Professora, a senhorita é maravilhosa, explica tão bem, que estou conseguindo ter uma compreensão transparente sobre a CF. Grata por compartilhar conhecimento.
Dra Natália, muito obrigada por essa aula, sem palavras para expressar o quanto necessária foi! Espero voltar aqui e lhe agradecer por contribuir para a minha posse! Deus lhe abençoe e lhe dê saúde, pra senhora continuar contribuindo para com a educação do Brasil. Um abraço!!! Macapá/AP.
Aula ma-ra-vi-lho-sa!!! Eu iria estudar somente 1h de Direito Constitucional, mas sua aula nos prende de tal forma que não sei explicar ... só vontade de aprender mais!!! e olha que já vi muitos professores por aí ...
Hoje dia 14 de setembro de 2014, aprendendo Direito Constitucional com essa professora nota 1000.❤❤❤. Obrigado pela excelente aula. Estudando pra banca FGV
Nathalia estou estudando pela sua 4ª edição e com o Manual de 2023, bem como por meio de suas aulas gratuitas e reconheço que sua didática é excelente. Muito obrigado pelo maravilhoso trabalho. 😊
Comprei um curso nesta plataforma do Direção Concurso fiquei "decepcionado" volta e meia o curso bloqueava como tivesse expirado o prazo, pedindo pra fazer outro pagamento, era uma dificuldade imensa para resolver por ultimo deixei pra lá, muito stress.
Por um outro lado, se vc focar no que está escrito no quadro, vc tira o foco da explicação que é a parte mais importante. Foca na explicação e depois vc faz as anotações.
Dúvida : Sabe-se que para advogar é necessário que antes seja seguidos os requisitos. Ser formado (a) em Direito, passar nas provas (exame de Ordem), estar inscrito (a) na OAB e pagar anuidade. Mas há de se trazer em evidência que mesmo que a OAB diga que as provas são uma forma de colocar no mercado bons profissionais., Mas perceba que só poderá advogar aquele (a) que além de passar nas provas terá que estar inscrito (a). Há aquele (a) que mesmo tendo passado nas provas da OAB posso exercer a advocacia?. NÃO, sendo assim o que torna a pessoa capacitada a atuar na advogada é a inscrição e o pagamento da anuidade, demostra-se que o que ,deixa transparecer que passar nas provas não é tão relevante, assim Ao sér obrigado (a) estar inscrito (a), isso vai contra o art 5 XX CF/1988 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado; . Ou as leis infra-constitucionais ( estatuto da OAB e a lei que determina que deve-se realizar inscrição em conselhos ) estão acima do artigo 5 XX (cláusula pétrea da Constituição Federal?) . Não pode-se deixar de citar que há uma ADÍ 7409, onde estão contestando a assinatura do pres Itamar Franco na sanção da lei 8906)94. Há laudo grafotécnico ( pesquise) Será que a OAB trouxe ao conhecimento dos cursinhos, faculdades, universidades e também dose seus ( as) inscritos (as) a existência dessa ADI 7409?
No Brasil, a teoria é linda, mas na prática um desastre quando é aplicada pelos operadores do direito que deveriam apenas fazerem seus trababalhos. Em relação a pena para o crime de responsabilidade, a lei é clara no § ú inc. II do art.52 da CF/88 à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Entretanto, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowsk no ano de 2016 decidiu somente a primeira parte do inc. II À PERDA DO CARGO, permitindo a ela se candidatar no exercício da função pública, foi o que ela fez no ano de 2018, se candidatou para senadora. Quem deveria ser o guardião da constituição, são os que cometem inconstitucionalidade na aplicação das leis nesse país, lamentavel, essas decisões somente geram insegurança jurídica.
Nathalia, suas aulas são verdadeiros presentes do saber 😍
De acordo.
As questões estão muito bem elaboradas e você professora, escolheu muito bem!!
Aula simplesmente fantástica!
Essa profa foi um achado, didática maravilhosa!
