ALIMENTOS GRAVÍDICOS E O RISCO DE PAGAR PENSÃO PARA O FILHO DE OUTRO HOMEM

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  • RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. GARANTIA À GESTANTE. PROTEÇÃO DO NASCITURO. NASCIMENTO COM VIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO RECÉM-NASCIDO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MENOR, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, DOS ALIMENTOS INADIMPLIDOS APÓS O SEU NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro. 2. Com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei n. 11.804/2008. 3. Em regra, a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração do valor dos alimentos ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade. 4. Recurso especial improvido.(STJ - REsp: 1629423 SP 2016/0185652-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 06/06/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2017 RSDF vol. 103 p. 152)
    Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
    Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
    Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
    [...]
    Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
    Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
    Art. 7º O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.
    Os alimentos gravídicos, tal como previstos Lei n. 11.804⁄2008, podem ser compreendidos como "aqueles devidos ao nascituro e recebidos pela gestante, ao longo da gravidez, reconhecendo-se uma verdadeira simbiose entre os direitos da própria gestante e do próprio nascituro, antes mesmo do seu nascimento, no sentido de direito à vida e sobrevivência em formação no ventre materno, porquanto tais alimentos abrangem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive aqueles relativos à eventual alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes" (VIEIRA, Patrício Jorge Lobo. Dos alimentos gravídicos. In: Revista direito e liberdade : RDL, v. 12, n. 1, p. 135-142, jan.⁄jun. 2010).
    Na palavras de Lúcio Delfino: A expressão alimentos gravídicos indica prestações devidas à gestante e àquele que é gestado , indispensáveis à conservação de suas necessidades vitais. Sem embargo de o art. 1º da Lei nº 11.804⁄2008 afirmar que o seu propósito é disciplinar o direito de alimentos da mulher gestante , não há como negar que rege igualmente o direito de alimentos da pessoa concebida e cujo nascimento se espera, isto é, aquele que ainda se encontra em estado de maturação no ventre materno (nascituro).
    (A tutela jurisdicional do direito a alimentos gravídicos : análise às técnicas processuais diferenciadas instituídas pela Lei nº 11.804⁄08. In : Biblioteca Digital Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 17, n. 68, out. 2009)

КОМЕНТАРІ • 67

  • @MacN-gx3jv
    @MacN-gx3jv 6 місяців тому +3

    Muito bom doutora

  • @viniciustardin3123
    @viniciustardin3123 6 місяців тому +3

    ❤❤❤❤

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    Inseminação caseira. Relacionamento homoafetivo. Ex companheira. Alimentos gravídicos. Dever de pagar alimentos gravídicos. (TJSP - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade, Relator: Betina Rizzato Lara, data do julgamento: 13/11/2020)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    Apelação. Alimentos gravídicos. Fixação em 30% dos rendimentos líquidos do réu, com deduções para férias, 1/3 constitucional e 13º salário, excluindo horas extras, prêmios, verbas rescisórias, FGTS e INSS em caso de emprego formal; para trabalho informal ou desemprego, os pagamentos serão de 1/3 do salário mínimo vigente. Inconformismo do réu. Descabimento. Atendimento à baliza ditada pelo trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. Encargo bem fixado. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1061860-37.2022.8.26.0576; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023)

    • @CortesdaPriscilaTardinAdvogada
      @CortesdaPriscilaTardinAdvogada 5 місяців тому +1

      *** RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. GARANTIA À GESTANTE. PROTEÇÃO DO NASCITURO. NASCIMENTO COM VIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO RECÉM-NASCIDO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MENOR, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, DOS ALIMENTOS INADIMPLIDOS APÓS O SEU NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro. 2. Com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei n. 11.804/2008. 3. Em regra, a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração do valor dos alimentos ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade. 4. Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 1629423 SP 2016/0185652-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 06/06/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2017 RSDF vol. 103 p. 152)

  • @emersonoliver8572
    @emersonoliver8572 6 місяців тому +2

    E feliz dia das mulheres!

