@@HilarioBocchi Dr, e eu que fiquei 7 anos em empresa de telefonia, que me acabou deixando com depressao e ansiedade. acredito que sindrome de burnout , nao consigo ficar sem remedios, fiquei gordo, a pressao subiu, cobrança, abuso da empresa (tenho as provas ate agora guardados) sai em 2018 da empresa. tenho algum direito, como um auxilio acidente ?
Eu sofri um acidente em 2001 fiquei com sequela e me afastei várias vezes por esse acidente que se agravou,mas o INSS nunca me concedeu o auxílio acidente por conta própria, agora fiquei sabendo que tenho direito e entrei com ação,mas perdi mais de vinte anos.
Edna meu marido vai se aposentar agora por idade rural mais só q ele recebe auxílio acidente por amputação de um dedo da não será se ele se aposentar eles corta o auxílio acidente
Bom dia. É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr Hilário, não sabia dessa gostei, tenho limitação na mão direita quebrei a mão perdi a força , tenho laudo de deficiente, passei por perícia médica e deu certo, só que já fazem mais de dois anos que está no inss e não consigo nadar, tenho mais de 25 Anos de contribuição.
Sensacional demais, muito obrigado 🫂 acompanhando a partir de agora, sofri um acidente em 2018 estava trabalhando e contou meu benefício depois que eu fiz a reabilitação profissional,só no meu acidente perdi o braço esquerdo com rompimento do plexo braquial quase completo,o baço e sinto muita dor 😢
Show Dr. Mas após a reforma da previdência o auxílio acidente b94 não é mais contato como tempo de contribuição e a qualidade de segurado também foi pro brejo!!! Poderia fazer um vídeo Dr. Falando a respeito? Ouvi falar que o ministro atual quer revogar essa parte do auxílio acidente essa destruição que foi feito.
Eu mim Wellington desde 2015 ,com 3 anos gerou auxílio acidente,em 2018 gerol auxílio acidente, agora em 2023 eu assinei minha carteira de trabalho ,sai agora pouco ,aí dei entrada no sécuro desemprego,eu queria saber se pôr isso faz medo eu perdi meu benefício, tem como tirar minha dúvida pôr favor
Muito bom mesmo parabéns... gostei. Em 22 de maio de 2024 sofri um acidente de trabalho. Dei entrada no auxílio acidente e na sequência do tratamento se agravou e teve que amputar as duas falanges do dedo indicador detalhe e sou destro uo seja uso a mão direita pra tudo. Com base nessa informação então posso entrar com o pedido de benefício até me aposentar... obrigado pela informação 🙏👍
Boa tarde! Sim, é possível que o segurado que esteja recebendo auxílio-acidente venha a se aposentar por invalidez, desde que seja constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Quando o trabalhador, que já recebe o auxílio-acidente, tem sua condição de saúde agravada e é constatado que ele não pode mais exercer qualquer atividade profissional, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o auxílio-acidente será cessado e substituído pela aposentadoria por invalidez, que tem um valor diferente e, geralmente, mais elevado do que o auxílio-acidente, pois é calculada de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado. Para que isso ocorra, é necessário passar por uma nova avaliação médica-pericial pelo INSS , que determinará a incapacidade total e permanente do trabalhador para o trabalho. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia doutor tudo bem. Fiquei afastado por bastante tempo do trabalho recebi auxílio doença fui aposentado por invalidez por quase 15 anos. Agora voltei a trabalhar. Entrei na justiça e recebo auxílio acidente. Tenho mais de 30 anos de carteira assinada. Consigo me aposentar mais cedo.
Silmara Bom dia. Qual sua idade? Para que você possa se aposentar, será necessário cumprir os três requisitos mínimos exigidos pela regra vigente: idade, carência (número mínimo de contribuições) e tempo de contribuição de acordo com a regra vigente. O tempo que você ficou afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser contabilizado para aposentadoria, desde que intercalado com períodos em que houve contribuição. Isso está previsto no art. 55, II da Lei n. 8.213/91, que menciona que o tempo em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se intercalado com períodos de contribuição, é contado para fins de aposentadoria. Portanto, é importante que você volte a contribuir após o afastamento para que esse período de recebimento de benefício por incapacidade seja considerado no cálculo do seu tempo de contribuição. A aposentadoria ocorrerá somente quando você atender todos os requisitos de tempo, idade e carência, de acordo com as regras vigentes. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde Dr tudo bem gosto muito do seu trabalho, tenho 63 anos sou mecânico de montagem de gerador de usina elétrica.e sofri um acidente de moto rompi um ligamento do joelho recebi um benefício um tempo aí acabou, não pude mais trabalhar na função de mecânico de montagem mais eu tenho como me aposentar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Estou afastada por auxílio acidente tenho cat aberto mas estou judicialmente , acidentei no trabalho fiz cirurgia no ombro , trabalho em hospital estou até hoje lutando pra minha aposentadoria, será que pode contar na minha apisentadoria , apesar do perito colocar acidente de trabalho código 91 o INSS colocou código 31 disse que já não estou mais como auxilio acidente .
Bom dia Eliel, sugiro que procure o advogado que já está à frente do seu processo judicial para lhe auxiliar e sanar suas dúvidas. Espero que tenha êxito!
Eu tenho desde 2006 quando que cotovelo tenho sequela até hoje esse ano estou com dificuldade pra enrgue muita coisa estou sofrendo nao sabia que tem esse benefício agora vou fazer utrasografia pra avalia
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Caí de moto trabalhando, fraturei o platô tibial e inflamou três nervos da perna, foi feito cirurgia e colocou pino. Minha perna só dobra 100° , não consigo correr ou agachar, não consigo subir escada etc. A empresa não me pagou o FGTS durante o período que estava encostado, cortou meu vale alimentação e não me ofereceu nenhum suporte. A questão do auxílio acidente, coloquei nas mãos de uma advogada.
