Olá, Tem espaço para adotar esse caminho. Contudo, precisa identificar antes se o CNAE da empresa está na relação prevista no PERSE. Lembre-se para a pessoa jurídica enquadrada no CNAE em 18.03.2023 e, quando for o caso, do Cadastur.
Sem contar que para a alteração do regime tributário, A empresa deve obrigatoriamente mudar de regime toda vez que seu faturamento ultrapassar o limite de faturamento de sua categoria.
A Instrução Normativa RFB Nº 2114 DE 31/10/2022, dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Através de seu art. 5º, parágrafo único, a Receita Federal esclarece que o benefício fiscal do PERSE - Alíquota zero para o PIS/PASEP, COFINS, CSSL, e IRPJ, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional:
Olá, Exatamente isso não há dúvida e está com razão. Contudo, no vídeo é exposto uma SC COSIT que me demonstra que essa empresa do Simples Nacional se for desenquadrada poderia vislumbrar essa possibilidade, seria nesse sentido.
Olá, Quem é simples nacional não pode aderir ao PERSE. Contudo, no vídeo é elaborado um raciocínio trazendo uma alternativa. Segue link abaixo com o artigo que escrevemos sobre esse tema: netfiscal.net/blog/perse-simples-nacional/
É possíve pedir a exclusão do SIMPLES agora e ir para o Presumido em 2024 e pedir o PERSE?
quero saber tbm kk no caso a empresa tinha o CNAE desde 2020.
Olá,
Tem espaço para adotar esse caminho. Contudo, precisa identificar antes se o CNAE da empresa está na relação prevista no PERSE.
Lembre-se para a pessoa jurídica enquadrada no CNAE em 18.03.2023 e, quando for o caso, do Cadastur.
Sem contar que para a alteração do regime tributário, A empresa deve obrigatoriamente mudar de regime toda vez que seu faturamento ultrapassar o limite de faturamento de sua categoria.
A Instrução Normativa RFB Nº 2114 DE 31/10/2022, dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Através de seu art. 5º, parágrafo único, a Receita Federal esclarece que o benefício fiscal do PERSE - Alíquota zero para o PIS/PASEP, COFINS, CSSL, e IRPJ, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional:
Olá,
Exatamente isso não há dúvida e está com razão. Contudo, no vídeo é exposto uma SC COSIT que me demonstra que essa empresa do Simples Nacional se for desenquadrada poderia vislumbrar essa possibilidade, seria nesse sentido.
Como funciona para empresas do simples nacional?
Olá,
Empresa do Simples nacional para fazer uso ao PERSE, precisam ser desenquadradas.
falou, falou e não disse nada. Quem é do simples, hoje pode usufruir do perse?
Olá,
Quem é simples nacional não pode aderir ao PERSE.
Contudo, no vídeo é elaborado um raciocínio trazendo uma alternativa. Segue link abaixo com o artigo que escrevemos sobre esse tema:
netfiscal.net/blog/perse-simples-nacional/