Parabéns pelo trabalho, estou iniciando a prestação de serviços na área de higiene ocupacional e encontrei seu canal, seus vídeos serão de grande ajuda, obrigado e sucesso sempre!
Parabéns Herbert ! depois desse vídeo aula percebi como nós profissionais muitas vezes ficamos muito aquém diante das normas e, isso devido ao fato de não examinarmos as NR,s. Só lendo dificilmente vamos encontrar respostas concretas, tudo fica paradoxal. Muito obrigado, excelente explicação. Cordialmente, Calebe Santos Crulhe / TST - Bombeiro Civil Industrial
Boa tarde, nobre colega. Seu produto é de muito boa qualidade. Na nossa área de ação, são poucos com essa competência. Muitos são oportunistas. Parabéns. Sucesso. Continue investindo neste seu espírito de ousadia.
Parabéns pela explicação, clara coerente coesa e objetiva.... É muito bom apresentar uma BOA APRESENTAÇÃO TÉCNICA com os reais conceitos legais porque o que mais me deparo é com colegas da área de segurança e medicina do trabalho fazendo a maior confusão nesse assunto.
A princípio gostaria de parabenizá-lo pela aula. Bem explicativa e direta. Aproveito o espaço para sugeri-lo que esclareça um fato pois muitos profissionais insistem em caracterizar que o ambiente é insalubre ou não pelo PPRA coisa que só pode ser caracterizada pelo Laudo Técnico de Insalubridade e periculosidade.
Boa tarde Professor He, bert! parabéns pela aula, já me formei tem dois anos, mas vou começar trabalhar com TST agora, sua aula me ajudou muito, fácil de guardar , fixa bem a diferença , muito bem elaborado, abs
Perfeito! Agora muitas empresas e colegas confundem o LTCAT com o Laudo de Insalubridade e Periculosidade, como vc disse no vídeo LTCAT (INSS) e Insalubridade e Periculosidade (MTE), logo não se deve concluir no LTCAT se a exposição percebe ou não ao adicional, e sim no Laudo NR 15 e 16. O LTCAT vai apenas expor os agente nocivos de forma quantitativa ou qualitativa. Muito bom o vídeo.
Na busca por estudos mais práticos fora da sala de aula, busquei qq coisa aqui e encontrei o ouro perdido! Rss... Estou muito satisfeita com o que vi e aprendi. Muito bem professor Hebert, sua explanação sobre o assunto foi ótima! Parabéns!
Boa noite Herbert,eu estou gostando de seus videos,realmente são muito importantes,eu já sou seu aluno no método AP08S,e já adquiri o Kit SST,muito obrigado.
Olá Paulo, sim, já te vi lá pela Sala de Aula Virtual ! Seja bem vindo a nosso canal no UA-cam! Espero que continue aprimorando seu conhecimento com nossas aulas ! Abs Herbert
Professor Herbert obrigado pela explicação, mas embora tenha sanado minhas duvidas referentes ao PPRA e LTCAT, agora assistindo esse vídeo fiquei com outra duvida, qual programa que foi utilizado para montar a apresentação, seria o Powerpoint ou algo similar? Desde já Obrigado.
amigo, bom dia! tudo bem? muito boa explicação. Tenho uma sugestão: você poderia fazer outro vídeo com o tema laudo de insalubridade x LTCAT, já que o PPRA nao determina a percepção do adicional e sim o laudo.
Bom de mais ! a diferença ficou clara, mais realmente se quiser levar pedrada HEBERT é só falar sobre elaboração do PCMAT, ops!!! Brincadeira. Ótima aula amigo.
Qual o problema em eu elencar todas as informações no PPRA, que deveria ser elencada no LTCAT, e apresentar ele como substituto do LTCAT na Previdência, sendo assinado pelo Médico ou Engenheiro? A normativa da própria previdência aceita. Gostaria de saber suas considerações...é sempre bom termos ponto de vista diferente e analisar cada detalhe. Um abraço!
Se analisar a NR-9 ao pé da letra, a resposta é sim. O empregador é que escolhe quem vai elaborar o PPRA. Porém, recomenda-se que o empregador escolha pessoa/empresa capacitada para levar a cabo essa missão importantíssima! Abs, Herbert.