Boa noite eu trabalho numa empresa e trabalho com serviço repetitivo e desse serviço hoje to afastada por hernias de discos e fibriomialgia e tunel do carpo e hoje sou empertença tenho direito no auxilio acidente
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Boa noite Dr Hilário!Tenho 2 acidentes de trabalho B91,sendo que 1 acidente a empresa colocou erradamente como acidente comum B31,acredito que por má fé da empresa na época em 1999..e um segundo acidente em 2011..quando fiquei afastado por 6 anos..como estou na justiça contra o inss pra me pagar benefícios atrasados de 2017 até 2020 que já ganhei e eles recorreram estou esperando a justiça estadual da Bahia julgar o recurso do INSS. Assim que resolver essa situação contratarei o escritório de vcs pra saber se tenho direito s a essas indenizações,já que segundo sua assessoria não posso ter outro advogado até resolver essa pendência. 🙏🙏🙏
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Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Eu sofri um acidente no trabalho mas meu diretor foi negado na justiça do trabalho em 2015 o patrão levou testemunhas falsa hoje recebo auxílio doença mesmo não conseguindo trabalhar pra receber o auxílio doença tem que levar pra justiça pra receber o auxílio
Sou lavrador sofro com vários problemas de coluna, não tenho mais condições de trabalhar Estou com um processo na justiça, espero receber todos os atrasados e me aposentar
Boa noite dr . Me chamo Elis , tenho 56 anos , trabalho desde 1998 na enfermagem, e c insalubridade . Até acho , até q o sr falou comigo rsrsrsrs, pq tive um acidente de moto e botei prótese de joelho em 2012, fiquei no auxílio doença, até 2019. Daí voltei a trabalhar, e falei c um advogado p conseguir auxílio acidente, mas não consegui. Tenho o n⁰ do meu processo . Mandei msgem p secretária, q me disse que ele está aguardando sentença! Mas, não tô levando fé nisso não. Por favor, se o sr puder me ajudar , fico no aguardo. Desde já muiiito obrigada pela atenção
Boa noite..Dr sou serralheiro perdi movimentos do dedo polegar e indicador mão esquerda...e também pontinha dedo mão direita..recebi auxílio.. e cortaram já faz tempo...tenho direito a benefício permanente..
Bom dia. Primeiro preciso entender o motivo de terem cessado para que possa compreender e poder lhe auxiliar ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Muito obrigado 😊 E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS! Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share Das 14hs até 17hs: ua-cam.com/users/liveuh0K2GFHA0k?feature=share Conto com você!
Boa tarde amigo. Eu sofrir um acidente de moto e perdi a halux do dedao do pe. Uma amputação . Mas eu nao dei entrada em nem um benefício por falta de conhecimento. Mas eu sempre contribuir cm o inss e trabalho de carteira assinada mas na epoca eu ja tinha saindo da empresa quando aconteceu o acidente queria saber se tenho direito neste auxílio acidente ou etc.
Edvan Boa tarde! É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite Dr. Hilário sou de Ribeirão Preto eu sigo o seu canal no UA-cam eu sofri um acidente de moto indo para o trabalho..eu cai num buraco e fiquei 8 meses com o 8 nas costas e não calcificação a minha clavícula tive que fazer uma cirurgia na clavícula e colocou placa e pino e fiquei com sequelas pós a cirurgia eu perdi as forças do braço eu consigo auxílio acidente eu sou mecânico automotivo e não tenho outra profissão
Danilo se enquadrou no que foi dito no vídeo? ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr. Hilário, o seu vídeo foi muito importante para mim. Pois eu me enquadro,nesse tema(Acidente de trabalho e auxilio Acidente)Pois sofri acidente de trabalho com sequela e desde o ano de 2004, depois de ter passado por reabilitação profissional, passei a receber auxilio Acidente. Continuo na empresa, mas vendo o seu video gostaria de entender,se já poço pedir a minha aposentadoria.Fiquei com uma sequela na mão direita. Será que o senhor poderia me ajudar?
Silvânia bom dia! O auxílio acidente possui caráter indenizatório, ele não é levado em conta para carência e tempo de contribuição. Dito isso a senhora precisa completar os requisitos mínimos exigidos para ter acesso a sua aposentadoria. Lembrando que o auxílio acidente não se acumula com a aposentadoria, quando solicitar sua aposentadoria o benefício será cessado. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Preciso falar contigo sobre minha aposentadoria. Estou aposentada pela espécie 31 mas, recebo pouco quero trocar por uma aposentadoria por idade e, aumentar o salário. Vou recarregar o celular para continuar esta conversa. Gratidão Senhor!
