Triste essa postura do STJ. Tive caso parecido com este. Uma ex cônjuge de um sócio (que depois se viu não tinha nem responsabilidade subsidiária) teve todos os valores de todas as suas contas bloqueadas na véspera do recesso, em dezembro. Só conseguimos liberar a metade após quase um mês. E a outra metade quase um ano depois. E, como o próprio fisco reconheceu o erro, não houve condenação em honorários… absurdo.
Muito se argumenta que o empresário deve e tem de pagar, pois é risco do negócio. O Estado pagar honorários de sucumbência por causa da sua ineficiência e mais do que justo.
Se a moda pegar… fica inviável atuar na execução!
Comentário irretocável sobre o tema, Gabriel, estamos sendo esmagados.....
Poxa, professor. Muito sério isso. É mesmo uma arbitrariedade. Desanima mesmo a advocacia.
Ansioso pelos vídeos sobre o PL da Reforma.
Vllw professor.. O sr é fera de mais
Triste essa postura do STJ. Tive caso parecido com este. Uma ex cônjuge de um sócio (que depois se viu não tinha nem responsabilidade subsidiária) teve todos os valores de todas as suas contas bloqueadas na véspera do recesso, em dezembro. Só conseguimos liberar a metade após quase um mês. E a outra metade quase um ano depois. E, como o próprio fisco reconheceu o erro, não houve condenação em honorários… absurdo.
Essa profissão vai acabar!! Dias contados!!
Muito se argumenta que o empresário deve e tem de pagar, pois é risco do negócio.
O Estado pagar honorários de sucumbência por causa da sua ineficiência e mais do que justo.
A fixação por equidade diminui o zelo técnico das lides. Além de pecúnia, causa um efeito lastimável nas lides.