@@HilarioBocchi Dr, e eu que fiquei 7 anos em empresa de telefonia, que me acabou deixando com depressao e ansiedade. acredito que sindrome de burnout , nao consigo ficar sem remedios, fiquei gordo, a pressao subiu, cobrança, abuso da empresa (tenho as provas ate agora guardados) sai em 2018 da empresa. tenho algum direito, como um auxilio acidente ?
Parabéns por essa conquista, Rafael! Imagino que tenha sido uma jornada difícil, mas sua determinação fez a diferença. Depois de tanto tempo lutando, finalmente ver o resultado é motivo de muita comemoração. Que esse benefício traga o alívio e o suporte que você tanto merece após esses longos 6 anos. Toda vitória, especialmente quando vem de uma batalha tão longa, é ainda mais gratificante. Desejo que essa nova fase seja repleta de paz e tranquilidade! Abraço!
Edna meu marido vai se aposentar agora por idade rural mais só q ele recebe auxílio acidente por amputação de um dedo da não será se ele se aposentar eles corta o auxílio acidente
Dr, sofri acidente quando era criança e perdi o4 dedos da mão direita e depois de adulto amputei um dedo do pé direito e agora devido uma infecção vou amputar mais 03 dedos do pé direito e hj sou contribuinte, tenho direito auxílio acidente?
Excelente, eu me enquadro nessa situação porém sofri um acidente de trabalho e fiquei com uma sequelas no meu braço a 10 anos a traz , estou limitado na minha empresa ,vou procurar meus direitos ! Obrigado pelo vídeo !
Show Dr. Mas após a reforma da previdência o auxílio acidente b94 não é mais contato como tempo de contribuição e a qualidade de segurado também foi pro brejo!!! Poderia fazer um vídeo Dr. Falando a respeito? Ouvi falar que o ministro atual quer revogar essa parte do auxílio acidente essa destruição que foi feito.
Sensacional demais, muito obrigado 🫂 acompanhando a partir de agora, sofri um acidente em 2018 estava trabalhando e contou meu benefício depois que eu fiz a reabilitação profissional,só no meu acidente perdi o braço esquerdo com rompimento do plexo braquial quase completo,o baço e sinto muita dor 😢
Eu sofri um acidente em 2001 fiquei com sequela e me afastei várias vezes por esse acidente que se agravou,mas o INSS nunca me concedeu o auxílio acidente por conta própria, agora fiquei sabendo que tenho direito e entrei com ação,mas perdi mais de vinte anos.
Eu mim Wellington desde 2015 ,com 3 anos gerou auxílio acidente,em 2018 gerol auxílio acidente, agora em 2023 eu assinei minha carteira de trabalho ,sai agora pouco ,aí dei entrada no sécuro desemprego,eu queria saber se pôr isso faz medo eu perdi meu benefício, tem como tirar minha dúvida pôr favor
Bom dia, me chamo Aldecy em agosto de 2015 eu sofri um acidente de motocicleta na ocasião eu estava sendo contribuinte do INSS Por não saber do auxílio acidente eu não dei entrada no requerimento recebi apenas parte d o DPVAT, através de uma ação feita por um advogado que recorreu e o processo ficou até Janeiro de 2024, como o Advogado não movimentou mais, o Juiz arquivou, então eu perdi, tenho todos os Laudos em mãos, tentei recorrer para o auxílio acidente mais fui informado que não tenho mais direito,
Bom dia, Aldecy. Entendo que, após o acidente de motocicleta em agosto de 2015, você não solicitou o auxílio-acidente devido à falta de conhecimento sobre o benefício. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Não há um prazo específico para solicitar o auxílio-acidente; ou seja, o segurado pode requerê-lo a qualquer momento. No entanto, é importante destacar que os valores atrasados são pagos apenas pelos últimos cinco anos não recebidos. Considerando que o acidente ocorreu em 2015 e o processo foi arquivado em janeiro de 2024, você ainda pode solicitar o benefício referente aos cinco anos anteriores à data do requerimento. Portanto, é possível pleitear o auxílio-acidente desde janeiro de 2019 até a data atual. Recomendo que você reúna toda a documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo sobre os procedimentos necessários para solicitar o benefício junto ao INSS. Para solicitar o auxílio-acidente junto ao INSS, você precisará de documentos que comprovem as sequelas permanentes e a redução da sua capacidade para o trabalho devido ao acidente. Aqui estão os principais documentos necessários: 1. Laudos médicos: Laudos e exames médicos que detalhem a gravidade das sequelas permanentes causadas pelo acidente. Esses documentos devem ser claros ao descrever as limitações que você apresenta devido às lesões. • Laudo de perícia médica: Caso tenha sido realizado algum tipo de perícia médica, ela pode ser crucial. • Relatórios médicos: Relatórios de profissionais que acompanham seu tratamento ou que o avaliaram após o acidente. 2. Exames complementares: Exames que comprovem as sequelas, como: • Raio-X, tomografias, ressonâncias magnéticas, ou qualquer outro exame que mostre danos físicos permanentes resultantes do acidente. 3. Histórico do acidente: O boletim de ocorrência (se houver) ou qualquer documento que descreva o acidente e as condições em que ele ocorreu. 4. Declaração de capacidade laboral: Um documento que demonstre como as sequelas afetam sua capacidade de realizar as atividades que você desempenhava antes do acidente. Pode ser uma declaração do médico assistente ou até mesmo um laudo técnico, dependendo da sua profissão. 5. Documentos pessoais e previdenciários: • Cópia do documento de identidade. • Número de inscrição no INSS (ou NIT/PIS/PASEP). • Comprovante de tempo de contribuição (extrato de contribuições, se você não tiver acesso ao histórico completo). Esses documentos serão usados pelo INSS para avaliar se você se enquadra nos requisitos do auxílio-acidente, ou seja, se realmente há sequelas permanentes que limitam sua capacidade de trabalho. É importante que esses documentos estejam atualizados e sejam detalhados, pois quanto mais completo for o seu histórico médico, maior a chance de aprovação do benefício. Caso não tenha todos esses documentos em mãos, o mais indicado é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você tenha tudo o que precisa para o requerimento. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Muito bom mesmo parabéns... gostei. Em 22 de maio de 2024 sofri um acidente de trabalho. Dei entrada no auxílio acidente e na sequência do tratamento se agravou e teve que amputar as duas falanges do dedo indicador detalhe e sou destro uo seja uso a mão direita pra tudo. Com base nessa informação então posso entrar com o pedido de benefício até me aposentar... obrigado pela informação 🙏👍
Boa tarde! Sim, é possível que o segurado que esteja recebendo auxílio-acidente venha a se aposentar por invalidez, desde que seja constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Quando o trabalhador, que já recebe o auxílio-acidente, tem sua condição de saúde agravada e é constatado que ele não pode mais exercer qualquer atividade profissional, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o auxílio-acidente será cessado e substituído pela aposentadoria por invalidez, que tem um valor diferente e, geralmente, mais elevado do que o auxílio-acidente, pois é calculada de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado. Para que isso ocorra, é necessário passar por uma nova avaliação médica-pericial pelo INSS , que determinará a incapacidade total e permanente do trabalhador para o trabalho. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr Hilário, não sabia dessa gostei, tenho limitação na mão direita quebrei a mão perdi a força , tenho laudo de deficiente, passei por perícia médica e deu certo, só que já fazem mais de dois anos que está no inss e não consigo nadar, tenho mais de 25 Anos de contribuição.
bom dia sofrir um acidente na praia. na época eu estava trabalhando com carteira assinada, fiquei 06 meses pelo INSS. ( rompimento do tentado de Aquiles)
Olá, Humberto! Bom dia. Lamento pelo acidente que sofreu e espero que esteja se recuperando bem. Pelo que você mencionou, parece que recebeu auxílio-doença durante o período em que esteve afastado pelo INSS. Agora, ao tratar de auxílio-acidente, é importante saber que esse benefício é concedido quando ficam sequelas definitivas que reduzam a capacidade de trabalho. Se for o caso, você pode ter direito a esse benefício. O que você precisa saber sobre o auxílio-acidente: • Quando é devido? Ele é concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequela permanente e que reduza sua capacidade laboral, ainda que parcial. • Como comprovar o direito? É necessário apresentar: • Laudos médicos detalhando a lesão e as limitações resultantes; • Documentos do acidente, como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se disponível; • Exames médicos que confirmem as sequelas; • Declaração da empresa, caso aplicável, sobre atividades realizadas antes e após o acidente. Caso ainda não tenha entrado com o pedido ou queira verificar se o INSS analisou corretamente sua situação, podemos oferecer o suporte necessário. Estamos aqui para facilitar e garantir que você receba tudo o que tem direito. Entre em contato e vamos analisar juntos! Desejo pronta recuperação e fico à disposição! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr tudo bem gosto muito do seu trabalho, tenho 63 anos sou mecânico de montagem de gerador de usina elétrica.e sofri um acidente de moto rompi um ligamento do joelho recebi um benefício um tempo aí acabou, não pude mais trabalhar na função de mecânico de montagem mais eu tenho como me aposentar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr. Hilário, o seu vídeo foi muito importante para mim. Pois eu me enquadro,nesse tema(Acidente de trabalho e auxilio Acidente)Pois sofri acidente de trabalho com sequela e desde o ano de 2004, depois de ter passado por reabilitação profissional, passei a receber auxilio Acidente. Continuo na empresa, mas vendo o seu video gostaria de entender,se já poço pedir a minha aposentadoria.Fiquei com uma sequela na mão direita. Será que o senhor poderia me ajudar?
