Antes de 2013 a redação do inciso I do artigo 4º era assim: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; Após 2013 está assim: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
Obrigada pelas questões! Tive 9 acertos🥰
Acertei 8
Até agora 5..
Acertei 7😅
9
A questão 7, a primeira resposta também não está incorreta?
Já acertei 8
Parabéns!
Professor o senhor parece pai de um rapaz que trabalhou comigo em Santos... Parece que o vi pessoalmente.
Eita! ...rsrsrs
Professor na pergunta número 7 a letra A não está errada?
Aí teria duas questões incorretas.
Vou analisar o vídeo.
O Prof, não entendi essa o estado não tem dever de garantir o ensino fundamental, ela está errada Tb.
Antes de 2013 a redação do inciso I do artigo 4º era assim:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
Após 2013 está assim:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;