Professora MARAVILHOSA
Rapaz pensa numa professora que eu gosto, tudo fica fácil com ela explicando. Show Nathalia ❤
Mds mano, essa mulher é muito inteligente, eu amo suas aulas
Professora, a senhorita é maravilhosa, explica tão bem, que estou conseguindo ter uma compreensão transparente sobre a CF. Grata por compartilhar conhecimento.
Excelente aula Professora, obrigada!!! Jesus continue abençoando-a com sabedoria.
Dra Natália, muito obrigada por essa aula, sem palavras para expressar o quanto necessária foi! Espero voltar aqui e lhe agradecer por contribuir para a minha posse! Deus lhe abençoe e lhe dê saúde, pra senhora continuar contribuindo para com a educação do Brasil. Um abraço!!! Macapá/AP.
Muito boa a aula! ❤ minha gratidão por tão rico material grátis! Que Deus lhe acrescente muitos anos de vida e saúde plena! Obrigadooo!!
Nunca assisti uma aula tão boa! Muito, muito obrigada por me encher de conhecimento! Sua fala é clara e precisa, parabéns!!!
Excelente aula, assistir duas vezes, didática maravilhosa, parabéns! Temas muito importantes.
Aula fenomenal!
Aula ma-ra-vi-lho-sa!!!
Eu iria estudar somente 1h de Direito Constitucional, mas sua aula nos prende de tal forma que não sei explicar ... só vontade de aprender mais!!! e olha que já vi muitos professores por aí ...
compraria esse curso fácil só por causa da professora 😍
Parabéns! Você é incrível
Como sempre, as aulas da professora Nathália são profundas e esclarecedoras. Muito mobrigado.
Essa professora é fabulosa
Professora Nathália, que aula maravilhosa ❤❤❤❤👏👏👏👏👏👏
Melhor professora de constitucional que já vi. Conheci no G7 em 2022 e sigo com a mesma opinião até hoje.
Hoje dia 14 de setembro de 2014, aprendendo Direito Constitucional com essa professora nota 1000.❤❤❤. Obrigado pela excelente aula. Estudando pra banca FGV
2014? Já conseguiu a aprovação ?
Que aula maravilhosa! Sempre muito enriquecedora.
Formal,implicito,Material
Maravilhosa, direta no assunto não e muito conhecimento. E consegue prender a atenção.
Show D+. Altas dicas massavéi nesse vídeo. Agora é orar pra ficar com isso fixado na cabeça.
EXCELENTES SUAS AULAS!!! MUITO DIDATICA, MUITO PRATICA, DE FATO SÃO OS PRINCIPAIS TEMAS QUE TENHO VISTO NAS QUESTOES, MTO OBRIGADA
Que professora maravilhosa!!! Fico encantada com tanto conhecimento!! Gratidão, Deus abençoe!
Você me inspirou estudar pra passar em um concurso
Excelente aula de revisão. Professora com didática perfeita.😍😍😍😍
AULAS MARAVILHOSAS ,DIDÁTICA EFICIENTE!
Diva do Direito Constitucional :)
Que aula!! Que didática!! Professora excelente 🎉🎉
excelente, muito obrigada!
Nathalia estou estudando pela sua 4ª edição e com o Manual de 2023, bem como por meio de suas aulas gratuitas e reconheço que sua didática é excelente. Muito obrigado pelo maravilhoso trabalho. 😊
Aula Sensacional 👏👏Professora super didática 👍✌😎
Que professora inteligente😊 obrigada!
Show.......como sempre!👋👋
Excelente professora
Ótima aula!
Gratidão pela excelente aula 👏👏👏😘 amo muito assistir esse canal.
Muito boa sua aula. Obrigado pelo compartilhamento.
Aula MARAVILHOSAAAAAA
Que aula maravilhosa
Essa entende muito mesmo.
Alto nível, como sempre!
Muito obrigado!
Excelente vídeo e conteúdo, parabéns professora!!!
Aulas maravilhosa 🌷
que professora TOOOPPP
Excelente aula.
