Sobre reflexões acadêmicas ou normatizadas, por exemplo: a parte com boa fé, que empresta dinheiro a outra parte, através de recursos de agiotagem, com garantia por cheque, que com má-fé a parte com dinheiro que investe em negócio e não restitui, viável o reembolso com a ação monitória, comprova mediante conversa no aplicativo WhatsApp?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
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Boa tarde professor! Em um contrato, com assinatura de duas testemunhas, quando o CONTRATADO não cumpre o estipulado em contrato, é cabível ação de execução de titulo extrajudicial (de maneira reversa), ou seria cabível a ação de cobrança?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Excelente
Sobre reflexões acadêmicas ou normatizadas, por exemplo: a parte com boa fé, que empresta dinheiro a outra parte, através de recursos de agiotagem, com garantia por cheque, que com má-fé a parte com dinheiro que investe em negócio e não restitui, viável o reembolso com a ação monitória, comprova mediante conversa no aplicativo WhatsApp?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
ME AJUDOU MUITOOOOO!! Emprestei dinheiro pro meu ex...espero receber agora com juros!!
Já deixo o like antes de ver! O conteúdo eu sei que é sempre bom!
Se alguém entra com uma ação dessa e a outra pessoa não tiver como pagar, o que acontece depois? ?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Boa tarde professor!
Em um contrato, com assinatura de duas testemunhas, quando o CONTRATADO não cumpre o estipulado em contrato, é cabível ação de execução de titulo extrajudicial (de maneira reversa), ou seria cabível a ação de cobrança?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Está tomnado como base o CPC/1973??
Pessoal, o conteúdo está embasado no antigo CPC
Rua rios que não vai ter um horário eras ré
Não tem tem o o
Professor, a inicial obedece os requisitos do artigo 319 do CPC (CPC de 2015) e não 282 (CPC de 73)
Com certeza essa aula e antiga,
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS TÁ N0 784 CPC E NÃO NO 585
Professor o artigo 475 N do CPC que o senhor quiz dizer é o do CPC/1973? ??
Bomm dia Professor, qual o seu contato? Preciso fazer um curso de direito empresarial com o Senhor.
meu deus que aula péssima! eu já assisti inúmeras do TC CRECI e são ótimas, aqui a aula ficou total sem sentido.