enfim um "professor" ,sem caracterização,popstar etc . Não procrastina ,otima didatica com simplicidade e exemplos sem pontos cegos,com explicação em todos itens do cenário .
O Art. 255 é um exemplo de redação confusa. Ele começa afirmando que o impedimento ou suspeição devido ao parentesco por afinidade cessa quando o casamento que o originou é dissolvido sem filhos. No entanto, termina declarando que mesmo após a dissolução de um casamento sem filhos, o suspeição ainda se aplica (mesmo que não referido mais com essa terminologia). Se não formos criativos na busca por respostas erramos pela redação da redação da própria lei. Este é o país em que vivemos, onde a burrice e constitucional.
Vale a pena vocês verem uma aula que ensine detalhadamente a diferença entre instância e grau antes de assistirem essa aula, porque pelo que eu pude perceber o professor se referiu aos graus como instâncias e isso confunde a gente um pouco.
Resumindo art 254 o Juiz não pode ter vínculo nenhum com a pessoa a ser julgada, não sei para quê tanto item , enfim não pode conhecer a pessoa a ser julgada
Sim. Mesmo porque em 11:55 ele estava falando do art. 253 que menciona "parentes, consangüíneos ou AFINS". Ou seja, não são apenas os parentes de mesmo sangue, mas também os por afinidade. No caso, o cônjuge seria o primeiro deles.
quem ficaria à vontade para julgar alguém que amanhã poderia te julgar? ou julgar um parente seu? É como se o juiz 1 estivesse julgando um caso que envolve o juiz 2, por exemplo. O juiz 1 ficaria receoso e agiria com parcialidade, agradando o juiz 2 (que um dia pode vir a julgar um caso em que algum parente do juiz 1 esteja sendo acusado)! Seria uma "troca de favores", um interesse pessoal! Espero ter ajudado!
No art 255 se dissolvido o casamento ele poderá jugar a a sogra, por exemplo. Exceto se houver descendente. blz Mas na sequencia, pelo q eu intendi, fala q mesmo dissolvido o casamento e sem descendente, ele n poderá jugar O sogro, O cunhado.... Dessa forma, só entra em consideração ser exatamente do sexo masculino? Ou veta o que foi dito anteriormente? Ou só se essas pessoas forem partes 'Diretas' no processo?
quebrei a cabeca com isso tbm, mas entendi que como fala do parentesco por afinidade e este vai ate o terceiro grau inclusive, então a cessação de que trata o artigo, somente podem dizer respeito aos parentes que nao sejam os de primeiro grau do ex conjuge.. cessa somente aos de segundo e terceiro graus.. quanto aos de primeiro nunca cessará.. ou seja, para a justica não há ex sogro ou sogra e etc...
Eu devo ser muito burro, pq não consigo entender o art 255. Primeiro fala que cessa contendo uma ressalva. Até aí, beleza. Na sequencia traz a ressalva da ressalva que é o oposto do primeiro dispositivo... "Cessa o parentesco por afinidade" "Não cessa para sogro, genro, cunhado..." Ou seja, então não cessa po! Não consigo encontrar um professor que consiga explicar isso aí. Ou então, novamente, sou muito burro. Se alguém conseguir me explicar, agradeceria...
Nossa, o Ministro Gilmar Mendes é um ótimo exemplo nesses Códigos de Processo Penal. Estou começando a estudar esse assunto e já consigo ver a violação ética e muito mais que esse sujeito comete a todo instante. Parabéns pela aula, professor!
Excelente didática!!!!!
Explicação simplesmente esplêndido
Excelente aula, ótima didática! Obrigada!
PROFESSOR MARAVILHO!!! MARAVILHO!! ASSISTI 10X KKKK QUE DELÍCIA DE PROFESSOR!!
Ótima aula. Ótimo professor.
aula perfeita, gratidão.
Ótima aula
Sensacional
Amei a didática ! Obrigada professor.
cara... muuuuiiiito didático este professor. PARABÉNNNSS, aprendendo muito por aqui
Que aula sensacional, que didática incrível. Parabéns
Professor excelente, fácil para entender.
conteúdo excelente, professor é muito bom
Parabéns muito bem explicado
Muito bem explicado
Aula de fácil entendimento.👏♥️
Que aula perfeita! Parabéns pela explicação professor, absolvi com clareza!