Escola Da Prevenção mas o que acontece é que até muitos profissionais que são qualificados já o fazem não corretamente, como o empregador vai ter confiança de escolher um responsável técnico para essa tarefa sem nem ter conhecimento técnico? A NR fala que ele pode escolher, porém ele não arriscaria essa tarefa a leigos, por mais boa vontade que se tenha.
Como voce disse o PPRA, trata de Insalubridade (NR15) e Periculosidade (NR16). Para capear , dar consistencia ao PPRA , não seria valido o acompanhamento de um Laudo de Insalubridade (NR15) e ou Laudo de Periculosidade (NR16) e não o LTCAT ? O LTCAT como mesmo disse será usado para efeito da Aposentadoria Especial , que deve, acompanhar o PPP Perfil Profissiografico Previdenciario, quando da dispensa do Funcionário, Certo ?
O que significa começar a CIPA do zero? Me refiro a quando uma empresa tem uma CIPA de gestão ruim e os funcionários não tem interesse em participar da próxima gestão,dai o empregador designa os representantes para CIPA,sei que quando isso acontece tem de começar a CIPA do zero,mas não sei o que significa. Obrigada pelo apoio.
Boa tarde! Parabéns pelo vídeo. Tenho algumas dúvidas. Quando você fala em assinar o LTCAT, isso quer dizer emitir ART? Quanto ao PPRA é recomendado a emissão de ART, ou o mesmo poderá ser elaborado, implementado, e controlado apenas? Obrigado!
Meu caro vivo uma situação interessante no meu trabalho. Trabalho em uma construtora que executa pequenas obras industriais, estas obras duram geralmente entre 4 e 6 meses, e normalmente são executadas em locais diferentes umas das outras, todas as nossas obras apresentam agentes Físicos, Químicos e Biológicos .Minha duvida é Preciso mandar fazer um LTCAT para cada uma destas pequenas obras? ou posso utilizar o mesmo LTCAT de uma obra para outra? levando em consideração que a natureza dos trabalhos são sempre as mesmas, são atividades da construção civil mas o ambiente de trabalho as vezes muda.
Boa noite Herbert, gostaria de saber quais são os cursos que o Técnico de Segurança do Trabalho pode aplicar dentro das NR's para atender o eSocial. obrigado
muito bom obrigado tirou muitas duvidas que tinha em ralação ou LTCAT E O PPRA... mas fique outra duvida. então eu posso usa a ACGIH NO PPRA mas não posso usa no LTCAT?
Caro amigo, estou desacreditando do valor destes documentos, vez que, ao dar entrada na minha aposentadoria especial a empresa me entregou o meu LTCAT e o PPP porém apesar de toda notificações de exposições constantes nestes documentos não foram suficientes para enquadrar-me como especial. Trabalhei 32 anos sendo 25 insalubres e a minha area era Fornos. Será que a empresa não recolhia o CNIS conforme deveria ? A minha função era de Técnico de segurança. Você poderá me orientar. ?
Bacana, muito didático e explicativo. Mas gostaria de fazer algumas observações: 1 - No final do vídeo, aparece uma imagem ressaltada informado que a IN 053/2011 prevê que o LTCAT seja atualizado anualmente. Bem, particularmente achei estranho, pois a Lei 8213/91 faz menção ao LTCAT, com base na Redação dos §§ 1º e 2º do Art. 58 dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/98, onde informa que o laudo tem que estar atualizado, mas nao menciona periodicidade. Os criterios para manutenção do LTCAT não se dá pela lei 8213, mas sim pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, de 6 de agosto de 2010, onde se decorre em função de mudança de layout, dentre outros especificados no Art 248 da IN. Já a IN 053/2011, referida em sua apresentação (reforço: fantástica), dá diretrizes para aposentadoria especial aos servidores publicos do proprio INSS, no entanto com criterios diferentes dos estabelecidos no Anexo IV da INS 045. Creio que houve uma falha na redação da IN, pois seria muito controverso o INSS estabalecer uma sistematica anual de atualização do LTCAT, sendo que em sua propria lei "mãe", a 8213/91, ela nao traz essa condição. Para ficar mais evidente, note que o formulário do PPP da IN 53, é diferente do decreto 3.048/99, portanto é desdobrado a partir da existencia de um PPRA e PCMSO, por exemplo. Pelo fato da portaria 3214/78 aplicar-se somente aos celestistas, o INSS, por ser um órgao publico, está dispensado dessa obrigação. Sendo assim, o LTCAT e o PPP da INS 053 é pontual e exclusivo para a "trupe" do INSS. Abraços e parabens!
boa noite! esse laudo pode ser desenvolvido por um tcnico em segurança do trabalho e depois ser revisado por um profissional habilitado(medico do trabalho e engenheiro de segurança)
Um ótimo vídeo, mas na explicação da PPRA, ao invés de comparar com uma viagem, deveria ter comparado com algo dentro de uma empresa. Apenas uma observação, excelente vídeo, parabéns.
