Aconteceu da mesma forrma comigo... Só que foi um Processo Seletivo de Estágio de Pós no MPGO... Eu terminei, apresentei TCC, mas a faculdade não antecipou minha colação de grau, apesar de estar fazendo pós... Perdi a vaga... Passei no Exame da Ordem e estou mais feliz advogando... Tudo têm um propósito!
Provavelmente você se inscreveu na OAB no 8 período e fez a PRIMEIRA fase ainda estando no 8 período, porém pelo que você falou na segunda fase já estava no 9 período. O problema é que o edital até prevê a inscrição para a prova ainda estando no 8 semestre, mas no ATO da prova você já precisa estar matriculado no 9 período. Essa previsão de inscrição ainda no 8 período é para os alunos de virada de semestre, por exemplo, a OAB abre inscrições no final de Dezembro e a aplicação da prova será apenas Fevereiro, nesse período é provável que muitos acadêmicos passarão do 8 para o 9 período, e pode ser que se inscrevam para a prova no final do 8 período, mas no ATO DE APLICAÇÃO DA PROVA já estão matriculados no 9 período. Acredito que essa seja a única possiblidade. Sinto muito pelo o que passou, e fico feliz com sua vitória.
Foi exatamente isso que aconteceu, porém como a Faculdade estava em recesso, não consegui documentação com eles, mas graças a Deus tudo foi um aprendizado.
O problema com ela parece ter sido a questão da documentação, se a faculdade não tivesse entrado em recesso ela teria conseguido, porque ela tinha passado do 8° mas não estava inscrita no 9°, se ela tivesse devidamente inscrita no 9° período acho que não teria problema ela ter feito a primeira prova ainda no 8° período. Eu tô nessa esperança, o calendário da minha facul mudou e vai acontecer a mesma coisa comigo, na P1 vou estar no 8° mas no dia da P2 já estarei devidamente inscrito no 9° período
@@GabrielSilva-uu9kjNeste caso citado por você, a prova objetiva será realizada durante o meu 8° e a prática já estarei matriculado no 9°.. haverá algum problema?
@@chacall7167 Boa tarde, acho que não, pode ficar tranquilo (a), desde que você esteja devidamente matriculado (a) no 9° período ao final das duas provas não deve dar nenhum problema. Mas da uma olhadinha no edital, de repente mudou alguma regra, eu estou falando com base no exame 38.
Boa noite, alguém consegue me tirar uma dúvida? Passei no exame 37 e na época estava matriculado no último semestre certinho. Acontece que por problemas de não aceitarem todas minhas horas de estágio vou colar grau só agora na metade do ano, 1 ano e meio depois de ter passado na prova. Será que vou precisar fazer a prova novamente?
@@noestilojustica4918 e eu que nunca solicitei o certificado, estava no 9 periodo e tive que abadonar a faculdade por dificuldades financeiras e de saude. Voltando pra concluir quase 4 anos depois. Chegou a hora de fazer... vamos ver como será
Boa noite, estou em uma situação semelhante, o calendário da minha facul mudou e no dia da primeira prova ainda vou estar no 8° mas na segunda prova já estarei no 9°, você acha que se conseguisse o documento da faculdade teria conseguido o certificado? Pq na época da segunda prova eu já vou estar inscrito no 9° período, então não teria esse problema do recesso que você teve, oq acha?
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2023. MINHA DÚVIDA É O SEGUINTE: ESTOU NO 8° PERÍODO NO ATO DA INSCRIÇÃO, MAS EM JUNHO VOU ESTÁ NO 9° PERÍODO, E EM JULHO É 1° FASE. ENTÃO DE ACORDO COM A CLAUSULA QUE COLOQUEI ACIMA EU CONSIGO FAZER A PROVA DE ACORDO COM ESSA NARRATIVA?
O meu caso foi parecido com esse e não aceitaram, mas você pode entrar em contato com eles antes de fazer e tirar sua dúvida. Pela minha interpretação poderia sim. Mas, é mais viável que você suscite a dúvida pra não passar o que eu passei.
