Direito Constitucional: DA SEGURANÇA PÚBLICA | Art.144 da CF.

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  • Опубліковано 20 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 17

  • @vitu4394
    @vitu4394 Рік тому +1

    O melhor resumo 📚

  • @oguillie
    @oguillie 2 роки тому +3

    muito bom resumo! obrigado pela aula👏👏👏👏

  • @naertonmendes
    @naertonmendes Рік тому

    Aula perfeita! Obrigado.

  • @yrlaevelinee
    @yrlaevelinee Рік тому +1

    Excelente!!!

  • @pablorangeltg
    @pablorangeltg 3 роки тому

    Yuri, você é dez!!!

  • @Sergiosilva-wm6jj
    @Sergiosilva-wm6jj 7 місяців тому +1

    Excelente

  • @joallisonbeniciodacosta2306
    @joallisonbeniciodacosta2306 5 місяців тому

    GCM tá recebendo melhor a PM aqui na PB 😅

  • @togurourameshi3114
    @togurourameshi3114 10 місяців тому +2

    nem sabia que existia polícia ferroviária

  • @MiguenkxEmanuel
    @MiguenkxEmanuel 4 місяці тому +1

    Ver um cara como você fazer uma fala e dizer que o “STF gosta de se meter em tudo” essa foi um cagadinha meu companheiro

  • @s2peto703
    @s2peto703 7 місяців тому

    gcm tem poder de policia ela e sim policia pm era pra ser o exercito ja vindo nome policia municipais ai vai esta na lei junto com Demais policias

    • @ricardoarcanjo9687
      @ricardoarcanjo9687 5 місяців тому

      PM não é exército é uma polícia do estado só que militar a PM é uma força auxiliar do exército e as guardas passará a ser uma polícia municipal assim que o projeto passar .