Pessoas que retiram parte de seu precioso tempo para compartilhar conhecimento e ensinar, de forma gratuita, devem sempre serem elogiadas por sua generosidade, o que é o seu caso, professor! por isso, deixo aqui meus agradecimentos e merecidos elogios.
Esse magistrado é o máximo! Muito carismático e humilde Dr. José Andrade, por isso tornei-me sua fã. Tenho um cliente de Brasília que o acompanha para ver as falhas dos advogados anteriores, que o levou a perder uma Ação Indenizatória, causando diversos prejuízos patrimoniais e morais. Realmente este juíz está doando seu tempo livre (para tirar a angústia tanto de advogados e também de partes), podendo usufruir de outra forma. É um ato de profunda humanidade, pois a prática se aprende muitas vezes errando. E ele, com essa atitude, vem ajudar evitar que os novatos (e também nós veteranos) incidam em menos erros. Parabéns👏👏👏👏
Dr. Andrade, só tenho que agradecer tamanha generosidade em doar seus conhecimentos, sobretudo para aqueles que estão iniciando na advocacia, como eu. É bem verdade que há momentos em uma audiência que não sabemos o que fazer frente uma situação da outra parte, como essa por exemplo. Mas pode acreditar que esse vídeo foi de grande importância para minha vida prática.
Excelente conteúdo... obrigada professor!!! Muito bom mesmo ver que todos tem inseguranças, cometem erros... ninguém nasce sabendo, mas o remédio pra isso sem sombra de duvidas é o conhecimento e o senhor nos ajuda tanto com isso!!! Obrigada professor!!!
Dr. José Andrade, além de transmitir os seus conhecimentos práticos para nos ajudar, nós que somos os jovens e empolgados adovogados mas sem experiência, Vossa Excelência traduz grande conhecimento em dialética e oratória. Seu vídeo transmite conhecimento prático que não encontrei em nenhum outro lugar, como também o Meritíssimo Juiz tem o poder da palavra ao nos prender a atenção. Obrigado por toda a ajuda! Abraços!
Dr. José de Andrade é exemplar. Não só pára advogados iniciantes. Eu já tenho um bom tempo e essa questão de documentos apresentados em audiência não é fácil de ser respondida mesmo para os mais experientes.
excelente dica. parabéns.No caso analisado, o advogado deveria analisar de imediato o documento alegando a sua juntada fora do prazo legal e requerer o prosseguimento da audiência por questão de ordem.
Professor boa noite, são esclarecimentos preciosos e que nos ajudam muitíssimo, agradeço suas orientações , que sua jornada seja sempre de muito sucesso 🥰
Dr Andrade, e o artigo 435 do CPC? Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .
Mas a resposta desse questionamento está no próprio vídeo. O artigo fala de documentos novos e no vídeo ele diz que só pode anexar documentos posteriormente a primeira manifestação se eles forem novos
Obrigado Dr Andrade, informações indispensáveis a prática da boa advocacia!!!
5 років тому
Excelente dica... O advogada descuidou e não fez a impugnação, que poderia ser verbalmente mesmo. Esse descuido acarretou uma série adversidades para o cliente, além de propiciar vantagens à parte contrária que praticamente conseguiu adiar a audiência
Obrigada dr Andrade por compatilhar sua experiência com todos. Agradeço tambem ao dr Valdir, que como bem disse o senhor, teve coragem de contar um fato ocorrido pela falta de experiencia. Isso nos motiva cada vez mais.
Dr. Andrade, você é excelente! Obrigada para nos auxiliar com a sua PRÁTICA e seus CONHECIMENTOS que são essenciais para o nosso dia a dia como Advogados.
Muito bom! Já tive essa experiência. Posso dar uma sugestão? Faça um vídeo complementar a esse diferenciando documento novo de, novo documento. Há relevância em uma audiência como essa. Abraços e parabéns pelo canal.