Silvânia bom dia! O auxílio acidente possui caráter indenizatório, ele não é levado em conta para carência e tempo de contribuição. Dito isso a senhora precisa completar os requisitos mínimos exigidos para ter acesso a sua aposentadoria. Lembrando que o auxílio acidente não se acumula com a aposentadoria, quando solicitar sua aposentadoria o benefício será cessado. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa Noite Dr. Hilário sou de Ribeirão Preto eu sigo o seu canal no UA-cam eu sofri um acidente de moto indo para o trabalho..eu cai num buraco e fiquei 8 meses com o 8 nas costas e não calcificação a minha clavícula tive que fazer uma cirurgia na clavícula e colocou placa e pino e fiquei com sequelas pós a cirurgia eu perdi as forças do braço eu consigo auxílio acidente eu sou mecânico automotivo e não tenho outra profissão
Danilo se enquadrou no que foi dito no vídeo? ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Gostaria de fazer uma pergunta ❓. Dr: advogado. Por favor. E. Eu sofri um acidente de trânsito 🚥 um carro me atropelou eu estava na minha moto 🛵 e sofri uma fratura no dedo da mão direita e perdi a falange do outro dedo eu éra vigilante patrimonial em 💸🏦 banco só que agora estou em uma 🎒🏫 escola de porteiro na portaria da escola eu Tenho direto a esse benefício a essa aposentadoria doutor o q vc acha eu Tenho esse direto aí q vc falou 🤔🙄☝️
Auxílio acidente não é aposentadoria João. No vídeo que relatei tudo que precisa pra ter acesso, o senhor se enquadra? ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Olá sofri um acidente em 4 de março de 2024 tor recebendo por incapacidade temporário tenho tenho direito quanto passo da estrada mesmo recebendo o esse auxílio por incapacidade
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. É preciso que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho desde 2006 quando que cotovelo tenho sequela até hoje esse ano estou com dificuldade pra enrgue muita coisa estou sofrendo nao sabia que tem esse benefício agora vou fazer utrasografia pra avalia
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Boa noite Dr Hilário!Tenho 2 acidentes de trabalho B91,sendo que 1 acidente a empresa colocou erradamente como acidente comum B31,acredito que por má fé da empresa na época em 1999..e um segundo acidente em 2011..quando fiquei afastado por 6 anos..como estou na justiça contra o inss pra me pagar benefícios atrasados de 2017 até 2020 que já ganhei e eles recorreram estou esperando a justiça estadual da Bahia julgar o recurso do INSS. Assim que resolver essa situação contratarei o escritório de vcs pra saber se tenho direito s a essas indenizações,já que segundo sua assessoria não posso ter outro advogado até resolver essa pendência. 🙏🙏🙏
Boa noite..Dr sou serralheiro perdi movimentos do dedo polegar e indicador mão esquerda...e também pontinha dedo mão direita..recebi auxílio.. e cortaram já faz tempo...tenho direito a benefício permanente..
Bom dia. Primeiro preciso entender o motivo de terem cessado para que possa compreender e poder lhe auxiliar ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estou afastada por auxílio acidente tenho cat aberto mas estou judicialmente , acidentei no trabalho fiz cirurgia no ombro , trabalho em hospital estou até hoje lutando pra minha aposentadoria, será que pode contar na minha apisentadoria , apesar do perito colocar acidente de trabalho código 91 o INSS colocou código 31 disse que já não estou mais como auxilio acidente .
Bom dia Eliel, sugiro que procure o advogado que já está à frente do seu processo judicial para lhe auxiliar e sanar suas dúvidas. Espero que tenha êxito!
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Sofri um acidente de moto quebrei o femur tenho uma haste fiquei com redução na flexibilidade dei entrada o perito diz que tem relação do acidente com a sequela mas não me enquadro no ART 104 precisava tanto desse esclarecimento obrigada
Boa noite se eu estou recebendo auxílio doença por um problema causado em 2017 e pedir o auxilio acidente em 2024 em qual é a modalidade decálculo que eu me encaixo?
Boa noite dr . Me chamo Elis , tenho 56 anos , trabalho desde 1998 na enfermagem, e c insalubridade . Até acho , até q o sr falou comigo rsrsrsrs, pq tive um acidente de moto e botei prótese de joelho em 2012, fiquei no auxílio doença, até 2019. Daí voltei a trabalhar, e falei c um advogado p conseguir auxílio acidente, mas não consegui. Tenho o n⁰ do meu processo . Mandei msgem p secretária, q me disse que ele está aguardando sentença! Mas, não tô levando fé nisso não. Por favor, se o sr puder me ajudar , fico no aguardo. Desde já muiiito obrigada pela atenção
Caí de moto trabalhando, fraturei o platô tibial e inflamou três nervos da perna, foi feito cirurgia e colocou pino. Minha perna só dobra 100° , não consigo correr ou agachar, não consigo subir escada etc. A empresa não me pagou o FGTS durante o período que estava encostado, cortou meu vale alimentação e não me ofereceu nenhum suporte. A questão do auxílio acidente, coloquei nas mãos de uma advogada.
Boa tarde! Trabalho em carro forte, transporte de valores, o blindado tombou em outubro de 2022, estou afastado até hoje, aguardando a reabilitação profissional. Quebrei a cabeça do úmero, fratura grave, tive que colocar prótese de úmero, de ombro. Meus movimentos e força do braço direito ficaram muito limitados, e sou destro. Não poderei mais exercer minha função, provavelmente receberei o auxílio acidente. Porém no meu caso, não sei se o melhor seria tentar uma aposentadoria ou receber o auxílio acidente.
Boa noite eu trabalho numa empresa e trabalho com serviço repetitivo e desse serviço hoje to afastada por hernias de discos e fibriomialgia e tunel do carpo e hoje sou empertença tenho direito no auxilio acidente
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Nossa que explicação maravilhosa!!Me ajudou bastante Dr. Por favor,o senhor me tira uma dúvida???voltei a receber o B 94,mas o decimo terceiro não foi creditado,teria algum motivo específico??
Caso se enquadra no que foi dito vídeo pode ter acesso ao auxílio. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Muito obrigado 😊 E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS! Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share Das 14hs até 17hs: ua-cam.com/users/liveuh0K2GFHA0k?feature=share Conto com você!
Boa tarde amigo. Eu sofrir um acidente de moto e perdi a halux do dedao do pe. Uma amputação . Mas eu nao dei entrada em nem um benefício por falta de conhecimento. Mas eu sempre contribuir cm o inss e trabalho de carteira assinada mas na epoca eu ja tinha saindo da empresa quando aconteceu o acidente queria saber se tenho direito neste auxílio acidente ou etc.
Edvan Boa tarde! É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr., e quando o perito converte o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que fazer quando a pessoa quer o auxílio acidente e voltar a fazer outras atividades? Pois, não dá para sobreviver com o salário mínimo , além de reduzido para 60%, depois foi reduzido para o salário mínimo.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa noite eu queria saber se eu tenho direito de receber esse dinheiro eu trabalhava em uma empresa como pedreiro sofri um acidente de moto ja faz 11 anos fiquei encostado por 8 messe recebendo auxílio acidente e fiquei com uns dos braços com sequelas permanente tenho direito a receber os atrasados
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Bom dia, sofri um acidente com fogos de artifício perdi 2 dedos da mão direto o 3• e 4• dedo e perdi também uns movimentos da mão direta em 2003 e A Partir de 2006 comecei a receber o auxílio acidente do INSS, sei que existe 3 gral de deficiência, leve moderada e grave , gostaria de saber em qual gral encaixa minha deficiência? Ou como fasso para descobrir isto ? Tenho 20 anos que recebo auxílio acidente e também trabalho fichado em uma empresa também a o mesmo tempo de 20 anos , quando posso dar entrada na aposentadoria? Precisa nestes casos ter idade ou só tempo de contribuição?