  • @emersonoliver8572
    @emersonoliver8572 6 місяців тому +2

    Palminha!👏👏👏👏 Toda a informação esta no video,não ha oque eu discutir!

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    Ação de Alimentos Gravídicos transformada em Alimentos em razão do nascimento da menor no curso da ação. Sentença de parcial procedência, fixando o encargo alimentar em 15% somente sobre os rendimentos líquidos do alimentante, percebidos do Poder Judiciário. Inconformismo da menor. Cabimento em parte. Incidência do percentual sobre os rendimentos do alimentante de todas as origens, inclusive, a renda obtida da sociedade na instituição de ensino de nível superior no Estado da Bahia, nos termos do quanto já decido em sede de Agravo de Instrumento julgado por esta C. Quarta Câmara de Direito Privado, oficiando-se. Necessidade de fixação e majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, consoante Tema 1076/STJ. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJ-SP - AC: 11211941420188260100 SP 1121194-14.2018.8.26.0100, Relator: Fábio Quadros, Julgamento: 15/12/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 19/12/2022)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE GASTOS DURANTE A GESTAÇÃO. CAUSA QUE VERSA SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE. 1. Não são somente despesas excepcionais que os alimentos gravídicos têm como objetivo contemplar. Toda e qualquer despesa adicional no período gestacional está contemplada pelos alimentos gravídicos. Inteligência do art. 2º da Lei 11.804/08. 2. Compete ao Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Anápolis processar e julgar a ação que originou o conflito, que visa a cobrança de gastos suportados em decorrência da gestação, seja por ser matéria conexa à anterior ação de alimentos - mesmo que esta não tenha tratado acerca de alimentos gravídicos -, seja por versar a causa sobre direito de família. Aplicação do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás - Lei nº 9.129/81, art. 30, IV - que dispõe acerca da competência da Vara de Família e Sucessões. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ANÁPOLIS. (TJGO 5155531-07.2019.8.09.0000, Relator: LUSVALDO DE PAULA E SILVA, 2ª Seção Cível, Publicação: 17/05/2019)

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 6 місяців тому +2

    Boa tarde Priscila ❤

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    Agravo de instrumento. Alimentos gravídicos. Existência de indícios suficientes de paternidade. Montante arbitrado em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante. Autora em início de gravidez, que se encontra empregada no mercado formal de trabalho e que não demonstra a existência de necessidades gestacionais que justifiquem o montante pleiteado. Natureza especial dos alimentos gravídicos que, aliada à sua irrepetibilidade, exige o arbitramento em patamar comedido. Cabimento da redução dos alimentos gravídicos para 1/3 do salário mínimo. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2336134-16.2023.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 28/02/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2024)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - VERBAS ALIMENTARES - TERÇO DE FÉRIAS E HORAS EXTRAS. - Conforme entendimento pacificado pelo STJ é devido direito de fixação dos alimentos sobre 13º salário e terço de férias, uma vez que tais verbas estão compreendidas nos conceitos de "vencimento", "salário" ou "proventos", de modo que, demonstrado que o apelado aufere verbas dessa natureza, deverá ser descontado o pensionamento no valor fixado - Se a obrigação alimentar é fixada sobre os rendimentos do alimentante, integram a base de cálculo dos alimentos todas as parcelas de natureza salarial, de modo que, auferindo o alimentante verba de natureza indenizatória, esta não integrará a base de cálculos da pensão alimentícia. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 0743213-75.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 08/02/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 15/02/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    Agravo de Instrumento. R. Decisão a quo fixando provisórios em alimentos gravídicos. I - Laudo médico comprova o estado gestacional da Autora. Testemunhas confirmam o relacionamento amoroso mantido entre as Partes. II - Réu não nega o namoro que manteve com a Agravada. Havendo indícios de paternidade, impende o deferimento dos provisórios gravídicos. Exegese do caput do artigo 6º da Lei n.º 11.804/08. III - Dúvida quanto à paternidade atribuída deve ser dirimida após a ultimação da dilação probatória, não sendo razoável que até lá o nascituro fique desprovido de uma assistência mínima de seu possível genitor. Precedentes deste Colendo Sodalício, como transcritos na fundamentação. IV - Verba arbitrada em sonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a ponto de tal matéria não ser objeto de inconformismo (30% SM OU 20% dos rendimentos líquidos se com vínculo empregatício). V - Manutenção do R. Julgado merecendo prestígio, si et in quantum, reservando-se esta Relatoria diversa análise opportuno tempore, quer em sede meritória e/ou recursal. VI - Recurso que se apresenta manifestamente improcedente. Aplicação do caput do art. 557 do C.P.C. c.c. art. 31, inciso VIII do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. Negado Seguimento. (TJRJ - AI: 00546070720138190000 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA DE FAMILIA, Relator: REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, Julgamento: 04/10/2013, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Publicação: 08/10/2013)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS - MAJORAÇÃO DO PENSIONAMENTO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo elementos hábeis a promover a majoração dos alimentos conforme requerido, deve a verba alimentar ser mantida, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada, após instrução regular do processo. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1973819-85.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 07/02/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 08/02/2024)

