Olá Roberto, obrigado pela questão. Vou tentar responder. São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. No caso, Empresa Pública é pessoa jurídica de Direito Privado, criada por lei, constituída por capital exclusivamente público, com o objetivo de exploração de atividade econômica e pode revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito. O artigo 1º do Decreto-lei 900/1969 Espero ter ajudado, grande abraço!
Muito obrigada pela aula!
Boa aula..
Bons estudos!!!
Muito obrigada.
ótimo conteúdo
Gratidão
eu nunca vi uma empresa publica que foi privatizada dando certo...
ótima aula, prof!
muito obrigada!
Obrigado
Disponha!
Muito bom seus vídeos
Muito obrigada 😊
Obrigada!!!
5:43 Fernando, como assim uma empresa pública pode ter direito privado?
Olá Roberto, obrigado pela questão.
Vou tentar responder.
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo.
No caso, Empresa Pública é pessoa jurídica de Direito Privado, criada por lei, constituída por capital exclusivamente público, com o objetivo de exploração de atividade econômica e pode revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito.
O artigo 1º do Decreto-lei 900/1969
Espero ter ajudado, grande abraço!