Fale com a Simonato: Site da simonato: www.cidadaniaitalianasimonato.com.br E-mail: lilian@cidadaniaitalianasimonato.com.br Whatsapp: +39 348 376 3550 Telefone: (11) 3804-6072
No caso aqui seria bisavô italiano do meu marido nasceu em 1849 > teve a vó dele aqui no brasil nasceu em 1919 > Aí nasceu o pai do meu marido nasceu em 1946 > aí nasceu meu marido em 1976 qual seria o processo?
Lilian boa tarde, parabéns pelos esclarecimentos, minha situação é? Meu bisavô é italiano de 1867. Minha avó italiana de 1920 casou com um brasileiro. Minha mãe brasileira de 1934, E eu nasci em 1970. Tenho direito a cidadania, será administrativa ou judicial ?
Olá tenho uma dúvida, minha bisavó nasceu na Itália, meu avô (filho dela) nasceu no Brasil, aí veio meu pai e agora eu, meu pai é vivo graças a Deus, então minha dúvida é, pra tentar minha cidadania meu teria que fazer primeiro a dele e depois eu???
Cidadania é feito por requerente e não precisa que seu pai tenha feito para que você tenha o direito. No caso se você quiser deve requerer e se seu pai também quiser também deve requerer. Um não passa para o outro cada um precisa fazer a sua. Abraço
Olá Lilian, procurei em alguns lugares, porém nao achei nada concreto ou que me passasse alguma credibilidade. Encontrei seu canal e fiquei muito surpreso com seu profissionalismo e a clareza com que aborda o assunto. Eu tenho uma seguinte dúvida, meu antenato, é minha bisavó, nasceu na Italia, acredito que algo entre 1880~1890, visto que meu avô nasceu no Brasil em 1911 e meu pai em 1953 no Brasil também. A dúvida é, eu seguiria o reconhecimento via Administrativo ou Judicial? Muito obrigado!!
Olá Lilian, tudo bem? Eu estou em dúvida sobre meu processo: Meu trisavô (italiano) nascido em 1874. Meu bisavô (brasileiro) nascido em 1901 Minha avó (brasileira) nascida em 1931 Meu pai (brasileiro) nascido em 1953 É judicial ou administrativo?
Boa noite Lilian...assisto a TDS os seu vídeos, são muito esclarecedores! Tenho uma dúvida:sou descendente por parte materna,meu avô nascido em Roma,. Minha mãe, nascida aqui em 1942,sei q eu,meus filhos e netos TDS temos direito a cidadania italiana,e pretendo solicitar sim! Pois bem,minha dúvida é ,por ela ter nascido em 1942,a melhor opção,seria adquirir a cidadania por meio judicial ? Desde já agradeço...e aguardando os próximos vídeos... informação nunca é demais!! Um forte abraço!!
Rosely, obrigada por seguir nosso canal, então para sabermos se seu caso é judicial ou não peço que me envie um e-mail com os anos de nascimentos do italiano até você. Abraço
Oi Lili, tudo bem? Gostei muito desse vídeo e fiquei curiosa para questão para o próximo vídeo. No meu caso é o seguinte.... meu tataravô é italiano e veio para o Brasil com 6 anos. Não naruralizou Casou-se e teve minha trisavó Joana que nasceu em 1903. Ela também casou-se com um brasileiro e teve meu bisavô, que nasceu em 1925. Meu bisavô casou-se e teve a minha vó em 1955, que gerou meu pai nascido em 1969, que chegou até mim 1996. Neste caso eu tenho direito a judicial ou administrativo?
Lilian, e quando os 2 são italianos .. no exemplo meu trisavô italiano se casou no brasil com minha trisavó italiana, eu posso escolher tanto a linha administrativa por parte dele quanto a judicial por parte dela?
Boa noite, para fazer o processo judicial via materna o juiz aceita certidão de batismo ? Ou um registro de nascimento tardio ? Nao estou encontrando a certidão de nascimento, só encontramos uma certidão de batismo e uma declaração no cartório falando que o italiano é casado com Gertrudes e entre outros filhos tiveram Rosa(15 anos na época )
Depende, ele aceita se o processo for bem elaborado e se estiver dentro do prazo aonde não existia registro civil no Brasil. Abraço
5 років тому+1
Oi Lilian! Gostaria de saber se meu caso é judicial ou administrativa: Meu trisavô nasceu em 1872, na Itália. Veio para o Brasil em 1889. Não naturalizou. Minha bisavó nasceu em 1902, no Brasil. Minha avó nasceu em 1938, no Brasil Minha mãe nasceu em 1958, no Brasil. Eu nasci em 1994.
Fale com a Simonato:
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E-mail: lilian@cidadaniaitalianasimonato.com.br
Whatsapp: +39 348 376 3550
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Meu trisavo veio em 1888 com 14 anos - nasceu minha bisavo 1911 - minha avo 1947 - minha mae 1972 - eu 1990 - JUDICIAL ou ADMINSTRATIVO?
Olá, tudo bem? Pelas informações passadas esse é um processo judicial materno, feito de forma judicial.
