Ótima aula 👏🏼👏🏼 Só fazendo um adendo sobre o artigo 124 do Estatuto dos Servidores de Niterói, o qual foi alterado pela redação da Lei número 2615/2008, onde diz que à funcionária gestante será concedida licença pelo prazo de 6 meses, ao invés de 4 meses, como foi citado aqui no vídeo. A lei alterada se encontra no site da Câmara do Município.
Boa tarde. ´´licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses`` deve ter mudado. Foi dito no vídeo 4 meses de licença maternidade.
Olá Edzinha, muito obrigada pelo seu comentário e participação, ficamos felizes que tenha gostado do vídeo. Se você quer finalizar os seus estudos com chave de ouro, conheça e adquira o Curso do Maxi Legis de Mentoria em Legislação com a tutora Paulinha e Victor. Acesse o link e confira!! 👉bit.ly/2OBqkj1
Olá Edson, nós que agradecemos o seu comentário e participação por aqui!!! Se você quer finalizar os seus estudos de Niterói - RJ com chave de ouro, conheça e adquira o Curso do Maxi Legis de Mentoria em Legislação com a tutora Paulinha e Victor. Acesse o link e confira!! 👉bit.ly/2OBqkj1
Eu que agradeço o carinho e espero sempre poder colaborar com os estudos, portanto já lhe faço um convite...Que tal um webnar Maxilegis? É totalmente gratuito e vai ajudar no estudo da lei, com a aplicação de um método eficaz que com certeza vai mudar o seu comportamento na hora de estudar, tornando-o um expert em leis. Acesse o link da bio e garanta sua vaga no nosso webinar, que irá acontecer no dia 18/04 (Quinta feira) às 19h . Basta clicar Eu quero:👉 bit.ly/2FQ4unJ
Olá, agradecemos muito o seu comentário e participação por aqui. Iremos repassar a sua sugestão de vídeo a tutora Paulinha. Se inscreva no nosso canal e fique por dentro das novidades!! 😊😉
Olá, Cleiton! Ficamos muito felizes em saber que está gostando dos nossos conteúdos. Ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades. Para mais informações sobre o concurso de Niterói acesse nosso site 👉 www.maxieduca.com.br/ Bons estudos!
4:00 Estou estudando esse estatuto em 2024 e com relação à definição de quadro, você se esqueceu da série de classe, que são compostas pelas hierarquias de promoção.
Muito obrigada Paulinha! Me ajudou muito!!! Faz um video pra gente Planos Urbanísticos de Niterói (Leis nº 1967/02 e 1968/02, Lei nº 2.233/05 e Lei nº 3.195/16). Bjoss
Quais são os direitos dos aposentados do município de Niterói A licença prêmio não gozada tem direito a ser remunerado quando aposentado? A incorporação da gratificação tem como inserir no salário do aposentado? Tem direito a remuneração quando profissional do magistério ultrapassa o tempo de serviço?
Muito obrigado pela ajuda ! se puder trazer Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018 - SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) ajudaria muito . Desde ja muito obrigado!
Paulinha, boa tarde. Em um momento do vídeo mais precisamente na parte onde vc fala do título VI sobre regime disciplinar vc colocou que o funcionário público responde civil, penal e criminalmente, porém a última parte está errada, pois de acordo com o Estatuto o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
Bom dia Pedro. O correto é responder civil, penal e administrativamente, de fato eu falei errado, peço desculpas caso tenha causado algum prejuízo nos estudos. Segue o artigo sobre o assunto: ARTIGO 196 Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
@@paulamaxieduca4142 Fique tranquila Paulinha que vc não prejudicou em nada. Agradeço por ter me respondido e obrigado por suas vídeos aulas, tem ajudado bastante.
Olá Lucas, obrigada por sua participação e comentário. A Paulinha gravou a LO de Cabo Frio, contudo já adiantamos que alguns pontos estão desatualizados, pois quando essa lei foi gravada não tinha as atualizações disponíveis nos sites. Pedimos que acompanhe a aula com o acompanhamento da letra de lei seca. Segue o link: ua-cam.com/video/hKghGm7171I/v-deo.html
Olá Athos, tudo bem? Muito obrigado pelo seu comentário! Passaremos todos os pedidos para a Professora Paulinha 😀. Continue acompanhando nosso canal e assistindo nossos vídeos.