sofri uma acidente de trabalho em 2022 receber os meses parada, quando fiz a perícia pra receber o auxílio acidente de trabalho fui reprovada o perito disse que não tem direito
Olá eu sofri um acidente há mais ou menos uns 5 anos atrás trabalhava como doméstica fiquei encostada pelo INSS por 6 meses recorri não fui atendida hoje estou com 58 anos e continuo trabalhando no possível que eu aguento como faxineira que é o meu serviço que sempre eu fiz gostaria de saber se eu me encaixo hoje nesse benefício portanto tem uma cirurgia no pé com cinco pinos e uma placa de titânio e continuo trabalhando como doméstica faxineira mas não consigo fazer todas as atividades que eu fazia qual é o meu direito tem mais de 5 anos que eu não consegui mais registrar minha carteira trabalho como autônoma de vídeo já esse procedimento que eu tenho no meu pé
Boa noite. Com base nas informações que você forneceu, pode ser possível que você tenha direito ao Auxílio-Acidente, especialmente se o acidente de trabalho que você sofreu causou sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho. O Auxílio-Acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O fato de ter passado mais de 5 anos não impede a concessão do benefício, desde que as sequelas ainda estejam impactando sua capacidade de trabalho. O Auxílio-Acidente pode ser concedido mesmo se você não tiver mais registro na carteira de trabalho, desde que prove a relação com o acidente de trabalho e a redução na capacidade laboral. Para solicitar o benefício, você precisará apresentar documentação médica que comprove a cirurgia e as sequelas no pé, bem como evidências de como essas sequelas afetam sua capacidade de trabalhar. Relatórios médicos, exames e qualquer documentação que demonstre a relação entre o acidente e sua condição atual são essenciais. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). O primeiro passo é agendar uma perícia no INSS para avaliar sua condição atual. É importante também apresentar todos os documentos relacionados ao acidente e ao tratamento médico recebido. Se você teve o benefício negado anteriormente, pode ser útil buscar assistência jurídica ou orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá.boa noite trabalho de CLT sofrer um acidente doméstico fraturei a patêla do joelho fis sirugia tenho direito a uma possentadiria futuramente sei que não vou ficar 100 por cento nas minha atividades
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Sofri um acidente em 2008, fratura do punho, realizado cirurgia e colocação de platina e quatro parafusos, recebi auxílio doença por quatro meses, consigo receber o auxílio acidente.
Sim, você pode solicitar o auxílio-acidente mesmo tendo sofrido o acidente em 2008. O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. No entanto, é importante observar alguns pontos: 1. Prazo de Prescrição: Em geral, os direitos previdenciários não prescrevem, mas os valores de benefício não requeridos dentro do prazo de 5 anos podem não ser pagos retroativamente. Ou seja, você pode requerer o benefício, mas os valores a serem recebidos serão contados a partir da data do requerimento e não do acidente. 2. Documentação: Será necessário apresentar documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e que estas reduzem a sua capacidade para o trabalho. 3. Perícia Médica: O INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral. Para iniciar o processo, você pode agendar um atendimento no INSS através do site Meu INSS ou pelo telefone 135. Se precisar de mais orientação específica sobre o seu caso, pode ser útil procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado do INSS deve cumprir alguns critérios específicos. Primeiro, é essencial que a pessoa esteja com as contribuições em dia na data do acidente e que o acidente tenha ocorrido enquanto ela estava exercendo atividades laborais ou em situação de risco relacionada ao trabalho, como o deslocamento para o trabalho. O benefício é destinado a quem sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho. Essas sequelas devem ser comprovadas por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a gravidade das lesões e o impacto na capacidade laboral. Vale destacar que o auxílio-acidente não é destinado a casos de incapacidade total e permanente para o trabalho. Para essas situações, é necessário buscar a aposentadoria por invalidez. Se o acidente causou sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente. Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas sobre o seu caso, estou aqui para ajudar. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite eu perdi a falange do quarto dedo da mão em um acidente de trabalho na empresa meu advogado não falou sobre isso eu tenho direito ele entrou com uma ação contra a empresa em danos estitico danos morais desvio de função e pediu a recisão pra eu não trabalhar na empresa sendo que fiz perícia passei recebi 2 mês e sendo que recebi 3 meses do médico ortopedista liguei pra o advogado ele disse que fez o pedido de recorrer
Hoje ainda sofro muito essa noite pra consegui dormir tive passar gel por faixas e por gelo. Não sou nao canhoto sou direito estou com seu deficuldade nao consigo ergue 5 quilos com o braço direito
Dr., e quando o perito converte o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que fazer quando a pessoa quer o auxílio acidente e voltar a fazer outras atividades? Pois, não dá para sobreviver com o salário mínimo , além de reduzido para 60%, depois foi reduzido para o salário mínimo.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Legal eu sofri um acidente de trabalho numa serra fita na mandarei 26 anos e perdi parte da falange do terceiro dedo da mão direita e fiquei com sequela o dedo na tem secibilidade
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Doutor sofri um acidente em 2015, quebrei o braço uso platina pino é parafuso, entri com a advogada já faz uns 4 meses até agora nada, será que ó juiz negou
Boa tarde! Trabalho em carro forte, transporte de valores, o blindado tombou em outubro de 2022, estou afastado até hoje, aguardando a reabilitação profissional. Quebrei a cabeça do úmero, fratura grave, tive que colocar prótese de úmero, de ombro. Meus movimentos e força do braço direito ficaram muito limitados, e sou destro. Não poderei mais exercer minha função, provavelmente receberei o auxílio acidente. Porém no meu caso, não sei se o melhor seria tentar uma aposentadoria ou receber o auxílio acidente.
Doutor sofri um acidente em 2010 quebrei meu pé e fiquei com dificuldade de trabalhar até hoje fiquei afastado por mas ou menos 1 ano na época pelo INSS e logo quando acabou meu afastamento por o INSS voltei a trabalhar mas já não estava 100% hoje em dia trabalho como altonomo pois não consigo fazer as atividades que fazia antes por poder não calça sapato por muito tempo será que eu tenho direito ao auxílio acidente.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Nossa que explicação maravilhosa!!Me ajudou bastante Dr. Por favor,o senhor me tira uma dúvida???voltei a receber o B 94,mas o decimo terceiro não foi creditado,teria algum motivo específico??
