Professor, muito obrigada pelas suas aulas, são maravilhosas, está me ajudando muito a compreender toda essa introdução da teoria do crime e do direito Penal no geral.❤❤
Amigo, me deparei com sua aula para estudar e logo no início do vídeo vi que você disse "sem nexo causal não há crime" (0:50) . Porém, segundo o que conheço, os crimes materiais ou de mera conduta, não possuem nexo causal, mas mesmo assim são crimes, de acordo? Não é hate, só fiquei em dúvida mesmo. Abraço!!
Para ser crime, precisa ter nexo causal. Essa afirmação sua não procede. Os crimes materiais têm resultado naturalístico. Os crimes de mera conduta, em regra, não têm resultado naturalístico, mas têm resultado jurídico (como todo crime). O nexo causal liga a conduta do agente ao resultado. O agente só é responsabilizado se o tipo objetivo (dolo/culpa) ficar evidenciado.
Estudando por questões me deparei com a seguinte afirmação "Para a teoria da conditio sine qua non, se a vítima morre quando poderia ter sido salva, caso levada, logo após o fato, a atendimento médico, responde o agente da ação com animus necandi por homicídio consumado. Mas, se levada a socorro em hospital, morresse por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira, o agente responderia por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado." Entendi que, o agente deveria responder pelo resultado morte, por se tratar de causa superveniente relativamente independente, e seguindo a regra do "BIPE" (Erro médico). Mas a resposta da questão diz que o agente não responde por homicídio consumado, e sim tentado, pela quebra de causalidade. Então fiquei em dúvida. Poderia ajudar professor?
Excepcional aula. Parabéns já te sigo pelo Instagram e por aqui e já comprei seu Manual de Direito Penal Parte Especial e até encardenei. Vou te marcar lá no Instagram depois aqui e te tenho no Whatsapp. Bom fim de semana👏👏👏🤝🙏
🔴 𝐄𝐬𝐭𝐮𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐦𝐞𝐮 𝐌𝐚𝐧𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐏𝐞𝐧𝐚𝐥 𝐒𝐈𝐌𝐏𝐋𝐈𝐅𝐈𝐂𝐀𝐃𝐎
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teu conhecimento é rico. Parabéns!
Professor Rafael! Que dom é esse? Gratidão por mais este vídeo. 👏👏👏
Gente, que aula top demais!
Maravilha. 🎉🎉🎉🎉 achei o melhor professor de panal. Amém.
explicação excelente!!!!! Nota 10 só pelos mnemônicos
Explica muito bem!
obrigado
Cara, vc é perfeito! O melhor professor de penal com toda certeza! ❤❤❤
Agradeço demais o carinho! Espero sempre ajudar
VALEU!
Excelente aula!! 👏🏻👏🏻
mt bom!
muito obrigada pelo ensinamento em palavras objetivas e transparentes.
excelente vídeo, você sempre ajuda demais nos meus conteúdos da faculdade. muito obrigada :)
que didática perfeita! Parabéns, professor!
Excelente aula.
Aula ótima! Super me ajudou! 🙏🏼👏🏻
Sem dúvidas melhor canal para penal
Que conteúdo excelente. Parabéns pelo trabalho
Muito obrigado
Professor, muito obrigada pelas suas aulas, são maravilhosas, está me ajudando muito a compreender toda essa introdução da teoria do crime e do direito Penal no geral.❤❤
Estamos juntos!
Show 🎉❤
Excelente!
Oi, eu tenho interesse em adquirir o POLÍCIA NA VEIA, como faço???
O MELHOR!!!
Massa
Amigo, me deparei com sua aula para estudar e logo no início do vídeo vi que você disse "sem nexo causal não há crime" (0:50) . Porém, segundo o que conheço, os crimes materiais ou de mera conduta, não possuem nexo causal, mas mesmo assim são crimes, de acordo? Não é hate, só fiquei em dúvida mesmo. Abraço!!
Para ser crime, precisa ter nexo causal. Essa afirmação sua não procede. Os crimes materiais têm resultado naturalístico. Os crimes de mera conduta, em regra, não têm resultado naturalístico, mas têm resultado jurídico (como todo crime).
O nexo causal liga a conduta do agente ao resultado. O agente só é responsabilizado se o tipo objetivo (dolo/culpa) ficar evidenciado.
Estudando por questões me deparei com a seguinte afirmação "Para a teoria da conditio sine qua non, se a vítima morre quando poderia ter sido salva, caso levada, logo após o fato, a atendimento médico, responde o agente da ação com animus necandi por homicídio consumado. Mas, se levada a socorro em hospital, morresse por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira, o agente responderia por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado." Entendi que, o agente deveria responder pelo resultado morte, por se tratar de causa superveniente relativamente independente, e seguindo a regra do "BIPE" (Erro médico). Mas a resposta da questão diz que o agente não responde por homicídio consumado, e sim tentado, pela quebra de causalidade. Então fiquei em dúvida. Poderia ajudar professor?
Comecei estudar agora. E tenho essa dúvida tbm sobre quebra causal . Se houve erro médico, como a gente vai responder por homicídio consumado ?
Excepcional aula. Parabéns já te sigo pelo Instagram e por aqui e já comprei seu Manual de Direito Penal Parte Especial e até encardenei. Vou te marcar lá no Instagram depois aqui e te tenho no Whatsapp. Bom fim de semana👏👏👏🤝🙏
Que legal! Encardenou? Também vou fazer!
@@damislisboalisboa702 , Faz sim pois ficou excelente. Bom fim de semana para todos 😃🤝🙏
@@alumarpinho7284
Excelente aula!