Descobri hoje (12.10.2019) os seus vídeos e estou gostando muito. Sou escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tenho muita vontade de advogar, mas tenho medo de sair do TJ e não dar certo na advogacia.
Dr uma dúvida ! meu vizinho já passou o encaminhamento no terreno onde moro a mais de 15 anos e já passo o encanamento do lado do vizinho dele , mais me levou para fórum por que quer quebrar todo meu quintal para passar o encaminhamento dele de novo no meu terreno. Isso pode e ainda está pedindo uma indenização de 5 mil reais para mim mãe dois filhos e desempregada. Me tira essa dúvida por gentileza
As suas explicações são muito boas, porém eu creio que ficariam muito melhores se você citasse os dispositivos legais aplicáveis em todos os seus vídeos. Pois apesar de ser uma caso relativamente simples, podem ter pessoas que não conhecem os dispositivos legais aplicáveis
Excelência, peço vênia para adicionar o seguinte: este caso em tela depende se a audiência de instrução foi no rito dos juizados especiais ou na justiça comum. Pelo e-mail narrado me parece ter ocorrido no juizado, que neste caso é possível sim o pedido de juntada de documentos em audiência. Caso contrário, se a audiência ocorreu na justiça comum, a juntada de provas deverá ocorrer no prazo de a contestação e não na audiência de instrução, neste caso o advogado do autor deve pedir a impugnação sob a alegação de preclusão. A juntada de documentos em audiência na justiça comum é permitida somente em casos excepcionais, como por exemplo uma prova nova e fundamental para o esclarecimento da demanda, uma prova que estava reclusa e sem acesso pelo advogado da defesa.
Doutor, desde logo, muito obrigado por suas orientações. São de grande valia! Aproveitando o tema sobre juntada de documento em audiência, o senhor poderia comentar como é feita uma exibição de vídeo ou áudio como meio de prova, por favor? A parte precisa somente citar na Inicial e/ou Contestação que fará a exibição de tais arquivos ou precisa, por exemplo, transcrever o conteúdo do áudio ou detalhar o que será exibido no vídeo? Quais são duas dicas? Grato!
Adorei a dica! Mas e no caso do procedimento especial? Explico: já foi marcada audiência e eu gostaria de inserir documentos comprobatórios da razão de minha cliente - ela abriu sizinha o processo - como faço? Espero a audiência una ou já posso inserir?
A verdade é que na prática do dia a dia os juízes andam aceitando tudo, mesmo quando há impugnação. No início da minha carreira os juízes indeferiam petições, por exemplo. Hj em dia eles aceitam tudo. Esses dias minha cliente foi citada pra uma ação cuja inicial não tinha pedido, nenhum pedido, nem mesmo o pedido para a citação. Em vez de o juiz indeferir, ele superou essa deficiência da colega e mandou citar. Estou assustadíssima com o nível técnico de grande parte das petições, sem contar que as partes fazem o que bem entendem nos processos. Os juízes poderiam colaborar indeferindo as petições é aplicando multa por litigância de má fé mas não estão nem aí. É, a OAB precisa atuar mais.
Dr. Jose de Andrade, sou estudante de direito e estou no sétimo semestre. Venho acompanhando alguns videos seu e confesso que só em ouvir já me sinto mais seguro em relação a todos só pontos que dispõe. Agora pergunto seria conveniente fazer seu curso agora??
Professor, a doutrina majoritária e o STJ não entendem que somente os documentos indispensáveis devem ser juntados na inicial, podendo os demais serem apresentados em qualquer momento, inclusive em sede recursal, cabendo apenas ao juiz abrir vista a outra parte?
A atitude do advogado que pediu prazo pra se manifestar não foi incorreta também, já que ele pode pedir pra impugnar a juntada por escrito, melhor fazer algo com cautela do que fazer besteira na audiência.