Dr eu sofri um acidente caminhão atingiu atraz eira d moto eu era carona tehno sequelas até hoje em difícil p mim ficar em pé atingiu lombo sacra já faz 8 anos até hoje N recebi indenização d empresa tehno dor horrível
Bom dia. O auxílio-acidente e a indenização por acidente de trabalho são dois benefícios diferentes oferecidos no Brasil para trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou em decorrência de suas atividades profissionais. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Caso se enquadra no que foi dito vídeo pode ter acesso ao auxílio. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia comecei a trabalhar em uma fasenda em desembro de 2023 como vaqueiro sem carteira assinada machuquei a coluna tentando levantar uma vaca no tronco eramos 3 pessoas o patrao depois do acidente reqistrou a minha carteira no mes 4 e com 1553 sendo que recebo 2300 o medico me deu atestado para afastar pelo inps pois a coluna esta quebrada osso esta metade fora do lugar estou aquardando uma vaga pelo medico do sus para avaliar se vai faser um tratamento ou cirurgia conversei com o patrao para corrigir o salario o que devo faser
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Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Auxílio acidente possui caráter indenizatório e por isso não é contabilizado nem para a carência ou tempo de contribuição.
Olá boa tarde eu sofri um acidente de moto e tô deficiente dê uma perna é recebo Los então eu era diarista e meu salário era três mil e oitocentos agora
Celminha Boa tarde! É necessário que a senhora Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia doutor,e passei por último perícia judicial federal,deu favorável,o INSS reconheceu meu direito,e pediu acordo numa parte do retroativo,concordei e já assinei aceitando o acordo,agora qual é o prazo para o inss implementar meu benefício,obrigado doutor,aguardo a resposta.
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Alá, sofri um acidente em 04 de junho de 2019, sou caminhoneiro, ñ tenho carteira assinada mas contribuo como MEI, em decorrência desse acidente fraturei a clavícula onde tenho limitações, também tenho deficiência auditiva nos ouvidos, uso prótese, nesse caso como posso proceder?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia, sofri um acidente com fogos de artifício perdi 2 dedos da mão direto o 3• e 4• dedo e perdi também uns movimentos da mão direta em 2003 e A Partir de 2006 comecei a receber o auxílio acidente do INSS, sei que existe 3 gral de deficiência, leve moderada e grave , gostaria de saber em qual gral encaixa minha deficiência? Ou como fasso para descobrir isto ? Tenho 20 anos que recebo auxílio acidente e também trabalho fichado em uma empresa também a o mesmo tempo de 20 anos , quando posso dar entrada na aposentadoria? Precisa nestes casos ter idade ou só tempo de contribuição?
Através de perícia no INSS. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto. Auxílio acidente possui caráter indenizatório e não se contabiliza como carência ou o tempo de contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Obrigada por este vídeo... muito bem explicado...eu estava precisando desse vídeo...
Espero ter ajudado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi opa
É muito bom saber disso
Estamos à disposição.
Excelente noite doutor Hilario sou de Ibiúna sp parabéns pelo seu trabalho Deus te abençoe grandemente
Gratidão
Parabéns Dr pelo vídeo
Gratidão!
Parabéns Doutor !
Muito obrigado!
@@HilarioBocchi Dr, e eu que fiquei 7 anos em empresa de telefonia, que me acabou deixando com depressao e ansiedade. acredito que sindrome de burnout , nao consigo ficar sem remedios, fiquei gordo, a pressao subiu, cobrança, abuso da empresa (tenho as provas ate agora guardados) sai em 2018 da empresa. tenho algum direito, como um auxilio acidente ?
Eu sofri um acidente em 2001 fiquei com sequela e me afastei várias vezes por esse acidente que se agravou,mas o INSS nunca me concedeu o auxílio acidente por conta própria, agora fiquei sabendo que tenho direito e entrei com ação,mas perdi mais de vinte anos.
Espero que tenha êxito!
Edna meu marido vai se aposentar agora por idade rural mais só q ele recebe auxílio acidente por amputação de um dedo da não será se ele se aposentar eles corta o auxílio acidente
Sim.
Os dois benefícios não são acumuláveis, quando se aposentar o benefício será cessado.
Dr, se estivesse em Curitiba ou região, iria procura lo. Tudo isso referente a acidente trabalhista me enquadro totalmente.
Atendemos todo o Brasil.
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Ganhou mais um inscrito.
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu. Que ria saber. Se eu ainda posso dá início a um. Auxílio acidente. Fai ano desde 30 novembro 1986 pedir uma falange do polegar direito
Bom dia.
É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
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Boa noite, Dr. Hilário.
Muito esclarecedor.
Obrigado.
Disponha!
Muito obrigado pela visita!
@@HilarioBocchi boa noite
Boa tarde Dr Hilário, não sabia dessa gostei, tenho limitação na mão direita quebrei a mão perdi a força , tenho laudo de deficiente, passei por perícia médica e deu certo, só que já fazem mais de dois anos que está no inss e não consigo nadar, tenho mais de 25 Anos de contribuição.
Espero que tenha êxito!
Valeu!
Muito obrigado!
Sensacional demais, muito obrigado 🫂 acompanhando a partir de agora, sofri um acidente em 2018 estava trabalhando e contou meu benefício depois que eu fiz a reabilitação profissional,só no meu acidente perdi o braço esquerdo com rompimento do plexo braquial quase completo,o baço e sinto muita dor 😢
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Show Dr. Mas após a reforma da previdência o auxílio acidente b94 não é mais contato como tempo de contribuição e a qualidade de segurado também foi pro brejo!!! Poderia fazer um vídeo Dr. Falando a respeito? Ouvi falar que o ministro atual quer revogar essa parte do auxílio acidente essa destruição que foi feito.
👍🏻
E quem recebe antes dessa reforma, mesmo assim entra nesse critério antidemocrático?