Através de perícia no INSS. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto. Auxílio acidente possui caráter indenizatório e não se contabiliza como carência ou o tempo de contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Alá, sofri um acidente em 04 de junho de 2019, sou caminhoneiro, ñ tenho carteira assinada mas contribuo como MEI, em decorrência desse acidente fraturei a clavícula onde tenho limitações, também tenho deficiência auditiva nos ouvidos, uso prótese, nesse caso como posso proceder?
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Doutor sofri um acidente em 2010 quebrei meu pé e fiquei com dificuldade de trabalhar até hoje fiquei afastado por mas ou menos 1 ano na época pelo INSS e logo quando acabou meu afastamento por o INSS voltei a trabalhar mas já não estava 100% hoje em dia trabalho como altonomo pois não consigo fazer as atividades que fazia antes por poder não calça sapato por muito tempo será que eu tenho direito ao auxílio acidente.
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Boa noite, quando ganha na justiça quantos anos consigo e tenho de prazo para correr atras dos atrasados? Meu nome.Ofelia e recebo o auxílio acidente ganho na.justica pedi mas o inss nao me.deu ?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. Esse benefício pode ser requerido a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde o acidente.  No entanto, é importante destacar que, embora o direito ao benefício não prescreva, as parcelas em atraso estão sujeitas à prescrição quinquenal. Isso significa que o segurado tem direito a receber os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos contados a partir da data do requerimento ou do ajuizamento da ação judicial.  Portanto, se você obteve o auxílio-acidente por meio de decisão judicial, poderá receber os valores retroativos dos últimos cinco anos anteriores ao pedido. Recomenda-se que você entre em contato com o advogado responsável pelo seu caso para obter informações detalhadas sobre os valores devidos e os procedimentos necessários para o recebimento dos atrasados.
Olá dr sou Vivaldo G Santos, recebo auxilio acidente com 2 hérnias de disco na coluna lombar desde 02/2010, tentei trabalhar em duas firmas 2010 e 2014 pedi demissão por que as dores era constante, o inss não me aposentou, comecei contribuir novamente, fevereiro 2023 e vejo que logo vou parar, por que está ficando muito pensado para continuar contribuindo são 20% de 2 salários mínimo a pergunta é como fica minha aposentadoria por idade? Já tenho 52 anos, compensa continuar contribuindo sem poder trabalhar?
Boa tarde! Sugiro fazer um planejamento para verificar o que seria mais vantajoso ao senhor. O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Show de Bola Dr Por gentileza tira essa dúvida Pessoa que Sofreu acidente do Trabalho e ficou com incapacidade Parcial e Permanente tem algum direito contra seu empregador (indenização) bom o mesmo já estar sequelado e Correndo Risco eminente de ser dispensado quando terminar a estabilidade Acidentaria Eai Dr ? Agradeço pelo seu Feedback
Dr eu sofri um acidente caminhão atingiu atraz eira d moto eu era carona tehno sequelas até hoje em difícil p mim ficar em pé atingiu lombo sacra já faz 8 anos até hoje N recebi indenização d empresa tehno dor horrível
Bom dia. O auxílio-acidente e a indenização por acidente de trabalho são dois benefícios diferentes oferecidos no Brasil para trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou em decorrência de suas atividades profissionais. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu sofri um acidente no trabalho mas meu diretor foi negado na justiça do trabalho em 2015 o patrão levou testemunhas falsa hoje recebo auxílio doença mesmo não conseguindo trabalhar pra receber o auxílio doença tem que levar pra justiça pra receber o auxílio
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Sara é preciso entender o contexto para poder lhe auxiliar. Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Tenho uma deficiência no braço direito devido parto fórceps e devido ao trabalho e esforço repetitivo fiquei com uma lesão na coluna cervical, no tendão do ombro esquerdo e síndrome do túnel do carpo, que será operado na próxima semana. Estou trabalhando atualmente e gostaria de informações sobre como pedir esse benefício.
Rafael Boa noite. Segue nosso video sobre esse tema: SUA EMPRESA NÃO EMITIU A CAT? DESCUBRA COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS. LPA A Empresa não fez a CAT ua-cam.com/video/K5apZIbMmDI/v-deo.html
Preciso falar contigo sobre minha aposentadoria. Estou aposentada pela espécie 31 mas, recebo pouco quero trocar por uma aposentadoria por idade e, aumentar o salário. Vou recarregar o celular para continuar esta conversa. Gratidão Senhor!
Olá.boa noite trabalho de CLT sofrer um acidente doméstico fraturei a patêla do joelho fis sirugia tenho direito a uma possentadiria futuramente sei que não vou ficar 100 por cento nas minha atividades
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Boa noite doutor eu fiz uma cirurgia do manguinto rotador já fiz fisioterapia deu todo certo mais a força eu não tenho mais coloquei dois parafuso e duas acora perdi a força tenho direito au benefício
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Legal eu sofri um acidente de trabalho numa serra fita na mandarei 26 anos e perdi parte da falange do terceiro dedo da mão direita e fiquei com sequela o dedo na tem secibilidade
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Boa tarde! Se você perdeu a visão de um dos olhos devido a um acidente de trabalho, pode ser que você tenha direito a alguns benefícios, mesmo que o acidente tenha ocorrido há muitos anos. Existem algumas possibilidades, como o auxílio-acidente ou até mesmo uma indenização por acidente de trabalho, dependendo do caso. No entanto, é importante considerar que o tempo decorrido pode influenciar o seu direito a esses benefícios, pois há prazos prescricionais. A primeira coisa que você deve fazer é reunir todos os documentos médicos que comprovem a perda da visão e, se possível, os registros do acidente. Para comprovar a perda da visão devido a um acidente de trabalho, você precisa de documentação médica, como laudos e exames, além de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se disponível. Testemunhas e documentos da empresa também podem ajudar. Caso necessário, uma perícia médica pode ser exigida para confirmar a ligação entre o acidente e a lesão. Se você não tem toda essa documentação ou está com dificuldades para reunir as provas, um advogado especializado pode ajudar a identificar quais documentos e testemunhas podem ser úteis para o seu caso e como proceder para obter os benefícios ou indenizações a que tem direito. Estamos à disposição.
Olá eu sofri um acidente há mais ou menos uns 5 anos atrás trabalhava como doméstica fiquei encostada pelo INSS por 6 meses recorri não fui atendida hoje estou com 58 anos e continuo trabalhando no possível que eu aguento como faxineira que é o meu serviço que sempre eu fiz gostaria de saber se eu me encaixo hoje nesse benefício portanto tem uma cirurgia no pé com cinco pinos e uma placa de titânio e continuo trabalhando como doméstica faxineira mas não consigo fazer todas as atividades que eu fazia qual é o meu direito tem mais de 5 anos que eu não consegui mais registrar minha carteira trabalho como autônoma de vídeo já esse procedimento que eu tenho no meu pé
Boa noite. Com base nas informações que você forneceu, pode ser possível que você tenha direito ao Auxílio-Acidente, especialmente se o acidente de trabalho que você sofreu causou sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho. O Auxílio-Acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O fato de ter passado mais de 5 anos não impede a concessão do benefício, desde que as sequelas ainda estejam impactando sua capacidade de trabalho. O Auxílio-Acidente pode ser concedido mesmo se você não tiver mais registro na carteira de trabalho, desde que prove a relação com o acidente de trabalho e a redução na capacidade laboral. Para solicitar o benefício, você precisará apresentar documentação médica que comprove a cirurgia e as sequelas no pé, bem como evidências de como essas sequelas afetam sua capacidade de trabalhar. Relatórios médicos, exames e qualquer documentação que demonstre a relação entre o acidente e sua condição atual são essenciais. Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático). O primeiro passo é agendar uma perícia no INSS para avaliar sua condição atual. É importante também apresentar todos os documentos relacionados ao acidente e ao tratamento médico recebido. Se você teve o benefício negado anteriormente, pode ser útil buscar assistência jurídica ou orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá. Boa tarde! Sofri um acidente dia 02/08/24 e perdi a falange distal e metade da falange média do indicador esquerdo. Estava na minha função e também sou músico. Gostaria de saber o que consigo em relação a música. Carteira está assinada na empresa.