Parabéns, nobre juiz e professor. Muito obrigada por tudo. Por favor, gostaria de saber se em sede de JEC, em que o requerido anexou atestado no dia da audiência, sendo assim designada nova data e embora nao tenha comparecido o requerido juntou contestação com preliminares. Como advogada do autor, eu posso anexar documentos. O condomínio já tinha esses documentos, mas sentiu a necessidade de juntá-los apenas apos tomar conhecimento do teor da contestação . Sei que posso impugnar as preliminares em audiência , mas queria juntar esses documentos pelo PJE pelo menos uns 15 dias antes da nova data audiência una . Será que vou ter meu pedido deferido?
O art. 33 da Lei 9.099 diz que "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."
Dr Andrade, no caso narrado, salvo melhor juízo, não seria o caso de adiamento da audiência, por falta de amparo legal. Não havia motivo plausível para tanto, nos termos do art. 362 do CPC, já que não se pode concluir pelo narrado que houve convenção das partes. O fato de o juiz dar prazo para manifestação sobre os documentos não implica adiamento da audiência. Sobre os documentos em si e a possibilidade de juntada, a parte poderia impugnar posteriormente, pois não há mais no sistema a possibilidade de interposição de agravo retido, e a juntada indevida poderia ser alegada inclusive em recurso de apelação. Ocorre, no entanto, que sendo o juiz o destinatário final das provas, e a depender da contundência dos documentos juntados, eles por certo seriam aceitos e relevados no julgamento, em situação de difícil reversão nos Tribunais, já que o processo é meio para satisfação do direito, e não um fim em si mesmo. Abraço e parabéns pelo canal.
Dr. José Andrade, estou gostando muito dos seus vídeos, me escrevi no canal a pouco, mas estou aprendendo bastante com o seu canal, muito embora não sou advogado, sou estagiário do juizado especial aqui na minha comarca de Divinópolis MG e estou cursando o sétimo período da graduação. Com relação a juntada dos documentos em audiência, já presenciei o juiz indeferir por ser provas antigas e não novas, daí fiquei na dúvida e corri para ver seu vídeo, pois trabalho no gabinete e sou escrevente em audiências
Vendo o vídeo eu cheguei a conclusão que: Se o Valdir advogado não sabia o que fazer quanto mais eu, simples pessoa que não sabia como fazer quando em uma ação contra o submarino, a juíza perguntou se queria impugnar, agora se alguém puder me responder a esta frase que consta no processo eu agradeço. Frase: juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio, ou declaração de terceiro indicando o mesmo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Não sei o que fazer, e se entendi bem o vídeo, não tem como juntar mais nada ao processo, ou tem? me perdi.
Pessoas que retiram parte de seu precioso tempo para compartilhar conhecimento e ensinar, de forma gratuita, devem sempre serem elogiadas por sua generosidade, o que é o seu caso, professor! por isso, deixo aqui meus agradecimentos e merecidos elogios.
Esse magistrado é o máximo!
Muito carismático e humilde Dr. José Andrade, por isso tornei-me sua fã.
Tenho um cliente de Brasília que o acompanha para ver as falhas dos advogados anteriores, que o levou a perder uma Ação Indenizatória, causando diversos prejuízos patrimoniais e morais.
Realmente este juíz está doando seu tempo livre (para tirar a angústia tanto de advogados e também de partes), podendo usufruir de outra forma.
É um ato de profunda humanidade, pois a prática se aprende muitas vezes errando. E ele, com essa atitude, vem ajudar evitar que os novatos (e também nós veteranos) incidam em menos erros.
Parabéns👏👏👏👏
Dr. José Andrade é o melhor. São poucos os que contribuem com os iniciantes de forma gratuita. Parabéns pelo trabalho Dr.
Dr. Andrade, só tenho que agradecer tamanha generosidade em doar seus conhecimentos, sobretudo para aqueles que estão iniciando na advocacia, como eu. É bem verdade que há momentos em uma audiência que não sabemos o que fazer frente uma situação da outra parte, como essa por exemplo. Mas pode acreditar que esse vídeo foi de grande importância para minha vida prática.