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 6 місяців тому +3

    Ótima quarta feira pra você 🖤 🖤 🖤

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS -ALIMENTOS - EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA CITAÇÃO - RECONHECIMENTO - ENTENDIMENTO SUMULADO PELO C.STJ - RECURSO PROVIDO. - A teor do art. 2º da Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos são fixados no intuito de cobrir as despesas extras com a gravidez e que sejam dela decorrentes que deverão ser custeadas pelo suposto pai, considerando-se a contribuição da gestante, na proporção dos recursos de ambos e deverão ser fixados observados os requisitos da necessidade, possibilidade e proporcionalidade - A Lei nº. 11.804/08, que disciplina o direito a alimentos gravídicos, além de impor a obrigação alimentar ao genitor, visa assegurar uma gestação saudável para a mãe e ao feto, que necessitam de cuidados especiais como assistência médica e boa alimentação. - O § 2º do art. 13 da Lei nº 5478/68 prevê que os alimentos, em qualquer caso, retroagem à data de citação e, com base no disposto no art. 11 da Lei nº. 11.804/08, o referido artigo é aplicável também nos casos referentes aos alimentos gravídicos - Nos termos da Súmula 621 do STJ os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (TJMG - AC: 10000220992937001 MG, Relator: Ângela de Lourdes Rodrigues, Julgamento: 07/07/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Publicação: 11/07/2022)

