27:45 de forma COMPLEMENTAR Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
Boa Noite professor você arrassa nas explicações, parabéns
Doença endêmicas está dentro do componente estratégico
Muito bom professor
Aula maravilhosa, que professor arretado....Parabéns
Excelente aula,obgda ao professor.
Muito bom, obrigada Professor 👍🙏
muito bom, mestre!
que aula ótima, parabéns ao Gran e ao Prof
Aula ótima, obrigada ❤
Otimas dicas, vou prestar concurso esse mes
27:45 de forma COMPLEMENTAR
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
E possível fazer totalmente on line? Quwro muito fazer farmacêutico
muito bom.
Qual melhor site de questoes para concurso de farmaceutico ?
Alguma dica ?
Não explicou pq a última questão está errada