Eu tenho demencia pra entender essa materia, mas com essa professora, fiquei ate feliz. Essa professora ai e nota 10 +. Melhor aula disparado deste conteudo apresentado
o julgamento do RE 643247, concluído no dia 24 de maio deste ano (2017), a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978)
Já vi as aulas dela diversas vezes são ótimas!!!! Agora tenho uma duvida: Serviço de segurança pública não pode ser cobrado taxa. Mas existe taxa de incêndio que vai para o corpo de bombeiros que é segurança pública.
Lei10,060/50 art.4 foi revogada LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo Processo Civil, vigente em Marco/2016 ... Artigo 98 a 102. Excelente Aula ...
Cuidado!!! Apenas a MUNICIPAL foi declarada inconstitucional pelo STF em maio de 2017, ao julgar o RE 643.247 com repercussões geral. O tribunal declarou INCONSTITUCIONAL a Taxa de Incêndio MUNICIPAL, uma vez que faltaria aos Municípios competência administrativa para a prestação desse tipo de atividade, pois, confirme Art. 144, CF é atribuído aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Na ocasião, o debate acerca da (in)constitucionalidade da taxa de incêndio ESTADUAL foi reaceso, uma vez que foi questionado o caráter específico e divisível desta atividade. Assim, no caso de Minas Gerais, por exemplo, foi ajuizada pela OAB-MG ação questionando a Taxa de Incêndio do Estado de MG, prevista na Lei estadual 6.763/75. Na referida ação foi proferida decisão cautelar favorável aos contribuintes e mantida pelo TJMG suspendendo a exigência do tributo. Ocorre que, em setembro de 2019 o STF revogou a decisão anterior ao conceder liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5322, ajuizada pelo Estado de MG. Ao analisar o caso, o presidente do STF ressaltou que a suspensão da cobrança do tributo poderá inviabilizar o funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do estado. Destacou, ainda, o potencial efeito multiplicador da decisão questionada, pois caso algumas pessoas e entidades “fiquem isentas” do pagamento da taxa, outros ingressarão com medidas judiciais com o mesmo objetivo. Por fim, ao proferir q decisão foi feito um distinguishing entre o caso analisado e o RE 643.247, utilizado como um dos fundamentos pelos contribuintes. Toffoli salientou que a tese fixada no mencionado RE não se aplica à hipótese dos autos e considerou mais adequada a suspensão da determinação anterior até que haja decisão final de mérito pelo TJ-MG. Nas palavras do Ministro: “A declaração de sua pronta inexigibilidade pode inviabilizar a prestação desse indispensável serviço público à população do estado de Minas Gerais”, concluiu. Sugiro que acompanhem essa discussão! Beijos
No julgamento do RE 643247, concluído no dia 24 de maio deste ano (2017), a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978)
adorei a professora, unico detalhe o video é antigo a taxa de lixo atualmente foi considerada inconstitucional, por não ter como pesar o lixo para cobrar a taxa e tbm pelo sujeito incerto que qualquer pessoa pode colocar um lixo na casa de terceiro para se livrar de pagar a taxa, fora isto perfect, parabens ..leis mudam a todo instante
Para quem está assistindo essa aula em 2021: a cobrança de Taxa de Combate a Sinistros e Incêndios é INCONSTITUCIONAL. É entendimento recente do STF (RE 643.247)
Isso! Essa aula foi postada há 05 anos atrás, data na qual o posicionamento do STF era outro. Hoje essa taxa foi declarada INCONSTITUCIONAL. Muito obrigada!
Cara olha que já vi várias aulas aqui no yutube, ter encontrado as suas aula aqui de direito tributário, há isso não tem preço.😆.💞.!
É UMA DEUSA DO SABER TRIBUTARIO.
UMA GRANDE EXEMPLO À NAÇÃO.
Eu tenho demencia pra entender essa materia, mas com essa professora, fiquei ate feliz. Essa professora ai e nota 10 +. Melhor aula disparado deste conteudo apresentado
Finalmente eu consegui entender o direito tributário . Parabéns para a professora!
Que aula ...👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽. 2024
Sensacional professora. Agora sim eu aprendi.
Professora faz a matéria ficar fácil e até agradável de estudar📚💪👏👍😍😘❤😗
Nossa, que moça sabida! Finalmente entendendo direito tributário. Gratidão Lilian.
Professora excelente, ensina muito bem :)
o julgamento do RE 643247, concluído no dia 24 de maio deste ano (2017), a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978)
A didática dela é Maravilhosa! Amooo
Vc é a melhor!!!!!
Affff que prof é essa! ❤️
Melhor professora ever!
Professora excelente! Parabéns.
Já vi as aulas dela diversas vezes são ótimas!!!!
Agora tenho uma duvida: Serviço de segurança pública não pode ser cobrado taxa. Mas existe taxa de incêndio que vai para o corpo de bombeiros que é segurança pública.
