Se STF Já não respeita a constituição porquê o STM não pega para si esse compromisso para com o povo? Já estamos cansados de tanta instabilidade,tomem posição rápida, ficar só apontando os erros,os crimes e a corrupção não resolve.
O ruim é que os ministros do STF podem ir nos gabinetes dos Senadores Isso não deveria ser permitido, pois tem que ser definitivamente poderes separados pra não haver nenhum tipo de uma futura ameaça de uma parte pra outra, pra dar em pizza um impeachment de um ministro do STF. Quando uma pessoa fica com medo, por um erro próprio do passado, a pessoa recua.. Ou talvez até por uma ameaça mesmo não tendo um Passado Corrompido. STF nem limites tem, tem muita coisa que passam dos limites. E também tem ministros que nem se quer foi competente pra ser advogado e virou ministro do STF
Creio que a criação do STM (Supremo Tribunal Militar) seria nescessário para julgar tudo referente ao bem comum, ordem de soberania, segurança nacional, e lesa pátria! O STF ficaria para resolver as questões civis referentes a correta administração pública.
GLÓRIA A DEUS PARABÉNS STM PARABÉNS EXÉRCITO BRASILEIRO #PUJOL INTERVENÇÃO MILITAR URGENTE GOVERNOS MILITARES EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E TRIBUNAIS MILITARES EM TODO BRASIL SELVA E MUITO AÇOOO PARABÉNS FFAA DO BRASIL
Boa tarde, onde está o vídeo "conheça a 5ª CJM - Curitiba/PR"? Procurei em todo o canal e não o encontrei, não obstante, no próprio site dessa respectiva CJM o link do vídeo está off. Abraços! - STM 2018, a vaga é minha!
Prezado, boa tarde. Tem que ir no mapa do Brasil, no site abaixo, que vai lhe enviar para a Auditoria de Curitiba. Mas segue o link. Lá tem o vídeo. www.stm.jus.br/index.php/1-instancia/5-cjm-pr-e-sc
Olá, boa tarde. Essa é a Justiça Militar Federal, que julga militares das Forças Armadas. Os Tribunais de Justiça Militares são da Justiça Militar estaduais, que julgam policiais militares e bombeiros militares de seu estado, sem qualquer vínculo de subordinação com a Justiça Militar federal. São justiças diferentes. Apenas o Código Penal Militar é usado por ambas. A Justiça Militar da União (Federal) não tem tribunais regionais.
Existe a possibilidade de sempre entrar com recurso no STM, no que tanja a "crimes militares", devido a seu status de última instância. "Crimes militares" podem ser cometidos por civis ou militares. De acordo com a CF/88, art. 125 §§ 4º e 5º, "compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados [policiais militares e bombeiros]"; "compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente [monocraticamente, sem Conselho], os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares". A questão é bastante ampla, pois, com respeito a "crimes contra Polícia Militar [militares dos Estados]", não constituindo 'dolo contra a vida' (o que será julgado, necessariamente, pelo Tribunal de Justiça Comum, seja o 'crime contra autoridade' praticado por civil ou por militar), caberá ao "Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares". Então, também de uma perspectiva ampla, "crimes contra Polícia Militar podem ser julgados pelo STM", desde que em caráter de recurso e restringindo-se ao âmbito do Código Penal Militar; já de uma perspectiva restrita ao âmbito estadual (próprio da Polícia Militar), não necessária ou originariamente. Dependeria muito do contexto da questão a resposta. (Obs.: quem digita aqui não é nenhum especialista, portanto, pode haver equívoco, perdão! Aguardando um especialista para confirmações...).
se veio pelo pdf do estratégia, levanta a mão!
Tamu junto!
Eu! Hehehe....
\o
\o/
HAHAHAHAAHAHAHAA....
Se STF Já não respeita a constituição porquê o STM não pega para si esse compromisso para com o povo? Já estamos cansados de tanta instabilidade,tomem posição rápida, ficar só apontando os erros,os crimes e a corrupção não resolve.
Parabéns pelo vídeo! Ajudou muito no entendimento do assunto, pois é claro e objetivo. Valeu.
Quem ta aqui por causa do PDF do Estratégia?
Quem veio apenas por isso, perdeu tempo. Hehehe!
O ruim é que os ministros do STF podem ir nos gabinetes dos Senadores
Isso não deveria ser permitido, pois tem que ser definitivamente poderes separados pra não haver nenhum tipo de uma futura ameaça de uma parte pra outra, pra dar em pizza um impeachment de um ministro do STF.
Quando uma pessoa fica com medo, por um erro próprio do passado, a pessoa recua.. Ou talvez até por uma ameaça mesmo não tendo um Passado Corrompido.
STF nem limites tem, tem muita coisa que passam dos limites.