Pode fazer sim, estando no último ano abre margem pra fazer, o problema é já se antecipar e assim que abrir novo semestre solicitar a instituição de ensino um certificado do 9 período pois é válido até a virada do próximo semestre e serve pra comprovar boa-fé. Logo, após a data da publicação do aprovado em todas as etapas é necessário terminar o curso dentro de um ano a partir da data de publicação do aprovado, porque quando for solicitar a inscrição no quadro de ordem dos advogados com o certificado vai constar a data que concluiu e ser avaliado se está dentro do prazo estipulado ou não.
Sou gradista ,fiz um outro curso junto e eliminei muita matéria . No meu atestado de matrícula eu estou no 8 ,mas por ser gradista minhas matérias terminam ainda este ano . Posso fazer o exame ?
Excelente vídeo. Me tira uma dúvida, por favor! Eu iniciei a faculdade no 2º semestre (sou bolsista do PROUNI do meio do ano), restando pendente cursar o 1º semestre ao final do curso. Nesse sentido, posso fazer a OAB no 9º período? ou terei que esperar finalizar todo o curso? Obrigado.
Fiz a xxxv exame da ordem, porém no progressimetro estava no 8 período porém se for contar desde o primeiro semestre estava no 9 período só tinha algumas matérias para trás, pode dar alguma coisa errado na minha aprovação?
Você precisa ler o edital pra ver se tem algo proibindo. Todos os editais mudam em cada prova, mas geralmente já tem que está no 9 período para se inscrever.
No histórico escola mostra o período de inscrição, tô preocupado pq realizei a inscrição exame no mês 8 deste ano, mas minha matrícula não foi efetivada então no mês 6 data constou como abandono. Mas no histórico consta matriculado no 10 periodo espero que não de nada de errado😱😱😱
@@user-yk3tm Olá, só deu erto pq a universidade ajudou senão não daria certo. Eles falaram que iriam me dar o comprovante de que eu estava matrículado, quando eu fiz a inscrição para a prova.
eu estou no 8º período período, no momento da inscrição do exame 35 eu vou está ainda no 8º porém no momento da prova eu vou está matriculada no 9º, queria saber se posso fazer esse exame 35
Meu caso foi muito parecido e mesmo assim não aceitaram. Você precisa ler o edital. Se lá tiver específico que você deve estar no nono período, é desde a primeira fase. Que Deus te conceda a vitória. Não desista. Foi difícil no início, mas consegui🙏
vc tem q ver no edital 1.4.3 se eles pedem vc estar no momento da incrição ou no semestre, por exemplo o exame 34 exigita estar no 9 periodo em 2022.1, pq era virada do semestre a epoca da inscrição
Não mesmo! Hoje é minha profissão e muito bem sucedida. Amo fazer o que faço e foi uma experiência pra não desistir daquilo que estava na minha frente. Se eu tivesse desistido não estaria fazendo tudo que faço no off e no on 😉
Olá. Acho que você não entendeu. Não foi caso nenhum de "jeitinho brasileiro" . Nunca na minha cabeça, principalmente fazendo direito queria dar "jeitinho em nada". A história não é essa. Mas, enfim... fica em paz! Deus abençoe você🙏🏻
Aconteceu da mesma forrma comigo... Só que foi um Processo Seletivo de Estágio de Pós no MPGO... Eu terminei, apresentei TCC, mas a faculdade não antecipou minha colação de grau, apesar de estar fazendo pós... Perdi a vaga... Passei no Exame da Ordem e estou mais feliz advogando... Tudo têm um propósito!
Tudo verdade! Que linda essa sua história. Obrigada por compartilhar. Que Deus continue te mostrando os propósitos.
Que testemunho Lindo!! Glória a Deus por isso!! Parabéns Dra. que Deus continue te abençoando Poderosamente!!!
Obrigada amada!
Provavelmente você se inscreveu na OAB no 8 período e fez a PRIMEIRA fase ainda estando no 8 período, porém pelo que você falou na segunda fase já estava no 9 período.
O problema é que o edital até prevê a inscrição para a prova ainda estando no 8 semestre, mas no ATO da prova você já precisa estar matriculado no 9 período. Essa previsão de inscrição ainda no 8 período é para os alunos de virada de semestre, por exemplo, a OAB abre inscrições no final de Dezembro e a aplicação da prova será apenas Fevereiro, nesse período é provável que muitos acadêmicos passarão do 8 para o 9 período, e pode ser que se inscrevam para a prova no final do 8 período, mas no ATO DE APLICAÇÃO DA PROVA já estão matriculados no 9 período. Acredito que essa seja a única possiblidade.
