Uma aula sobre controle de constitucionalidade, não. Um patrimônio mesmo!! Um show. Um espetáculo. Meu muito obrigada, sou professora e gosto de aprender c vc e com o Prof Tanaka.
Prezada Adriana Esteves. Fizemos todos os testes e não há nada de errado com o vídeo. Pode ser uma instabilidade momentânea do UA-cam ou alguma configuração de som do seu computador (pouco provável, pois assiste perfeitamente os outros vídeos).
Adriana, eu estou vendo e ouvindo perfeitamente o vídeo, deve ser alguma configuração do seu computador; veja se todas as suas configurações são atuais.
Acredito que o parágrafo 2º, in fine, do art. 125 da CF/88 trata dos legitimados ativos para o questionamento da inconstitucionalidade em abstrato (ADI, ADO E ADPF), em conformidade com o art. 103 também da CF.
Professor, essa vedação não está relacionada com os legitimados arrolados no art.103 da CF; que por simetria veda os Estados atribuir a legitimação a apenas um órgão para propor ADI de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual?
@Giselly Geicy Araujo Fernandes Exatamente, trata-se da legitimidade ativa pra propor a ação, conforme depreende-se do trecho final desse excerto do Ministro Gilmar Mendes: "A CF de 1988, entretanto, introduziu no art. 125, § 2º, a previsão expressa para que o constituinte estadual pudesse adotar o controle abstrato de normas destinado à aferição da constitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, desde que assegurada a legitimidade de propositura a mais de um órgão."
Cliquei sem querer no volume do vídeo (ícone que fica logo abaixo do vídeo e ao lado do ícone de iniciar), e fiquei sem som, quem sabe seja por isso que não esteja conseguindo ouvir o vídeo.
Essa aula desviou do artigo e abordou mais o tema Controle de Constitucionalidade (75% dos 15min)! Mto boa a aula porem o titulo não condiz com o conteudo. Vamos pra proxima....
Toda glória e toda honra seja dada ao nome do senhor Jesus, por capacitar de forma perfeita e humilde pessoas como vc, parabéns.
Com esse professor entendo tudo!! Dá até vontade de chorar de emoção! kkk
Bem isso! Me sinto muitíssimo agradecida.
Uma aula sobre controle de constitucionalidade, não. Um patrimônio mesmo!! Um show. Um espetáculo. Meu muito obrigada, sou professora e gosto de aprender c vc e com o Prof Tanaka.
Me salvando em provas! Explicação didática e ensina com primor! Obrigada!
Minha apostila criada por mim, ta repleta de anotações já.Como não ser grato a Editora Atualizar e ao professor Emerson, vocês são D+.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Vou citar você na formatura 🍀
Excelente aula, muito domínio do conteúdo e grande capacidade de ensinar, obg pelo ensino.
Sensacional essa aula!! Tinha muita dificuldade para aprender esse assunto de controle de constitucionalidade. Obrigado professor Emerson.
Explicação impecável, obrigado e parabéns!
Melhor professor que esse eu desconheço!! 👏🏾😍 Parabéns pelas aulas!
Muitíssimo obrigada, professor ❤❤❤❤❤
Perfeito é ele como professor!
Sua didática é excelente, fiz a parte toda do Poder Judiciário com ela!!! Parabéns e Deus abençoe seu trabalho.
Muito boa a aula! Obrigada professor!
Muito obrigada, professor
Valeu, professor.
Melhor professor! Aprendi poder judiciário apenas com ele!
Prezada Adriana Esteves. Fizemos todos os testes e não há nada de errado com o vídeo. Pode ser uma instabilidade momentânea do UA-cam ou alguma configuração de som do seu computador (pouco provável, pois assiste perfeitamente os outros vídeos).
Adriana, eu estou vendo e ouvindo perfeitamente o vídeo, deve ser alguma configuração do seu computador; veja se todas as suas configurações são atuais.
Muito boa aula , ótima didática !
Muito bom. Excelente aula.
Obrigada professor 💛
Acredito que o parágrafo 2º, in fine, do art. 125 da CF/88 trata dos legitimados ativos para o questionamento da inconstitucionalidade em abstrato (ADI, ADO E ADPF), em conformidade com o art. 103 também da CF.
Exatamente isso, Ação Declaratória de Constitucionalidade também.
Aula 1.000!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
"Mata diversos coelhos constitucionais" XD SENSACIONAL
ótima aula, obrigado professor!
Eu que agradeço Leandro. Esta aula é importante. Afinal, também faz parte da matéria "Controle de Constitucionalidade".
Ótima aula!
Professor, essa vedação não está relacionada com os legitimados arrolados no art.103 da CF; que por simetria veda os Estados atribuir a legitimação a apenas um órgão para propor ADI de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual?
@Giselly Geicy Araujo Fernandes Exatamente, trata-se da legitimidade ativa pra propor a ação, conforme depreende-se do trecho final desse excerto do Ministro Gilmar Mendes:
"A CF de 1988, entretanto, introduziu no art. 125, § 2º, a previsão expressa para que o constituinte estadual pudesse adotar o controle abstrato de normas destinado à aferição da constitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, desde que assegurada a legitimidade de propositura a mais de um órgão."
aula porreta
👌👌👌
Quando a lei municipal fere a Constituição estadual, a medida cabível é ADI?
Qual o link da aula sobre controle de constitucionalidade?
😉😉😉😉
Profeee não localizei os vídeos concernentes aos artigos 122 a 124 ☹️
Pulei para o artigo 125 😁
5, 4, 3, 2, 1 => LIKE!
Ainda não consegui ouvir as aulas. Outros vídeos do UA-cam estão perfeitos.
O q pode estar acontecendo?
Por favor Ana soraya, o que Jesus tem a ver com o Direito? Obrigado Professor!
estou ouvindo normal.
Ok
Cliquei sem querer no volume do vídeo (ícone que fica logo abaixo do vídeo e ao lado do ícone de iniciar), e fiquei sem som, quem sabe seja por isso que não esteja conseguindo ouvir o vídeo.
Tao complicado e der-repente tão simples... otimo
Infelizmente não consigo ouvir nenhum de seus vídeos !! :/
coloca o áudio em mono
Essa aula desviou do artigo e abordou mais o tema Controle de Constitucionalidade (75% dos 15min)! Mto boa a aula porem o titulo não condiz com o conteudo. Vamos pra proxima....