Eu q agradeço pela sua generosidade em compartilhar conhecimento, professor. Seus vídeos para mim foram um grande achado. Tem me ajudado muito. Gratidão.
Muitas coisas bonitas não podem ser vistas ou tocadas, elas são sentidas dentro do coração. O que você faz por nós, é uma delas. E eu agradeço do fundo do meu coração pelos seus ensinamentos. Obrigada!
Seus vídeos são excelentes. São agradáveis e abrangentes. Eu o sigo e usufruo para relembrar e aprender. Grata realmente pela oportunidade. (PS: Curto seus gatos participantes!!!)
Deixo o like em todos os vídeos! É o mínimo q posso fazer pela boa vontade de o professor Hellman compartilhar seus conhecimentos. Continue a postar professor, por favor! Tenho certeza q está ajudando muita gente, inclusive eu kkk
Esta placa é o reconhecimento de 100 mil inscritos pelas excelentes aulas e explicações. Coloque-a junto com os livros que fazem parte do seu cenário e tome cuidado para os gatos não derrubarem. kkkkk Parabéns mestre.
Professor, Conexão e Continência também são exceções a essa regra? Parece óbvio mas nunca falam sobre elas quando comentam o 43, CPC. Obrigada desde já, você fala com muita clareza e não deixa de esclarecer nenhuma informação dita. Muito obrigada.
Tenho uma dúvida: Se o Juiz diz ser incompetente pra resolver a lide em questão. O que acontece com o processo, ele se extingui? Ou o Juiz da direito dele "refazer" o processo na competência certa??
Tira uma dúvida, Segundo sua explicação, este instituto da perpetuatio jurisdictionis são nos casos onde o juízo é competente. Sendo incompetente, se afasta este instituto. Sabendo que por força do art. 65 do CPC, onde assevera que nos casos onde o réu não alega incompetência do juízo na contestação, será prorrogada a competência. Então a pergunta é a seguinte: Podemos afirmar que nos casos de prorrogação voluntária de competência, fundamentada no art.65 do CPC, passada a contestação sem ser questionada a incompetência, temos o início da perpetuatio jurisdictionis ?
Suas aulas são simplesmente incríveis, parabéns e obrigada por todo o conhecimento compartilhado.
Muito obrigada! 🌻
Excelente suas aulas!
Parabéns!
Obrigado pelas suas aulas. !!!
Excelente Professor.
Grande Professor!
Parabéns professor!!
Ótima aula !!!
Obrigado Mestre
muito obrigada por compartilhar conhecimento. Realmente vc está democratizando o ensino do direito. Deus te abençoe mais e mais.
Parabéns pelos cem mil inscritos, agora deve ter recebido outras placas, obrigado professor
Eu que lhe agradeço por suas aulas incríveis, me ajuda muito! Obrigada, Deus te abençoe!
Suas aulas são bem didáticas, eu aprendo sempre, tem me ajudado bastante. Continue
Meu mais sincero obrigada pela forma tão simples e dinâmica em nos repassar tais informações sobre o CPC;
PARABÉNS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Parabens! Seus videos me auxiliaram em Processo Civil I, II e III ate agora. Meu muito obrigado!
Eu q agradeço pela sua generosidade em compartilhar conhecimento, professor. Seus vídeos para mim foram um grande achado. Tem me ajudado muito. Gratidão.
Estarei por aqui para aprender com o senhor ,vestiu no segundo período ainda...
Obrigada!
Top.
Muitas coisas bonitas não podem ser vistas ou tocadas, elas são sentidas dentro do coração. O que você faz por nós, é uma delas. E eu agradeço do fundo do meu coração pelos seus ensinamentos. Obrigada!
Um outo exemplo sou eu! embora eu seja uma coisa bonita, não posso ser tocado, afinal sou casado!
Eu que agradeço. Extremamente generoso em compartilhar seu conhecimento.
Estou amando esses vídeos, estão me ajudando muito!!!!