Prezado professor Herbert, assim como outros colegas, gostaria de saber qual o nome do software usado em sua apresentação. Não pude observar uma resposta, por gentileza. Grato
MUITO BOM ESSAS VÍDEO AULA GOSTEI MUITO.
Parabéns pelo trabalho, estou iniciando a prestação de serviços na área de higiene ocupacional e encontrei seu canal, seus vídeos serão de grande ajuda, obrigado e sucesso sempre!
Adorei a vídeo aula .Fica mais fácil entender a diferença entre PPRA e LTCAT .Parabéns e continue dividindo os teus conhecimentos com nos TST.
Excelente caro colega, muito bem explicado, com muita destreza e uma ótima dicção. Parabéns pelo belo trabalho.
Parabéns Herbert ! depois desse vídeo aula percebi como nós profissionais muitas vezes ficamos muito aquém diante das normas e, isso devido ao fato de não examinarmos as NR,s. Só lendo dificilmente vamos encontrar respostas concretas, tudo fica paradoxal. Muito obrigado, excelente explicação.
Cordialmente,
Calebe Santos Crulhe / TST - Bombeiro Civil Industrial
Boa tarde, nobre colega. Seu produto é de muito boa qualidade. Na nossa área de ação, são poucos com essa competência. Muitos são oportunistas. Parabéns. Sucesso. Continue investindo neste seu espírito de ousadia.
+Mario A. Ribeiro Obrigado Mario !
Curti essa metodologia de ir a comentários e exemplos além da letra da norma, bem didático.
Parabéns pela explicação, clara coerente coesa e objetiva....
É muito bom apresentar uma BOA APRESENTAÇÃO TÉCNICA com os reais conceitos legais porque o que mais me deparo é com colegas da área de segurança e medicina do trabalho fazendo a maior confusão nesse assunto.
A princípio gostaria de parabenizá-lo pela aula. Bem explicativa e direta.
Aproveito o espaço para sugeri-lo que esclareça um fato pois muitos profissionais insistem em caracterizar que o ambiente é insalubre ou não pelo PPRA coisa que só pode ser caracterizada pelo Laudo Técnico de Insalubridade e periculosidade.
Muito bom eu tinha algumas duvidas sobre ambos PPRA e LTCAT muito bem resumido e bem explicado!!
Meus Parabéns, pelo conteúdo informativo e pela forma didática com que Vc se expressa.
Boa tarde Professor He, bert! parabéns pela aula, já me formei tem dois anos, mas vou começar trabalhar com TST agora, sua aula me ajudou muito, fácil de guardar , fixa bem a diferença , muito bem elaborado, abs
A forma simples da fala descomplica o assunto.
MUITO BOA ESSA VÍDEO AULA, SANOU AS MINHAS DUVIDAS......PARABÉNS HERBERT.
Parabéns, Herbert. Excelente explicação. Suas aulas nos ajudam muito a entender tudo de forma mais clara e objetiva.
boa aula pois esclaresse duvidas q nos acompanham em nosso dia a dia .
Muito bom o trabalho realizado.
Ótimo vídeo de qualidade exploratória do conteúdo.
Parabéns aos responsáveis.
Show! gostei muito. irei usar as informações para poder atuar como um estagiário na área.
Perfeito! Agora muitas empresas e colegas confundem o LTCAT com o Laudo de Insalubridade e Periculosidade, como vc disse no vídeo LTCAT (INSS) e Insalubridade e Periculosidade (MTE), logo não se deve concluir no LTCAT se a exposição percebe ou não ao adicional, e sim no Laudo NR 15 e 16. O LTCAT vai apenas expor os agente nocivos de forma quantitativa ou qualitativa. Muito bom o vídeo.
obrigado por sanar as duvidas referentes as diferenças entre os termos!!!
obrigado!!!!