Boa dia Paulinha, fiquei com uma grande dívida em relação a LICENÇA GESTANTE. No Estatuto do Funcionário Publico de Niterói (inclusive na própria apostila do Max Educa) cita no Art 124 :" À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável, no máximo, por 30 (trinta) dias. § 1º Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida, a partir do início do 8º (oitavo) mês de gestação." No vídeo você fala que segundo o Estatuto de Niterói, que a licença é de 4 meses. Qual informação vale para a prova, 4 meses ou 6 meses?
Bom dia Fabiana, a licença gestante é de 6 meses, conforme consta no artigo 124. Desconsidere o período de 4 meses dito na aula. Obrigada por sua participação.
Paulinha, obrigada pelas aylas, eu sempre assisto. Mas nao entendi, a estabilidade na legislação municipal não é de 2 anos ao invés de 3, como vc falou? Nao entendi, por favor me tire esta dúvida?!
Bom dia Vilma. O que acontece com a estabilidade é que alguns municípios ainda não revogaram expressamente seus textos de lei, como é o caso. Contudo, o que prevalece é o entendimento da Constituição Federal, ou seja, 3 anos. Portanto, se uma questão dessa cair, ela é passível de recurso, podendo inclusive ser anulada. Mas, apenas frisando, o que prevalece é o entendimento da CF, por ser uma lei maior
Olá Jonatas... primeiramente gostaríamos de agradecer os elogios e participação aqui. A respeito do parecer, o link para download se encontra na descrição vídeo. Vou deixar o link aqui para você acessar: bit.ly/2MUsXeO
Olá meu amigo civilista, obrigada por deixar aqui o seu comentário. Já lhe faço um convite...Que tal um webnar Maxilegis? É totalmente gratuito e vai ajudar no estudo da lei, com a aplicação de um método eficaz que com certeza vai mudar o seu comportamento na hora de estudar, tornando-o um expert em leis. Acesse o link da bio e garanta sua vaga no nosso webinar, que irá acontecer no dia 18/04 (Quinta feira) às 19h . Basta clicar Eu quero:👉 bit.ly/2FQ4unJ
Olá, Felipe! Ficamos muito felizes em saber que está gostando do nosso conteúdo. Infelizmente esse link não está mais disponível, mas ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades. Para mais informações sobre o concurso de Niterói acesse nosso site 👉 www.maxieduca.com.br/ Bons estudos!
Olá Fernanda, bom diaa! A licença gestante é de seis meses, conforme traz o artigo 124 do Estatuto. Art. 124. À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável, no máximo, por 30 (trinta) dias. O que ocorre é que quando essa aula foi gravada os sites não haviam disponibilizado a atualização **ERRATA** O prazo da licença gestante é de 6 meses prorrogável por no máximo 30 dias, conforme Lei 2.615/2008, que traz a alteração no artigo 124 do Estatuto. desconsidere o prazo de 4 meses, prorrogável por no mínimo 30 e no máximo até 90 dias.
Na parte de licenca gestante esse tempo de 4 meses prorrogaveis por mais de 30 a 120 dias é pro sexo feminino né ? E pro sexo masculino qual seria o tempo pro papaii??
Quanto à licença paternidade, a lei não traz o período em que o pai deve ter de licença, tendo em vista que foi falado sobre licença a gestante e não licença paternidade.
Olá Bruna,obrigada por sua participação. O Plano Diretor de Niterói estará em nossa playlist na próxima semana, a tutora Paulinha gravou ontem essa lei. Para que você não perca o dia desse e outros vídeos, se inscreva e ative o sininho para ser notificada o momento que estiver disponível
Olá Marcele, Art. 92. Estágio Probatório é o período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, a contar da data de início deste, durante o qual serão apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no cargo efetivo, para qual foi nomeado.
Bom dia Danielle, obrigada por sua participação. A pena de suspensão é de ate 180 dias, não pode ultrapassar esse período. A suspensão enquanto medida preventiva para que seja feita a investigação, apuração de responsabilidade do servidor será de até 30 dias. Abraço e continue nos acompanhando nas redes sociais e UA-cam.