Muito obrigado pela aula!
Excelentes explicações
Excelente professora
Show!👏👏👏
OBRIGADO TAMBÉM
maravilhosa
Que professora é essa???🎉
Doutora linda uma princesinha ❤❤❤❤
coloca os pdf´s das aulas pra gente acompanhar...
Na questão 1, você mostra que na Inabilitação a pessoa não pode exercer funções públicas.. por que não pode ser a letra D?
DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS FGV: 20 QUESTÕES RECENTES RESOLVIDAS E COMENTADAS (Nathália)
Comprei um curso nesta plataforma do Direção Concurso fiquei "decepcionado" volta e meia o curso bloqueava como tivesse expirado o prazo, pedindo pra fazer outro pagamento, era uma dificuldade imensa para resolver por ultimo deixei pra lá, muito stress.
Eu também perdi dinheiro com essa plataforma, nunca mais compro nada deles
Que pena!!!!! Pataforma sem infraestrutura tendo uma professora com tamanho gabarito, elogiada até por professores do alfa.com
Tem alguma coisa errada com o som. Um chiado
Olá, onde estaria o material citado?
Metade do que ela coloca a cabeça dela ta na frente e você não consegue ler, complicado viu
😢 isso msm
Por um outro lado, se vc focar no que está escrito no quadro, vc tira o foco da explicação que é a parte mais importante. Foca na explicação e depois vc faz as anotações.
Dúvida : Sabe-se que para advogar é necessário que antes seja seguidos os requisitos. Ser formado (a) em Direito, passar nas provas (exame de Ordem), estar inscrito (a) na OAB e pagar anuidade. Mas há de se trazer em evidência que mesmo que a OAB diga que as provas são uma forma de colocar no mercado bons profissionais., Mas perceba que só poderá advogar aquele (a) que além de passar nas provas terá que estar inscrito (a). Há aquele (a) que mesmo tendo passado nas provas da OAB posso exercer a advocacia?. NÃO, sendo assim o que torna a pessoa capacitada a atuar na advogada é a inscrição e o pagamento da anuidade, demostra-se que o que ,deixa transparecer que passar nas provas não é tão relevante, assim Ao sér obrigado (a) estar inscrito (a), isso vai contra o art 5 XX CF/1988 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado; . Ou as leis infra-constitucionais ( estatuto da OAB e a lei que determina que deve-se realizar inscrição em conselhos ) estão acima do artigo 5 XX (cláusula pétrea da Constituição Federal?) . Não pode-se deixar de citar que há uma ADÍ 7409, onde estão contestando a assinatura do pres Itamar Franco na sanção da lei 8906)94. Há laudo grafotécnico ( pesquise) Será que a OAB trouxe ao conhecimento dos cursinhos, faculdades, universidades e também dose seus ( as) inscritos (as) a existência dessa ADI 7409?
Assinante Brasill Paralelo full kkk
Brasil paraLERDOS
1:47:34 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
No Brasil, a teoria é linda, mas na prática um desastre quando é aplicada pelos operadores do direito que deveriam apenas fazerem seus trababalhos. Em relação a pena para o crime de responsabilidade, a lei é clara no § ú inc. II do art.52 da CF/88 à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. Entretanto, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowsk no ano de 2016 decidiu somente a primeira parte do inc. II À PERDA DO CARGO, permitindo a ela se candidatar no exercício da função pública, foi o que ela fez no ano de 2018, se candidatou para senadora. Quem deveria ser o guardião da constituição, são os que cometem inconstitucionalidade na aplicação das leis nesse país, lamentavel, essas decisões somente geram insegurança jurídica.
❤
Onde tem esse pdf, q vc utilizou???
O PDF faz toda a diferença! O Direção precisaria disponibilizar! Aquilo que é muito bom ficaria ótimo!
MATERIAL???
Nossa senhora, que agonia essa mulher falando rápido desse jeito...muito robótica
Aula maravilhosa!!!
Excelente aula!