Sinto muito pelo seu acidente. Pelo que você mencionou, como sofreu uma perda parcial do dedo indicador esquerdo enquanto estava trabalhando, é possível que você tenha direito ao auxílio-acidente, que é um benefício pago pelo INSS aos segurados que sofrem um acidente de qualquer natureza e que resulta em uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. No seu caso, como você tem carteira assinada, você já é segurado do INSS, o que é um dos requisitos para o benefício. O fato de o acidente ter ocorrido no trabalho e ter resultado em uma perda parcial de um dedo pode ser suficiente para que você se qualifique para o auxílio-acidente, desde que uma perícia médica do INSS confirme que houve uma redução permanente na sua capacidade de trabalho. Mesmo sendo músico, como você não tem contribuições ao INSS nessa atividade, o benefício seria calculado com base na sua atividade registrada e para a qual você tem carteira assinada. O auxílio-acidente é pago mensalmente como uma espécie de indenização e pode ser acumulado com o seu salário, mas não pode ser acumulado com uma aposentadoria. Para seguir adiante, você precisará agendar uma perícia médica no INSS, onde a redução da sua capacidade de trabalho será avaliada. Se a perícia constatar essa redução, o benefício poderá ser concedido. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Quando você se aposenta, o auxílio-acidente deixa de ser pago. Isso acontece porque o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho. No entanto, ele não é cumulativo com a aposentadoria. Portanto, ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio-acidente é cessado. O valor recebido a título de auxílio-acidente integra o cálculo da aposentadoria. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Dr eu gostaria de saber se eu tenho direito eu sofri acidente de trajeto trabalho ano 2001 e fiquei afastado do trabalho por 45 dias recebi um benefício e cessaram o benefício no mês seguinte quando fui ao banco pra receber não tinha pagamento entrei com processo administrativo direto inss,e depois com advogado previdenciario agora estou aposentado desde ano 2019 e recebo somente 01 salário e meio de benefício não incluiram salário auxílio acidente de trajeto posso recorrer ?
Boa tarde! Como você mencionou que o auxílio-acidente não foi incluído no cálculo de sua aposentadoria e que está recebendo um benefício menor do que esperava, é aconselhável procurar o advogado responsável pelo processo de aposentadoria para obter esclarecimentos e orientações. O advogado poderá revisar o processo, verificar se houve algum erro e, se necessário, entrar com uma ação judicial para corrigir a situação. Essa consulta é essencial para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos e para buscar a melhor solução para o seu caso. Espero que tenha êxito!
Sofri um acidente em 2008, fratura do punho, realizado cirurgia e colocação de platina e quatro parafusos, recebi auxílio doença por quatro meses, consigo receber o auxílio acidente.
Sim, você pode solicitar o auxílio-acidente mesmo tendo sofrido o acidente em 2008. O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. No entanto, é importante observar alguns pontos: 1. Prazo de Prescrição: Em geral, os direitos previdenciários não prescrevem, mas os valores de benefício não requeridos dentro do prazo de 5 anos podem não ser pagos retroativamente. Ou seja, você pode requerer o benefício, mas os valores a serem recebidos serão contados a partir da data do requerimento e não do acidente. 2. Documentação: Será necessário apresentar documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e que estas reduzem a sua capacidade para o trabalho. 3. Perícia Médica: O INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral. Para iniciar o processo, você pode agendar um atendimento no INSS através do site Meu INSS ou pelo telefone 135. Se precisar de mais orientação específica sobre o seu caso, pode ser útil procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
0:154:20 Sou de Porto Alegre rs. Estou encaminhando minha aposentadoria, recebo auxilio acidente desde 1996.minha advogada me falou que vou deixar de receber o auxilio acidente quanto sair minha aposentadoria .queria saber com senhor se é isso mesmo
Sim , não se acumula auxílio-acidente com aposentadoria, no entanto o valor recebido desse auxílio integra no cálculo do seu benefício de aposentadoria. Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Espero que tenha êxito!
Se o benefício de auxílio por incapacidade foi negado em 2020, e a senhora não entrou com o recurso dentro do prazo estabelecido, pode ser que tenha perdido o direito a recorrer dessa decisão. Além disso, se a contribuição previdenciária foi interrompida desde então, há o risco de ter perdido a chamada “qualidade de segurado”, que é essencial para ter direito a alguns benefícios do INSS. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr. Me acidentei em 2007 tive amputação das falanges distal da mão esquerda perdi 30% do movimento tive que entrar com ação judicial comecei receber auxilio acidente 2010 sou pcd na empresa que trabalho a mesma do acidente consigo aposentadoria especial como deficiente desde já grato tenho 28 anos de contribuição
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida: HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Doutor sofri um acidente em 2015, quebrei o braço uso platina pino é parafuso, entri com a advogada já faz uns 4 meses até agora nada, será que ó juiz negou
Dr. Tive um acidente de trabalho em 1997 posso pedi aínda. Perdi 30%do meu braço esquerdo. Tive que fazer uma cirurgia no ombro. Fiquei com sequelas. Tenho direito ainda . Eles não me pagaram. Fiquei no Aux doença 1997. A. 1999.
Parabéns Doutor !
Muito obrigado!
@@HilarioBocchi Dr, e eu que fiquei 7 anos em empresa de telefonia, que me acabou deixando com depressao e ansiedade. acredito que sindrome de burnout , nao consigo ficar sem remedios, fiquei gordo, a pressao subiu, cobrança, abuso da empresa (tenho as provas ate agora guardados) sai em 2018 da empresa. tenho algum direito, como um auxilio acidente ?
Ganhou mais um inscrito.
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Depois de longos 6 anos guerreando na justica, meu beneficio de auxilio acidente foi implantado.
Parabéns por essa conquista, Rafael! Imagino que tenha sido uma jornada difícil, mas sua determinação fez a diferença. Depois de tanto tempo lutando, finalmente ver o resultado é motivo de muita comemoração. Que esse benefício traga o alívio e o suporte que você tanto merece após esses longos 6 anos. Toda vitória, especialmente quando vem de uma batalha tão longa, é ainda mais gratificante. Desejo que essa nova fase seja repleta de paz e tranquilidade! Abraço!
@@HilarioBocchi muito obrigado.
muito bom esse vídeo, tem muitas informações beneficente ao segura. obrigado mesmo vou correr atrás desse beneficio
Estamos à disposição.
Obrigada por este vídeo... muito bem explicado...eu estava precisando desse vídeo...
Espero ter ajudado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi opa
OBRIGADO Dr SEMPRE ATUALIZADO 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Excelente noite doutor Hilario sou de Ibiúna sp parabéns pelo seu trabalho Deus te abençoe grandemente
Gratidão
Muito bem explicado gostei muito do vídeo já pedi o meu, agora é só aguardar.
Espero ter ajudado!
Boa noite, Dr. Hilário.
Muito esclarecedor.
Obrigado.
Disponha!
Muito obrigado pela visita!
@@HilarioBocchi boa noite
Muito bom tudo isso ... Direto é direto e temos que correr atrás ... Parabéns 👏 pela dica
É isso aí
Edna meu marido vai se aposentar agora por idade rural mais só q ele recebe auxílio acidente por amputação de um dedo da não será se ele se aposentar eles corta o auxílio acidente
Sim.
Os dois benefícios não são acumuláveis, quando se aposentar o benefício será cessado.
Boa tarde Doutor recebo auxílio acidente espécie 36 tenho dúvidas se possível trabalhar na mesma função em outra empresa. E se perder o benefício
Dr, sofri acidente quando era criança e perdi o4 dedos da mão direita e depois de adulto amputei um dedo do pé direito e agora devido uma infecção vou amputar mais 03 dedos do pé direito e hj sou contribuinte, tenho direito auxílio acidente?
Excelente, eu me enquadro nessa situação porém sofri um acidente de trabalho e fiquei com uma sequelas no meu braço a 10 anos a traz , estou limitado na minha empresa ,vou procurar meus direitos ! Obrigado pelo vídeo !
Estamos à disposição.
Show Dr. Mas após a reforma da previdência o auxílio acidente b94 não é mais contato como tempo de contribuição e a qualidade de segurado também foi pro brejo!!! Poderia fazer um vídeo Dr. Falando a respeito? Ouvi falar que o ministro atual quer revogar essa parte do auxílio acidente essa destruição que foi feito.
👍🏻
E quem recebe antes dessa reforma, mesmo assim entra nesse critério antidemocrático?
Sensacional demais, muito obrigado 🫂 acompanhando a partir de agora, sofri um acidente em 2018 estava trabalhando e contou meu benefício depois que eu fiz a reabilitação profissional,só no meu acidente perdi o braço esquerdo com rompimento do plexo braquial quase completo,o baço e sinto muita dor 😢
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Valeu!
Muito obrigado!
Eu sofri um acidente em 2001 fiquei com sequela e me afastei várias vezes por esse acidente que se agravou,mas o INSS nunca me concedeu o auxílio acidente por conta própria, agora fiquei sabendo que tenho direito e entrei com ação,mas perdi mais de vinte anos.
Espero que tenha êxito!
