Aula excelente! Professor, me surgiu a seguinte dúvida: em razão de lei especial derrogar lei geral, seria incorreta a capitulação da contravenção penal do jogo do bicho, por exemplo, com fundamento no art. 58 da LCP? Não seria mais adequado fazê-la com fulcro no art. 58 do Decreto-Lei 6.259/44?
Gratidão, video excelente.
obrigado!
Aula excelente! Professor, me surgiu a seguinte dúvida: em razão de lei especial derrogar lei geral, seria incorreta a capitulação da contravenção penal do jogo do bicho, por exemplo, com fundamento no art. 58 da LCP? Não seria mais adequado fazê-la com fulcro no art. 58 do Decreto-Lei 6.259/44?
Excelente questionamento! DD, salve-nos por favor….🙏🏼
Olá Allanys! O correto é sim o art. 58 do Decreto-lei 6.259/44