Lembro quando fiquei internado em 2013, pedi um livro de Direitos Reais do Venosa, li tudo sobre posse e até hoje lembro dos conceitos. Inclusive fiz um concurso que caiu justamente uma peça de ação possessória, tendo sido aprovado e nomeado.
Não uso meus 7 dias no apartamento compartilhado a mais de 13 anos. Estou em dia com o condomínio. Não pretendo usar. Como posso me livrar disso legalmente? Obrigada!
Assinei ha 3 dias esse contrato e ja estou arrependida..eu consigo cancelar ainda sem prejuízo.? ..eu e meu esposo estávamos presenre .fomos abordados na praia...em porto seguro e somos do interior de sao Paulo e caimos agoora bateu o arrependimento.......quero cancelar isso....me ajudem ...hj e terca ou sabado embora e n sei como agir 😢😢😢😢😢
Dr pode me tirar uma dúvida, estou muito aflita, comprei uma cota por uma empresa intermediária chamada Case, que vendeu as cotas de um hotel. Solicitei o cancelamento dentro dos sete dias, me enrolaram, fizeram o distrato mas não devolveram o dinheiro, entrei com uma ação, e somente o hotel compareceu, neste caso se a case sumir, tiver fechado, o hotel não tem que me devolver o dinheiro? Uma vez que eles estavam intermediando para o hotel... Fico sem respaldo algum? Não se caracteriza golpe isso?
Caro Israel, primeiramente há que se ver a intenção de um co-proprietário vender. Ninguém está obrigado a vender. Nesse caso, a preferência será dos condôminos. Veja o art. 504 do Código Civil. Saudações acadêmicas.
Me inscrevi Claro por conta do conteúdo, mas principalmente pela simplicidade, tanta humana quanto as informações da qual se trata o vídeo. Logo estará sabendo onde está sino, likes, card ETC... Parabéns pela simplicidade, e muito obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
EXCELENTE!!!!!
Obrigada professor, sempre objetivo, conciso e didático.
Que maravilha poder ouvi-lo. Obrigada pelas valiosas informações.
Vídeo muito esclarecedor!!
Muito exclarecedor!! Gratidão ao Prof. Silvio Venosa.
Muitíssimo obrigado por nos conceder esse material, me ajudou bastante, fique bem ❤️
Ótima explicação de forma muito clara! :D
Muito bom! Mais vídeos!
Excelente vídeo! Muito esclarecedor.
Muito bom!
Lembro quando fiquei internado em 2013, pedi um livro de Direitos Reais do Venosa, li tudo sobre posse e até hoje lembro dos conceitos. Inclusive fiz um concurso que caiu justamente uma peça de ação possessória, tendo sido aprovado e nomeado.
Professor Silvio sempre muito didático em suas explicações !!! Top
Que fofinho ele!!!!
Maravilhoso!!!! Um deleite para os eternos estudantes do direito ter esse contato com um dos maiores nomes do direito civil brasileiro! Amei!
Parabéns professor! Muito sucesso!
Didática maravilhosa!
Não uso meus 7 dias no apartamento compartilhado a mais de 13 anos. Estou em dia com o condomínio. Não pretendo usar. Como posso me livrar disso legalmente? Obrigada!
Assinei ha 3 dias esse contrato e ja estou arrependida..eu consigo cancelar ainda sem prejuízo.? ..eu e meu esposo estávamos presenre .fomos abordados na praia...em porto seguro e somos do interior de sao Paulo e caimos agoora bateu o arrependimento.......quero cancelar isso....me ajudem ...hj e terca ou sabado embora e n sei como agir 😢😢😢😢😢
Dr pode me tirar uma dúvida, estou muito aflita, comprei uma cota por uma empresa intermediária chamada Case, que vendeu as cotas de um hotel. Solicitei o cancelamento dentro dos sete dias, me enrolaram, fizeram o distrato mas não devolveram o dinheiro, entrei com uma ação, e somente o hotel compareceu, neste caso se a case sumir, tiver fechado, o hotel não tem que me devolver o dinheiro? Uma vez que eles estavam intermediando para o hotel... Fico sem respaldo algum? Não se caracteriza golpe isso?
No seu caso de multipropriedade, se o hotel compareceu na contratação será responsável pelos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
@@silviovenosa, excelente, caro Professor. Citaria, por oportuno, a redação do artigo 7, parágrafo único, do CDC.
Assertivo em praticamente toda sua fala, porém; multipropriedade e timesharing são coisas diferentes meu amigo.
Como procede se um dos coproprietarios quiser comprar a parte de outros dois?
Caro Israel, primeiramente há que se ver a intenção de um co-proprietário vender. Ninguém está obrigado a vender. Nesse caso, a preferência será dos condôminos. Veja o art. 504 do Código Civil. Saudações acadêmicas.
Me inscrevi Claro por conta do conteúdo, mas principalmente pela simplicidade, tanta humana quanto as informações da qual se trata o vídeo. Logo estará sabendo onde está sino, likes, card ETC... Parabéns pela simplicidade, e muito obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
Muito esclarecedor
Muito bom!