Sinto muito pelo o que passou, e fico feliz com sua vitória.
Foi exatamente isso que aconteceu, porém como a Faculdade estava em recesso, não consegui documentação com eles, mas graças a Deus tudo foi um aprendizado.
O problema com ela parece ter sido a questão da documentação, se a faculdade não tivesse entrado em recesso ela teria conseguido, porque ela tinha passado do 8° mas não estava inscrita no 9°, se ela tivesse devidamente inscrita no 9° período acho que não teria problema ela ter feito a primeira prova ainda no 8° período. Eu tô nessa esperança, o calendário da minha facul mudou e vai acontecer a mesma coisa comigo, na P1 vou estar no 8° mas no dia da P2 já estarei devidamente inscrito no 9° período
@@GabrielSilva-uu9kjNeste caso citado por você, a prova objetiva será realizada durante o meu 8° e a prática já estarei matriculado no 9°.. haverá algum problema?
@@chacall7167 Boa tarde, acho que não, pode ficar tranquilo (a), desde que você esteja devidamente matriculado (a) no 9° período ao final das duas provas não deve dar nenhum problema. Mas da uma olhadinha no edital, de repente mudou alguma regra, eu estou falando com base no exame 38.
Incrível, parabéns pela brilhante história.
Ah! Obrigada🙏
caramba , eu comecei agora ! mais já to comedo dessa OAB
Boa noite, alguém consegue me tirar uma dúvida? Passei no exame 37 e na época estava matriculado no último semestre certinho. Acontece que por problemas de não aceitarem todas minhas horas de estágio vou colar grau só agora na metade do ano, 1 ano e meio depois de ter passado na prova. Será que vou precisar fazer a prova novamente?
Não. Se vc recebeu o certificado de aprovação, está tranquilo, pois ele tem prazo indeterminado. Veja o item 4.3.2 do último edital (40).
Conseguiu o certificado?
@@ericocorreia7935 Boa noite, amigo. Na minha seccional não é necessário o certificado se a pessoa fez o exame unificado. Liguei lá perguntar.
Vai ter problema não. Se você já estava no último período e já recebeu o certificado está tudo bem.
@@noestilojustica4918 e eu que nunca solicitei o certificado, estava no 9 periodo e tive que abadonar a faculdade por dificuldades financeiras e de saude. Voltando pra concluir quase 4 anos depois. Chegou a hora de fazer... vamos ver como será
Boa noite, estou em uma situação semelhante, o calendário da minha facul mudou e no dia da primeira prova ainda vou estar no 8° mas na segunda prova já estarei no 9°, você acha que se conseguisse o documento da faculdade teria conseguido o certificado? Pq na época da segunda prova eu já vou estar inscrito no 9° período, então não teria esse problema do recesso que você teve, oq acha?
Leia o edital da prova antes de fazer a inscrição. Lá vai ter ou não a frase dizendo que você já deve estar inscrito no nono período 👍
Não desista!🙏
Tem a possibilidade de comprovação de está no 9p até o primeiro semestre de 2024, conforme o edital 39
vou deixar pra fazer só no 9 periodo mesmo entao. estaa pensando em fazer agora no oitavavo
Nossa vc, é uma vitoriosa e muito inteligente.
Amém! Obrigada amada!
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar
matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o
segundo semestre de 2023.
MINHA DÚVIDA É O SEGUINTE: ESTOU NO 8° PERÍODO NO ATO DA INSCRIÇÃO, MAS EM JUNHO VOU ESTÁ NO 9° PERÍODO, E EM JULHO É 1° FASE. ENTÃO DE ACORDO COM A CLAUSULA QUE COLOQUEI ACIMA EU CONSIGO FAZER A PROVA DE ACORDO COM ESSA NARRATIVA?
O meu caso foi parecido com esse e não aceitaram, mas você pode entrar em contato com eles antes de fazer e tirar sua dúvida. Pela minha interpretação poderia sim. Mas, é mais viável que você suscite a dúvida pra não passar o que eu passei.
