Priscila Ferreira - Ética Profissional - Dica 59 - Sociedade de Advogados

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  • Опубліковано 5 вер 2024
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КОМЕНТАРІ • 7

  • @pedropaulo-pl4zx
    @pedropaulo-pl4zx Рік тому

    Bom dia excelente dica obrigado

  • @adnarodrigues7
    @adnarodrigues7 6 місяців тому +1

    pela ordem direito imobiliário Civil. dt

  • @karlajm8966
    @karlajm8966 Рік тому +1

    Professora eu não entendi muito bem o artigo 17-A ao qual diz que, o advogado poderá assorcia-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipesssoais sendo que o artigo 15, § 4º da mesma lei fala que nenhum advogado poderá integrar, sendo que são contrarios esses dispositivos, ficou meio confuso, não entendi muito bem.

    • @nataliamiranda2998
      @nataliamiranda2998 Рік тому

      É pra prestação de serviços salvo engano, ele poderá associar pra prestar serviço e não sobre uma relação de patrão e empregado muito menos de sócio da sociedade.

    • @thatyanasiqueira8293
      @thatyanasiqueira8293 3 місяці тому

      Se for em municípios diferentes

  • @samaragoncalves-qd8lu
    @samaragoncalves-qd8lu Рік тому +1

    desatualizado