SIM TENHO INTERESSE SIM SABER SOBRE AUXLIO ACIDENTE QUE OUVE COMIGO ACIDENTE GRAVE DE MOTO UM ACIDENTE DE TRABALHO..GRATIDAO AGUARDO O VIDEO
👍🏻
Eu recebo auxílio acidente desde 97 , hoje eu vi que falta 6 anos para aposentar
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Dr hilário,tenho 57 anos recebo auxílio acidente desde 2006 continuo na mesma empresa já posso apresentar 9:09
meu esposo é servidor público, ele tem direito a esse auxílio?@@HilarioBocchi
Eu mim Wellington desde 2015 ,com 3 anos gerou auxílio acidente,em 2018 gerol auxílio acidente, agora em 2023 eu assinei minha carteira de trabalho ,sai agora pouco ,aí dei entrada no sécuro desemprego,eu queria saber se pôr isso faz medo eu perdi meu benefício, tem como tirar minha dúvida pôr favor
Muito bom saber, obrigado pela a informação Dr.
Eu que agradeço!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Muito bom mesmo parabéns... gostei. Em 22 de maio de 2024 sofri um acidente de trabalho. Dei entrada no auxílio acidente e na sequência do tratamento se agravou e teve que amputar as duas falanges do dedo indicador detalhe e sou destro uo seja uso a mão direita pra tudo. Com base nessa informação então posso entrar com o pedido de benefício até me aposentar... obrigado pela informação 🙏👍
Boa tarde!
Sim, é possível que o segurado que esteja recebendo auxílio-acidente venha a se aposentar por invalidez, desde que seja constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quando o trabalhador, que já recebe o auxílio-acidente, tem sua condição de saúde agravada e é constatado que ele não pode mais exercer qualquer atividade profissional, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, o auxílio-acidente será cessado e substituído pela aposentadoria por invalidez, que tem um valor diferente e, geralmente, mais elevado do que o auxílio-acidente, pois é calculada de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado.
Para que isso ocorra, é necessário passar por uma nova avaliação médica-pericial pelo INSS , que determinará a incapacidade total e permanente do trabalhador para o trabalho.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Muito bom tudo isso ... Direto é direto e temos que correr atrás ... Parabéns 👏 pela dica
É isso aí
O vídeo foi excelente muito bom obrigado pela informação
Disponha!
Muito bem explicado gostei muito do vídeo já pedi o meu, agora é só aguardar.
Espero ter ajudado!
EXCELENTE AULA👍👍👍
Bons estudos!
Direito ao ponto, está de parabéns Dr 👏🏻 ganhou mais um inscrito.
Muito obrigado!
Só tenho agradecer a Deus por isso ...
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia doutor tudo bem.
Fiquei afastado por bastante tempo do trabalho recebi auxílio doença fui aposentado por invalidez por quase 15 anos.
Agora voltei a trabalhar.
Entrei na justiça e recebo auxílio acidente.
Tenho mais de 30 anos de carteira assinada.
Consigo me aposentar mais cedo.
Silmara Bom dia.
Qual sua idade?
Para que você possa se aposentar, será necessário cumprir os três requisitos mínimos exigidos pela regra vigente: idade, carência (número mínimo de contribuições) e tempo de contribuição de acordo com a regra vigente.
O tempo que você ficou afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser contabilizado para aposentadoria, desde que intercalado com períodos em que houve contribuição. Isso está previsto no art. 55, II da Lei n. 8.213/91, que menciona que o tempo em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se intercalado com períodos de contribuição, é contado para fins de aposentadoria.
Portanto, é importante que você volte a contribuir após o afastamento para que esse período de recebimento de benefício por incapacidade seja considerado no cálculo do seu tempo de contribuição.
A aposentadoria ocorrerá somente quando você atender todos os requisitos de tempo, idade e carência, de acordo com as regras vigentes.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Parabéns pelo conteúdo
Gratidão
Boa tarde Dr tudo bem gosto muito do seu trabalho, tenho 63 anos sou mecânico de montagem de gerador de usina elétrica.e sofri um acidente de moto rompi um ligamento do joelho recebi um benefício um tempo aí acabou, não pude mais trabalhar na função de mecânico de montagem mais eu tenho como me aposentar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Gostei muito desse vídeo 🇧🇷 parabéns
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Vídeo top parabens
Muito obrigado!
Obrigado Hilário, recebo auxílio acidente desde 2017. E e recebi auxílio-doença em 2008
Bom dia.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Legal!
Muito obrigado!
Boa noite do Paraná
Luiz seja bem vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Estou afastada por auxílio acidente tenho cat aberto mas estou judicialmente , acidentei no trabalho fiz cirurgia no ombro , trabalho em hospital estou até hoje lutando pra minha aposentadoria, será que pode contar na minha apisentadoria , apesar do perito colocar acidente de trabalho código 91 o INSS colocou código 31 disse que já não estou mais como auxilio acidente .
Bom dia Eliel, sugiro que procure o advogado que já está à frente do seu processo judicial para lhe auxiliar e sanar suas dúvidas.
Espero que tenha êxito!
Gostei,vou pedir a minha
Estamos à disposição.
Ótimas explicações Dr
Gratidão
Gostei das suas explicações obrigado
Disponha!
Boa noite Dr
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Eu tenho desde 2006 quando que cotovelo tenho sequela até hoje esse ano estou com dificuldade pra enrgue muita coisa estou sofrendo nao sabia que tem esse benefício agora vou fazer utrasografia pra avalia
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Caí de moto trabalhando, fraturei o platô tibial e inflamou três nervos da perna, foi feito cirurgia e colocou pino.
Minha perna só dobra 100° , não consigo correr ou agachar, não consigo subir escada etc. A empresa não me pagou o FGTS durante o período que estava encostado, cortou meu vale alimentação e não me ofereceu nenhum suporte. A questão do auxílio acidente, coloquei nas mãos de uma advogada.
Espero que tenha êxito!
