@@danielcanedo6933 servidor sentido estrito é regido por um Estatuto, temos alguns vídeos sobre o assunto, tanto estatuto quanto sobre as espécies de servidores
Passei num concurso em 2020, ficaram de demora pra convocar, nesse tempo me formei na faculdade em 2021 e então em 2022 fui convocado. Ano que vem termina o estágio probatório, e disseram que não irei ganhar acrescimo de 10% no salário pois me formei antes de entrar no cargo. Um colega meu que enrolou TCC e por isso se formou depois de ter entrado vai ganhar o bônus. Basicamente tô sendo punido... Já que na prática tenho a exata mesmo formação que esse colega.
Sou Praça da PMESP entrei em janeiro de 1970 mas com tempo corrido desde 1955 na FAB . Devido a ser da Força Pública fui convocado a fazer Estágio de Formação de Sgt PM e cheguei x Segundo Sargento na Ativa. Quando fui Reformado em 1997 com 32 anos de Serviço fui primo ido a Primeiro Sgt. Teria direito a uma Promoção ou não. Pois colegas que foram promovidos de Subtente a Segundo vTenente foram aos poucos sendo promovidos já na Reforma.
E quem já perdeu uma ação por escolaridade, por não obedecer(na época) os requisitos necessários( no meu caso, o estado alegou que eu não tinha o número de avaliações necessárias.???? Hoje eu tenho avaliações de sobra.Pode entrar de novo.
Olá! Se puder me tirar um dúvida eu agradeço. Sou servidor público municipal, fui aprovado para Agente de Apoio Administrativo, há mais de um ano meu antigo chefe se aposentou e me chamaram no RH e me colocaram como Assessor de Divisão, não chega a ser o cargo de Chefe de Setor (esse era o cargo do meu antigo chefe), mas deu uma melhorada no meu salário. Minha dúvida é: ano que vem com a entrada de outro prefeito eu posso perder esse cargo de Assessor de Divisão e voltar a ser apenas Agente de Apoio Administrativo? Obrigado!
Adorei o vídeo. Aproveitando a oportunidade. Sou servidora tecnica de enfermagem/SESAU RR (2015). 2/2020 -3/2021 , tirei uma licença não remunerada. Me qualifiquei em bacharel como enfermeira (adicinou 10%) e agora estou pra apresentar outra qualificação (pós ) que ira substituir a primeira para 15%. Neste pequeno histórico, minha progressão e função iria ter ou poderia ter alteração. Hoje na avaliação 1C1. Agradeço pela atenção.
No meu caso me formei meses antes de ser convocado, e agora não querem me dar o acréscimo de 10% alegando que me formei antes de entrar. Enquanto um colega que ficou de enrolo pra entregar o TCC vai conseguir. Lamentável, basicamente me punindo por isso.
Um técnico judiciário que se encontra no nível 5 da classe A e passa num concurso para analista judiciário pode ser promovido ao nível 1 da classe B pra analista ou ele vai ter que começar do nível 1 da classe A?
@@arturLB infelizmente na maioria dos estatutos o conceito se confunde, não existe uma obrigação por parte do legislador em definir de maneira fechada esses institutos, então é normal alguns estatutos chamarem de a progressão de promoção e vice-versa
Boa noite! Na tabela da Assembleia Legislativa do TO, por exemplo, disseram existir uma promoção per saltum, isto é, a cada 24 meses ocorrer uma promoção. É possível isso? É dito que o curso, pós, mestrado, doutorado, podem ser adicionados a cada período, ao invés da progressão simples. Grato!
O ente possui autonomia para definir os critérios e forma de promoção/progressão, inclusive por isso os conceitos acabam se confundindo, pois não há nenhuma norma que defina limitações a esses institutos. De maneira resumida, não vejo problema nessa noma da ALTO e não me parece uma promoção per saltum, mas sim uma promoção por tempo de serviço (ou progressão), salvo melhor juízo
@@jorgefernandesadvogado tentando explicar melhor, haveria um "salto" do A2->B7, B7 -> C13, por aí vai, a cada período de 24 meses. Seria possível, então, chegar ao final da tabela após 33 anos. (48 padrões se não me engano) Então essa é uma promoção normal, somente com os critérios do ente referido?