Gostei muito estou fazendo o curso de tecnico de segurança do trabalho estou amando aguardo mais videos.
Que bom que está gostando Daniele ! Abs, Herbert.
Adorei aprendi muito em pouco tempo...muito didático!!
Na busca por estudos mais práticos fora da sala de aula, busquei qq coisa aqui e encontrei o ouro perdido! Rss... Estou muito satisfeita com o que vi e aprendi. Muito bem professor Hebert, sua explanação sobre o assunto foi ótima!
Parabéns!
\o/
Boa noite Herbert,eu estou gostando de seus videos,realmente são muito importantes,eu já sou seu aluno no método AP08S,e já adquiri o Kit SST,muito obrigado.
Olá Paulo, sim, já te vi lá pela Sala de Aula Virtual ! Seja bem vindo a nosso canal no UA-cam! Espero que continue aprimorando seu conhecimento com nossas aulas !
Abs
Herbert
Muito explicativo, Heriberto não é, então Heriberto muito legal gostei mesmo cara, que Deus continue lhe abençoando grandemente.
parabéns ótimo trabalho,nos ajuda muito com nossas dúvidas
Excelente explicação Herbert. Parabéns.
MUITO BOM ESSA EXPLICAÇÃO .ESTOU FAZENDO TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO QUERO TODOS RELATÓRIOS ,PARA EU TEM MAIS CONHECIMENTOS NOS RELATÓRIO .
oi bento obrigada pela postagem,sou fã de carteirinha inclusive do kit tst aproivado.
Sou fã desse CANAL. PARABÉNS a ESCOLA DA PREVENÇÃO, SUCESSO HERBERT.
MUITO BOA ESTÁ VÍDEO AULA ESTÁ DE PARABÉNS HERBERT.
Ta de parabéns, tirou todas as minhas dúvidas..
Muito bom esta aula. Gostaria de saber qual programa é este que faz esta Arvore, se possivel é claro!
Muito boa e rápida explicação !!
Curso pós graduação em engenharia de segurança do trabalho, tem curso para elaboração de PPRA?
Muito boa essa iniciativa criada por vocês parabéns!!!
Muito bom vou para estágio esta me ajudando muito
Professor Herbert obrigado pela explicação, mas embora tenha sanado minhas duvidas referentes ao PPRA e LTCAT, agora assistindo esse vídeo fiquei com outra duvida, qual programa que foi utilizado para montar a apresentação, seria o Powerpoint ou algo similar? Desde já Obrigado.
EXCELENTE EXPLICAÇÕES PARABÉNS!
Herbert muito bom essa aula, foi muito bom o esclarecimento...
Heriberto, muito bacana suas aulas, tenho adquirido bastante conhecimento.
Sucesso.
Obrigado, mas meu nome é Herbert :-)
amigo, bom dia! tudo bem? muito boa explicação. Tenho uma sugestão: você poderia fazer outro vídeo com o tema laudo de insalubridade x LTCAT, já que o PPRA nao determina a percepção do adicional e sim o laudo.
Olá amigo... qual software foi usado para elaborar esta apresentação?
Gostei muito do sistema de click para abrir os assuntos.
Grato
muito bom... muitas dúvidas são esclarecidos...
Simiao, muito obrigado pelo elogio.
Bom de mais ! a diferença ficou clara, mais realmente se quiser levar pedrada HEBERT é só falar sobre elaboração do PCMAT, ops!!! Brincadeira.
Ótima aula amigo.
Muito bom. Aguardando os próximos.
OBRIGADO Alice ! Att, Herbert
Qual o problema em eu elencar todas as informações no PPRA, que deveria ser elencada no LTCAT, e apresentar ele como substituto do LTCAT na Previdência, sendo assinado pelo Médico ou Engenheiro? A normativa da própria previdência aceita. Gostaria de saber suas considerações...é sempre bom termos ponto de vista diferente e analisar cada detalhe. Um abraço!
Parabéns Herbert! Bastante didático!
+MARIO PAULO PERITO Saúde Segurança Trabalho Grande Mario Paulo, obrigado pelas palavras! Abs, Herbert.
+Escola Da Prevenção qualquer pessoa pode elaborar um PPRA?