As aulas são ótimas, mas é bem sucinta, revisão para quem já estudou outros regimes dos servidores em geral, “ACESSO” e “TRANSFERÊNCIA”, ambos foram considerados inconstitucionais, não são mais formas de provimentos. Sobre a reintegração do servidor, o servidor que ocupava seu cargo anterior, será reconduzido ao seu cargo de origem caso esse seja Estável no cargo anterior, caso contrário, ele é exonerado, isso em matéria de “prova”, na pratica não, mas temos que levar em consideração o que a lei diz.
@@MaxiEducaConcursos gente pelo amor de Deus esse tipo de informação errada ferra todo mundo ate pq é questão certa na prova...não basta somente corrigir aqui e sim editar essa parte. Nem todos vão buscar comentários. é por isso q vale a pena pagar um pouco mais caro e ter um curso de qualidade.Pois tem muitas aula de youtube com conteúdo desatualizado...poxa logo provimento e vacância q sera questão certa na prova....a obrigado pelo seu comentário..corrige...simples assim mm...
@@bonfimsilva3443 Sei que está muito em cima, mas deixo uma dica de revisão, acho que não vão cobrar o estatuto do servidor de Niterói, pois A Guarda Municipal tem seu estatuto próprio, existem algumas diferenças, grande exemplo: Estatuto do servidor a licença para gestante 4 meses (prorrogável 30 > 90), no estatuto da Guarda é de 180 dias.
Bom dia !! Sei que o vídeo foi para outro concurso, mas estou aproveitando para o concurso da Prefeitura de Niterói que está em andamento agora !! Gostaria de tirar uma dúvida quando ao prazo da Licença para o trato de assuntos particulares. No estatuto do Município consta o prazo máximo de 4 anos consecutivos. É isso mesmo ?? Na maioria das Leis vejo como 3 anos consecutivos. Muito obrigada !
Olá Waleska, muito obrigada por deixar seu comentário. De fato cada município traz um prazo para as licenças. Eu analisei vários sites de Niteroi mas todos trazem a informação de no máximo 04 anos, portanto pelos dispositivos legais expostos devemos ficar com esse prazo. Caso precise de mais legislações sobre Niteroi nessa mesma playlist você vai encontrar várias legislações. Caso não encontre outra em específico deixe seu pedido para que analisemos a possibilidade. Abraço
Olá Rodrigo, de fato o Estatuto cita o prazo de 2 anos, contudo você deve levar em consideração o que a Constituição Federal aplica, ou seja o prazo de 3 anos. Caso essa questão caia em sua prova ela é passível de recurso, tendo em vista que houve a revogação tácita e não expressa no Estatuto.
Bom dia Wagner. Pelo que consta no texto da lei é permitida que haja cumulação de dois médicos, havendo compatibilização de horários. Art. 178 do Estatuto: É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I a de Juiz com um cargo de Professor; II a de dois cargos de Professor; III a de um cargo de Professor com outro técnico ou científico; ou IV a de dois cargos de médico.
que acontece com a estabilidade é que alguns municípios ainda não revogaram expressamente seus textos de lei, como é o caso. Contudo, o que prevalece é o entendimento da Constituição Federal, ou seja, 3 anos. Portanto, se uma questão dessa cair, ela é passível de recurso, podendo inclusive ser anulada. Mas, apenas frisando, o que prevalece é o entendimento da CF, por ser uma lei maior
A licença especial é aquela concedida após cada quinquênio, então a palavra-chave é quinquênio. Saiba um pouco mais: Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao funcionário que a requerer, concederse-á licença especial de 03(três) meses com todo o vencimento e demais vantagens de seu cargo efetivo (artigo 130 do Estatuto)
Bom dia Matheus, o artigo 124 do Estatuto traz o prazo de 4 meses, prorrogável por no mínimo 30 e no máximo 90 dias. ARTIGO 124 À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 4(quatro) meses, prorrogável, por no mínimo 30 dias estendendo-se no máximo, até 90 dias. OBSERVAÇÃO ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI Nº 672/87 PUB. 01.12.87.
@@paulamaxieduca4142 Professora, agora eu fiquei muito confuso, com medo de ter estudado a lei errada durante toda a minha preparação. No Estatuto que estou estudando tem um link dizendo isto:" O caput deste artigo apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.615, de 01.12.2008 - Pub. Jornal A Tribuna, de 02.12.2008." Com o seguinte dispositivo: "À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável, no máximo, por 30 (trinta) dias."
