Enquadramento sindical e categoria diferenciada.

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  • Опубліковано 30 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 21

  • @lucianamedeiros8349
    @lucianamedeiros8349 9 днів тому

    Muito esclarecedor. Parabéns

  • @waleskamendoza6775
    @waleskamendoza6775 9 місяців тому +2

    Gratíssima! Deus abençoe ricamente vc professor

  • @josefernando1531
    @josefernando1531 7 місяців тому

    Obrigado, professor. Muito coerente no seu racionicio, eu não me perdi na explicação.

  • @ivanlima4108
    @ivanlima4108 6 місяців тому

    Obrigado pela ótima aula! 🙏🙏

  • @danielformica4633
    @danielformica4633 Рік тому

    Vídeo bastante instrutivo!

    • @anteromartins8686
      @anteromartins8686 Рік тому +1

      Muito obrigado. Se possível divulgue para seus amigos 😊

  • @batatarugal
    @batatarugal 3 місяці тому +1

    eu ja assisti esse video umas 5 vezes pro concurso de aft, não é pq eu sou burro, é pq é muito detalhe.

  • @alessandrakanomata
    @alessandrakanomata 7 місяців тому

    perfeito!

  • @dalilacarvalhorodrigues7457
    @dalilacarvalhorodrigues7457 7 місяців тому

    Video muito bom! Gostaria de ver aqui no canal também, videos sobre o procedimento das ações coletivas.

    • @anteromartins8686
      @anteromartins8686 7 місяців тому

      Obrigado por participar. Vamos estudar esse tema para o canal. Excelente contribuição!

  • @eduardomelo7093
    @eduardomelo7093 Рік тому

    Sempre preciso nos conceitos legais...

  • @XRproxyRX
    @XRproxyRX Місяць тому

    Fui contratado como Engenheiro em uma empresa porém, o sindicato da empresa é do comércio, a empresa diz que não tenho direito a reajuste uma vez que na convenção coletiva do comércio não fala nada sobre engenheiros. Vi que quando acontece isso por ser uma profissão diferenciada a empresa é obrigada a seguir a convenção coletiva do sindicado dos engenheiros. Procede?

  • @henriquesalessilva3929
    @henriquesalessilva3929 3 місяці тому

    Professor parabéns gostaria de saber trabalho em farmácia mas sou motoboy em que sindicato eu me enquadro

  • @franciscodeassisnascimento7751
    @franciscodeassisnascimento7751 7 місяців тому +1

    Sou trabalhador de empresa economia mista, sou encarregado posso procurar sindicado da construção civil. Pois o sindicato aqui é dos funcionários autônomos.

    • @anteromartins8686
      @anteromartins8686 7 місяців тому

      Infelizmente não. O sindicato é o que representa a atividade preponderante do empregador.

  • @RafaelLopes-oq4im
    @RafaelLopes-oq4im Рік тому +1

    Prezado Antero, parabéns pela excelente explanação.
    Permita-me apenas a abertura de uma discussão: conforme a Súmula 374 do TST, o profissional de categoria diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumentos coletivo no qual a empresa não foi representada pelo sindicato patronal. No seu entendimento, para este profissional deve ser seguida portanto a convenção coletiva da atividade preponderante da empresa ou nenhuma convenção coletiva? (indago pois, sempre defendi o entendimento que neste caso aplica-se o instrumento coletivo da categoria preponderante, mas na sua explicação você disse que "ele corre o risco de ficar sem norma nenhuma").
    Abs

    • @anteromartins8686
      @anteromartins8686 7 місяців тому

      Obrigado. Para aplicar a norma coletiva da categoria diferenciada o empregador (ou sindicato patronal) deve participar da formação daquela.

  • @robertoluiz2336
    @robertoluiz2336 Рік тому

    Uma dúvida, estas empresas de portaria que não são de segurança mas sim de porteiros e controladores de acesso, vira e mexe aparece uma reclamação trabalhista pedirmos o reconhecimento como segurança, pedindo add periculosidade, enquadramento em outro sindicato. Quem está certo?

    • @anteromartins8686
      @anteromartins8686 Рік тому

      Neste caso o trabalhador não tem razão porque a categoria dos vigilantes tem estatuto próprio e naquela lei há exigência de formação específica e de porte de arma. Espero ter ajudado. 😊