Preciso de uma ajuda. Estou com um projeto onde meu cliente esta solicitando que eu adeque a caldeira de geração, para ser alimenta com BPF 1A, GLP e BIOGAS. Quanto a isso beleza porem, o cliente solicita que por ela passar a trabalhar com GLP ele precisa ser adequada para a norma NR20, estou com dificuldade para encontrar todos os equipamentos da área, consegue me informar se caldeira se enquadro em NR20?
Boa tarde! Halex, Sim você vai enquadrar a caldeira na NR20, pois, você terá armazenamento e transporte deste GLP. Por conta disto deve ser enquadrada. Espero ter ajudado de alguma forma. Abraços
Bom dia!! Reservatório Térmico para Acumulação de Água Quente para banho (construção em aço inox) - Alguns chamam de Boilers onde possa ocorrer pressurização de 4, 6,8 ou 10kgf/cm² / medidas de referência: diâmetro 1400 x 4200mm (reservatório de 500litros) Visão da Aplicação - Para banho em Residência (Aplicação Residencial); - Para banho em Hotéis/Academias (Aplicação Comercial); - Para acumulação de água quente para lavagem de ovos/granja (Aplicação Industrial) Interpreto que a NR13, está destinada aos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde do trabalhador 1 - Precisa realmente emissão da ART pela NR13? 2 - Se for necessário, pensando nas aplicações (descritas anteriormente) de quem é a responsabilidade da emissão da ART...Da empresa/consumidor final que comprou o produto, Da empresa/consumidor que irá fazer a instalação/manutenção ou do Fabricante que apenas fabrica o produto? 3 - O produto já deve ser sair do fabricante com a ART? 4 - No caso do consumidor final (não é uma empresa) fazer a sua própria instalação e manutenção seguindo o manual do fabricante, a NR13 obriga emitir a ART? Obrigado!!
Olá Edson, Analisando as questões colocadas segue meu posicionamento. 1- A NR não obriga a emissão de uma ART. 2- A NR destina-se a relação empresa e trabalhador, neste caso se faz necessário buscar outras legislações, a qual não é minha especialidade, para responder esta questão com mais propriedade. 3- Acredito que não, acredito que o produto deva sair com o manual de manutenção e operação e outras indicações necessárias para garantir o correto funcionamento e segurança do usuário. 4- Neste produto específico acredito que não é de responsabilidade do consumidor final realizar a instalação e manutenção e sim de uma empresa especializada. Como comentei anteriormente, as NR's visam a relação Empresa e trabalhadores, neste caso se faz necessário verificar legislação específica. Espero ter ajudado de alguma forma. Abraços
Boa noite . Parabéns pelo conteúdo . Essa temperatura para classificação dos fluidos é a temperatura de ignição?
Boa noite! Muito obrigado pelo comentário. Sim exatamente
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Preciso de uma ajuda. Estou com um projeto onde meu cliente esta solicitando que eu adeque a caldeira de geração, para ser alimenta com BPF 1A, GLP e BIOGAS. Quanto a isso beleza porem, o cliente solicita que por ela passar a trabalhar com GLP ele precisa ser adequada para a norma NR20, estou com dificuldade para encontrar todos os equipamentos da área, consegue me informar se caldeira se enquadro em NR20?
Boa tarde!
Halex,
Sim você vai enquadrar a caldeira na NR20, pois, você terá armazenamento e transporte deste GLP.
Por conta disto deve ser enquadrada.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Abraços
Bom dia!!
Reservatório Térmico para Acumulação de Água Quente para banho (construção em aço inox) - Alguns chamam de Boilers
onde possa ocorrer pressurização de 4, 6,8 ou 10kgf/cm² / medidas de referência: diâmetro 1400 x 4200mm (reservatório de 500litros)
Visão da Aplicação
- Para banho em Residência (Aplicação Residencial);
- Para banho em Hotéis/Academias (Aplicação Comercial);
- Para acumulação de água quente para lavagem de ovos/granja (Aplicação Industrial)
Interpreto que a NR13, está destinada aos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde do trabalhador
1 - Precisa realmente emissão da ART pela NR13?
2 - Se for necessário, pensando nas aplicações (descritas anteriormente) de quem é a responsabilidade da emissão da ART...Da empresa/consumidor final que comprou o produto, Da empresa/consumidor que irá fazer a instalação/manutenção ou do Fabricante que apenas fabrica o produto?
3 - O produto já deve ser sair do fabricante com a ART?
4 - No caso do consumidor final (não é uma empresa) fazer a sua própria instalação e manutenção seguindo o manual do fabricante, a NR13 obriga emitir a ART?
Obrigado!!
Olá Edson,
Analisando as questões colocadas segue meu posicionamento.
1- A NR não obriga a emissão de uma ART.
2- A NR destina-se a relação empresa e trabalhador, neste caso se faz necessário buscar outras legislações, a qual não é minha especialidade, para responder esta questão com mais propriedade.
3- Acredito que não, acredito que o produto deva sair com o manual de manutenção e operação e outras indicações necessárias para garantir o correto funcionamento e segurança do usuário.
4- Neste produto específico acredito que não é de responsabilidade do consumidor final realizar a instalação e manutenção e sim de uma empresa especializada.
Como comentei anteriormente, as NR's visam a relação Empresa e trabalhadores, neste caso se faz necessário verificar legislação específica.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Abraços