@@matheusvieira2275 por favor, envie para mim o link que viu essa informação, pois fiz várias buscas em diversos sites que não trazem essa data de 6 meses. Pois se for de acordo com essa lei que alterou você está certo e precisarei fazer uma nota de correção urgente. Aguardo o link
@@matheusvieira2275 de fato está correto prazo de seis meses, peço desculpas pelo ocorrido, pois tive que ligar na Câmara para conseguir a informação correta, tendo em vista que os sites estavam contrastando. "Art. 124. À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável, no máximo, por 30 (trinta) dias." (Nova redação dada pela Lei 2.615/2008)
Olá Diego, Bom dia!! Uma pena a professora Paula não ter conseguido lhe agradar, pois ela possui muitos alunos que adoram a didática dela. De qualquer modo agradecemos seu feedback.
Assistindo seus vídeos agora em 2023. Muito obrigada, Paula!!
Show de aula e mto bem explicada, mesmo sendo rápida! Foi objetiva e direta ao ponto da prova de Estatuto do servidor! Parabéns!!!!
Ótima aula 👏🏼👏🏼
Só fazendo um adendo sobre o artigo 124 do Estatuto dos Servidores de Niterói, o qual foi alterado pela redação da Lei número 2615/2008, onde diz que à funcionária gestante será concedida licença pelo prazo de 6 meses, ao invés de 4 meses, como foi citado aqui no vídeo. A lei alterada se encontra no site da Câmara do Município.
Mais alguma alteração? Em relação a outro artigo? Eu não sei onde encontrar as alterações 😢
@@simoneribeiro3513 Tbm queria saber
Grato, pela orientação!
Excelente aula. Muito boa a didática. Parabéns!!!
Obrigada professora ❤
Boa tarde. ´´licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses`` deve ter mudado. Foi dito no vídeo 4 meses de licença maternidade.
Exatamente, percebi o mesmo!!
Muito obrigado, professora paulinha😊 ,a aula foi muito boa , gratidão, se puder fazer umas de exercícios, vai se show
Ótima aula! Obrigada!!
Muito bom ❤
Obrigado, só ajudou-me
Amei!! Muito Obgda!!
Está sendo de muito fácil entendimento. Obrigada por seus vídeos 😍
Olá Edzinha, muito obrigada pelo seu comentário e participação, ficamos felizes que tenha gostado do vídeo. Se você quer finalizar os seus estudos com chave de ouro, conheça e adquira o Curso do Maxi Legis de Mentoria em Legislação com a tutora Paulinha e Victor. Acesse o link e confira!! 👉bit.ly/2OBqkj1
Parabéns! Continue nos ajudando.
Olá Lucas, que bom que te ajudamos. Abraços
Boa noite Professora Paulinha, boa noite equipe Maxi...Sempre grato pelo conteúdo compartilhado !!!!
Olá Bruno, muito obrigada pelo comentário. Ficamos felizes em poder contribuir com o seu aprendizado!! 😊😉
muitíssimo obrigado pelas aulas, está me ajudando muuuito.
espero consiguir passar na prova.
Olá Edson, nós que agradecemos o seu comentário e participação por aqui!!! Se você quer finalizar os seus estudos de Niterói - RJ com chave de ouro, conheça e adquira o Curso do Maxi Legis de Mentoria em Legislação com a tutora Paulinha e Victor. Acesse o link e confira!! 👉bit.ly/2OBqkj1
Eu que agradeço o carinho e espero sempre poder colaborar com os estudos, portanto já lhe faço um convite...Que tal um webnar Maxilegis? É totalmente gratuito e vai ajudar no estudo da lei, com a aplicação de um método eficaz que com certeza vai mudar o seu comportamento na hora de estudar, tornando-o um expert em leis. Acesse o link da bio e garanta sua vaga no nosso webinar, que irá acontecer no dia 18/04 (Quinta feira) às 19h . Basta clicar
Eu quero:👉 bit.ly/2FQ4unJ
Obrigada, Paulinha! SHOW!!!
Olá Tatiana, agradecemos o comentário e feedback
Parabéns professora, vc ensina muito bem.
