Defensoria Pública do ES quer o fim da discriminação a deficientes físicos no aquaviário

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  • Опубліковано 15 вер 2024
  • O transporte coletivo público através de lanchas, operadas pela Ceturb, foi inaugurado em 20 de setembro de 2023 com a falha de não ter acessibilidade para deficientes físicos. E continua sem previsão de quando vai cumprir o que exige a Constituição Federal e Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000. Segundo a Defensoria Estadual, “a Ceturb não ofereceu esclarecimentos que solucionasse o problema”
    Apesar da legislação em vigor que obriga todo e qualquer transporte público, quer seja terrestre, aéreo ou marítimo ter acessibilidade para deficientes físicos, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espirito Santo (Ceturb), responsável pela operacionalidade das lanchas do aquaviário de Vitória (ES) insiste em ignorar o que determina a lei. Diante desse posicionamento, a Defensoria Pública do Espírito Santo (Depes) acionou na Justiça a Ceturb, para que cumpra a lei.
    “É uma discriminação”, afirma o presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (Condef), Marcos Antônio do Espírito Santo: A ser procurada, a Ceturb emitiu uma nota, que ampliou ainda mais a ira dos deficientes que querem utilizar o transporte público por lancha, ao alegar que ao invés do aquaviário, o cadeirante pode usar o serviço Mão na Roda, realizado através de micro-ônibus.
    Operadora sugere o ônibus Mão na Roda, ao invés das lanchas
    “Vale reforçar que todos os ônibus do Transcol têm acessibilidade, dotados de elevadores para o transporte de cadeirantes, e há ainda o serviço Mão na Roda, as principais alternativas de mobilidade que atendem os usuários em toda a região Metropolitana”, afirma trecho da nota enviada pela Ceturb. “E uma coisa O serviço Mão na Roda é o serviço social, que são obrigadas a fazer. Agora uma nova condução, é uma nova condução, carrega pessoas”, diz Marcos Antônio.
    “O que é a intenção nossa é que eles sejam sensíveis. Sejam maleáveis. Eles estão totalmente errados. Nós temos o Mão na Roda, temos. Temos o Porta a Porta, em Vitória, temos. Temos o elevador do ônibus, temos. Mas a nós não podemos só andar de Mão na Roda. Nós também temos o direito de andar de avião, andar na barca. É um trabalho que é público, se fosse uma coisa particular. Até nós poderíamos dizer que eles estavam com razão. Mas, não é particular, é público”, reforçou.
    A Ceturb não sabe informar quando vai reparar o seu erro. Na sua nota diz: “A Ceturb-ES informa que já está realizando um estudo para a instalação de rampas de acesso seguras para cadeirantes, nas estações do aquaviário, na Prainha e em Porto de Santana. Em Vitória, a estação da Praça do Papa sofre muita influência de ventos, com muitas ondas, o que interfere no flutuante e na embarcação, em movimentos divergentes e desencontrados, criando uma condição insegura para o embarque e desembarque dos cadeirantes.”
    Onde está o erro no projeto
    Os projetos de engenharia, além do edital e do contrato para a execução de todo o sistema aquaviário estão disponíveis publicamente no portal da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e podem ser acessados clicando neste link. ( semobi.es.gov.... ) Diante da planta do trapiche dos únicos três terminais de atracação das lanchas (Enseada do Suá, Prainha e Vila Velha) foi procurado o engenheiro que assinou a planta, Daniel Pereira Chaves.
    Em Florianópolis (SC) fica a sede da empresa Infras Engenharia Ltda (na época da elaboração do projeto, a empresa tinha o nome de Atlântico Sul Consultoria) de engenharia e quem falou no lugar dele foi seu sócio, o engenheiro André Marques, que também acompanhou a execução do projeto. Inicialmente foi questionado porque não foi observado o não cumprimento da norma da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) NBR 15450 2006, que regula a acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário.
    A norma objetiva atender ao Decreto 5.296:2004, que regulamenta as Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000, com o intuito de “proporcionar aos passageiros, independentemente de idade, estatura e condição física ou sensorial, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, mobiliário, equipamentos e elementos do sistema de transporte aquaviário.”

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