Maravilhoso ser humano!!
Excelente conteúdo... obrigada professor!!! Muito bom mesmo ver que todos tem inseguranças, cometem erros... ninguém nasce sabendo, mas o remédio pra isso sem sombra de duvidas é o conhecimento e o senhor nos ajuda tanto com isso!!! Obrigada professor!!!
Dr. José Andrade, além de transmitir os seus conhecimentos práticos para nos ajudar, nós que somos os jovens e empolgados adovogados mas sem experiência, Vossa Excelência traduz grande conhecimento em dialética e oratória. Seu vídeo transmite conhecimento prático que não encontrei em nenhum outro lugar, como também o Meritíssimo Juiz tem o poder da palavra ao nos prender a atenção. Obrigado por toda a ajuda! Abraços!
Fã demais!!!
Sem palavras para agradecer por tanta generosidade em compartilhar conosco uma das maiores riquezas: o conhecimento!
Deus o abençoe!
Dr. José de Andrade é exemplar. Não só pára advogados iniciantes. Eu já tenho um bom tempo e essa questão de documentos apresentados em audiência não é fácil de ser respondida mesmo para os mais experientes.
Dr Andrade sua didática é impecável. Conheci seu trabalho agora e já sou um admirador!
Q Deus lhe abençoe.
Essas aulas desse excelente excelentíssimo professor são, cada uma e todas, assim uma verdadeira hecatombe de conhecimento.
.
Grato!
excelente dica. parabéns.No caso analisado, o advogado deveria analisar de imediato o documento alegando a sua juntada fora do prazo legal e requerer o prosseguimento da audiência por questão de ordem.
Boa tarde Dr. José Andrade!!!! Como todas as demais, essa dica foi maravilhosaaas. Muito obg. Que Deus o continue abençoando !!!
Professor, obrigada por suas explicações. São maravilhosas.
Professor boa noite, são esclarecimentos preciosos e que nos ajudam muitíssimo, agradeço suas orientações , que sua jornada seja sempre de muito sucesso 🥰
Dr Andrade, e o artigo 435 do CPC?
Art.
435. É lícito às partes, em qualquer
tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova
de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram
produzidos nos autos.
Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de
documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos
que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo
à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los
anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da
parte de acordo com o art. 5º .
Boa Tarde, Dr.Andrade, o que diz do argumento do adv.Geraldo Andrade?
Mas a resposta desse questionamento está no próprio vídeo. O artigo fala de documentos novos e no vídeo ele diz que só pode anexar documentos posteriormente a primeira manifestação se eles forem novos
O certo era o Valdir um prazo de 10 dias para avaliar e dar a resposta
Fico muito grata Dr. Andrade por ter me ajudado com as audiências em meu trabalho que ainda tenho um longo caminho,parabéns.
Professor sempre ajudando aos colegas do direito. Parabéns!
Amei essa informação, obrigado professor!
Espetacular explicação. Disse tudo que eu estava precisando saber. Ganhou mais um inscrito.
Dr. Andrade, sou muito grato ao Sr. por nos ajudar com suas palestras. Deus te abençoe sempre mestre.
Obrigado Dr Andrade, informações indispensáveis a prática da boa advocacia!!!
Excelente dica...
O advogada descuidou e não fez a impugnação, que poderia ser verbalmente mesmo. Esse descuido acarretou uma série adversidades para o cliente, além de propiciar vantagens à parte contrária que praticamente conseguiu adiar a audiência
Dica excelente. Saiba que seus vídeos ajudam e muito os iniciantes na advocacia. Obrigado por tudo! Forte abraço.
Obrigada dr Andrade por compatilhar sua experiência com todos. Agradeço tambem ao dr Valdir, que como bem disse o senhor, teve coragem de contar um fato ocorrido pela falta de experiencia. Isso nos motiva cada vez mais.