  • @lenefenix240
    @lenefenix240 6 місяців тому +1

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - INDÍCIOS ROBUSTOS- FIXAÇÃO DE ALIMENTOS- POSSIBILIDADE- BINÔMIO POSSIBILIDADE NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O dever de prestação de alimentos gravídicos do pai em relação ao nascituro, decorre da simples concepção, conforme se extrai do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei n. 11.804/08 - Demonstrados aos autos indícios robustos acerca da suposta paternidade do agravado, necessária é a fixação dos alimentos gravídicos - De acordo com o que prevê o § 1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do - Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos - Considerando que as necessidades do alimentado são presumidas, a precariedade conjunto probatório nesse momento processual e os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, recomenda-se, por ora, a fixação dos alimentos no seu patamar mínimo - Recurso parcialmente provido. (TJMG - AI: 10000211156948001 MG, Relator: Carlos Roberto de Faria, Julgamento: 12/11/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Publicação: 09/12/2021)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARBITRAMENTO DO ENCARGO EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Hipótese em que a insurgência recursal diz respeito ao patamar arbitrado a título de alimentos gravídicos, postulando o recorrente a exoneração ou a redução do encargo, o qual foi fixado liminarmente em 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos (30% do salário-mínimo nacional para o caso de desemprego ou trabalho autônomo), não havendo irresignação quanto a paternidade aventada à inicial.O arbitramento levado a efeito na origem mostra-se razoável e resguarda consonância com os parâmetros utilizados pelo 4º Grupo Cível deste Tribunal, não se podendo reduzir a verba neste momento processual, ausente nos presentes autos demonstração efetiva de que o alimentante não possa suportar tal quantia sem prejuízo do próprio sustento, não havendo óbice a eventual redimensionamento nos autos de origem, após o exercício do contraditório e da dilação probatória.Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5385561-18.2023.8.21.7000 OUTRA, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 15/12/2023, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 15/12/2023)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS - AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PATERNIDADE - RECURSO PROVIDO. - Os documentos colacionados ao feito, ao menos para os fins desta análise inicial da demanda, revelam-se insuficientes para atestar os indícios da alegada paternidade, o que só pode ser demonstrado através do exame de DNA ou do reconhecimento pelo pretenso alimentante. V .V.: - A existência de elementos que comprovam o relacionamento entre as partes, no período da concepção do nascituro, confere verossimilhança à alegação de paternidade - Tendo em vista a própria natureza do instituto, a fixação dos alimentos gravídicos é medida que se impõe sob pena de inviabilizar a própria aplicação da lei o que prevê. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1733676-38.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 22/02/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 23/02/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - PATERNIDADE - INDÍCIOS - VALOR - RAZOABILIDADE. - Quando o vínculo biológico entre o nascituro e seu suposto pai for controvertido, a fixação dos alimentos gravídicos pode ser feita com base em indícios da paternidade - Os alimentos gravídicos visam cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, como alimentação especial, exames, medicamentos, etc - A fixação do valor dos alimentos gravídicos levará em conta a possibilidade financeira de ambos os genitores e não somente do pai do nascituro, como aparentemente determina o art. 6º da Lei nº 11.804/2008. (TJMG - AI: 10000220587166001 MG, Relator: Alice Birchal, Julgamento: 25/08/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Publicação: 26/08/2022)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. POSSIBILIDADE, NO CASO. ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL FORMAL. 1. O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, indícios de paternidade , nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é proporcionar ao nascituro seu sadio desenvolvimento. 2. No caso, as mensagens eletrônicas trocadas entre as partes são suficientes a demonstrar plausibilidade na indicação de paternidade realizada pela agravante, decorrente de relacionamento mantido no período concomitante à concepção, restando autorizado o deferimento dos alimentos gravídicos. 3. Considerando que o juízo singular fixou alimentos à filha menor no valor equivalente a 30% do salário mínimo, e sopesando que alimentante exerce atividade laboral formal, com renda de cerca de um salário mínimo, cabível o estabelecimento de alimentos provisórios e de alimentos gravídicos no patamar equivalente a 20% dos rendimentos paternos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº... 70080929268, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 30/05/2019). (TJRS - AI: 70080929268 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgamento: 30/05/2019, Oitava Câmara Cível, Publicação: Diário da Justiça do dia 03/06/2019).