Ei Felipe, muito obrigada! Ela foi declarada inconstitucional pelo STF! Essas alterações são posteriores a essa aula, postada há 05 anos! Abraço!
Ela mastiga e coloca na nossa boca... rsrsrs... Só não aprende quem não quer!
o destino do produto arrecadado é so pra taxa de poder de policia ou para as 2 (serviço pub e policia)?
Lei10,060/50 art.4 foi revogada LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Novo Processo Civil, vigente em Marco/2016 ... Artigo 98 a 102.
Excelente Aula ...
aula muito boa, parabéns!!
Mineirinha do sirviço... Mandou muito bem..
Como faz pra estudar toda a matéria cm essa professora?
Excelente aula.
Aula boa. Embora a taxa de incêndio agora seja considerada inconstitucional.
Cuidado!!! Apenas a MUNICIPAL foi declarada inconstitucional pelo STF em maio de 2017, ao julgar o RE 643.247 com repercussões geral. O tribunal declarou INCONSTITUCIONAL a Taxa de Incêndio MUNICIPAL, uma vez que faltaria aos Municípios competência administrativa para a prestação desse tipo de atividade, pois, confirme Art. 144, CF é atribuído aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios.
Na ocasião, o debate acerca da (in)constitucionalidade da taxa de incêndio ESTADUAL foi reaceso, uma vez que foi questionado o caráter específico e divisível desta atividade.
Assim, no caso de Minas Gerais, por exemplo, foi ajuizada pela OAB-MG ação questionando a Taxa de Incêndio do Estado de MG, prevista na Lei estadual 6.763/75. Na referida ação foi proferida decisão cautelar favorável aos contribuintes e mantida pelo TJMG suspendendo a exigência do tributo.
Ocorre que, em setembro de 2019 o STF revogou a decisão anterior ao conceder liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5322, ajuizada pelo Estado de MG.
Ao analisar o caso, o presidente do STF ressaltou que a suspensão da cobrança do tributo poderá inviabilizar o funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do estado.
Destacou, ainda, o potencial efeito multiplicador da decisão questionada, pois caso algumas pessoas e entidades “fiquem isentas” do pagamento da taxa, outros ingressarão com medidas judiciais com o mesmo objetivo.
Por fim, ao proferir q decisão foi feito um distinguishing entre o caso analisado e o RE 643.247, utilizado como um dos fundamentos pelos contribuintes.
Toffoli salientou que a tese fixada no mencionado RE não se aplica à hipótese dos autos e considerou mais adequada a suspensão da determinação anterior até que haja decisão final de mérito pelo TJ-MG.
Nas palavras do Ministro: “A declaração de sua pronta inexigibilidade pode inviabilizar a prestação desse indispensável serviço público à população do estado de Minas Gerais”, concluiu.
Sugiro que acompanhem essa discussão! Beijos
No julgamento do RE 643247, concluído no dia 24 de maio deste ano (2017), a Corte manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978)
Obrigado por essa aula.
adorei a professora, unico detalhe o video é antigo a taxa de lixo atualmente foi considerada inconstitucional, por não ter como pesar o lixo para cobrar a taxa e tbm pelo sujeito incerto que qualquer pessoa pode colocar um lixo na casa de terceiro para se livrar de pagar a taxa, fora isto perfect, parabens ..leis mudam a todo instante
Ateliê Luz de Zambi taxa de incendio tbm foi declarada inconstitucional
Nao encontrei nada sobre a taxa de lixo srr incosntitucional. Qual sua fonte, por gentileza?
www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1248
ausência dos requisitos da especificidade e divisibilidade
Ela falou isso no vídeo! O que o STF considera constitucional é a taxa de coleta domiciliar de lixo não a de limpeza pública.
Para quem está assistindo essa aula em 2021: a cobrança de Taxa de Combate a Sinistros e Incêndios é INCONSTITUCIONAL. É entendimento recente do STF (RE 643.247)
up
Boa
Isso! Essa aula foi postada há 05 anos atrás, data na qual o posicionamento do STF era outro. Hoje essa taxa foi declarada INCONSTITUCIONAL. Muito obrigada!
assistindo em 04/04/2022 rsrs vim logo vê a data do video rsrs
Excelente!!!!!
Esse ano vai conseguir dar o exemplo!! Galo campeão rsrs
E o galo?
Esplêndida aula!! Parabéns
Aula excelente! Fantástica!
Top da galáxia
Obrigada👏👏👏👏👏👏❤
ela faz pao com farinha?
MAIS aulas por favor
aula maravilhosa, gargalhada gostosa!!!
agora sim
Jóia!
Ademir Miguel evangelista
aula top
Fada sensata conte comigo pra tudo
Esses 10 que deram dislikes devem ser auditores fiscais da RF.
Kkkkkkkk. Pensei a mesma coisa kkkk