E também tem ministros que nem se quer foi competente pra ser advogado e virou ministro do STF
Deus no comando. 🙏🇧🇷
Vamos lá, estamos com vocês, ATUEM POR NÓS
Creio que a criação do STM (Supremo Tribunal Militar) seria nescessário para julgar tudo referente ao bem comum, ordem de soberania, segurança nacional, e lesa pátria! O STF ficaria para resolver as questões civis referentes a correta administração pública.
Falta coragem, nessas pessoas..
Então tem que levar , João Dória, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski!
SUPERIOR TRIBRUNAL MILITAR JÁ !
ART.357 DO CÓDIGO PENAL MILITAR PARA OS TRAIDORES DA PÁTRIA.
SELVA !....... É AÇO !.........
Entendi que crimes ocorridos em tempos de PANDEMIAS devem ser JULGADOS pelo STM .
GLÓRIA A DEUS PARABÉNS STM PARABÉNS EXÉRCITO BRASILEIRO #PUJOL INTERVENÇÃO MILITAR URGENTE GOVERNOS MILITARES EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E TRIBUNAIS MILITARES EM TODO BRASIL SELVA E MUITO AÇOOO PARABÉNS FFAA DO BRASIL
Ordem progresso selva Aço Brasil
Viva os Militares do Brasil....Amooooooo
Eu troco o STF pelo #SupremoTribunalMilitar
Excelente vídeo! Muito didático e explicativo!
Onde está o link do PDF do Estratégia?
Boa tarde, onde está o vídeo "conheça a 5ª CJM - Curitiba/PR"? Procurei em todo o canal e não o encontrei, não obstante, no próprio site dessa respectiva CJM o link do vídeo está off. Abraços! - STM 2018, a vaga é minha!
Prezado, boa tarde. Tem que ir no mapa do Brasil, no site abaixo, que vai lhe enviar para a Auditoria de Curitiba. Mas segue o link. Lá tem o vídeo. www.stm.jus.br/index.php/1-instancia/5-cjm-pr-e-sc
Só duas instâncias? E como fica a carreira do juiz militar? Estagnada? E os tribunais militares?
Homero Gomes juiz militar é provisório, não se exige nem formação em direito. Apenas para o juiz-auditor
É pra esse mesmo que ele perguntou. Estagnada, oras, eu sou agente administrativo, não vou me tornar gerente, diretor, prefeito etc depois.
Sim, mas minha dúvida é se esse juiz poderá ser promovido eventualmente para o tribunal, assim como acontece com juízes estaduais e federais.
E como fica o Tribunal de Justiça Militar (onde há)? Sai da JMU 1ª Instância, vai pro TJM e depois sobe para o STM?
Olá, boa tarde. Essa é a Justiça Militar Federal, que julga militares das Forças Armadas. Os Tribunais de Justiça Militares são da Justiça Militar estaduais, que julgam policiais militares e bombeiros militares de seu estado, sem qualquer vínculo de subordinação com a Justiça Militar federal. São justiças diferentes. Apenas o Código Penal Militar é usado por ambas. A Justiça Militar da União (Federal) não tem tribunais regionais.
Resposta esclarecedora. Obrigado.
São duas instâncias. Do TJM vai para o STM
Recurso da decisão da 1 instância da justiça militar da união vão direto para o stm
Excelente!!!
Crimes contra Polícia Militar podem ser julgados pelo STM?
Existe a possibilidade de sempre entrar com recurso no STM, no que tanja a "crimes militares", devido a seu status de última instância. "Crimes militares" podem ser cometidos por civis ou militares. De acordo com a CF/88, art. 125 §§ 4º e 5º, "compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados [policiais militares e bombeiros]"; "compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente [monocraticamente, sem Conselho], os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares". A questão é bastante ampla, pois, com respeito a "crimes contra Polícia Militar [militares dos Estados]", não constituindo 'dolo contra a vida' (o que será julgado, necessariamente, pelo Tribunal de Justiça Comum, seja o 'crime contra autoridade' praticado por civil ou por militar), caberá ao "Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares". Então, também de uma perspectiva ampla, "crimes contra Polícia Militar podem ser julgados pelo STM", desde que em caráter de recurso e restringindo-se ao âmbito do Código Penal Militar; já de uma perspectiva restrita ao âmbito estadual (próprio da Polícia Militar), não necessária ou originariamente. Dependeria muito do contexto da questão a resposta. (Obs.: quem digita aqui não é nenhum especialista, portanto, pode haver equívoco, perdão! Aguardando um especialista para confirmações...).
Show de bola! Vlw mesmo!
Não, segundo Renato brasileiro, os tribunais superiores de apelação para os militares estaduais são o STJ e o STF
Show
#SOSFFAA
SELVA.
Maior mamata do Brasil!
HOJE 2017 2018 ESTAO TOTALMENTE FALIDOS JUNTO A U S A E A ONO SEGUE SE FALIDOS E AI HOJE NO DESESPERO