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - FILHO ANTERIOR MENOR - EQUIDADE ENTRE OS MENORES - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. - Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes - Parte das despesas, durante a gravidez, deverá ser custeada pelo suposto/futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos - Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré - Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. (TJ-MG - AI: 06221698920238130000, Relator: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 13/07/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 14/07/2023)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      *** AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - PROVA DA GRAVIDEZ - INDÍCIOS DA PATERNIDADE - VERBA PROVISORIAMENTE DEVIDA - FIXAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO PROVIDO. - Os alimentos gravídicos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive aquelas de caráter excepcional, mas que, entretanto, se afigurarem indispensáveis (art. 2º da Lei nº 11.804/2008)- Desconhecida a renda mensal do alimentante, inexistindo indícios de parâmetros da capacidade financeira, devem-se arbitrar os alimentos em percentual do salário mínimo. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2338764-08.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Eduardo Gomes dos Reis (JD Convocado), Data de Julgamento: 22/02/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 23/02/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    *** AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, CUMULADA COM ALIMENTOS GRAVÍDICOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. CABIMENTO, EM MENOR EXTENSÃO. Caso em que há verossimilhança na alegação de que o alimentante pode contribuir para o seu sustento do filho e do nascituro de modo mais significativo, mostrando-se viável certa majoração da verba alimentícia provisoriamente arbitrada, de 55% para 80% do salário mínimo nacional. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078881695, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 01/11/2018). (TJRS - AI: 70078881695 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgamento: 01/11/2018, Oitava Câmara Cível, Publicação: Diário da Justiça do dia 07/11/2018)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    Agravo de instrumento. Ação de alimentos gravídicos. Recurso contra a decisão manteve os alimentos em 50% do salário-mínimo. Partes que mantiveram relações sexuais. Alegação de que a agravada se relacionou também com outras pessoas durante o período de concepção do nascituro controvertida. Agravante que nega pacto de fidelidade e/ou relacionamento concreto entre as partes, mas ao mesmo tempo confirma a existência de namoro. Ausência de prova inequívoca de que o recorrente não possa suportar os módicos alimentos gravídicos fixados. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20663417120238260000 Botucatu, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 06/06/2023, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2023)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. NASCIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. SEM PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DO MENOR PRESUMIDA. ALIMENTOS IN NATURA. MERA LIBERALIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA GENITORA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 1.694, § 1º do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se à análise das reais necessidades do alimentado e apurando-se as efetivas condições financeiras do alimentante - Não comprovada a incapacidade financeira do alimentante e em se verificando que as necessidades do alimentante são presumidas e são compatíveis com os valores fixados, não há fundamento para reduzir os alimentos fixados na sentença recorrida - O pagamento voluntário de algumas despesas do alimentando, seja in natura ou em pecúnia, constitui mero ato de liberalidade, não ensejando compensação ou diminuição dos alimentos, tampouco impedem a sua fixação - A capacidade financeira da genitora não exonera ou reduz a obrigação do genitor de pagar alimentos ao filho - Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - Apelação Cível: 5000170-13.2022.8.13.0054, Relator: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 09/02/2024, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 15/02/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  5 місяців тому +1

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE SEGUNDA FONTE DE RENDA DO ALIMENTANTE. ATIVIDADE INFORMAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O instituto dos alimentos gravídicos, regulado pela Lei 11.804 de 2008, visa assegurar à gestante "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto" - A fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que os presta - Com as provas juntadas pela agravante não é possível aferir se a atividade de atleta do agravado é regular, tampouco que otenha ganhos de forma reiterada e profissional - A questão demanda maior dilação probatória, sendo precário considerar a referida atividade paralela para fins de aumentar a obrigação alimentar do agravado, sobretudo antes da fase de instrução probatória - Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AI: 1816091-78.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 05/02/2024, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 05/02/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  5 місяців тому +1

    *** AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. -Com o advento da Lei nº 11.804/2008, especificamente das disposições contidas em seu artigo 6º, para a concessão de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade, indícios esses que foram demonstrados no caso em análise - Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1653486-88.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 25/01/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 26/01/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +2

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PATERNIDADE. VALOR ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Nos termos da Lei n. 11.804/08, para a fixação dos alimentos gravídicos provisórios, basta a comprovação do estado de gravidez e a demonstração de existência de indícios da indigitada paternidade. 2. O critério de fixação da verba alimentar depende da conciliação da possibilidade econômico-financeira do alimentante e das necessidades do alimentando (art. 1.694, § 1º, CC/02), devendo ser ponderada, ainda, a existência do dever de contribuição também da genitora. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 03547108220208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, Data de Julgamento: 21/10/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 21/10/2020)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS. - Para a fixação dos alimentos gravídicos é necessário sopesar as necessidades da alimentanda e as possibilidades do alimentante, nos termos do artigo 02º e 06º da Lei 11.804/08 - Fixados os alimentos provisórios em patamar que, a priori, observa a necessidade de quem os recebe e a possibilidade contributiva do devedor, é prudente a manutenção do valor da pensão até que se aprofunde a instrução processual. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2728634-88.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 23/02/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 27/02/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  5 місяців тому +1