Boa noite eu trabalho numa empresa e trabalho com serviço repetitivo e desse serviço hoje to afastada por hernias de discos e fibriomialgia e tunel do carpo e hoje sou empertença tenho direito no auxilio acidente
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Boa noite Dr Hilário!Tenho 2 acidentes de trabalho B91,sendo que 1 acidente a empresa colocou erradamente como acidente comum B31,acredito que por má fé da empresa na época em 1999..e um segundo acidente em 2011..quando fiquei afastado por 6 anos..como estou na justiça contra o inss pra me pagar benefícios atrasados de 2017 até 2020 que já ganhei e eles recorreram estou esperando a justiça estadual da Bahia julgar o recurso do INSS.
Assim que resolver essa situação contratarei o escritório de vcs pra saber se tenho direito s a essas indenizações,já que segundo sua assessoria não posso ter outro advogado até resolver essa pendência. 🙏🙏🙏
Estamos à disposição.
Muito bom o video , conteúdo facil entendimento, parabéns!!!
Que bom que ajudou!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Doutor fiz uma artrodese total do punho perdi a força do pulso eo movimento tenho direito sofri um acidente de moto 😊
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Muito bom amigo vou fazer a 20 já agora viver ci com cigo
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Sofrir um acidente e criou um coágulo na minha cabeça, qual o meu direito?
Muito bom!
Muito obrigado!
Muito bem explicado... Obrigado pelas informações ricas 😎☺️🙌🙏
Nós que agradecemos!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Que legal parabéns pela dica
Muito obrigado!
Boa noite, excelente explicação, Deus abençoe!
Muito obrigado!
Fique ligado!
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Conto com você!
Eu sofri um acidente no trabalho mas meu diretor foi negado na justiça do trabalho em 2015 o patrão levou testemunhas falsa hoje recebo auxílio doença mesmo não conseguindo trabalhar pra receber o auxílio doença tem que levar pra justiça pra receber o auxílio
Entendemos sua insatisfação.
Sou lavrador sofro com vários problemas de coluna, não tenho mais condições de trabalhar
Estou com um processo na justiça, espero receber todos os atrasados e me aposentar
Espero que tenha êxito!
Legal!
Muito obrigado!
Vc é fera doutor.. parabéns
Obrigado pelo elogio!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite dr . Me chamo Elis , tenho 56 anos , trabalho desde 1998 na enfermagem, e c insalubridade . Até acho , até q o sr falou comigo rsrsrsrs, pq tive um acidente de moto e botei prótese de joelho em 2012, fiquei no auxílio doença, até 2019. Daí voltei a trabalhar, e falei c um advogado p conseguir auxílio acidente, mas não consegui. Tenho o n⁰ do meu processo . Mandei msgem p secretária, q me disse que ele está aguardando sentença! Mas, não tô levando fé nisso não.
Por favor, se o sr puder me ajudar , fico no aguardo.
Desde já muiiito obrigada pela atenção
Bom dia.
Sugiro que procure sua advogada instituída no caso responsável pelo processo para informações e orientações.
Boa N 4:20 oite Dr
Bom dia Vilmar
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Boa noite..Dr sou serralheiro perdi movimentos do dedo polegar e indicador mão esquerda...e também pontinha dedo mão direita..recebi auxílio.. e cortaram já faz tempo...tenho direito a benefício permanente..
Bom dia. Primeiro preciso entender o motivo de terem cessado para que possa compreender e poder lhe auxiliar
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Obrigado. Gostei.
Disponha!
Muito bom meus parabéns Dr❤
Muito obrigado 😊
E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS!
Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share
Das 14hs até 17hs: ua-cam.com/users/liveuh0K2GFHA0k?feature=share
Conto com você!
Tudo muito bem explicado.obg doutor
Disponha!
Foi muito bom mesmo gostei muito desse vídeo
Muito obrigado!
@@HilarioBocchi boa noite. Como faço para obter mais informação sobre atrasados
gostei muito Dr da sua espricao
Muito obrigado!
Estamos à disposição.
Muito boa as suas intenções extras, uns dois ou três pontos eu já sabia, mais vc somou muito, são muitas vantagens mesmo.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde amigo. Eu sofrir um acidente de moto e perdi a halux do dedao do pe. Uma amputação . Mas eu nao dei entrada em nem um benefício por falta de conhecimento. Mas eu sempre contribuir cm o inss e trabalho de carteira assinada mas na epoca eu ja tinha saindo da empresa quando aconteceu o acidente queria saber se tenho direito neste auxílio acidente ou etc.
Edvan Boa tarde!
É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, vc acabou de abrir minha mente, muito obrigado
Fico feliz em saber!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
DR Hilário, fala mais sobre esse assunto, eu me encaixo nele.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Boa Noite Dr. Hilário sou de Ribeirão Preto eu sigo o seu canal no UA-cam eu sofri um acidente de moto indo para o trabalho..eu cai num buraco e fiquei 8 meses com o 8 nas costas e não calcificação a minha clavícula tive que fazer uma cirurgia na clavícula e colocou placa e pino e fiquei com sequelas pós a cirurgia eu perdi as forças do braço eu consigo auxílio acidente eu sou mecânico automotivo e não tenho outra profissão
Danilo se enquadrou no que foi dito no vídeo?
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr. Hilário, o seu vídeo foi muito importante para mim. Pois eu me enquadro,nesse tema(Acidente de trabalho e auxilio Acidente)Pois sofri acidente de trabalho com sequela e desde o ano de 2004, depois de ter passado por reabilitação profissional, passei a receber auxilio Acidente. Continuo na empresa, mas vendo o seu video gostaria de entender,se já poço pedir a minha aposentadoria.Fiquei com uma sequela na mão direita. Será que o senhor poderia me ajudar?
Silvânia bom dia! O auxílio acidente possui caráter indenizatório, ele não é levado em conta para carência e tempo de contribuição. Dito isso a senhora precisa completar os requisitos mínimos exigidos para ter acesso a sua aposentadoria.