Wellington, muito obrigada pelo comentário e elogio!! 😊😉
Oi Paulinha, estou amando as aulas!👏👏👏👏
Olá Liliana, muito obrigada pelo carinho e comentário!!! 😊😉
Aula muito boa amei professora faz com o edital da gcm de uberaba mg desde ja obrigado
Olá, agradecemos muito o seu comentário e participação por aqui. Iremos repassar a sua sugestão de vídeo a tutora Paulinha. Se inscreva no nosso canal e fique por dentro das novidades!! 😊😉
Muito bom! suas aulas são muito boas! parabéns @
Olá, Cleiton! Ficamos muito felizes em saber que está gostando dos nossos conteúdos. Ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades. Para mais informações sobre o concurso de Niterói acesse nosso site 👉 www.maxieduca.com.br/ Bons estudos!
4:00 Estou estudando esse estatuto em 2024 e com relação à definição de quadro, você se esqueceu da série de classe, que são compostas pelas hierarquias de promoção.
Parabéns pelas aulas! Deus te abençoe e que seu trabalho e esforço sejam cada vez mais reconhecidos!
Olá Bruno, muito obrigada pelo carinho, comentário e feedback!!!
Oi Paulinha boa tarde, suas aulas são ótimas
Olá, Leandro! Ficamos felizes que tenha gostado da nossa aula. Ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades! Bons estudos.
Paulinha é dez.
Obrigada Marcio, agrademos muito o seu feedback!! 😊😉
Obgda!💗
Olá Kelly, nós que agradecemos o seu comentário!! 😉😊
Muito obrigada Paulinha! Me ajudou muito!!!
Faz um video pra gente Planos Urbanísticos de Niterói (Leis nº 1967/02 e 1968/02, Lei nº
2.233/05 e Lei nº 3.195/16).
Bjoss
Olá, Loana! Ficamos felizes que tenha gostado da nossa aula. Ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades! Bons estudos.
Quais são os direitos dos aposentados do município de Niterói
A licença prêmio não gozada tem direito a ser remunerado quando aposentado?
A incorporação da gratificação tem como inserir no salário do aposentado?
Tem direito a remuneração quando profissional do magistério ultrapassa o tempo de serviço?
Muito obrigado pela ajuda ! se puder trazer Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018 - SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) ajudaria muito . Desde ja muito obrigado!
Ótima Aula! sera que teria como postar uma sobre Direito Administrativo?
Olá Guilherme, obrigada pela participação e comentário. Irei repassar a sua sugestão de vídeo a tutora Paulinha
Bom dia Paulinha, poderia fazer um vídeo falando sobre o Estatuto da guarda civil de Niterói.
Ameia sua aula, muito obrigada, dica:aulas das matérias da UFF ass.administrativo😘
😍👏
Pode me tirar uma duvidar ? O que fazer nos casos que ocorrem divergencias no Estatuto da Guarda de Niterói com o Estatuto Servidor Público Niterói
O parecer sobre este assunto não está disponível? :(
Bora que a vaga já é minha !!!
Paulinha, boa tarde.
Em um momento do vídeo mais precisamente na parte onde vc fala do título VI sobre regime disciplinar vc colocou que o funcionário público responde civil, penal e criminalmente, porém a última parte está errada, pois de acordo com o Estatuto o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
corretissimo !!! nao responde criminalmente
@@RM-bt7ux olha outro erro...@Maxi Educa Concursos
o resto esta certo então? só muda o administrativamente?
Bom dia Pedro. O correto é responder civil, penal e administrativamente, de fato eu falei errado, peço desculpas caso tenha causado algum prejuízo nos estudos. Segue o artigo sobre o assunto: ARTIGO 196 Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário
responde civil, penal e administrativamente.
@@paulamaxieduca4142 Fique tranquila Paulinha que vc não prejudicou em nada. Agradeço por ter me respondido e obrigado por suas vídeos aulas, tem ajudado bastante.
Como fica, em relação a remuneração do servidor, em caso de indisponibilidade?
Olá!!! Amei a aula, mas tem o Parecer deste vídeo?
Vou verificar
Essa Lei nao foi recepcionada pela CF, tem muitos artigos que conflitam.😢
Boa Tarde, profa.! Vou fazer o concurso agora, 25 de fevereiro. Teve alterações?
Licença á gestante são de 6 meses e não 4 meses
Pode fazer um vídeo aula de informática ??
Olá Wagner, postamos ontem a última prova do concurso de Niterói-RJ, comentada sobre Informática. Acesse o link abaixo e confira!!
👉 bit.ly/2HmRad9
Sou de Cabo Frio,RJ o Edital esta previsto para Abril.Peço que faça Lei orgânica.
