Só uma observação, que no vídeo ele diz que o TJM diz respeito a Policia Militar e Bombeiros Civil. E não é Civil e sim MILITAR. Corpo de Bombeiros Militar.
Ótimo vídeo, bem completinho e ainda traz o bônus das questões! Só fiquei na dúvida se os "fóruns", "varas" e "comarcas" também não seriam órgãos do Poder Judiciário e onde eles se encaixariam...
Fala, meu amigo. Boa noite. Muito obrigado pelo feeedback, fico feliz de saber que vc gostou do conteúdo. Então, de modo informal ou pensando numa estrutura de divisão interna, até podemos chamar de órgãos, afinal são centros de competência e não possuem personalidade jurídica. Mas nas provas, principalmente de CF, não podemos assinalar em nenhuma hipótese que as repartições mencionadas por você funcionam como órgão do Poder Judiciário. Apenas as estruturas do organograma atendem essa divisão. Agora é claro, informalmente e sem estarmos num ambiente de prova, poderemos chamar essas repartições de órgãos/divisões internas de competência.
A melhor aula sobre judiciário que assistir até o momento, parabéns professor!
Ótima aula! Muito obrigada pelo conteúdo.
Parabéns pela aula, didática excelente, de forma clara e objetiva ensinou o tema principal e algumas características específicas. 🎉
Estudando para o MP-MG - Direito Constitucional, na parte Poder judiciário, Aula que fixa na mente. Muito bom prof 🤩
Muito obrigado, querida.
Trarei aqui no canal questões para os MP's (MG / SP / BA, etc), assim direcionaremos melhor os estudos
finalmente consegui entender a matéria, ele explicou muito bem
Uma das melhores aulas acerca do tema judiciário.
Aula maravilhosa! Muito obrigada professor q Deus abençoe 🙏🏻 estou estudando para TJ MS
Excelente aula professor!!!!
Quero saber sobre os três poderes do brasil
Muito bom!
Só uma observação, que no vídeo ele diz que o TJM diz respeito a Policia Militar e Bombeiros Civil. E não é Civil e sim MILITAR. Corpo de Bombeiros Militar.
Ótimo vídeo, bem completinho e ainda traz o bônus das questões! Só fiquei na dúvida se os "fóruns", "varas" e "comarcas" também não seriam órgãos do Poder Judiciário e onde eles se encaixariam...
Fala, meu amigo. Boa noite. Muito obrigado pelo feeedback, fico feliz de saber que vc gostou do conteúdo.
Então, de modo informal ou pensando numa estrutura de divisão interna, até podemos chamar de órgãos, afinal são centros de competência e não possuem personalidade jurídica.
Mas nas provas, principalmente de CF, não podemos assinalar em nenhuma hipótese que as repartições mencionadas por você funcionam como órgão do Poder Judiciário. Apenas as estruturas do organograma atendem essa divisão.
Agora é claro, informalmente e sem estarmos num ambiente de prova, poderemos chamar essas repartições de órgãos/divisões internas de competência.
@@zeroduvidis obrigado pelo retorno!
imagina. Fico à disposição@@junyander. Bons estudos