Suas explicações simples e esclarecedoras sempre. Seus vídeos são os melhores do meio jurídico. Parabéns
Muito Obrigado Professor José de Andrade Neto. Gratidão Eterna
Professor, muito bom! Vc está ajudando com essas dicas práticas! Parabéns!
Didático, prático e objetivo! sempre excelentes dicas...muito obrigada por compartilhar conosco seus conhecimentos
Ótima dica, aprendemos com nossos equivocos e aprendemos mais ainda com doutros.
Parabéns pelo trabalho Dr., sou estudante de direito e sem dúvida vossa Excelência nos ajuda muito com esses esclarecimentos.
Parabéns pela brilhante e esclarecedora lição!!!! Sucesso ainda mais ao professor.
Muito grata, professor, por vc nos ensinar tanto 🥺🌷
Só enriquecemos nossos conhecimentos com dicas maravilhosas! Muito obrigada!!!
Mto boa dica! Obrigada Waldir pelo relato! Início de carreira na advocacia é para os fortes! Surpresas recorrentes!!!
MUITO BOA A 1ª AULA E TODAS, QUE VOCÊ DOUTOR, NOS PROPORCIONOU!
MARIA DE LOURDES LIMA GUIMARÃES E RAFAEL LIMA GUIMARÃES
ABRAÇOS!
Dr. simplesmente parabéns. assim que o Sr aposentar ja sei que será um advogado topíssimo.
Dr. Andrade, você é excelente! Obrigada para nos auxiliar com a sua PRÁTICA e seus CONHECIMENTOS que são essenciais para o nosso dia a dia como Advogados.
Muito grata pela dica Dr. Sou iniciante e sai péssima de uma audiência após travar na audiência de Instrução.
Nossa dica de suma importância principalmente para advogados de inicio de carreira.
Dr. Parabéns! Você está fazendo a diferença.
Muito bom professor. Vc é show.
Excelente conteúdo professor! Parabéns pelos vídeos de altíssimo nível postados!
Obrigado, Dr.Andre.
Tenho aprendido muito com suas aulas
Nossa, que show!!! Muito obrigada, Dr José.
Dicas valiosas, que passam desapercebido por muitos
Parabéns pelo as informações
Sensacional e foi bola na rede Doutor!!!! 🙌🏻 Gratidão 🙏🏻
Gratidão doutor pelas dicas!
Dr.Andrade parabéns
Amei sua dica, principalmente pela sua didática na explicação e pelo modo que se manifesta. Leve, calmo e humilde. 😚
À espera do retorno do REI Exatamente!!
Excelente conteúdo, só temos a agradecer.
Vídeos sucintos e muito esclarecedores! Sempre encontro nos ensinamentos do Dr as dúvidas que preciso sanar.
Muito bom! Já tive essa experiência. Posso dar uma sugestão? Faça um vídeo complementar a esse diferenciando documento novo de, novo documento. Há relevância em uma audiência como essa. Abraços e parabéns pelo canal.
Excelente dica Doutor José Andrade!! Muito obrigada pelas suas orientações!!!
Descobri hoje (12.10.2019) os seus vídeos e estou gostando muito. Sou escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tenho muita vontade de advogar, mas tenho medo de sair do TJ e não dar certo na advogacia.
Muito bom o esclarecimento!!!
Muito bom as explanações.
Dr. José Andrade está contribuindo para a advocacia mais que a própria OAB.
Excelente iniciativa. Gosto muito desses vídeos. Ajuda bastante. Parabéns.
Parabéns por seus vídeos Dr. Só tenho a agradecer, pois orientam bastante.
