Lei de Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688/41. Completo.
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- Опубліковано 8 вер 2024
- Seja muito bem-vindo, meu amigo(a)!
Dando continuidade aos nossos encontros, hoje trataremos do estudo da Lei de Contravenções Penais.
Em decorrência da pandemia que estamos enfrentando, a partir de agora estamos com um novo formato de vídeo aulas.
Espero que todos gostem!Não se esqueça de se inscrever no canal, deixar o seu like e compartilhar esse vídeo.
Fico amplamente ao dispor dos senhores nas minhas redes sociais: no Instragram @prof.arpini e no Facebook - Professor Arpini
Estamos juntos até a sua aprovação!!
#concursopúblico #carreirasjurídicas #leispenaisespeciais
Galera, confiram o meu curso regular de direito penal e processo penal na plataforma do Direção Concursos. Segue o link: www.direcaoconcursos.com.br/curso/curso-direito-penal-processual-penal-concursos-regular-prof-leonardo-arpini .Abraços e bons estudos!
You prolly dont give a shit but does someone know a way to get back into an instagram account..?
I somehow lost the account password. I would appreciate any help you can give me!
@Ahmir Mason instablaster :)
@Conner Jairo thanks so much for your reply. I found the site thru google and I'm in the hacking process atm.
Takes a while so I will reply here later when my account password hopefully is recovered.
Muito bom. Parabéns.
Que aula maravilhosa!❤
A aula mais completa que já vi👏🏻👏🏻👏🏻✅️
Aula show 👏
Descomplica tudo
Parabéns prof. 🎓👏
Excelente aula!
Nem é falado, a melhor aula que eu já vi !!!
Explica cada artigo com uma complexidade incrível 👏👏👏👏
Não sei como demorei para achar você, professor. Excelente didática, não faz aquelas piadinhas, não faz stand up comedy. Parabéns, serei seu aluno até conquistar a vaga.
Grato pelas palavras! Estaremos juntos nessa caminhada!
Excelente explicação!
Parabéns professor
Conseguiu sintonizar várias informações em uma única aula👏👏👏
Show de aula!
Que shoooow de aula!!
Excelente aula, parabéns!
Grato! 🙏🏼
Ótimo professor,explica muito bem detalhado
Muito boa explanação!
Obrigada pelas informações e excelente didática !
Ótima aula, além da lei de contravenções, de quebra ainda tem um resumão de outras partes importantes.
Professor obrigado por compartilhar conosco seu conhecimento.💪
Faz da 3.689
Excelente Aula, Parabéns!
Realmente Explanou bastante o assunto, muito bom.
Excelente aula! Explica muito bem!
Ótima aula, eu estava precisando aprender um pouco sobre a parte especial do decreto- lei das contravenções penais e de brinde o professor deu uma ótima revisão de alguns pontos relevantes da parte geral do CPB. Obrigada ;)))
Pessoal, lembrem de se inscrever no canal, deixar o like no vídeo e, também, ajudem a compartilhar.
Assim, vamos fortalecendo o canal e o nosso estudo!
Estamos juntos até a sua aprovação!
Fiquem com Deus!
Grato!
📚✏️
Q aula! Top!
Ótima aula.
Se Deus quiser serei Delegado.
🤝🤝🤝🙏🙏📿📿📚📚⚖⚖✍✍
Será, meu caro! Acredite em você e busque esse sonho incansavelmente. Estarei aqui para o que precisar! Abraço!
Aula muito boa.
Aula top!
Grato!
Na questão 7 o erro está na palavra inescusaveis que significa indesculpável a palavra correta seria escusavel ou seja desculpavel
Obrigada Professor!!!
sensacional!!!
Só questão do capiroto. Errei todas. Rs
Muito boa a aula, vlw prof!
muito obrigado
Uai no início do vídeo achei q tinha colocado a velocidade do vídeo em 1,25
MT BOM!
gente, qual é a pena da infração penal do jogo do bicho?
@Giovana Fideles Pereira a sim obg gio
como que eu faço para denunciar a pessoa através dessa lei?
Creio q será com a inércia do mp
Professor Sana uma Dúvida..
Pela Letra de Lei, a Contravenção é Pública Incondicionada, porém existem Doutrina....
Em se tratando de Vias de Fato, as partes são obrigadas a serem encaminhadas à Delegacia ?
Porque a contravenção penal não pode ser julgada pela justiça federal?
Olá, Attos! Por força do art. 109, IV, da CF, a Justiça Federal, como regra geral, não julga contravenções penais. A única exceção para a Justiça Federal julgar contravenções penais, é na ocasião em que o contraventor for detentor de foro por prerrogativa de função. Abraço!