CF/88 - Artigo 125, § 3º §4º e § 5º - Justiça Militar dos Estados

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  • Опубліковано 1 гру 2024
  • CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    SEÇÃO VIII
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

КОМЕНТАРІ • 11

  • @wandersonsantos9734
    @wandersonsantos9734 Рік тому +2

    Simplesmente só agradecer obrigado

  • @laercioeverton4439
    @laercioeverton4439 6 місяців тому

    Que aula! Parabéns professor

  • @Beatrizforever
    @Beatrizforever 6 місяців тому

    Muito bom! gratidão!

  • @valeriadelnibletto4664
    @valeriadelnibletto4664 Рік тому +2

    que video maravilhoso!! em 12 minutos conseguiu explicar o que professores demoram 1 hora e ainda saimos sem enteder !!!!

  • @ayrton257
    @ayrton257 6 місяців тому

    muito bom

  • @GabrielGomes-bl3tm
    @GabrielGomes-bl3tm 10 місяців тому +1

    Ótima aula!

  • @gabrielfurtado1271
    @gabrielfurtado1271 5 місяців тому

    Sobre o parágrafo 4°, quando a vítima for civil, a competência de processar e julgar os militares dos estados passa a ser do Tribunal de Justiça comum do estado? Assim como a decisão sobre a perda das patentes dos oficiais e graduações das praças?

  • @Marlon-cc5ky
    @Marlon-cc5ky Рік тому +1

    ótimo video professor, obrigado.

  • @alessandroandradeseverino5362
    @alessandroandradeseverino5362 9 місяців тому

    Fantástico