Se analisar a NR-9 ao pé da letra, a resposta é sim. O empregador é que escolhe quem vai elaborar o PPRA. Porém, recomenda-se que o empregador escolha pessoa/empresa capacitada para levar a cabo essa missão importantíssima! Abs, Herbert.
+Escola Da Prevenção cara faz mais videos vc faz boas explanações sobre tst
Escola Da Prevenção mas o que acontece é que até muitos profissionais que são qualificados já o fazem não corretamente, como o empregador vai ter confiança de escolher um responsável técnico para essa tarefa sem nem ter conhecimento técnico? A NR fala que ele pode escolher, porém ele não arriscaria essa tarefa a leigos, por mais boa vontade que se tenha.
Excelente vídeo aula gostaria de saber se o LTCAT só pode ser emitido por Eng. De SST e/ou médico do trabalho, no caso o TST pode auxiliar?
Olá Herbert gostaria de saber qual programa foi usado nessa video aula? E queria agradecer pela explicação bem clara e objetiva!! Obrigado vlw :D
Como voce disse o PPRA, trata de Insalubridade (NR15) e Periculosidade (NR16).
Para capear , dar consistencia ao PPRA , não seria valido o acompanhamento de um Laudo de Insalubridade (NR15) e ou Laudo de Periculosidade (NR16) e não o LTCAT ?
O LTCAT como mesmo disse será usado para efeito da Aposentadoria Especial , que deve, acompanhar o PPP Perfil Profissiografico Previdenciario, quando da dispensa do Funcionário, Certo ?
O que significa começar a CIPA do zero?
Me refiro a quando uma empresa tem uma CIPA de gestão ruim e os funcionários não tem interesse em participar da próxima gestão,dai o empregador designa os representantes para CIPA,sei que quando isso acontece tem de começar a CIPA do zero,mas não sei o que significa.
Obrigada pelo apoio.
Boa tarde! Parabéns pelo vídeo. Tenho algumas dúvidas. Quando você fala em assinar o LTCAT, isso quer dizer emitir ART? Quanto ao PPRA é recomendado a emissão de ART, ou o mesmo poderá ser elaborado, implementado, e controlado apenas? Obrigado!
nossa, otima explicação, tirei minhas duvidas
Herbert, parabéns pelo conteúdo da aula, é de fácil entendimento.
Gostaria de saber que programa é esse que vc usa nas aulas ??
Excelente Heriberto e Parabéns pela iniciativa!!!
Muito boa iniciativa, parabéns.
vídeo ótimo de fácil entendimento.
Isto é que foi uma aula!
Meu caro vivo uma situação interessante no meu trabalho.
Trabalho em uma construtora que executa pequenas obras industriais, estas obras duram geralmente entre 4 e 6 meses, e normalmente são executadas em locais diferentes umas das outras, todas as nossas obras apresentam agentes Físicos, Químicos e Biológicos .Minha duvida é Preciso mandar fazer um LTCAT para cada uma destas pequenas obras? ou posso utilizar o mesmo LTCAT de uma obra para outra? levando em consideração que a natureza dos trabalhos são sempre as mesmas, são atividades da construção civil mas o ambiente de trabalho as vezes muda.
Parabéns pela aula, bela explicação!
Excelente, muito bom esse vídeo, Deus continue te abençoando!!
Muito boa videoaula. Parabéns.
Boa noite Herbert, gostaria de saber quais são os cursos que o Técnico de Segurança do Trabalho pode aplicar dentro das NR's para atender o eSocial. obrigado
Excelente apresentação. Parabéns.
Gostei muito da explicação. Obrigada!
adorei essa video aula muito boa.
muito bom obrigado tirou muitas duvidas que tinha em ralação ou LTCAT E O PPRA...
mas fique outra duvida. então eu posso usa a ACGIH NO PPRA mas não posso usa no LTCAT?
Muito bom, poderia fornecer esse mapa mental?
Obrigado por estas informações.
Olá! Gostei muito da explicação. Sou profissional da área e gostaria de receber informações sobre SST.
Obrigada.
Quais informações de modo geral dever estar contidas em uma LTCAT? poderiam me ajudar por favor, estou começando agora
Excelente, esclareceu várias dúvidas.
Herbetrt, bom dia
Gostaria de saber se definimos valores de insalubridade no LTCAT ou somente faremos isso no Laudo de Insalubridade?