Olá Lucas, obrigada por sua participação e comentário. A Paulinha gravou a LO de Cabo Frio, contudo já adiantamos que alguns pontos estão desatualizados, pois quando essa lei foi gravada não tinha as atualizações disponíveis nos sites. Pedimos que acompanhe a aula com o acompanhamento da letra de lei seca. Segue o link: ua-cam.com/video/hKghGm7171I/v-deo.html
Poderia gravar sobre uso dos solos de Niterói?
Olá Athos, tudo bem? Muito obrigado pelo seu comentário! Passaremos todos os pedidos para a Professora Paulinha 😀. Continue acompanhando nosso canal e assistindo nossos vídeos.
Aula Top
Olá Teilor, muito obrigada pelo comentário e participação por aqui!! 😊😉
Parabéns professora. Tem a possibilidade de falar sobre eca da parte que consta no edital da guarda de Niterói?
Olá Jorge, nós temos uma série de vídeos sobre o ECA na nossa playlist Maximizando
Boa dia Paulinha, fiquei com uma grande dívida em relação a LICENÇA GESTANTE. No Estatuto do Funcionário Publico de Niterói (inclusive na própria apostila do Max Educa) cita no Art 124 :" À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável, no máximo, por 30 (trinta) dias. § 1º Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida, a partir do início do 8º (oitavo) mês de gestação."
No vídeo você fala que segundo o Estatuto de Niterói, que a licença é de 4 meses.
Qual informação vale para a prova, 4 meses ou 6 meses?
Bom dia Fabiana, a licença gestante é de 6 meses, conforme consta no artigo 124. Desconsidere o período de 4 meses dito na aula. Obrigada por sua participação.
Paulinha, obrigada pelas aylas, eu sempre assisto. Mas nao entendi, a estabilidade na legislação municipal não é de 2 anos ao invés de 3, como vc falou? Nao entendi, por favor me tire esta dúvida?!
Bom dia Vilma. O que acontece com a estabilidade é que alguns municípios ainda não revogaram expressamente seus textos de lei, como é o caso. Contudo, o que prevalece é o entendimento da Constituição Federal, ou seja, 3 anos. Portanto, se uma questão dessa cair, ela é passível de recurso, podendo inclusive ser anulada. Mas, apenas frisando, o que prevalece é o entendimento da CF, por ser uma lei maior
Aula top! Por favor, Manda o parecer aí pra gente poder fazer o download!
Olá Jonatas... primeiramente gostaríamos de agradecer os elogios e participação aqui. A respeito do parecer, o link para download se encontra na descrição vídeo.
Vou deixar o link aqui para você acessar: bit.ly/2MUsXeO
Olá meu amigo civilista, obrigada por deixar aqui o seu comentário. Já lhe faço um convite...Que tal um webnar Maxilegis? É totalmente gratuito e vai ajudar no estudo da lei, com a aplicação de um método eficaz que com certeza vai mudar o seu comportamento na hora de estudar, tornando-o um expert em leis. Acesse o link da bio e garanta sua vaga no nosso webinar, que irá acontecer no dia 18/04 (Quinta feira) às 19h . Basta clicar
Eu quero:👉 bit.ly/2FQ4unJ
Bom dia Paulinha! Não estou achando o link do seu parecer! Você é uma excelente professora.
Olá, Felipe! Ficamos muito felizes em saber que está gostando do nosso conteúdo. Infelizmente esse link não está mais disponível, mas ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades. Para mais informações sobre o concurso de Niterói acesse nosso site 👉 www.maxieduca.com.br/ Bons estudos!
Paulinha a licença gestante seria de 4 meses? Vi 6meses no estatuto
Olá Fernanda, bom diaa!
A licença gestante é de seis meses, conforme traz o artigo 124 do Estatuto. Art. 124. À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável, no máximo, por 30 (trinta) dias.
O que ocorre é que quando essa aula foi gravada os sites não haviam disponibilizado a atualização
**ERRATA** O prazo da licença gestante é de 6 meses prorrogável por no máximo 30 dias, conforme Lei 2.615/2008, que traz a alteração no artigo 124 do Estatuto. desconsidere o prazo de 4 meses, prorrogável por no mínimo 30 e no máximo até 90 dias.