Parabéns professor você merece pelo excelente trabalho preparados a todos
Aulas sensacionais! Que voz gostosa de ouvir!
Oláaa professor
Amo suas aulas 💞.
Acho vc um gatinho 😍.
As placas do UA-cam significam um bom trabalho 👏✨
Você merece!!! Amo suas aulas.
Obrigada por seu trabalho!!! Tem super me ajudado pra concursos...
Muito bom, guerreiro.
Muito merecido. Você está ajudando muitos estudantes!🙏📚
Parabéns pela conquista, todos ganhamos com seu sucesso 😘
Muito bons os comentários em vídeo, Professor.
Muito bom. Excelente professor
Prof.suas aulas e ótima.amo essa, matérias civil e cpc .ainda não passei no exame mas não dessisto
Gratidão essa é a palavra...
Parabéns, seu trabalho é ótimo para nós juristas, sucesso e que venham outras placas, show.
Parabéns professor! Muito merecedor!!!
que merecida essa placa!
Parabéns Mestre. Muito merecido o reconhecimento de Vossa competência.
Parabéns, Professor! Suas aulas são incríveis, muito merecido!
❤️❤️ eu tô tão feliz pela oportunidade de estar aprendendo com vc
Professor, nós quem te agradecemos por toda essa disponibilidade em nos ajudar.
Início 2:32
Parabéns pelo trabalho, nos ajuda muito. 😊
Parabéns
😊😊😊
Melhor canal! Muito bom mesmo... 👏👏👏
Parabéns! conheci seu trabalho na minha graduação e trouxe para minha vida profissional os seus ensinamentos, sucesso sempre, abç
Parabéns Professor! Mais do que justo o seu crescimento! Sou muito grata por ter acesso às suas aulas!
Seus vídeos são excelentes. São agradáveis e abrangentes. Eu o sigo e usufruo para relembrar e aprender. Grata realmente pela oportunidade. (PS: Curto seus gatos participantes!!!)
Deixo o like em todos os vídeos! É o mínimo q posso fazer pela boa vontade de o professor Hellman compartilhar seus conhecimentos. Continue a postar professor, por favor! Tenho certeza q está ajudando muita gente, inclusive eu kkk
Suas aulas são maravilhosas! Não pare, parabéns! 😘
Quando vem notificação eu venho correndo, obrigada por tudo prof
obrigada ❤
Esta placa é o reconhecimento de 100 mil inscritos pelas excelentes aulas e explicações. Coloque-a junto com os livros que fazem parte do seu cenário e tome cuidado para os gatos não derrubarem. kkkkk Parabéns mestre.
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Professor, Conexão e Continência também são exceções a essa regra? Parece óbvio mas nunca falam sobre elas quando comentam o 43, CPC. Obrigada desde já, você fala com muita clareza e não deixa de esclarecer nenhuma informação dita. Muito obrigada.
Tenho uma dúvida: Se o Juiz diz ser incompetente pra resolver a lide em questão. O que acontece com o processo, ele se extingui? Ou o Juiz da direito dele "refazer" o processo na competência certa??
O Juiz despacha remetendo o processo ao juízo competente.
Tira uma dúvida,
Segundo sua explicação, este instituto da perpetuatio jurisdictionis são nos casos onde o juízo é competente. Sendo incompetente, se afasta este instituto.
Sabendo que por força do art. 65 do CPC, onde assevera que nos casos onde o réu não alega incompetência do juízo na contestação, será prorrogada a competência.
Então a pergunta é a seguinte: Podemos afirmar que nos casos de prorrogação voluntária de competência, fundamentada no art.65 do CPC, passada a contestação sem ser questionada a incompetência, temos o início da perpetuatio jurisdictionis ?
NÃO AO PL 1425/2017!!
Parabéns, professor. Gostaria de saber se é possível fazer inscrição no congresso.
👍
Logo chegaremos a 500k. Parabéns!!! (só nao gostei do reflexo hoje nas lentes)
o video comeca em 2;21 kkk