Dr uma dúvida ! meu vizinho já passou o encaminhamento no terreno onde moro a mais de 15 anos e já passo o encanamento do lado do vizinho dele , mais me levou para fórum por que quer quebrar todo meu quintal para passar o encaminhamento dele de novo no meu terreno. Isso pode e ainda está pedindo uma indenização de 5 mil reais para mim mãe dois filhos e desempregada. Me tira essa dúvida por gentileza
Agradeço em compartilhar conhecimentos, confesso que tbm travaria diante dessa situação, valeu pela dica.
Só tenho a agradecer.
obrigado vossa excelência a cada vídeo muitas lições aprendidas parabéns pelo canal...
Obrigado professor
Obrigado por compartilhar seus conhecimentos conosco ,foi de grande valia esse vídeo.
As suas explicações são muito boas, porém eu creio que ficariam muito melhores se você citasse os dispositivos legais aplicáveis em todos os seus vídeos. Pois apesar de ser uma caso relativamente simples, podem ter pessoas que não conhecem os dispositivos legais aplicáveis
Excelência, peço vênia para adicionar o seguinte: este caso em tela depende se a audiência de instrução foi no rito dos juizados especiais ou na justiça comum. Pelo e-mail narrado me parece ter ocorrido no juizado, que neste caso é possível sim o pedido de juntada de documentos em audiência. Caso contrário, se a audiência ocorreu na justiça comum, a juntada de provas deverá ocorrer no prazo de a contestação e não na audiência de instrução, neste caso o advogado do autor deve pedir a impugnação sob a alegação de preclusão. A juntada de documentos em audiência na justiça comum é permitida somente em casos excepcionais, como por exemplo uma prova nova e fundamental para o esclarecimento da demanda, uma prova que estava reclusa e sem acesso pelo advogado da defesa.
Boa tarde, após a inicial e contestação, é possível juntar documentos na audiência se for trabalhista ?
Mais uma vez grata pela forma tranquila de passar o conhecimento! ☆
Doutor, desde logo, muito obrigado por suas orientações. São de grande valia! Aproveitando o tema sobre juntada de documento em audiência, o senhor poderia comentar como é feita uma exibição de vídeo ou áudio como meio de prova, por favor? A parte precisa somente citar na Inicial e/ou Contestação que fará a exibição de tais arquivos ou precisa, por exemplo, transcrever o conteúdo do áudio ou detalhar o que será exibido no vídeo? Quais são duas dicas? Grato!
Excelente vídeo, sempre tive essa dúvida que somente agora foi devidamente esclarecida.
Amei. Bem esclarecido
Obrigado pela ótima e didática explicação Dr.!!
Muito obrigada por suas dicas! Didática excelente!
Boa explicação Excelência! Grata
Muito obrigada pela grande cooperação!
Muito bem explicado!! Nota mil
Dr., obrigado pela preciosa dica
Show sua explicação. Parabéns!
Obrigado mestre de grande valia para nossas práticas
Muito oportuno Dr.
Dicas preciosas! Obrigada!
Maravilhoso. É sempre bom relembrar a matéria. Obrigada.
Adorei a dica! Mas e no caso do procedimento especial? Explico: já foi marcada audiência e eu gostaria de inserir documentos comprobatórios da razão de minha cliente - ela abriu sizinha o processo - como faço? Espero a audiência una ou já posso inserir?
Ameiiii...
Adooorooo suas aulas
A verdade é que na prática do dia a dia os juízes andam aceitando tudo, mesmo quando há impugnação. No início da minha carreira os juízes indeferiam petições, por exemplo. Hj em dia eles aceitam tudo. Esses dias minha cliente foi citada pra uma ação cuja inicial não tinha pedido, nenhum pedido, nem mesmo o pedido para a citação. Em vez de o juiz indeferir, ele superou essa deficiência da colega e mandou citar. Estou assustadíssima com o nível técnico de grande parte das petições, sem contar que as partes fazem o que bem entendem nos processos. Os juízes poderiam colaborar indeferindo as petições é aplicando multa por litigância de má fé mas não estão nem aí. É, a OAB precisa atuar mais.