No caso aqui seria bisavô italiano do meu marido nasceu em 1849 > teve a vó dele aqui no brasil nasceu em 1919 > Aí nasceu o pai do meu marido nasceu em 1946 > aí nasceu meu marido em 1976 qual seria o processo?
Seu caso é materno só pode ser feito via tribunal!
@@simonatocidadaniaitaliana obrigada por responder.
Lilian boa tarde, parabéns pelos esclarecimentos, minha situação é?
Meu bisavô é italiano de 1867.
Minha avó italiana de 1920 casou com um brasileiro.
Minha mãe brasileira de 1934,
E eu nasci em 1970.
Tenho direito a cidadania, será administrativa ou judicial ?
Seu caso é judicial. Abraço
Liliana bom dia. Meu antenato era meu trisavô. Depois vem meu bisavô, minha avó e minha mãe e eu nascida em 1955. É via judicial? Obrigada! !!
Precisamos saber o ano de quem nasceu após sua avó. Abraço
Olá tenho uma dúvida, minha bisavó nasceu na Itália, meu avô (filho dela) nasceu no Brasil, aí veio meu pai e agora eu, meu pai é vivo graças a Deus, então minha dúvida é, pra tentar minha cidadania meu teria que fazer primeiro a dele e depois eu???
Cidadania é feito por requerente e não precisa que seu pai tenha feito para que você tenha o direito. No caso se você quiser deve requerer e se seu pai também quiser também deve requerer. Um não passa para o outro cada um precisa fazer a sua. Abraço
Olá Lilian, procurei em alguns lugares, porém nao achei nada concreto ou que me passasse alguma credibilidade. Encontrei seu canal e fiquei muito surpreso com seu profissionalismo e a clareza com que aborda o assunto.
Eu tenho uma seguinte dúvida, meu antenato, é minha bisavó, nasceu na Italia, acredito que algo entre 1880~1890, visto que meu avô nasceu no Brasil em 1911 e meu pai em 1953 no Brasil também. A dúvida é, eu seguiria o reconhecimento via Administrativo ou Judicial?
Muito obrigado!!
Seu caso é judicial materno. Abraço e obrigada por prestigiar nosso canal
Olá Lilian, tudo bem?
Eu estou em dúvida sobre meu processo:
Meu trisavô (italiano) nascido em 1874.
Meu bisavô (brasileiro) nascido em 1901
Minha avó (brasileira) nascida em 1931
Meu pai (brasileiro) nascido em 1953
É judicial ou administrativo?
Administrativo. Abraço
mudou alguma coisa com o Decreto Salvini para a cidadania via administrativa na itália?
Para processo administrativo nada. Abraço
Boa noite Lilian...assisto a TDS os seu vídeos, são muito esclarecedores!
Tenho uma dúvida:sou descendente por parte materna,meu avô nascido em Roma,.
Minha mãe, nascida aqui em 1942,sei q eu,meus filhos e netos TDS temos direito a cidadania italiana,e pretendo solicitar sim!
Pois bem,minha dúvida é ,por ela ter nascido em 1942,a melhor opção,seria adquirir a cidadania por meio judicial ?
Desde já agradeço...e aguardando os próximos vídeos... informação nunca é demais!!
Um forte abraço!!
Rosely, obrigada por seguir nosso canal, então para sabermos se seu caso é judicial ou não peço que me envie um e-mail com os anos de nascimentos do italiano até você. Abraço
Oi Lili, tudo bem? Gostei muito desse vídeo e fiquei curiosa para questão para o próximo vídeo. No meu caso é o seguinte.... meu tataravô é italiano e veio para o Brasil com 6 anos. Não naruralizou Casou-se e teve minha trisavó Joana que nasceu em 1903. Ela também casou-se com um brasileiro e teve meu bisavô, que nasceu em 1925.
Meu bisavô casou-se e teve a minha vó em 1955, que gerou meu pai nascido em 1969, que chegou até mim 1996. Neste caso eu tenho direito a judicial ou administrativo?
Mirela, seu caso é judicial. Abraço
Lilian, e quando os 2 são italianos .. no exemplo meu trisavô italiano se casou no brasil com minha trisavó italiana, eu posso escolher tanto a linha administrativa por parte dele quanto a judicial por parte dela?
POde usar qualquer linha. Abraço
Boa noite, para fazer o processo judicial via materna o juiz aceita certidão de batismo ? Ou um registro de nascimento tardio ?
Nao estou encontrando a certidão de nascimento, só encontramos uma certidão de batismo e uma declaração no cartório falando que o italiano é casado com Gertrudes e entre outros filhos tiveram Rosa(15 anos na época )
Depende, ele aceita se o processo for bem elaborado e se estiver dentro do prazo aonde não existia registro civil no Brasil. Abraço
Oi Lilian!
Gostaria de saber se meu caso é judicial ou administrativa:
Meu trisavô nasceu em 1872, na Itália. Veio para o Brasil em 1889. Não naturalizou.
Minha bisavó nasceu em 1902, no Brasil.
Minha avó nasceu em 1938, no Brasil
Minha mãe nasceu em 1958, no Brasil.
Eu nasci em 1994.
Judicial. Abraço