Muito bom Hebert! Parabéns pela explanação!
MUITO BOM, BEM ESCLARECEDOR.
Caro amigo, estou desacreditando do valor destes documentos, vez que, ao dar entrada na minha aposentadoria especial a empresa me entregou o meu LTCAT e o PPP porém apesar de toda notificações de exposições constantes nestes documentos não foram suficientes para enquadrar-me como especial. Trabalhei 32 anos sendo 25 insalubres e a minha area era Fornos. Será que a empresa não recolhia o CNIS conforme deveria ? A minha função era de Técnico de segurança. Você poderá me orientar. ?
Excelente vídeo, parabéns e muito sucesso 👏👏👏👏
Ótima explicação.
Parabens Herbet, muito didatico e esclarecedor
Abraços .
Somente a apresentacao do lt cat da direito da direito a aposentadoria especial
Bacana, muito didático e explicativo.
Mas gostaria de fazer algumas observações:
1 - No final do vídeo, aparece uma imagem ressaltada informado que a IN 053/2011 prevê que o LTCAT seja atualizado anualmente.
Bem, particularmente achei estranho, pois a Lei 8213/91 faz menção ao LTCAT, com base na Redação dos §§ 1º e 2º do Art. 58 dada pela Lei nº 9.732, de 11/12/98, onde informa que o laudo tem que estar atualizado, mas nao menciona periodicidade.
Os criterios para manutenção do LTCAT não se dá pela lei 8213, mas sim pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, de 6 de agosto de 2010, onde se decorre em função de mudança de layout, dentre outros especificados no Art 248 da IN.
Já a IN 053/2011, referida em sua apresentação (reforço: fantástica), dá diretrizes para aposentadoria especial aos servidores publicos do proprio INSS, no entanto com criterios diferentes dos estabelecidos no Anexo IV da INS 045.
Creio que houve uma falha na redação da IN, pois seria muito controverso o INSS estabalecer uma sistematica anual de atualização do LTCAT, sendo que em sua propria lei "mãe", a 8213/91, ela nao traz essa condição.
Para ficar mais evidente, note que o formulário do PPP da IN 53, é diferente do decreto 3.048/99, portanto é desdobrado a partir da existencia de um PPRA e PCMSO, por exemplo.
Pelo fato da portaria 3214/78 aplicar-se somente aos celestistas, o INSS, por ser um órgao publico, está dispensado dessa obrigação. Sendo assim, o LTCAT e o PPP da INS 053 é pontual e exclusivo para a "trupe" do INSS.
Abraços e parabens!
boa noite! esse laudo pode ser desenvolvido por um tcnico em segurança do trabalho e depois ser revisado por um profissional habilitado(medico do trabalho e engenheiro de segurança)
parabéns conseguiu tirar dúvidas minhas que os meus professores Não tiraram
otima aula, PARABENS.
Boa a dica. Muito Obrigado!!!
ótimo, muito explicativo
Muito bom o vídeo Parabéns
Ótimo o video aula...
Então queria saber se sempre devo fazer os 2 ou só se tiver necessidade
Pode se fazer o LTCAT e o PPRA , juros? E os laudos de insalubridade e periculosidade podem ser juntos?
Muito bom professor, parabéns!
Parabéns Herbert. gostaria de receber este material didático
Um ótimo vídeo, mas na explicação da PPRA, ao invés de comparar com uma viagem, deveria ter comparado com algo dentro de uma empresa. Apenas uma observação, excelente vídeo, parabéns.
Prezado professor Herbert, assim como outros colegas, gostaria de saber qual o nome do software usado em sua apresentação. Não pude observar uma resposta, por gentileza. Grato
+Antonio Magalhaes Qualquer software de Mapas Mentais faz. Recomendo sempre o FreeMind porque tem versão em português. Abs, Herbert.
Excelente
Bem explicado.
obrigado!!! muito esclarecedor!!!!!!
Parabéns, foi ótimo
bom dia herbert,gostaria de receber estas aulas,obrigado
Heriberto, as 9 diferenças são muito boas para entendimento. Seria possível enviar um arquivo em word ou pdf com elas escritas por email?
Obrigada!!
+Helen Sousa Meu nome é Herbert rsss ....
Boa iniciativa.
QUAL PROGRAMA VC USOU PARA A APRESENTAÇÃO?