COMO CLASSIFICAR CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO - NR 13

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  • Опубліковано 3 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 7

  • @Coyot88
    @Coyot88 2 роки тому +1

    Boa noite . Parabéns pelo conteúdo . Essa temperatura para classificação dos fluidos é a temperatura de ignição?

    • @DiáriodoTST
      @DiáriodoTST  2 роки тому

      Boa noite! Muito obrigado pelo comentário. Sim exatamente

  • @DiáriodoTST
    @DiáriodoTST  4 роки тому +1

    Compartilhe informação... quem tem informação, tem poder!

  • @halexfarlysdossantos8324
    @halexfarlysdossantos8324 2 роки тому +1

    Preciso de uma ajuda. Estou com um projeto onde meu cliente esta solicitando que eu adeque a caldeira de geração, para ser alimenta com BPF 1A, GLP e BIOGAS. Quanto a isso beleza porem, o cliente solicita que por ela passar a trabalhar com GLP ele precisa ser adequada para a norma NR20, estou com dificuldade para encontrar todos os equipamentos da área, consegue me informar se caldeira se enquadro em NR20?

    • @DiáriodoTST
      @DiáriodoTST  2 роки тому

      Boa tarde!
      Halex,
      Sim você vai enquadrar a caldeira na NR20, pois, você terá armazenamento e transporte deste GLP.
      Por conta disto deve ser enquadrada.
      Espero ter ajudado de alguma forma.
      Abraços

  • @edsonsona469
    @edsonsona469 3 роки тому +1

    Bom dia!!
    Reservatório Térmico para Acumulação de Água Quente para banho (construção em aço inox) - Alguns chamam de Boilers
    onde possa ocorrer pressurização de 4, 6,8 ou 10kgf/cm² / medidas de referência: diâmetro 1400 x 4200mm (reservatório de 500litros)
    Visão da Aplicação
    - Para banho em Residência (Aplicação Residencial);
    - Para banho em Hotéis/Academias (Aplicação Comercial);
    - Para acumulação de água quente para lavagem de ovos/granja (Aplicação Industrial)
    Interpreto que a NR13, está destinada aos aspectos de instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde do trabalhador
    1 - Precisa realmente emissão da ART pela NR13?
    2 - Se for necessário, pensando nas aplicações (descritas anteriormente) de quem é a responsabilidade da emissão da ART...Da empresa/consumidor final que comprou o produto, Da empresa/consumidor que irá fazer a instalação/manutenção ou do Fabricante que apenas fabrica o produto?
    3 - O produto já deve ser sair do fabricante com a ART?
    4 - No caso do consumidor final (não é uma empresa) fazer a sua própria instalação e manutenção seguindo o manual do fabricante, a NR13 obriga emitir a ART?
    Obrigado!!

    • @DiáriodoTST
      @DiáriodoTST  3 роки тому

      Olá Edson,
      Analisando as questões colocadas segue meu posicionamento.
      1- A NR não obriga a emissão de uma ART.
      2- A NR destina-se a relação empresa e trabalhador, neste caso se faz necessário buscar outras legislações, a qual não é minha especialidade, para responder esta questão com mais propriedade.
      3- Acredito que não, acredito que o produto deva sair com o manual de manutenção e operação e outras indicações necessárias para garantir o correto funcionamento e segurança do usuário.
      4- Neste produto específico acredito que não é de responsabilidade do consumidor final realizar a instalação e manutenção e sim de uma empresa especializada.
      Como comentei anteriormente, as NR's visam a relação Empresa e trabalhadores, neste caso se faz necessário verificar legislação específica.
      Espero ter ajudado de alguma forma.
      Abraços