Eu recebo auxílio acidente desde 97 , hoje eu vi que falta 6 anos para aposentar
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Dr hilário,tenho 57 anos recebo auxílio acidente desde 2006 continuo na mesma empresa já posso apresentar 9:09
meu esposo é servidor público, ele tem direito a esse auxílio?@@HilarioBocchi
Eu mim Wellington desde 2015 ,com 3 anos gerou auxílio acidente,em 2018 gerol auxílio acidente, agora em 2023 eu assinei minha carteira de trabalho ,sai agora pouco ,aí dei entrada no sécuro desemprego,eu queria saber se pôr isso faz medo eu perdi meu benefício, tem como tirar minha dúvida pôr favor
Boa tarde ..dr ..eu recebo auxílio acidente..na minha aposentadoria o auxílio..soma com a aposentadoria ou não???
Bom dia, me chamo Aldecy em agosto de 2015 eu sofri um acidente de motocicleta na ocasião eu estava sendo contribuinte do INSS Por não saber do auxílio acidente eu não dei entrada no requerimento recebi apenas parte d o DPVAT, através de uma ação feita por um advogado que recorreu e o processo ficou até Janeiro de 2024, como o Advogado não movimentou mais, o Juiz arquivou, então eu perdi, tenho todos os Laudos em mãos, tentei recorrer para o auxílio acidente mais fui informado que não tenho mais direito,
Bom dia, Aldecy.
Entendo que, após o acidente de motocicleta em agosto de 2015, você não solicitou o auxílio-acidente devido à falta de conhecimento sobre o benefício. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Não há um prazo específico para solicitar o auxílio-acidente; ou seja, o segurado pode requerê-lo a qualquer momento.
No entanto, é importante destacar que os valores atrasados são pagos apenas pelos últimos cinco anos não recebidos.
Considerando que o acidente ocorreu em 2015 e o processo foi arquivado em janeiro de 2024, você ainda pode solicitar o benefício referente aos cinco anos anteriores à data do requerimento. Portanto, é possível pleitear o auxílio-acidente desde janeiro de 2019 até a data atual.
Recomendo que você reúna toda a documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo sobre os procedimentos necessários para solicitar o benefício junto ao INSS.
Para solicitar o auxílio-acidente junto ao INSS, você precisará de documentos que comprovem as sequelas permanentes e a redução da sua capacidade para o trabalho devido ao acidente. Aqui estão os principais documentos necessários:
1. Laudos médicos:
Laudos e exames médicos que detalhem a gravidade das sequelas permanentes causadas pelo acidente. Esses documentos devem ser claros ao descrever as limitações que você apresenta devido às lesões.
• Laudo de perícia médica: Caso tenha sido realizado algum tipo de perícia médica, ela pode ser crucial.
• Relatórios médicos: Relatórios de profissionais que acompanham seu tratamento ou que o avaliaram após o acidente.
2. Exames complementares:
Exames que comprovem as sequelas, como:
• Raio-X, tomografias, ressonâncias magnéticas, ou qualquer outro exame que mostre danos físicos permanentes resultantes do acidente.
3. Histórico do acidente:
O boletim de ocorrência (se houver) ou qualquer documento que descreva o acidente e as condições em que ele ocorreu.
4. Declaração de capacidade laboral:
Um documento que demonstre como as sequelas afetam sua capacidade de realizar as atividades que você desempenhava antes do acidente. Pode ser uma declaração do médico assistente ou até mesmo um laudo técnico, dependendo da sua profissão.
5. Documentos pessoais e previdenciários:
• Cópia do documento de identidade.
• Número de inscrição no INSS (ou NIT/PIS/PASEP).
• Comprovante de tempo de contribuição (extrato de contribuições, se você não tiver acesso ao histórico completo).
Esses documentos serão usados pelo INSS para avaliar se você se enquadra nos requisitos do auxílio-acidente, ou seja, se realmente há sequelas permanentes que limitam sua capacidade de trabalho. É importante que esses documentos estejam atualizados e sejam detalhados, pois quanto mais completo for o seu histórico médico, maior a chance de aprovação do benefício.
Caso não tenha todos esses documentos em mãos, o mais indicado é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que você tenha tudo o que precisa para o requerimento.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Muito bom mesmo parabéns... gostei. Em 22 de maio de 2024 sofri um acidente de trabalho. Dei entrada no auxílio acidente e na sequência do tratamento se agravou e teve que amputar as duas falanges do dedo indicador detalhe e sou destro uo seja uso a mão direita pra tudo. Com base nessa informação então posso entrar com o pedido de benefício até me aposentar... obrigado pela informação 🙏👍
Boa tarde!
Sim, é possível que o segurado que esteja recebendo auxílio-acidente venha a se aposentar por invalidez, desde que seja constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quando o trabalhador, que já recebe o auxílio-acidente, tem sua condição de saúde agravada e é constatado que ele não pode mais exercer qualquer atividade profissional, ele pode requerer a aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, o auxílio-acidente será cessado e substituído pela aposentadoria por invalidez, que tem um valor diferente e, geralmente, mais elevado do que o auxílio-acidente, pois é calculada de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado.
Para que isso ocorra, é necessário passar por uma nova avaliação médica-pericial pelo INSS , que determinará a incapacidade total e permanente do trabalhador para o trabalho.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr Hilário, não sabia dessa gostei, tenho limitação na mão direita quebrei a mão perdi a força , tenho laudo de deficiente, passei por perícia médica e deu certo, só que já fazem mais de dois anos que está no inss e não consigo nadar, tenho mais de 25 Anos de contribuição.
Espero que tenha êxito!
Muito bom saber, obrigado pela a informação Dr.
Eu que agradeço!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Muito bom esse vídeo, Deus abençoe sua vida.
Obrigado pela visita
SIM TENHO INTERESSE SIM SABER SOBRE AUXLIO ACIDENTE QUE OUVE COMIGO ACIDENTE GRAVE DE MOTO UM ACIDENTE DE TRABALHO..GRATIDAO AGUARDO O VIDEO
👍🏻
Só tenho agradecer a Deus por isso ...
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
bom dia sofrir um acidente na praia. na época eu estava trabalhando com carteira assinada, fiquei 06 meses pelo INSS. ( rompimento do tentado de Aquiles)
Olá, Humberto! Bom dia. Lamento pelo acidente que sofreu e espero que esteja se recuperando bem.
Pelo que você mencionou, parece que recebeu auxílio-doença durante o período em que esteve afastado pelo INSS. Agora, ao tratar de auxílio-acidente, é importante saber que esse benefício é concedido quando ficam sequelas definitivas que reduzam a capacidade de trabalho. Se for o caso, você pode ter direito a esse benefício.
O que você precisa saber sobre o auxílio-acidente:
• Quando é devido?
Ele é concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em sequela permanente e que reduza sua capacidade laboral, ainda que parcial.
• Como comprovar o direito?
É necessário apresentar:
• Laudos médicos detalhando a lesão e as limitações resultantes;
• Documentos do acidente, como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se disponível;
• Exames médicos que confirmem as sequelas;
• Declaração da empresa, caso aplicável, sobre atividades realizadas antes e após o acidente.
Caso ainda não tenha entrado com o pedido ou queira verificar se o INSS analisou corretamente sua situação, podemos oferecer o suporte necessário. Estamos aqui para facilitar e garantir que você receba tudo o que tem direito. Entre em contato e vamos analisar juntos!
Desejo pronta recuperação e fico à disposição!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Muito bom o video , conteúdo facil entendimento, parabéns!!!
Que bom que ajudou!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu. Que ria saber. Se eu ainda posso dá início a um. Auxílio acidente. Fai ano desde 30 novembro 1986 pedir uma falange do polegar direito
Bom dia.
É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde, vc acabou de abrir minha mente, muito obrigado
Fico feliz em saber!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
EXCELENTE AULA👍👍👍
Bons estudos!
Boa tarde Dr tudo bem gosto muito do seu trabalho, tenho 63 anos sou mecânico de montagem de gerador de usina elétrica.e sofri um acidente de moto rompi um ligamento do joelho recebi um benefício um tempo aí acabou, não pude mais trabalhar na função de mecânico de montagem mais eu tenho como me aposentar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr. Hilário, o seu vídeo foi muito importante para mim. Pois eu me enquadro,nesse tema(Acidente de trabalho e auxilio Acidente)Pois sofri acidente de trabalho com sequela e desde o ano de 2004, depois de ter passado por reabilitação profissional, passei a receber auxilio Acidente. Continuo na empresa, mas vendo o seu video gostaria de entender,se já poço pedir a minha aposentadoria.Fiquei com uma sequela na mão direita. Será que o senhor poderia me ajudar?