    *** AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O EXAME DE DNA APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA. 1. O ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC NÃO PREVÊ HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE O EXAME DE DNA APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA. 2. ALÉM DE A DECISÃO PROLATADA NÃO SE ENCONTRAR TIPIFICADA NO ROL ANTES MENCIONADO, NÃO HÁ, NOS TERMOS DO DEFINIDO NO TEMA N. 988 DO STJ, SITUAÇÃO DIFERENCIADA DE URGÊNCIA, NOTADAMENTE PORQUE A PARTE AGRAVANTE ACENTUOU, QUANTO AO EXAME DE DNA, HAVER NECESSIDADE DE PRESERVAR O NASCITURO. 3. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC.RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5034745-71.2024.8.21.7000 OUTRA, Relator: Leandro Figueira Martins, Data de Julgamento: 15/02/2024, Primeira Câmara Especial Cível, Data de Publicação: 15/02/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. Havendo indícios da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à gestante, até que seja possível a realização do exame de DNA. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a contribuir para a mantença da gestante, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia. 3. Tendo o alimentante outras duas filhas menores, justifica-se a redução do valor para não sobrecarregá-lo em demasia. Recurso provido, em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70078025558, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/08/2018). (TJRS - AI: 70078025558 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgamento: 29/08/2018, Sétima Câmara Cível, Publicação: Diário da Justiça do dia 31/08/2018)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. PEDIDO DE REDUÇÃO. CABIMENTO. 1. Havendo fortes indícios da paternidade apontada, tanto que o próprio alimentante a admite em várias conversas de WhatsApp com a autora, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, que são destinados à gestante, até que seja possível a realização do exame de DNA. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a contribuir para a mantença da gestante, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia, motivo pelo qual se justifica a redução do valor estabelecido. Recurso provido, em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70077445856, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/10/2018). (TJRS - AI: 70077445856 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgamento: 31/10/2018, Sétima Câmara Cível, Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2018)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    ALIMENTOS GRAVÍDICOS - Fixação de provisórios - Possibilidade - Referidos alimentos poderão ser arbitrados desde que presentes indícios de paternidade - Hipótese verificada no presente caso - Aplicação do art. 6º, da Lei 11.804/2008 - Recorrido que, ao contestar o feito, não nega a paternidade e pede a fixação do encargo alimentar - Decisão reformada - Agravo PARCIALMENTE provido. (TJSP 21552682320178260000 SP 2155268-23.2017.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Julgamento: 27/02/2018, 10ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 27/02/2018)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS CONVERTIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FILHA MENOR. PEDIDOS RECURSAIS DE MAJORAÇÃO E REDUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS EM ATENÇÃO ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E ÀS POSSIBILIDADES DA PESSOA OBRIGADA, PREVENINDO HIPÓTESE DE PREJUÍZO. 2. NO CASO EM COMENTO, CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS ORA QUESTIONADOS SE DESTINAM AO SUSTENTO DE UMA ALIMENTANDA, E QUE O ALIMENTANTE TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO SUSTENTO DE OUTRA FILHA MENOR DE IDADE, INVIÁVEIS TANTO A MAJORAÇÃO QUANTO A REDUÇÃO DO ENCARGO, FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL E EM ATENÇÃO AO BINÔMIO ALIMENTAR. 3. SENTENÇA CONFIRMADA.APELAÇÕES DESPROVIDAS. (TJ-RS - Apelação Cível: 5000687-63.2021.8.21.0043 CERRO LARGO, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 31/01/2024, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 31/01/2024)