Por favor a aula do Plano diretor... Não achei aqui no UA-cam
Olá Rodrigo, muito obrigada pelo comentário e participação!!! O link abaixo é a aula sobre o Plano Diretor: bit.ly/2HGGZ3T
mas este link não é do Municipio de Petrolina?
Na parte de licenca gestante esse tempo de 4 meses prorrogaveis por mais de 30 a 120 dias é pro sexo feminino né ? E pro sexo masculino qual seria o tempo pro papaii??
Quanto à licença paternidade, a lei não traz o período em que o pai deve ter de licença, tendo em vista que foi falado sobre licença a gestante e não licença paternidade.
Uma dúvida:
se o cargo for extinto o servidor é demitido?
Resumidamente: É remanejado para um cargo com as mesmas atribuições e vencimento.
Existe uma definição mais técnica.
Não achei o plano diretor de Niterói, onde se encontra o vídeo?
Olá Bruna,obrigada por sua participação. O Plano Diretor de Niterói estará em nossa playlist na próxima semana, a tutora Paulinha gravou ontem essa lei. Para que você não perca o dia desse e outros vídeos, se inscreva e ative o sininho para ser notificada o momento que estiver disponível
Bruna, caso ainda não tenha visto, segue essa lei gravada: ua-cam.com/video/Y0xxNwxav9c/v-deo.html
Estágio probatório é o período de 2 anos! Conforme estatuto
Olá Marcele, Art. 92. Estágio Probatório é o período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, a contar da data de início deste, durante o qual serão apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no cargo efetivo, para qual foi nomeado.
@@MaxiEducaConcursos No vídeo falou 3 anos.
Bom dia Paulinha, fiquei com dúvida na suspensão título VII! A suspensão é de 30 dias, mas não poderá ser superior a 180 dias é isso?
Bom dia Danielle, obrigada por sua participação. A pena de suspensão é de ate 180 dias, não pode ultrapassar esse período. A suspensão enquanto medida preventiva para que seja feita a investigação, apuração de responsabilidade do servidor será de até 30 dias. Abraço e continue nos acompanhando nas redes sociais e UA-cam.
As aulas são ótimas, mas é bem sucinta, revisão para quem já estudou outros regimes dos servidores em geral, “ACESSO” e “TRANSFERÊNCIA”, ambos foram considerados inconstitucionais, não são mais formas de provimentos. Sobre a reintegração do servidor, o servidor que ocupava seu cargo anterior, será reconduzido ao seu cargo de origem caso esse seja Estável no cargo anterior, caso contrário, ele é exonerado, isso em matéria de “prova”, na pratica não, mas temos que levar em consideração o que a lei diz.
Olá Magno, muito obrigada pelo seu comentário e participação aqui!!
@@MaxiEducaConcursos gente pelo amor de Deus esse tipo de informação errada ferra todo mundo ate pq é questão certa na prova...não basta somente corrigir aqui e sim editar essa parte. Nem todos vão buscar comentários. é por isso q vale a pena pagar um pouco mais caro e ter um curso de qualidade.Pois tem muitas aula de youtube com conteúdo desatualizado...poxa logo provimento e vacância q sera questão certa na prova....a obrigado pelo seu comentário..corrige...simples assim mm...
Magno Santos, agradeço seu comentário, porém não se esqueça que na prova o que vale é a letra de lei. Bons estudos
@@bonfimsilva3443 Sei que está muito em cima, mas deixo uma dica de revisão, acho que não vão cobrar o estatuto do servidor de Niterói, pois A Guarda Municipal tem seu estatuto próprio, existem algumas diferenças, grande exemplo: Estatuto do servidor a licença para gestante 4 meses (prorrogável 30 > 90), no estatuto da Guarda é de 180 dias.
Bom dia !! Sei que o vídeo foi para outro concurso, mas estou aproveitando para o concurso da Prefeitura de Niterói que está em andamento agora !! Gostaria de tirar uma dúvida quando ao prazo da Licença para o trato de assuntos particulares. No estatuto do Município consta o prazo máximo de 4 anos consecutivos. É isso mesmo ?? Na maioria das Leis vejo como 3 anos consecutivos. Muito obrigada !