Silvânia bom dia! O auxílio acidente possui caráter indenizatório, ele não é levado em conta para carência e tempo de contribuição. Dito isso a senhora precisa completar os requisitos mínimos exigidos para ter acesso a sua aposentadoria.
Lembrando que o auxílio acidente não se acumula com a aposentadoria, quando solicitar sua aposentadoria o benefício será cessado.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa Noite Dr. Hilário sou de Ribeirão Preto eu sigo o seu canal no UA-cam eu sofri um acidente de moto indo para o trabalho..eu cai num buraco e fiquei 8 meses com o 8 nas costas e não calcificação a minha clavícula tive que fazer uma cirurgia na clavícula e colocou placa e pino e fiquei com sequelas pós a cirurgia eu perdi as forças do braço eu consigo auxílio acidente eu sou mecânico automotivo e não tenho outra profissão
Danilo se enquadrou no que foi dito no vídeo?
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Obrigado Hilário, recebo auxílio acidente desde 2017. E e recebi auxílio-doença em 2008
Bom dia.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Gostaria de fazer uma pergunta ❓. Dr: advogado. Por favor. E. Eu sofri um acidente de trânsito 🚥 um carro me atropelou eu estava na minha moto 🛵 e sofri uma fratura no dedo da mão direita e perdi a falange do outro dedo eu éra vigilante patrimonial em 💸🏦 banco só que agora estou em uma 🎒🏫 escola de porteiro na portaria da escola eu Tenho direto a esse benefício a essa aposentadoria doutor o q vc acha eu Tenho esse direto aí q vc falou 🤔🙄☝️
Auxílio acidente não é aposentadoria João.
No vídeo que relatei tudo que precisa pra ter acesso, o senhor se enquadra?
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@@HilarioBocchi OK 🫡 obrigada pela atenção doutor valeu 👍
É muito bom saber disso
Estamos à disposição.
O vídeo foi excelente muito bom obrigado pela informação
Disponha!
Olá sofri um acidente em 4 de março de 2024 tor recebendo por incapacidade temporário tenho tenho direito quanto passo da estrada mesmo recebendo o esse auxílio por incapacidade
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
É preciso que o segurado volte a contribuir para que o tempo de afastamento seja contabilizado para aposentadoria.
O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 diz que conta para aposentadoria “o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.”
Sim, segue nosso artigo explicando todos os detalhes: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho desde 2006 quando que cotovelo tenho sequela até hoje esse ano estou com dificuldade pra enrgue muita coisa estou sofrendo nao sabia que tem esse benefício agora vou fazer utrasografia pra avalia
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Gostei muito desse vídeo 🇧🇷 parabéns
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Parabéns Dr pelo vídeo
Gratidão!
Boa noite Dr Hilário!Tenho 2 acidentes de trabalho B91,sendo que 1 acidente a empresa colocou erradamente como acidente comum B31,acredito que por má fé da empresa na época em 1999..e um segundo acidente em 2011..quando fiquei afastado por 6 anos..como estou na justiça contra o inss pra me pagar benefícios atrasados de 2017 até 2020 que já ganhei e eles recorreram estou esperando a justiça estadual da Bahia julgar o recurso do INSS.
Assim que resolver essa situação contratarei o escritório de vcs pra saber se tenho direito s a essas indenizações,já que segundo sua assessoria não posso ter outro advogado até resolver essa pendência. 🙏🙏🙏
Estamos à disposição.
Boa noite..Dr sou serralheiro perdi movimentos do dedo polegar e indicador mão esquerda...e também pontinha dedo mão direita..recebi auxílio.. e cortaram já faz tempo...tenho direito a benefício permanente..
Bom dia. Primeiro preciso entender o motivo de terem cessado para que possa compreender e poder lhe auxiliar
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Ótimas explicações Dr
Gratidão
Dr, se estivesse em Curitiba ou região, iria procura lo. Tudo isso referente a acidente trabalhista me enquadro totalmente.
Atendemos todo o Brasil.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Gostei das suas explicações obrigado
Disponha!
Estou afastada por auxílio acidente tenho cat aberto mas estou judicialmente , acidentei no trabalho fiz cirurgia no ombro , trabalho em hospital estou até hoje lutando pra minha aposentadoria, será que pode contar na minha apisentadoria , apesar do perito colocar acidente de trabalho código 91 o INSS colocou código 31 disse que já não estou mais como auxilio acidente .
Bom dia Eliel, sugiro que procure o advogado que já está à frente do seu processo judicial para lhe auxiliar e sanar suas dúvidas.
Espero que tenha êxito!
BOM DIA PARABÉNS GRANDE ADVOGADO SALVADOR BAHIA
Saudações
Doutor fiz uma artrodese total do punho perdi a força do pulso eo movimento tenho direito sofri um acidente de moto 😊
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Parabéns pelo conteúdo
Gratidão
Sofri um acidente de moto quebrei o femur tenho uma haste fiquei com redução na flexibilidade dei entrada o perito diz que tem relação do acidente com a sequela mas não me enquadro no ART 104 precisava tanto desse esclarecimento obrigada
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Boa noite, excelente explicação, Deus abençoe!
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa noite se eu estou recebendo auxílio doença por um problema causado em 2017 e pedir o auxilio acidente em 2024 em qual é a modalidade decálculo que eu me encaixo?
Não entendi sua pergunta.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite dr . Me chamo Elis , tenho 56 anos , trabalho desde 1998 na enfermagem, e c insalubridade . Até acho , até q o sr falou comigo rsrsrsrs, pq tive um acidente de moto e botei prótese de joelho em 2012, fiquei no auxílio doença, até 2019. Daí voltei a trabalhar, e falei c um advogado p conseguir auxílio acidente, mas não consegui. Tenho o n⁰ do meu processo . Mandei msgem p secretária, q me disse que ele está aguardando sentença! Mas, não tô levando fé nisso não.
Por favor, se o sr puder me ajudar , fico no aguardo.
Desde já muiiito obrigada pela atenção
Bom dia.
Sugiro que procure sua advogada instituída no caso responsável pelo processo para informações e orientações.
Caí de moto trabalhando, fraturei o platô tibial e inflamou três nervos da perna, foi feito cirurgia e colocou pino.
Minha perna só dobra 100° , não consigo correr ou agachar, não consigo subir escada etc. A empresa não me pagou o FGTS durante o período que estava encostado, cortou meu vale alimentação e não me ofereceu nenhum suporte. A questão do auxílio acidente, coloquei nas mãos de uma advogada.
Espero que tenha êxito!
Muito boa as suas intenções extras, uns dois ou três pontos eu já sabia, mais vc somou muito, são muitas vantagens mesmo.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Vc é fera doutor.. parabéns
Obrigado pelo elogio!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Muito bem explicado... Obrigado pelas informações ricas 😎☺️🙌🙏
Nós que agradecemos!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde!
Trabalho em carro forte, transporte de valores, o blindado tombou em outubro de 2022, estou afastado até hoje, aguardando a reabilitação profissional. Quebrei a cabeça do úmero, fratura grave, tive que colocar prótese de úmero, de ombro. Meus movimentos e força do braço direito ficaram muito limitados, e sou destro. Não poderei mais exercer minha função, provavelmente receberei o auxílio acidente. Porém no meu caso, não sei se o melhor seria tentar uma aposentadoria ou receber o auxílio acidente.
Euzebio siga as orientações do INSS.
Se foi designado a reabilitação cumpra as exigências.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite eu trabalho numa empresa e trabalho com serviço repetitivo e desse serviço hoje to afastada por hernias de discos e fibriomialgia e tunel do carpo e hoje sou empertença tenho direito no auxilio acidente
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Nossa que explicação maravilhosa!!Me ajudou bastante Dr.
Por favor,o senhor me tira uma dúvida???voltei a receber o B 94,mas o decimo terceiro não foi creditado,teria algum motivo específico??
É preciso verificar exatamente o que pode ter acontecido, tudo benefício previdenciário incluindo B 94, o13º salário é devido.
Parabéns pelo vídeo eu tive uma acidente de trânsito e quebrei o punho aí fiquei com sequela ele ficou um pouco duro mim fala sobre
Caso se enquadra no que foi dito vídeo pode ter acesso ao auxílio.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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Muito bom meus parabéns Dr❤
Muito obrigado 😊
E atenção que no dia 31 de Maio a partir das 9 horas da manhã teremos 6 HORAS DE LIVE: DIA INTEIRO FALANDO SOBRE APOSENTADORIA E COM SORTEIO DE LIVROS!
Das 9:00hs até 11:30hs: ua-cam.com/users/livelI4OO4AIJJ8?feature=share
Das 14hs até 17hs: ua-cam.com/users/liveuh0K2GFHA0k?feature=share
Conto com você!