  • @carlfoster6060
    @carlfoster6060 6 місяців тому +1

    Whoa what’s this

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. 1. Não são somente despesas excepcionais que os alimentos gravídicos têm como objetivo contemplar. Toda e qualquer despesa adicional no período gestacional está contemplada pelos alimentos gravídicos. Inteligência do artigo 2º da Lei 11.804/08. 2. Considerando a certeza da paternidade, também é certo que o apelado deveria ter contribuído com alimentos gravídicos, para contribuir com as despesas presumidas de gestação. Caso em que se defere a condenação retroativa de alimentos gravídicos, compreendida no período entre a citação do réu até o nascimento do filho. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077253714, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: LiselenaSchifino Robles Ribeiro, Julgado em 30/05/2018). (TJRS - AC: 70077253714 RS, Relator: LiselenaSchifino Robles Ribeiro, Julgamento: 30/05/2018, Sétima Câmara Cível, Publicação: Diário da Justiça do dia 04/06/2018)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO NASCITURO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE RECEBE O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, AOS EFEITOS DE REDUZIR O VALOR DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS PROVISÓRIOS, PORÉM, NÃO NA EXTENSÃO PRETENDIDA. INDÍCIOS DA PATERNIDADE APONTADA QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO PROVISÓRIA, ATÉ QUE SEJA POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO EXAME GENÉTICO. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.AGRAVO INTERNO PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, A FIM DE CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5049438-94.2023.8.21.7000 SANTA MARIA, Relator: Roberto Arriada Lorea, Data de Julgamento: 19/01/2024, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 19/01/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - INDÍCIOS DA PATERNIDADE - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - INSURGÊNCIA SOBRE O VALOR ARBITRADO - MINORAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O dever de prestação de alimentos gravídicos do pai em relação ao nascituro, decorre da simples concepção, conforme se extrai do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei n. 11.804/08. Demonstrados nos autos indícios suficientes acerca da suposta paternidade, necessária é a fixação dos alimentos gravídicos. Todavia, quando arbitrados em valor que se encontra, aparentemente, além das possibilidades do alimentante, necessária a redução para respeitar o binômio necessidade-possibilidade. (TJMT - AI: 10046075620238110000, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 19/07/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Publicação: 22/07/2023)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, OS QUAIS FORAM FIXADOS EM TUTELA ANTECIPADA RECURSAL NO VALOR DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. NASCIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. EXAME DE DNA REALIZADO. PATERNIDADE COMPROVADA. ALIMENTOS GRAVÍDICOS, QUE DEVEM SER CONVERTIDOS EM PROVISÓRIOS, CONSOANTE ART. 6º PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.804/200. GENITOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE OUTROS VALORES. NECESSIDADES PRESUMIDAS DA MENOR, PORÉM, NÃO EXTRAORDINÁRIAS. READEQUAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDA PARA ATENDER AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 15% SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, EM ATENÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC - AI: 40277532520178240000 Videira 4027753-25.2017.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Julgamento: 02/10/2018, Quinta Câmara de Direito Civil)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. HAVENDO INDÍCIOS DE PATERNIDADE, CABE O ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, PORQUANTO A TUTELA DE URGÊNCIA SE FUNDAMENTA NA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE. NO QUE SE REFERE AO QUANTUM FIXADO, NECESSÁRIA PARCIMÔNIA DO JULGADOR, HAJA VISTA QUE O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PODE ACARRETAR, INCLUSIVE, PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE. RENDIMENTOS EXATOS DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADOS. VALOR DETERMINADO EM CONSONÂNCIA COM A PROVA COLACIONADA NOS AUTOS, POR ORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5367227-33.2023.8.21.7000 OUTRA, Relator: Vera Lucia Deboni, Data de Julgamento: 23/01/2024, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 23/01/2024)