Olá Waleska, muito obrigada por deixar seu comentário. De fato cada município traz um prazo para as licenças. Eu analisei vários sites de Niteroi mas todos trazem a informação de no máximo 04 anos, portanto pelos dispositivos legais expostos devemos ficar com esse prazo. Caso precise de mais legislações sobre Niteroi nessa mesma playlist você vai encontrar várias legislações. Caso não encontre outra em específico deixe seu pedido para que analisemos a possibilidade. Abraço
@@MaxiEducaConcursos ok !! Muito obrigada pela resposta ! Está ajudando muuuito ! =)
Estagiário probatório 3 anos?
Caso não me engano no estatuto do S.N é 2 anos.
Também fiquei pensando nisso, mas no caso do concurso acho que é levado em consideração o prazo em âmbito federal, que é de três anos
@@fabriciosilva5632 @Maxi Educa Concursos
Olá Rodrigo, de fato o Estatuto cita o prazo de 2 anos, contudo você deve levar em consideração o que a Constituição Federal aplica, ou seja o prazo de 3 anos. Caso essa questão caia em sua prova ela é passível de recurso, tendo em vista que houve a revogação tácita e não expressa no Estatuto.
São só os médicos que podem acumular em.Niteroi na área de saúde ?
nao, qualquer área da saúde
Bom dia Wagner. Pelo que consta no texto da lei é permitida que haja cumulação de dois médicos, havendo compatibilização de horários.
Art. 178 do Estatuto: É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções
públicas, exceto:
I a de Juiz com um cargo de Professor;
II a de dois cargos de Professor;
III a de um cargo de Professor com outro técnico ou
científico; ou
IV a de dois cargos de médico.
A estabilidade do servidor em cargo efetivo em Niterói não seria em 2 anos?
Pois é! Na cf é 3 anos... mas na legislacao municipal de Niterói sao 2 anos
que acontece com a estabilidade é que alguns municípios ainda não revogaram expressamente seus textos de lei, como é o caso. Contudo, o que prevalece é o entendimento da Constituição Federal, ou seja, 3 anos. Portanto, se uma questão dessa cair, ela é passível de recurso, podendo inclusive ser anulada. Mas, apenas frisando, o que prevalece é o entendimento da CF, por ser uma lei maior
O que seria a licença especial?
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A licença especial é aquela concedida após cada quinquênio, então a palavra-chave é quinquênio. Saiba um pouco mais: Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao funcionário que a
requerer, concederse-á licença especial de 03(três) meses com todo o vencimento e demais vantagens de seu cargo efetivo (artigo 130 do Estatuto)
Boa noite! Licença à Gestante não são de 6 meses?
Prorrogável, no máximo, por 30 dias.
Bom dia Matheus, o artigo 124 do Estatuto traz o prazo de 4 meses, prorrogável por no mínimo 30 e no máximo 90 dias.
ARTIGO 124 À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 4(quatro) meses, prorrogável, por no mínimo 30 dias estendendo-se no máximo, até 90 dias. OBSERVAÇÃO ALTERADO PELO ART. 1º DA LEI Nº 672/87 PUB. 01.12.87.
@@paulamaxieduca4142 Professora, agora eu fiquei muito confuso, com medo de ter estudado a lei errada durante toda a minha preparação. No Estatuto que estou estudando tem um link dizendo isto:" O caput deste artigo apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.615, de 01.12.2008 - Pub. Jornal A Tribuna, de 02.12.2008." Com o seguinte dispositivo: "À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável, no máximo, por 30 (trinta) dias."
@@matheusvieira2275 por favor, envie para mim o link que viu essa informação, pois fiz várias buscas em diversos sites que não trazem essa data de 6 meses. Pois se for de acordo com essa lei que alterou você está certo e precisarei fazer uma nota de correção urgente. Aguardo o link
@@matheusvieira2275 de fato está correto prazo de seis meses, peço desculpas pelo ocorrido, pois tive que ligar na Câmara para conseguir a informação correta, tendo em vista que os sites estavam contrastando. "Art. 124. À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento e vantagens integrais, pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável, no máximo, por 30 (trinta) dias."
(Nova redação dada pela Lei 2.615/2008)
Vc está grávida?
Sim
Não gostei da didática dela, mas agradeço por ter feito o vídeo.
Fala muito rapido....
corre muito com a aula, explicações não são tão boas
Olá Diego, Bom dia!! Uma pena a professora Paula não ter conseguido lhe agradar, pois ela possui muitos alunos que adoram a didática dela. De qualquer modo agradecemos seu feedback.