Lembrando que o auxílio acidente não se acumula com a aposentadoria, quando solicitar sua aposentadoria o benefício será cessado.
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ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Eu sofri acidente de trabalho, fui encaminhado pro reabilitação, só posso quando voltar ao mercado de trabalho?
Melhor explicação
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Preciso falar contigo sobre minha aposentadoria. Estou aposentada pela espécie 31 mas, recebo pouco quero trocar por uma aposentadoria por idade e, aumentar o salário. Vou recarregar o celular para continuar esta conversa. Gratidão Senhor!
Estamos à disposição.
sofri uma acidente de trabalho em 2022 receber os meses parada, quando fiz a perícia pra receber o auxílio acidente de trabalho fui reprovada o perito disse que não tem direito
Perdi a primeira falange do dedo indicador
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Ótimo conteúdo
Obrigado!
Eu tenho
Bom dia.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Muito obrigado pela informação dotor
Disponha!
Sofro muito até hoje dores fortes p p cirurgia estourou intestino tehno tela dor forte lado esquerdo fiquei C sequelas
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá eu sofri um acidente há mais ou menos uns 5 anos atrás trabalhava como doméstica fiquei encostada pelo INSS por 6 meses recorri não fui atendida hoje estou com 58 anos e continuo trabalhando no possível que eu aguento como faxineira que é o meu serviço que sempre eu fiz gostaria de saber se eu me encaixo hoje nesse benefício portanto tem uma cirurgia no pé com cinco pinos e uma placa de titânio e continuo trabalhando como doméstica faxineira mas não consigo fazer todas as atividades que eu fazia qual é o meu direito tem mais de 5 anos que eu não consegui mais registrar minha carteira trabalho como autônoma de vídeo já esse procedimento que eu tenho no meu pé
Boa noite.
Com base nas informações que você forneceu, pode ser possível que você tenha direito ao Auxílio-Acidente, especialmente se o acidente de trabalho que você sofreu causou sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho.
O Auxílio-Acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O fato de ter passado mais de 5 anos não impede a concessão do benefício, desde que as sequelas ainda estejam impactando sua capacidade de trabalho.
O Auxílio-Acidente pode ser concedido mesmo se você não tiver mais registro na carteira de trabalho, desde que prove a relação com o acidente de trabalho e a redução na capacidade laboral.
Para solicitar o benefício, você precisará apresentar documentação médica que comprove a cirurgia e as sequelas no pé, bem como evidências de como essas sequelas afetam sua capacidade de trabalhar. Relatórios médicos, exames e qualquer documentação que demonstre a relação entre o acidente e sua condição atual são essenciais.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
O primeiro passo é agendar uma perícia no INSS para avaliar sua condição atual. É importante também apresentar todos os documentos relacionados ao acidente e ao tratamento médico recebido. Se você teve o benefício negado anteriormente, pode ser útil buscar assistência jurídica ou orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Obrigado doutor pela dica
Estamos à disposição.
Pq só recebo 706 RS não entendo 😢
Olá.boa noite trabalho de CLT sofrer um acidente doméstico fraturei a patêla do joelho fis sirugia tenho direito a uma possentadiria futuramente sei que não vou ficar 100 por cento nas minha atividades
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Muito útil para mim me ajudou muito
Que bom que ajudou!
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Sofri um acidente em 2008, fratura do punho, realizado cirurgia e colocação de platina e quatro parafusos, recebi auxílio doença por quatro meses, consigo receber o auxílio acidente.
Sim, você pode solicitar o auxílio-acidente mesmo tendo sofrido o acidente em 2008. O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. No entanto, é importante observar alguns pontos:
1. Prazo de Prescrição: Em geral, os direitos previdenciários não prescrevem, mas os valores de benefício não requeridos dentro do prazo de 5 anos podem não ser pagos retroativamente. Ou seja, você pode requerer o benefício, mas os valores a serem recebidos serão contados a partir da data do requerimento e não do acidente.
2. Documentação: Será necessário apresentar documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e que estas reduzem a sua capacidade para o trabalho.
3. Perícia Médica: O INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral.
Para iniciar o processo, você pode agendar um atendimento no INSS através do site Meu INSS ou pelo telefone 135. Se precisar de mais orientação específica sobre o seu caso, pode ser útil procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu fiz o pedido para minha aposentadoria em dezembro de 2023. Eu estou esperando agora em janeiro e fevereiro. Eu faço parte da revisão da vida toda
Espero que tenha êxito!
Acidente não recebi não estava trabalhando já com 63 anos poucas contribuicoes
Bom dia.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado do INSS deve cumprir alguns critérios específicos. Primeiro, é essencial que a pessoa esteja com as contribuições em dia na data do acidente e que o acidente tenha ocorrido enquanto ela estava exercendo atividades laborais ou em situação de risco relacionada ao trabalho, como o deslocamento para o trabalho.
O benefício é destinado a quem sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho. Essas sequelas devem ser comprovadas por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a gravidade das lesões e o impacto na capacidade laboral.
