O clube ABC foi incluído no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em combinação com o artigo 156, devido à venda de um jogador ao Caxias sem informar que o atleta estava impedido de disputar a Série C por outro clube. Essa omissão configurou uma infração grave, uma vez que o atleta entrou em campo de forma irregular, violando as normas de elegibilidade para competições oficiais. O artigo 214 do CBJD trata da infração relacionada à inclusão irregular de atletas em competições. Ele prevê sanções para clubes que escalarem, incluírem em súmula ou utilizarem jogadores que estejam suspensos, irregulares ou sem condições legais de jogo. As penalidades incluem a perda de pontos, independentemente do resultado da partida, além de multas pecuniárias. O objetivo é preservar a integridade das competições e garantir que todos os clubes respeitem as regras de inscrição e condições de jogo dos atletas. O artigo 156 do CBJD, por sua vez, trata da coautoria e da participação em infrações desportivas. Este artigo estabelece que não apenas o autor direto da infração, mas também aqueles que, de forma direta ou indireta, contribuírem para a ocorrência do ilícito podem ser responsabilizados. No caso em questão, o ABC, ao omitir deliberadamente a informação de que o jogador não poderia atuar por outro clube na Série C, contribuiu para que o Caxias cometesse uma infração, caracterizando assim uma participação ativa por omissão. Diante da gravidade da situação e do rigor das sanções previstas, é provável que o ABC seja punido, o que pode resultar na perda da sua vaga na Série C.
Engraçado que nunca citam o jogador, parece que o jogador é uma criança inocente sem responsabilidade, o cara se for ver deveria ser o mais responsável, de saber quais os jogos ele entrou em campo ainda mais no inicio de campeonato, ele quem deveria ser punido por nao ter avisado ao clube que o contratou, dao muita moleza e isentam demais esses acéfalos desses jogadores que parecem uns cabeça de bagre que nao tem cerebro e so sabem chutar a bola.
Infelizmente, será punido, principalmente por omissão. O Caxias é vítima. O ABCFC que fique esperto, esperto mesmo, não tem nada tranquilo. Isso deve ter envolvido muita gente.
não há como negar que os representantes do ABC tinham pleno conhecimento do regulamento da Série C e do número de partidas em que o atleta Yuri Ferraz atuou, cometendo o clube uma omissão antidesportiva criando com seu comportamento o risco do resultado proibido e, posteriormente, concretizado com a escalação irregular do seu ex-atleta no Caxias. Nesse sentido, a Procuradoria enquadrou o ABC também no artigo 214 do CBJD, combinado com o artigo 156".
O clube ABC foi incluído no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em combinação com o artigo 156, devido à venda de um jogador ao Caxias sem informar que o atleta estava impedido de disputar a Série C por outro clube. Essa omissão configurou uma infração grave, uma vez que o atleta entrou em campo de forma irregular, violando as normas de elegibilidade para competições oficiais.
O artigo 214 do CBJD trata da infração relacionada à inclusão irregular de atletas em competições. Ele prevê sanções para clubes que escalarem, incluírem em súmula ou utilizarem jogadores que estejam suspensos, irregulares ou sem condições legais de jogo. As penalidades incluem a perda de pontos, independentemente do resultado da partida, além de multas pecuniárias. O objetivo é preservar a integridade das competições e garantir que todos os clubes respeitem as regras de inscrição e condições de jogo dos atletas.
O artigo 156 do CBJD, por sua vez, trata da coautoria e da participação em infrações desportivas. Este artigo estabelece que não apenas o autor direto da infração, mas também aqueles que, de forma direta ou indireta, contribuírem para a ocorrência do ilícito podem ser responsabilizados. No caso em questão, o ABC, ao omitir deliberadamente a informação de que o jogador não poderia atuar por outro clube na Série C, contribuiu para que o Caxias cometesse uma infração, caracterizando assim uma participação ativa por omissão.
Diante da gravidade da situação e do rigor das sanções previstas, é provável que o ABC seja punido, o que pode resultar na perda da sua vaga na Série C.
Muito bom video para informar e esclarecer. 👏👏👏👏👏👏👏
Omissão causou danos ao Caxias
A regra tem que ser cumprida, se não vira bagunça. Punição pros culpados e ponto final.
Nessa questão, tem Senador envolvido.
O Abc nao parece tão inocente
so tem um culpado , os arbritos , se tivessem feito o servico direito nada disso estaria acontecendo
Excelente esclarecimento!
Agradecemos
abCD foi omisso sim, por isso o procurador reabriu o caso, agora se será punido ou não é outra história. Essa omissão poderá causar danos ao Caxias.
D é time de rosa
Não tem esse negócio de homologação
Faz de novo
O ranque sem problema a onde se lê burra e caxias leia-se
Alilau e alilau
Engraçado que nunca citam o jogador, parece que o jogador é uma criança inocente sem responsabilidade, o cara se for ver deveria ser o mais responsável, de saber quais os jogos ele entrou em campo ainda mais no inicio de campeonato, ele quem deveria ser punido por nao ter avisado ao clube que o contratou, dao muita moleza e isentam demais esses acéfalos desses jogadores que parecem uns cabeça de bagre que nao tem cerebro e so sabem chutar a bola.
Esse balaio de gato já vem lá do Maranhão
Peia nos 2
O ABC foi incluido no artigo 214 do CBJD, combinado com o artigo 156.
Então cabe sim uma punição com perdas de pontos ao ABC
Infelizmente, será punido, principalmente por omissão. O Caxias é vítima. O ABCFC que fique esperto, esperto mesmo, não tem nada tranquilo. Isso deve ter envolvido muita gente.
Quer ter mais conhecimento do que o ex auditor do STJD ? O Caxias contratou o atleta porque quis, agora, arque por uso indevido do mesmo! 2:42
Claro que não tenho o conhecimento do procurador, porém, nem sempre o que tá escrito tá valendo.
Será punido sim
As Rainhas 💃💃 da série D, estão torcendo, para punição do ABC, pessando que vai ser rebaixado 💃😭🤣🤣🤣
não há como negar que os representantes do ABC tinham pleno conhecimento do regulamento da Série C e do número de partidas em que o atleta Yuri Ferraz atuou, cometendo o clube uma omissão antidesportiva criando com seu comportamento o risco do resultado proibido e, posteriormente, concretizado com a escalação irregular do seu ex-atleta no Caxias. Nesse sentido, a Procuradoria enquadrou o ABC também no artigo 214 do CBJD, combinado com o artigo 156".
Omissão causou danos ao Caxias