Boa tarde amigo. Eu sofrir um acidente de moto e perdi a halux do dedao do pe. Uma amputação . Mas eu nao dei entrada em nem um benefício por falta de conhecimento. Mas eu sempre contribuir cm o inss e trabalho de carteira assinada mas na epoca eu ja tinha saindo da empresa quando aconteceu o acidente queria saber se tenho direito neste auxílio acidente ou etc.
Edvan Boa tarde!
É necessário que o senhor Providencie todos os documentos que comprovem a sua Limitação Decorrente do seu acidente de moto, isso inclui laudos médicos, exames, entre outros para que seja iniciado o processo administrativo no INSS, e se necessário o judicial em seguida.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
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Bom dia Dr Hilário ,trabalho como autonomo vou ter direito a soma dos 60 por cento e pago a 22 anos
Não entendi sua pergunta, 60% referente a que?
Dr., e quando o perito converte o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que fazer quando a pessoa quer o auxílio acidente e voltar a fazer outras atividades? Pois, não dá para sobreviver com o salário mínimo , além de reduzido para 60%, depois foi reduzido para o salário mínimo.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa noite eu queria saber se eu tenho direito de receber esse dinheiro eu trabalhava em uma empresa como pedreiro sofri um acidente de moto ja faz 11 anos fiquei encostado por 8 messe recebendo auxílio acidente e fiquei com uns dos braços com sequelas permanente tenho direito a receber os atrasados
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Bom dia, sofri um acidente com fogos de artifício perdi 2 dedos da mão direto o 3• e 4• dedo e perdi também uns movimentos da mão direta em 2003 e A Partir de 2006 comecei a receber o auxílio acidente do INSS, sei que existe 3 gral de deficiência, leve moderada e grave , gostaria de saber em qual gral encaixa minha deficiência? Ou como fasso para descobrir isto ? Tenho 20 anos que recebo auxílio acidente e também trabalho fichado em uma empresa também a o mesmo tempo de 20 anos , quando posso dar entrada na aposentadoria? Precisa nestes casos ter idade ou só tempo de contribuição?
Através de perícia no INSS.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Auxílio acidente possui caráter indenizatório e não se contabiliza como carência ou o tempo de contribuição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Alá, sofri um acidente em 04 de junho de 2019, sou caminhoneiro, ñ tenho carteira assinada mas contribuo como MEI, em decorrência desse acidente fraturei a clavícula onde tenho limitações, também tenho deficiência auditiva nos ouvidos, uso prótese, nesse caso como posso proceder?
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Doutor sofri um acidente em 2010 quebrei meu pé e fiquei com dificuldade de trabalhar até hoje fiquei afastado por mas ou menos 1 ano na época pelo INSS e logo quando acabou meu afastamento por o INSS voltei a trabalhar mas já não estava 100% hoje em dia trabalho como altonomo pois não consigo fazer as atividades que fazia antes por poder não calça sapato por muito tempo será que eu tenho direito ao auxílio acidente.
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Boa noite, quando ganha na justiça quantos anos consigo e tenho de prazo para correr atras dos atrasados? Meu nome.Ofelia e recebo o auxílio acidente ganho na.justica pedi mas o inss nao me.deu ?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. Esse benefício pode ser requerido a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde o acidente. 
No entanto, é importante destacar que, embora o direito ao benefício não prescreva, as parcelas em atraso estão sujeitas à prescrição quinquenal. Isso significa que o segurado tem direito a receber os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos contados a partir da data do requerimento ou do ajuizamento da ação judicial. 
Portanto, se você obteve o auxílio-acidente por meio de decisão judicial, poderá receber os valores retroativos dos últimos cinco anos anteriores ao pedido. Recomenda-se que você entre em contato com o advogado responsável pelo seu caso para obter informações detalhadas sobre os valores devidos e os procedimentos necessários para o recebimento dos atrasados.
Olá dr sou Vivaldo G Santos, recebo auxilio acidente com 2 hérnias de disco na coluna lombar desde 02/2010, tentei trabalhar em duas firmas 2010 e 2014 pedi demissão por que as dores era constante, o inss não me aposentou, comecei contribuir novamente, fevereiro 2023 e vejo que logo vou parar, por que está ficando muito pensado para continuar contribuindo são 20% de 2 salários mínimo a pergunta é como fica minha aposentadoria por idade? Já tenho 52 anos, compensa continuar contribuindo sem poder trabalhar?
Boa tarde!
Sugiro fazer um planejamento para verificar o que seria mais vantajoso ao senhor.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Show de Bola Dr
Por gentileza tira essa dúvida
Pessoa que Sofreu acidente do Trabalho e ficou com incapacidade Parcial e Permanente tem algum direito contra seu empregador (indenização) bom o mesmo já estar sequelado e Correndo Risco eminente de ser dispensado quando terminar a estabilidade Acidentaria
Eai Dr ?
Agradeço pelo seu Feedback
Respondido! Estamos à disposição.
Dr eu sofri um acidente caminhão atingiu atraz eira d moto eu era carona tehno sequelas até hoje em difícil p mim ficar em pé atingiu lombo sacra já faz 8 anos até hoje N recebi indenização d empresa tehno dor horrível
Bom dia.
O auxílio-acidente e a indenização por acidente de trabalho são dois benefícios diferentes oferecidos no Brasil para trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou em decorrência de suas atividades profissionais.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu sofri um acidente no trabalho mas meu diretor foi negado na justiça do trabalho em 2015 o patrão levou testemunhas falsa hoje recebo auxílio doença mesmo não conseguindo trabalhar pra receber o auxílio doença tem que levar pra justiça pra receber o auxílio
Entendemos sua insatisfação.
DR Hilário, fala mais sobre esse assunto, eu me encaixo nele.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Muito bom amigo vou fazer a 20 já agora viver ci com cigo
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Estamos à disposição.
Sofrir um acidente e criou um coágulo na minha cabeça, qual o meu direito?
Bom dia. E se for cirurgia, ressecção de tumor óssea 12cm, colocado placa e parafusos e enxerto, por câncer, tem direito ?
Sara é preciso entender o contexto para poder lhe auxiliar.
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Tenho uma deficiência no braço direito devido parto fórceps e devido ao trabalho e esforço repetitivo fiquei com uma lesão na coluna cervical, no tendão do ombro esquerdo e síndrome do túnel do carpo, que será operado na próxima semana.
Estou trabalhando atualmente e gostaria de informações sobre como pedir esse benefício.
Rafael Boa noite.
Segue nosso video sobre esse tema: SUA EMPRESA NÃO EMITIU A CAT? DESCUBRA COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS. LPA A Empresa não fez a CAT
ua-cam.com/video/K5apZIbMmDI/v-deo.html
Preciso falar contigo sobre minha aposentadoria. Estou aposentada pela espécie 31 mas, recebo pouco quero trocar por uma aposentadoria por idade e, aumentar o salário. Vou recarregar o celular para continuar esta conversa. Gratidão Senhor!
Estamos à disposição.
Boa Noite deixa de fazer uma pergunta ao estilo acidente eles é um salário ou mês salário
Não entendi sua pergunta
Olá.boa noite trabalho de CLT sofrer um acidente doméstico fraturei a patêla do joelho fis sirugia tenho direito a uma possentadiria futuramente sei que não vou ficar 100 por cento nas minha atividades
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Amputei a primeira. Junta do dedo indicador da mao esquerda no trabalho tenho carteira assinada tenho direito qual valor do auxilio acidente
Bom dia! Quando concedido o valor do auxílio acidente é de 50% do salário-de-benefício.
Boa noite doutor eu fiz uma cirurgia do manguinto rotador já fiz fisioterapia deu todo certo mais a força eu não tenho mais coloquei dois parafuso e duas acora perdi a força tenho direito au benefício
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Muito útil.
Estamos à disposição.
Legal eu sofri um acidente de trabalho numa serra fita na mandarei 26 anos e perdi parte da falange do terceiro dedo da mão direita e fiquei com sequela o dedo na tem secibilidade
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Boa tarde Dr so d MT, eu sofri um acidente de trabalho muitos anos atrás,mas nunca corri atrás eu não sabia, perdi uma visão, será que eu consigo
Boa tarde! Se você perdeu a visão de um dos olhos devido a um acidente de trabalho, pode ser que você tenha direito a alguns benefícios, mesmo que o acidente tenha ocorrido há muitos anos. Existem algumas possibilidades, como o auxílio-acidente ou até mesmo uma indenização por acidente de trabalho, dependendo do caso.
No entanto, é importante considerar que o tempo decorrido pode influenciar o seu direito a esses benefícios, pois há prazos prescricionais. A primeira coisa que você deve fazer é reunir todos os documentos médicos que comprovem a perda da visão e, se possível, os registros do acidente.
