses ?
Olá Leno, já se passaram 2 anos, mas de qualquer forma a resposta pode servir para outras pessoas com a mesma dúvida. O PAT não se acumula ao longo dos meses. Ao encontrar o valor DEVIDO DO IRPJ, o PAT deverá ser abatido antes das compensações de IR retidos faturamento e IR sobre aplicações financeiras. Não existe lançamento contábil para abater o PAT, ele deve ser apenas deduzido do valor da Provisão.
excelente explicação , Estava com dúvidas e foram esclarecidas, muito obrigado pelo conteúdo.
O adc do imposto de renda do primeiro mês esta correto ?
Obrigado! Sim, é que como trata-se de um mês, você utilizará a dedução de 20.000.00. E acumulará 20.000 ao mês até 240.000. Obrigado por acompanhar o canal
Boa noite. Vejo muitas pessoas não deduzirem a CSLL da base de cálculo do IRPJ, isso seria apenas no cálculo da estimativa anual e trimestral ou segue a mesma legislação para o Lucro Presumido ?
Professor Luciano, excelente vídeo, muito obrigado! Gostaria de saber se há a possibilidade de você fazer uma parte 2 desse vídeo compreendendo, para fins didáticos, o último mês do ano, isto é, 01/01/X0 a 31/12/X0, e o trimestre seguinte, ou seja, 01/01 a 31/01/X1, 01/01 a 28/02/X1 e 01/01 a 31/03/X1 para sanar dúvidas de como seria a contabilização do pagamento do Darf código 2430. Explicando também no mês de dezembro/X0 caso ocorra uma redução do imposto, se seria utilizado o Darf com o código 2362 se obrigada, ou 5993 para não obrigada, para pagamento em janeiro/X1. Como adquiro seu curso de Lucro Real Avançado?
Agradeço os comentários e sugestões! O curso de lucro real geralmente eu ministro no SINDCONT SP. Abraço
Professor. Eu contabilizo os impostos pagos na conta de resultado, porém, no balanço de suspenção e redução, não deve compor o resultado do mes seguinte para cálculo, certo? Deve ser excluido...
O tributo pago antecipadamente contabilizamos no ativo. Abraço
Ótimo video! Mas não ficou claro pra mim o seguinte, em relação ao pagamento das antecipações...
No pagto eu contabilizo :
Débito: IRPJ a Recuperar (Ativo)
Crédito: Banco
Débito: CSLL a Recuperar ( Ativo)
Crédito: Banco
A Despesa e o Passivo só vou reconhecer no ajuste anual:
Débito : Despesa c/ IRPJ (Resultado)
Crédito: IRPJ a Recolher (Passivo)
Débito: Despesa c/CSLL ( Resultado)
Crédito: CSLL a Recolher (Passivo)
Ai faço a compensação de tudo que foi recolhido :
Débito :IRPJ a Recolher (Passivo)
Crédito: IRPJ a Recuperar (Ativo )
Débito: CSLL a Recolher (Passivo)
Crédito: CSLL a Recuperar (Ativo)
É assim mesmo ?
Olá Luciano. E, quanto à compensação de Prejuízos Fiscais, calcula somente no final do exercício ou pode calcular nas antecipações?
Boa noite Luciano! Neste caso no mês de março aconteceria a Compensação do prejuízo de março, limitado a 30%.
Neste caso apareceria uma nova linha nesta DRE né?
Se sim, ficaria como esta nova composição com a compensação de prejuízo?
Obrigado.
Prezado, nesse caso não tivemos prejuízo e sim, saldo negativo.
Vamos nos apegando aos conceitos e nomenclaturas novas para mim rsrsrs
Abraço! Espero que agregue!
Obrigado por acompanhar o canal…
Boa noite!
Professor, faz um vídeo explicativo de como analisar um balancete / lucro real.
Suelen Demarque agradeço a dica!
Boa tarde, nosso novo vídeo trata desse tema. Espero que agregue!
@@professorlucianoperrone vou assistir.
Professor no cálculo do Lucro Real Estimativa mensal sobre faturamento.
A Receita de aplicação financeira em CDBs E em Fundos são tributadas para IRPJ ? Ou somente são oferecidas no momento em feitobo levantamento de Balancete Mensal OU anual ... ?
Agradeço a ajuda
Grato por acompanhar o canal. Receitas financeiras e outras receitas são oferecidas à tributação, visto que a estimativa é similar ao presumido, com o valor mensal.
Mês a mês posso já ir compensando também IR retido na fonte s/nfs-e e IRRF s/aplicações financeiras?
Pela suspensão ou redução, sim! Estimativa, não. Obrigado por acompanhar o canal
bem explicado
Prof Luciano. Ótimo video. Parabéns. Tenho uma dúvida.... Sobre o cálculo do IR, no mês 3 o IMPOSTO DE RENDA A PAGAR ficou c valor de -5.701,72, ou seja, não houve imposto a recolher. Vamos supor q no mês 4 (Abril) o cálculo do IR a pagar fosse de 150mil. O cálculo seria 150.000,00 - 147.300,32 = 2.699,68 (imposto a ser recolhido). Esta certo este raciocínio?
Agradeço por acompanhar nosso canal. Sempre poderemos descontar o valor pago anteriormente no real anual quando realizarmos o balancete de suspensão e redução. Imagine que até março pagamos 100.000,00 e o tributo acumulado até abril deu 110.000,00, a empresa pagará 10.000.
@@professorlucianoperrone Muito obrigado pela resposta. Muito esclarecedor. Abcs e sucesso.
@@professorlucianoperrone Qdo deu o exemplo anterior, enfatizando que no Mês 4 seria deduzido o valor já recolhido de 147.300,32 era pq no mês 3, como não houve recolhimento de imposto, devido o recolhimento à maior, algumas pessoas interpretam como se os 5.701,72 seria como CRÉDITO. Portanto no Mês 4, ao invés de deduzir 147.300,32 (imposto já recolhido), querem deduzir o "CRÉDITO" de 5.701,72. Era só p esclarecer este ponto, que o correto é deduzir os 147.300,32, certo?
Olá professor! como ficam as retenções de ir sobre aplicações financeiras na apuração pela estimativa? usa-se a retenção do mês a acumulada dos meses anteriores?
Caro Luiz, agradeço por acompanhar o canal. Na estimativa mensal, a legislação não permite que seja utilizada a retenção sobre aplicações financeiras. Já no balancete de suspensão e ou redução, você poderá utilizar as retenções mensalmente ou de forma acumulada.
@@professorlucianoperrone Muito obrigado prof. existe alguma base legal a esse respeito?
@@luizbrito9051 In RFB 1700/2017 e Decreto 9.580/2018. O leiaute da ECF também é muito rico em legislações e exemplos, indico que utilize. Abraço!
👏👏👏
São Paulo SP
Ótima explicação!!! Showww