Tirou a dúvida?
Pode fazer sim, estando no último ano abre margem pra fazer, o problema é já se antecipar e assim que abrir novo semestre solicitar a instituição de ensino um certificado do 9 período pois é válido até a virada do próximo semestre e serve pra comprovar boa-fé. Logo, após a data da publicação do aprovado em todas as etapas é necessário terminar o curso dentro de um ano a partir da data de publicação do aprovado, porque quando for solicitar a inscrição no quadro de ordem dos advogados com o certificado vai constar a data que concluiu e ser avaliado se está dentro do prazo estipulado ou não.
Sou gradista ,fiz um outro curso junto e eliminei muita matéria . No meu atestado de matrícula eu estou no 8 ,mas por ser gradista minhas matérias terminam ainda este ano . Posso fazer o exame ?
Excelente vídeo. Me tira uma dúvida, por favor! Eu iniciei a faculdade no 2º semestre (sou bolsista do PROUNI do meio do ano), restando pendente cursar o 1º semestre ao final do curso. Nesse sentido, posso fazer a OAB no 9º período? ou terei que esperar finalizar todo o curso? Obrigado.
Nos anteriores poderia, mas sempre olha o edital antes da inscrição, porque sempre fala tá certo. E depois me diz se deu certo.
Fiz a xxxv exame da ordem, porém no progressimetro estava no 8 período porém se for contar desde o primeiro semestre estava no 9 período só tinha algumas matérias para trás, pode dar alguma coisa errado na minha aprovação?
Você precisa ler o edital pra ver se tem algo proibindo. Todos os editais mudam em cada prova, mas geralmente já tem que está no 9 período para se inscrever.
Guerreira! 👏👏👏🌹❤️🥰
🌷✨
No histórico escola mostra o período de inscrição, tô preocupado pq realizei a inscrição exame no mês 8 deste ano, mas minha matrícula não foi efetivada então no mês 6 data constou como abandono. Mas no histórico consta matriculado no 10 periodo espero que não de nada de errado😱😱😱
Eu desejo que dê tudo certo! O melhor de Deus virá! Não se preocupe🙏
Deu certo?
@@user-yk3tm Olá, só deu erto pq a universidade ajudou senão não daria certo. Eles falaram que iriam me dar o comprovante de que eu estava matrículado, quando eu fiz a inscrição para a prova.
Acha que se no período de inscrições tivesse conseguido uma declaração da instituição que estadava conseguiria ter avitado esse transtorno?
Penso que sim
Parabéns, você foi uma grande guerreira
Obrigada pelas palavras🙏🏻
eu estou no 8º período período, no momento da inscrição do exame 35 eu vou está ainda no 8º porém no momento da prova eu vou está matriculada no 9º, queria saber se posso fazer esse exame 35
Meu caso foi muito parecido e mesmo assim não aceitaram. Você precisa ler o edital. Se lá tiver específico que você deve estar no nono período, é desde a primeira fase.
Que Deus te conceda a vitória. Não desista. Foi difícil no início, mas consegui🙏
vc tem q ver no edital 1.4.3 se eles pedem vc estar no momento da incrição ou no semestre, por exemplo o exame 34 exigita estar no 9 periodo em 2022.1, pq era virada do semestre a epoca da inscrição
@@ariadnecosta6237 verdade! O edital vai explicar cada detalhe que sempre muda.
Deu ruim desde o dia que vc escolheu fazer esse curso
Não mesmo! Hoje é minha profissão e muito bem sucedida. Amo fazer o que faço e foi uma experiência pra não desistir daquilo que estava na minha frente. Se eu tivesse desistido não estaria fazendo tudo que faço no off e no on 😉
Kkkkkkk😂😂😂😂😂
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
😘
Meu Senhor, teria ficado muito angustiada
Sim 💜
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
😚
Dura lex sed lex. O "Jeitinho brasileiro " não deve nunca prevalecer no Direito. Faça do jeito certo que tudo dará certo no final.
Olá. Acho que você não entendeu. Não foi caso nenhum de "jeitinho brasileiro" . Nunca na minha cabeça, principalmente fazendo direito queria dar "jeitinho em nada".
A história não é essa. Mas, enfim... fica em paz! Deus abençoe você🙏🏻