Boa noite. Se puder me responder agradeço. Sou concursado no Estado do Paraná. Passei em outro cargo público no mesmo Estado. Tenho 12 anos de Estado no primeiro cargo. A dúvida é se levarei esses 12 anos para promoção nas classes para o novo cargo. Ou começarei do zero... Desde já agradeço
Gostei do seu vídeo... tenho uma dúvida, Sou psicólogo e passei num concurso para monitor escolar e no estatuto do município há promoção vertical e horizontal, em algum momento posso passar de monitor para psicólogo??
No caso do MS, o profuncionário tem uma tabela a parte com a remuneração correspondente a cada referência, entretanto, a classe (promoção) é nível (progressão) se mantém os mesmos
@@jorgefernandesadvogado entendo tenho a tabela.. me tira outra duvida, posso fazer cursos de 400hs para o profuncionario... tem limite de progressoes ? por tempo..
Servidor Público, aí no seu Estado ou Município a Progressão e Promoção têm sido respeitadas e aplicadas corretamente? Me conta aqui nos comentários!
Brother , me tira uma dúvida... o funcionário público é regido pela Clt, correto?! E o servidor público? No caso municipal... está amparado pelo Que?
@@danielcanedo6933 servidor sentido estrito é regido por um Estatuto, temos alguns vídeos sobre o assunto, tanto estatuto quanto sobre as espécies de servidores
Passei num concurso em 2020, ficaram de demora pra convocar, nesse tempo me formei na faculdade em 2021 e então em 2022 fui convocado.
Ano que vem termina o estágio probatório, e disseram que não irei ganhar acrescimo de 10% no salário pois me formei antes de entrar no cargo. Um colega meu que enrolou TCC e por isso se formou depois de ter entrado vai ganhar o bônus.
Basicamente tô sendo punido... Já que na prática tenho a exata mesmo formação que esse colega.
@@caiobruno007 da uma olhada no nosso vídeo sobre adicional de qualificação, pode te ajudar nessa situação, pois me parece o seu caso
Sou Praça da PMESP entrei em janeiro de 1970 mas com tempo corrido desde 1955 na FAB . Devido a ser da Força Pública fui convocado a fazer Estágio de Formação de Sgt PM e cheguei x Segundo Sargento na Ativa. Quando fui Reformado em 1997 com 32 anos de Serviço fui primo ido a Primeiro Sgt. Teria direito a uma Promoção ou não. Pois colegas que foram promovidos de Subtente a Segundo vTenente foram aos poucos sendo promovidos já na Reforma.
E quem já perdeu uma ação por escolaridade, por não obedecer(na época) os requisitos necessários( no meu caso, o estado alegou que eu não tinha o número de avaliações necessárias.???? Hoje eu tenho avaliações de sobra.Pode entrar de novo.
Sou concursado de nível médio, mas hoje já sou pós-graduado, posso ser promovido a cargo de professor?
@@gleiciofonsecacavalcante1002 não, é vedado constitucionalmente
Olá! Se puder me tirar um dúvida eu agradeço. Sou servidor público municipal, fui aprovado para Agente de Apoio Administrativo, há mais de um ano meu antigo chefe se aposentou e me chamaram no RH e me colocaram como Assessor de Divisão, não chega a ser o cargo de Chefe de Setor (esse era o cargo do meu antigo chefe), mas deu uma melhorada no meu salário. Minha dúvida é: ano que vem com a entrada de outro prefeito eu posso perder esse cargo de Assessor de Divisão e voltar a ser apenas Agente de Apoio Administrativo? Obrigado!
Adorei o vídeo. Aproveitando a oportunidade. Sou servidora tecnica de enfermagem/SESAU RR (2015). 2/2020 -3/2021 , tirei uma licença não remunerada. Me qualifiquei em bacharel como enfermeira (adicinou 10%) e agora estou pra apresentar outra qualificação (pós ) que ira substituir a primeira para 15%. Neste pequeno histórico, minha progressão e função iria ter ou poderia ter alteração. Hoje na avaliação 1C1. Agradeço pela atenção.