Vale destacar que o auxílio-acidente não é destinado a casos de incapacidade total e permanente para o trabalho. Para essas situações, é necessário buscar a aposentadoria por invalidez. Se o acidente causou sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente. Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas sobre o seu caso, estou aqui para ajudar.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite eu perdi a falange do quarto dedo da mão em um acidente de trabalho na empresa meu advogado não falou sobre isso eu tenho direito ele entrou com uma ação contra a empresa em danos estitico danos morais desvio de função e pediu a recisão pra eu não trabalhar na empresa sendo que fiz perícia passei recebi 2 mês e sendo que recebi 3 meses do médico ortopedista liguei pra o advogado ele disse que fez o pedido de recorrer
Nu caso o do 3 mês e isso aí eu não recebo mais do INSS
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Hoje ainda sofro muito essa noite pra consegui dormir tive passar gel por faixas e por gelo. Não sou nao canhoto sou direito estou com seu deficuldade nao consigo ergue 5 quilos com o braço direito
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr., e quando o perito converte o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que fazer quando a pessoa quer o auxílio acidente e voltar a fazer outras atividades? Pois, não dá para sobreviver com o salário mínimo , além de reduzido para 60%, depois foi reduzido para o salário mínimo.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Legal eu sofri um acidente de trabalho numa serra fita na mandarei 26 anos e perdi parte da falange do terceiro dedo da mão direita e fiquei com sequela o dedo na tem secibilidade
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Doutor sofri um acidente em 2015, quebrei o braço uso platina pino é parafuso, entri com a advogada já faz uns 4 meses até agora nada, será que ó juiz negou
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Boa tarde!
Trabalho em carro forte, transporte de valores, o blindado tombou em outubro de 2022, estou afastado até hoje, aguardando a reabilitação profissional. Quebrei a cabeça do úmero, fratura grave, tive que colocar prótese de úmero, de ombro. Meus movimentos e força do braço direito ficaram muito limitados, e sou destro. Não poderei mais exercer minha função, provavelmente receberei o auxílio acidente. Porém no meu caso, não sei se o melhor seria tentar uma aposentadoria ou receber o auxílio acidente.
Euzebio siga as orientações do INSS.
Se foi designado a reabilitação cumpra as exigências.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Doutor sofri um acidente em 2010 quebrei meu pé e fiquei com dificuldade de trabalhar até hoje fiquei afastado por mas ou menos 1 ano na época pelo INSS e logo quando acabou meu afastamento por o INSS voltei a trabalhar mas já não estava 100% hoje em dia trabalho como altonomo pois não consigo fazer as atividades que fazia antes por poder não calça sapato por muito tempo será que eu tenho direito ao auxílio acidente.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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Nossa que explicação maravilhosa!!Me ajudou bastante Dr.
Por favor,o senhor me tira uma dúvida???voltei a receber o B 94,mas o decimo terceiro não foi creditado,teria algum motivo específico??
É preciso verificar exatamente o que pode ter acontecido, tudo benefício previdenciário incluindo B 94, o13º salário é devido.
Dr eu sofri um acidente caminhão atingiu atraz eira d moto eu era carona tehno sequelas até hoje em difícil p mim ficar em pé atingiu lombo sacra já faz 8 anos até hoje N recebi indenização d empresa tehno dor horrível
Bom dia.
O auxílio-acidente e a indenização por acidente de trabalho são dois benefícios diferentes oferecidos no Brasil para trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou em decorrência de suas atividades profissionais.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Parabéns pelo vídeo eu tive uma acidente de trânsito e quebrei o punho aí fiquei com sequela ele ficou um pouco duro mim fala sobre
Caso se enquadra no que foi dito vídeo pode ter acesso ao auxílio.
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Bom dia comecei a trabalhar em uma fasenda em desembro de 2023 como vaqueiro sem carteira assinada machuquei a coluna tentando levantar uma vaca no tronco eramos 3 pessoas o patrao depois do acidente reqistrou a minha carteira no mes 4 e com 1553 sendo que recebo 2300 o medico me deu atestado para afastar pelo inps pois a coluna esta quebrada osso esta metade fora do lugar estou aquardando uma vaga pelo medico do sus para avaliar se vai faser um tratamento ou cirurgia conversei com o patrao para corrigir o salario o que devo faser
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Eu tenho 56 de idade e contrui a 33 anos e recebo auxilio açidente .
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Auxílio acidente possui caráter indenizatório e por isso não é contabilizado nem para a carência ou tempo de contribuição.
Olá boa tarde eu sofri um acidente de moto e tô deficiente dê uma perna é recebo Los então eu era diarista e meu salário era três mil e oitocentos agora
Celminha Boa tarde!
É necessário que a senhora Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
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Boa noite
Dr.Hilario Bocchi Junior 👍
Bom dia Osmar!
Otima quinta-feira
Bom dia doutor,e passei por último perícia judicial federal,deu favorável,o INSS reconheceu meu direito,e pediu acordo numa parte do retroativo,concordei e já assinei aceitando o acordo,agora qual é o prazo para o inss implementar meu benefício,obrigado doutor,aguardo a resposta.
Amputei a primeira. Junta do dedo indicador da mao esquerda no trabalho tenho carteira assinada tenho direito qual valor do auxilio acidente
Bom dia! Quando concedido o valor do auxílio acidente é de 50% do salário-de-benefício.
Tenho 27 anos trabalhados, na mesma empresa no ppp tem ruido ,tenho burcite e tendinite
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos: 1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997. 2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003. 3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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Alá, sofri um acidente em 04 de junho de 2019, sou caminhoneiro, ñ tenho carteira assinada mas contribuo como MEI, em decorrência desse acidente fraturei a clavícula onde tenho limitações, também tenho deficiência auditiva nos ouvidos, uso prótese, nesse caso como posso proceder?
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Bom dia, sofri um acidente com fogos de artifício perdi 2 dedos da mão direto o 3• e 4• dedo e perdi também uns movimentos da mão direta em 2003 e A Partir de 2006 comecei a receber o auxílio acidente do INSS, sei que existe 3 gral de deficiência, leve moderada e grave , gostaria de saber em qual gral encaixa minha deficiência? Ou como fasso para descobrir isto ? Tenho 20 anos que recebo auxílio acidente e também trabalho fichado em uma empresa também a o mesmo tempo de 20 anos , quando posso dar entrada na aposentadoria? Precisa nestes casos ter idade ou só tempo de contribuição?
Através de perícia no INSS.
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