Dr. Jose de Andrade, sou estudante de direito e estou no sétimo semestre. Venho acompanhando alguns videos seu e confesso que só em ouvir já me sinto mais seguro em relação a todos só pontos que dispõe. Agora pergunto seria conveniente fazer seu curso agora??
Professor, a doutrina majoritária e o STJ não entendem que somente os documentos indispensáveis devem ser juntados na inicial, podendo os demais serem apresentados em qualquer momento, inclusive em sede recursal, cabendo apenas ao juiz abrir vista a outra parte?
A atitude do advogado que pediu prazo pra se manifestar não foi incorreta também, já que ele pode pedir pra impugnar a juntada por escrito, melhor fazer algo com cautela do que fazer besteira na audiência.
Muito válido!!!!!
Muito bom os seus vídeos dr.😍😘
Parabéns, nobre juiz e professor. Muito obrigada por tudo. Por favor, gostaria de saber se em sede de JEC, em que o requerido anexou atestado no dia da audiência, sendo assim designada nova data e embora nao tenha comparecido o requerido juntou contestação com preliminares. Como advogada do autor, eu posso anexar documentos. O condomínio já tinha esses documentos, mas sentiu a necessidade de juntá-los apenas apos tomar conhecimento do teor da contestação . Sei que posso impugnar as preliminares em audiência , mas queria juntar esses documentos pelo PJE pelo menos uns 15 dias antes da nova data audiência una . Será que vou ter meu pedido deferido?
Excelente como sempre! Obrigada!
Que ótimo vídeo. Excelente!
O art. 33 da Lei 9.099 diz que "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias."
Dr Andrade, no caso narrado, salvo melhor juízo, não seria o caso de adiamento da audiência, por falta de amparo legal. Não havia motivo plausível para tanto, nos termos do art. 362 do CPC, já que não se pode concluir pelo narrado que houve convenção das partes. O fato de o juiz dar prazo para manifestação sobre os documentos não implica adiamento da audiência. Sobre os documentos em si e a possibilidade de juntada, a parte poderia impugnar posteriormente, pois não há mais no sistema a possibilidade de interposição de agravo retido, e a juntada indevida poderia ser alegada inclusive em recurso de apelação. Ocorre, no entanto, que sendo o juiz o destinatário final das provas, e a depender da contundência dos documentos juntados, eles por certo seriam aceitos e relevados no julgamento, em situação de difícil reversão nos Tribunais, já que o processo é meio para satisfação do direito, e não um fim em si mesmo. Abraço e parabéns pelo canal.
Muito bom!!! Ótima explicação.
Dr. José Andrade, estou gostando muito dos seus vídeos, me escrevi no canal a pouco, mas estou aprendendo bastante com o seu canal, muito embora não sou advogado, sou estagiário do juizado especial aqui na minha comarca de Divinópolis MG e estou cursando o sétimo período da graduação.
Com relação a juntada dos documentos em audiência, já presenciei o juiz indeferir por ser provas antigas e não novas, daí fiquei na dúvida e corri para ver seu vídeo, pois trabalho no gabinete e sou escrevente em audiências
Mesmo com a Lei 9099/95, art. 33?
Muito obrigado Dr. Mais uma vez mim ajudou muito
Vendo o vídeo eu cheguei a conclusão que: Se o Valdir advogado não sabia o que fazer quanto mais eu, simples pessoa que não sabia como fazer quando em uma ação contra o submarino, a juíza perguntou se queria impugnar, agora se alguém puder me responder a esta frase que consta no processo eu agradeço. Frase: juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio, ou declaração de terceiro indicando o mesmo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Não sei o que fazer, e se entendi bem o vídeo, não tem como juntar mais nada ao processo, ou tem? me perdi.
Queria saber depois da audiência…na petição de defesa? Pode adicionar alem das que estão no processo?