No meu caso me formei meses antes de ser convocado, e agora não querem me dar o acréscimo de 10% alegando que me formei antes de entrar. Enquanto um colega que ficou de enrolo pra entregar o TCC vai conseguir. Lamentável, basicamente me punindo por isso.
Um técnico judiciário que se encontra no nível 5 da classe A e passa num concurso para analista judiciário pode ser promovido ao nível 1 da classe B pra analista ou ele vai ter que começar do nível 1 da classe A?
@@fabiohenriquezamorano5652 em regra ele começa do zero no novo cargo após a posse.
@@jorgefernandesadvogado obrigado pela explicação, tenha um ótimo dia
Gostei, do seu canal!!
Gostei um pouco confuso na verdade. Poderia ter um vídeo só falando de promoção e outro só falando de progressão.
@@arturLB infelizmente na maioria dos estatutos o conceito se confunde, não existe uma obrigação por parte do legislador em definir de maneira fechada esses institutos, então é normal alguns estatutos chamarem de a progressão de promoção e vice-versa
Boa noite! Na tabela da Assembleia Legislativa do TO, por exemplo, disseram existir uma promoção per saltum, isto é, a cada 24 meses ocorrer uma promoção. É possível isso? É dito que o curso, pós, mestrado, doutorado, podem ser adicionados a cada período, ao invés da progressão simples.
Grato!
O ente possui autonomia para definir os critérios e forma de promoção/progressão, inclusive por isso os conceitos acabam se confundindo, pois não há nenhuma norma que defina limitações a esses institutos.
De maneira resumida, não vejo problema nessa noma da ALTO e não me parece uma promoção per saltum, mas sim uma promoção por tempo de serviço (ou progressão), salvo melhor juízo
@@jorgefernandesadvogado tentando explicar melhor, haveria um "salto" do A2->B7, B7 -> C13, por aí vai, a cada período de 24 meses. Seria possível, então, chegar ao final da tabela após 33 anos. (48 padrões se não me engano)
Então essa é uma promoção normal, somente com os critérios do ente referido?
@@voaneves me parece normal, principalmente pelo tempo de carreira, normalmente o final é isso mesmo, mais de 30 anos
@@jorgefernandesadvogado Muito obrigado!
Boa noite. Se puder me responder agradeço. Sou concursado no Estado do Paraná. Passei em outro cargo público no mesmo Estado. Tenho 12 anos de Estado no primeiro cargo. A dúvida é se levarei esses 12 anos para promoção nas classes para o novo cargo. Ou começarei do zero... Desde já agradeço
Depende do cargo e da legislação estadual, a regra é que não leva, mas há exceções
@@jorgefernandesadvogado Obrigado..
Gostei do seu vídeo... tenho uma dúvida, Sou psicólogo e passei num concurso para monitor escolar e no estatuto do município há promoção vertical e horizontal, em algum momento posso passar de monitor para psicólogo??
Olá MKFurtado, a princípio não poderia, mas vamos responder essa sua pergunta em vídeo!
Só retificando: de Monitor escolar para Psicólogo educacional ou da educação.
Uma vez concedida a promoção, a mesma pode ser cortada?
Em regra não, só se ela fosse anulada por ilegalidade e isso ainda é questionável
@@jorgefernandesadvogado ah, sim. Obrigado!
Como funciona o profuncionario ? Na progressao funcional..
No caso do MS, o profuncionário tem uma tabela a parte com a remuneração correspondente a cada referência, entretanto, a classe (promoção) é nível (progressão) se mantém os mesmos
@@jorgefernandesadvogado entendo tenho a tabela.. me tira outra duvida, posso fazer cursos de 400hs para o profuncionario... tem limite de progressoes ? por tempo..
@@DanielaCavichiolli a progressão tem um limite sim, mas normalmente só chega no limite aos 35-40 anos de serviço
Boa tarde