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 6 місяців тому +3

    Curtido 👍 👍 👍

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. FIXAÇÃO DE VERBA PROVISÓRIA. CABIMENTO, NO CASO. 1. O REQUISITO EXIGIDO À CONCESSÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS (“INDÍCIOS DE PATERNIDADE”, ART. 6º DA LEI Nº 11.804/08), DEVE SER EXAMINADO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, SEM MUITO RIGORISMO, DADA A DIFICULDADE NA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO VÍNCULO DE PARENTESCO JÁ NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOB PENA DE NÃO SE ATENDER À FINALIDADE DA LEI, QUE É PROPORCIONAR AO NASCITURO SADIO DESENVOLVIMENTO. 2. NO CASO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA GESTAÇÃO E, EM ESPECIAL, AS CONVERSAS MANTIDAS PELAS PARTES VIA WHATSAPP CONFEREM PLAUSIBILIDADE À INDICAÇÃO DE PATERNIDADE REALIZADA PELA AGRAVANTE, DECORRENTE DE RELAÇÃO MANTIDA EM PERÍODO CONCOMITANTE À CONCEPÇÃO, ESTANDO AUTORIZADA A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS, NO EQUIVALENTE A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MONOCRÁTICA. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5379283-98.2023.8.21.7000 OUTRA, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 11/12/2023, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 11/12/2023)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      *** APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE - IMPRESCINDIBILIDADE DO REQUERIMENTO DO RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - AFRONTA À SÚMULA 240 DO STF - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - A extinção do feito sem resolução do mérito, a teor do art. 267, III, § 1º, do CPC, por abandono da causa pelo autor, depende da intimação pessoal do mesmo e do requerimento do réu (Súmula n.º 240 do STJ) - Faz-se necessário o requerimento do executado no sentido de ser extinto o processo, ante o abandono da causa pela autora, razão pela qual a decisão recorrida deve ser reformada - Recurso provido. (TJ-MG - Apelação Cível: 0099035-89.2017.8.13.0521, Relator: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 22/02/2024, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 23/02/2024)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. GARANTIA À GESTANTE. PROTEÇÃO DO NASCITURO. NASCIMENTO COM VIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO RECÉM-NASCIDO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MENOR, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, DOS ALIMENTOS INADIMPLIDOS APÓS O SEU NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro. 2. Com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei n. 11.804/2008. 3. Em regra, a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração do valor dos alimentos ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade. 4. Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 1629423 SP 2016/0185652-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 06/06/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2017 RSDF vol. 103 p. 152)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      *** RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. GARANTIA À GESTANTE. PROTEÇÃO DO NASCITURO. NASCIMENTO COM VIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO RECÉM-NASCIDO. MUDANÇA DE TITULARIDADE. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MENOR, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, DOS ALIMENTOS INADIMPLIDOS APÓS O SEU NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro. 2. Com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei n. 11.804/2008. 3. Em regra, a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração do valor dos alimentos ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade. 4. Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 1629423 SP 2016/0185652-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 06/06/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2017 RSDF vol. 103 p. 152)

  • @priscilatardin
    @priscilatardin  6 місяців тому +1

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077308971, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: LiselenaSchifino Robles Ribeiro, Julgado em 10/04/2018) (AI: 70077308971 RS, Relator: LiselenaSchifino Robles Ribeiro, Julgamento: 10/04/2018, Oitava Câmara Cível, TJRS)

    • @priscilatardin
      @priscilatardin  5 місяців тому +1

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE SUSPENSÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS PROVISÓRIOS. HAVENDO INDÍCIOS DE PATERNIDADE, CABE O ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, PORQUANTO A TUTELA DE URGÊNCIA SE FUNDAMENTA NA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE. CASO EM QUE O AGRAVANTE APENAS COMEÇOU A QUESTIONAR A PATERNIDADE APÓS DESCOBRIR UM SUPOSTO RELACIONAMENTO DA REQUERIDA, O QUE NÃO FOI PLENAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5004333-60.2024.8.21.7000 OUTRA, Relator: Vera Lucia Deboni, Data de Julgamento: 23/01/2024, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 23/01/2024)

  • @sandramachado2736
    @sandramachado2736 6 місяців тому +1

    É pai sócio afetivo 😂😂😂😂😂😂