Para comprovar a perda da visão devido a um acidente de trabalho, você precisa de documentação médica, como laudos e exames, além de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) se disponível. Testemunhas e documentos da empresa também podem ajudar. Caso necessário, uma perícia médica pode ser exigida para confirmar a ligação entre o acidente e a lesão.
Se você não tem toda essa documentação ou está com dificuldades para reunir as provas, um advogado especializado pode ajudar a identificar quais documentos e testemunhas podem ser úteis para o seu caso e como proceder para obter os benefícios ou indenizações a que tem direito.
Estamos à disposição.
Olá eu sofri um acidente há mais ou menos uns 5 anos atrás trabalhava como doméstica fiquei encostada pelo INSS por 6 meses recorri não fui atendida hoje estou com 58 anos e continuo trabalhando no possível que eu aguento como faxineira que é o meu serviço que sempre eu fiz gostaria de saber se eu me encaixo hoje nesse benefício portanto tem uma cirurgia no pé com cinco pinos e uma placa de titânio e continuo trabalhando como doméstica faxineira mas não consigo fazer todas as atividades que eu fazia qual é o meu direito tem mais de 5 anos que eu não consegui mais registrar minha carteira trabalho como autônoma de vídeo já esse procedimento que eu tenho no meu pé
Boa noite.
Com base nas informações que você forneceu, pode ser possível que você tenha direito ao Auxílio-Acidente, especialmente se o acidente de trabalho que você sofreu causou sequelas que diminuíram sua capacidade para o trabalho.
O Auxílio-Acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O fato de ter passado mais de 5 anos não impede a concessão do benefício, desde que as sequelas ainda estejam impactando sua capacidade de trabalho.
O Auxílio-Acidente pode ser concedido mesmo se você não tiver mais registro na carteira de trabalho, desde que prove a relação com o acidente de trabalho e a redução na capacidade laboral.
Para solicitar o benefício, você precisará apresentar documentação médica que comprove a cirurgia e as sequelas no pé, bem como evidências de como essas sequelas afetam sua capacidade de trabalhar. Relatórios médicos, exames e qualquer documentação que demonstre a relação entre o acidente e sua condição atual são essenciais.
Atenção: é necessário provas que a limitação ocorreu por meio de acidente (evento traumático).
O primeiro passo é agendar uma perícia no INSS para avaliar sua condição atual. É importante também apresentar todos os documentos relacionados ao acidente e ao tratamento médico recebido. Se você teve o benefício negado anteriormente, pode ser útil buscar assistência jurídica ou orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo.
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Olá. Boa tarde!
Sofri um acidente dia 02/08/24 e perdi a falange distal e metade da falange média do indicador esquerdo.
Estava na minha função e também sou músico. Gostaria de saber o que consigo em relação a música. Carteira está assinada na empresa.
Sinto muito pelo seu acidente. Pelo que você mencionou, como sofreu uma perda parcial do dedo indicador esquerdo enquanto estava trabalhando, é possível que você tenha direito ao auxílio-acidente, que é um benefício pago pelo INSS aos segurados que sofrem um acidente de qualquer natureza e que resulta em uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam.
No seu caso, como você tem carteira assinada, você já é segurado do INSS, o que é um dos requisitos para o benefício. O fato de o acidente ter ocorrido no trabalho e ter resultado em uma perda parcial de um dedo pode ser suficiente para que você se qualifique para o auxílio-acidente, desde que uma perícia médica do INSS confirme que houve uma redução permanente na sua capacidade de trabalho.
Mesmo sendo músico, como você não tem contribuições ao INSS nessa atividade, o benefício seria calculado com base na sua atividade registrada e para a qual você tem carteira assinada. O auxílio-acidente é pago mensalmente como uma espécie de indenização e pode ser acumulado com o seu salário, mas não pode ser acumulado com uma aposentadoria.
Para seguir adiante, você precisará agendar uma perícia médica no INSS, onde a redução da sua capacidade de trabalho será avaliada. Se a perícia constatar essa redução, o benefício poderá ser concedido.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
dr eu recebo um acidente de trabalho posso receber ele com a aposentadoria já tenho 64 ano espero sua resposta ok só dê trindade pé Terra do gesso
Quando você se aposenta, o auxílio-acidente deixa de ser pago. Isso acontece porque o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.
No entanto, ele não é cumulativo com a aposentadoria. Portanto, ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio-acidente é cessado.
O valor recebido a título de auxílio-acidente integra o cálculo da aposentadoria.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia Dr eu gostaria de saber se eu tenho direito eu sofri acidente de trajeto trabalho ano 2001 e fiquei afastado do trabalho por 45 dias recebi um benefício e cessaram o benefício no mês seguinte quando fui ao banco pra receber não tinha pagamento entrei com processo administrativo direto inss,e depois com advogado previdenciario agora estou aposentado desde ano 2019 e recebo somente 01 salário e meio de benefício não incluiram salário auxílio acidente de trajeto posso recorrer ?
Boa tarde!
Como você mencionou que o auxílio-acidente não foi incluído no cálculo de sua aposentadoria e que está recebendo um benefício menor do que esperava, é aconselhável procurar o advogado responsável pelo processo de aposentadoria para obter esclarecimentos e orientações. O advogado poderá revisar o processo, verificar se houve algum erro e, se necessário, entrar com uma ação judicial para corrigir a situação.
Essa consulta é essencial para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos e para buscar a melhor solução para o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Boa noite Dr
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Vídeo top parabens
Muito obrigado!
Boa Noite! HILÁRIO parabéns pelo o conteúdo do auxílio acidente de trabalho valeu mesmo obrigado Renildo Guarulhos SP
Espero ter contribuído de alguma forma com o senhor!
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Sofri um acidente em 2008, fratura do punho, realizado cirurgia e colocação de platina e quatro parafusos, recebi auxílio doença por quatro meses, consigo receber o auxílio acidente.
Sim, você pode solicitar o auxílio-acidente mesmo tendo sofrido o acidente em 2008. O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho. No entanto, é importante observar alguns pontos:
1. Prazo de Prescrição: Em geral, os direitos previdenciários não prescrevem, mas os valores de benefício não requeridos dentro do prazo de 5 anos podem não ser pagos retroativamente. Ou seja, você pode requerer o benefício, mas os valores a serem recebidos serão contados a partir da data do requerimento e não do acidente.
2. Documentação: Será necessário apresentar documentação médica que comprove as sequelas decorrentes do acidente e que estas reduzem a sua capacidade para o trabalho.
3. Perícia Médica: O INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral.
Para iniciar o processo, você pode agendar um atendimento no INSS através do site Meu INSS ou pelo telefone 135. Se precisar de mais orientação específica sobre o seu caso, pode ser útil procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
0:15 4:20 Sou de Porto Alegre rs. Estou encaminhando minha aposentadoria, recebo auxilio acidente desde 1996.minha advogada me falou que vou deixar de receber o auxilio acidente quanto sair minha aposentadoria .queria saber com senhor se é isso mesmo
4:20
Ficarei grato 4:20
Sim , não se acumula auxílio-acidente com aposentadoria, no entanto o valor recebido desse auxílio integra no cálculo do seu benefício de aposentadoria.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Quando tempo após a perícia favoravel médica judicial do auxílio acidente, o Juiz demora pra dar o veredito?
Em média 45 dias
O perito negou o auxílio por incapacidade em 2020,(médico 4 meses) tenho tendinite degenerativa (repetitivo),entrei com recurso, até hoje nada...
Se o benefício de auxílio por incapacidade foi negado em 2020, e a senhora não entrou com o recurso dentro do prazo estabelecido, pode ser que tenha perdido o direito a recorrer dessa decisão. Além disso, se a contribuição previdenciária foi interrompida desde então, há o risco de ter perdido a chamada “qualidade de segurado”, que é essencial para ter direito a alguns benefícios do INSS.
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Bom dia Dr. Me acidentei em 2007 tive amputação das falanges distal da mão esquerda perdi 30% do movimento tive que entrar com ação judicial comecei receber auxilio acidente 2010 sou pcd na empresa que trabalho a mesma do acidente consigo aposentadoria especial como deficiente desde já grato tenho 28 anos de contribuição
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
Doutor sofri um acidente em 2015, quebrei o braço uso platina pino é parafuso, entri com a advogada já faz uns 4 meses até agora nada, será que ó juiz negou
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
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Dr. Tive um acidente de trabalho em 1997 posso pedi aínda. Perdi 30%do meu braço esquerdo. Tive que fazer uma cirurgia no ombro. Fiquei com sequelas. Tenho direito ainda . Eles não me pagaram. Fiquei no Aux doença 1997. A. 1999.
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