Fui contratado como Engenheiro em uma empresa porém, o sindicato da empresa é do comércio, a empresa diz que não tenho direito a reajuste uma vez que na convenção coletiva do comércio não fala nada sobre engenheiros. Vi que quando acontece isso por ser uma profissão diferenciada a empresa é obrigada a seguir a convenção coletiva do sindicado dos engenheiros. Procede?
Sou trabalhador de empresa economia mista, sou encarregado posso procurar sindicado da construção civil. Pois o sindicato aqui é dos funcionários autônomos.
Prezado Antero, parabéns pela excelente explanação. Permita-me apenas a abertura de uma discussão: conforme a Súmula 374 do TST, o profissional de categoria diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumentos coletivo no qual a empresa não foi representada pelo sindicato patronal. No seu entendimento, para este profissional deve ser seguida portanto a convenção coletiva da atividade preponderante da empresa ou nenhuma convenção coletiva? (indago pois, sempre defendi o entendimento que neste caso aplica-se o instrumento coletivo da categoria preponderante, mas na sua explicação você disse que "ele corre o risco de ficar sem norma nenhuma"). Abs
Uma dúvida, estas empresas de portaria que não são de segurança mas sim de porteiros e controladores de acesso, vira e mexe aparece uma reclamação trabalhista pedirmos o reconhecimento como segurança, pedindo add periculosidade, enquadramento em outro sindicato. Quem está certo?
Neste caso o trabalhador não tem razão porque a categoria dos vigilantes tem estatuto próprio e naquela lei há exigência de formação específica e de porte de arma. Espero ter ajudado. 😊
Muito esclarecedor. Parabéns
Gratíssima! Deus abençoe ricamente vc professor
Obrigado 😊
Obrigado, professor. Muito coerente no seu racionicio, eu não me perdi na explicação.
Obrigado pela ótima aula! 🙏🙏
Vídeo bastante instrutivo!
Muito obrigado. Se possível divulgue para seus amigos 😊
eu ja assisti esse video umas 5 vezes pro concurso de aft, não é pq eu sou burro, é pq é muito detalhe.
perfeito!
Video muito bom! Gostaria de ver aqui no canal também, videos sobre o procedimento das ações coletivas.
Obrigado por participar. Vamos estudar esse tema para o canal. Excelente contribuição!
Sempre preciso nos conceitos legais...
Obrigado 😊
Fui contratado como Engenheiro em uma empresa porém, o sindicato da empresa é do comércio, a empresa diz que não tenho direito a reajuste uma vez que na convenção coletiva do comércio não fala nada sobre engenheiros. Vi que quando acontece isso por ser uma profissão diferenciada a empresa é obrigada a seguir a convenção coletiva do sindicado dos engenheiros. Procede?
Professor parabéns gostaria de saber trabalho em farmácia mas sou motoboy em que sindicato eu me enquadro
Sou trabalhador de empresa economia mista, sou encarregado posso procurar sindicado da construção civil. Pois o sindicato aqui é dos funcionários autônomos.
Infelizmente não. O sindicato é o que representa a atividade preponderante do empregador.
Prezado Antero, parabéns pela excelente explanação.
Permita-me apenas a abertura de uma discussão: conforme a Súmula 374 do TST, o profissional de categoria diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumentos coletivo no qual a empresa não foi representada pelo sindicato patronal. No seu entendimento, para este profissional deve ser seguida portanto a convenção coletiva da atividade preponderante da empresa ou nenhuma convenção coletiva? (indago pois, sempre defendi o entendimento que neste caso aplica-se o instrumento coletivo da categoria preponderante, mas na sua explicação você disse que "ele corre o risco de ficar sem norma nenhuma").
Abs
Obrigado. Para aplicar a norma coletiva da categoria diferenciada o empregador (ou sindicato patronal) deve participar da formação daquela.
Uma dúvida, estas empresas de portaria que não são de segurança mas sim de porteiros e controladores de acesso, vira e mexe aparece uma reclamação trabalhista pedirmos o reconhecimento como segurança, pedindo add periculosidade, enquadramento em outro sindicato. Quem está certo?
Neste caso o trabalhador não tem razão porque a categoria dos vigilantes tem estatuto próprio e naquela lei há exigência de formação específica e de porte de arma. Espero ter ajudado. 😊