Gratidão, por você ter me passado o ESPÍRITO DAS LEIS...
Sensacional. Professor calmo, domina o assunto e explica muito bem. Sem histeria, boa postura e didática. a melhor aula que vi.
Didática muito boa! Explicação fácil de entender, simples e objetiva!
Obrigado pela disponibilização das aulas. Excelente.
Top top top, didática e muita tranquilidade na explicação .
Aula Maravilhosa. 👏👏🙏🙏
Excelente!!!!!!!!!!!!!!! Didático , informações profundas e explicadas de forma concisa e clara! Obrigada, Prof.
Que aula incrível, é notável quando a pessoa tem o dom de passar conhecimento.
Que maestria !!!! Gratidão pela excelente aula!!!🙏
ÓTIMO PROFESSOR . ADOREI A AULA .
enfim um "professor" ,sem caracterização,popstar etc . Não procrastina ,otima didatica com simplicidade e exemplos sem pontos cegos,com explicação em todos itens do cenário .
Parabéns Professor.Deus te abençoe👏👏🙏
O Art. 255 é um exemplo de redação confusa. Ele começa afirmando que o impedimento ou suspeição devido ao parentesco por afinidade cessa quando o casamento que o originou é dissolvido sem filhos. No entanto, termina declarando que mesmo após a dissolução de um casamento sem filhos, o suspeição ainda se aplica (mesmo que não referido mais com essa terminologia). Se não formos criativos na busca por respostas erramos pela redação da redação da própria lei. Este é o país em que vivemos, onde a burrice e constitucional.
parabens,aula muito boa,bem esclarecedora
aula maravilhosa! que didática =) Obrigada, professor!!
Parabéns, ficou muito claro!
O.melhor professor, saudades...
uma das melhores aulas que já assisti!
Excelente aula. Da pra sentir como ele domina a materia
Mais um cara com o dom da didática! Muito bom mesmo!
Te assistindo em Agosto de 2021
Parabéns ao professor pela excelente aula e à equipe do Peak Cursos. Muito obrigada por disponibilizá-la.
Melhor aula de processo penal que achei aqui no UA-cam! :)
nem fala!
nossa vc é gata em...
@@vinicioscarvalho9375 concordo
Cara, sensacional demais! Você é incrivelmente relevante dando aulas. Muito claro e dominador! Muito obrigado pelos conteúdos. Deus te abençoe. ❤
Muito Obrigado!! Bem fácil de compreender desta forma....
Aula top
Parabéns ao professor, excelente aula, muito clara e objetiva. Muito obrigada!!!
Excelente aula professor! Parabéns!! Hj entendi algumas coisas que tinha dúvida há tempos.. estudando pra concurso.. Muito obrigado!
parabéns ao professor, boa aula galera eu recomendo!
no art. 255 diz do consanguíneo e afinidade, mas o colateral se enquadra também?
Vale a pena vocês verem uma aula que ensine detalhadamente a diferença entre instância e grau antes de assistirem essa aula, porque pelo que eu pude perceber o professor se referiu aos graus como instâncias e isso confunde a gente um pouco.
aula extremamente clara. ótimos exemplos
Mais atual impossível! Ei Xandão chega aqui? Vem apreende como ser um juiz de verdade!
perfeito
Tem que marcar o Sérgio Moro pra assistir essa aula
Excelente aula!!! o Prof Pablo é ótimo, muito detalhista, estou amando essas aulas!!!!
Eu não entendi o 2º inciso do artigo 254...
Explica direitinho ^^
Aula maravilhosa, o professor podia gravar todos os artigos do CPP pra nós 🤭
Recomendo!
Alguns desses artigos cabem perfeitamente ao Sergio Moro no julgamento do ex presidente Lula
Resumindo art 254 o Juiz não pode ter vínculo nenhum com a pessoa a ser julgada, não sei para quê tanto item , enfim não pode conhecer a pessoa a ser julgada
Uma dúvida...
Quando aparecer no ART. parentes mas não há no ART. o conjuge, posso interpretar o parente como conjuge? Como feito no 11:55
Sim. Mesmo porque em 11:55 ele estava falando do art. 253 que menciona "parentes, consangüíneos ou AFINS". Ou seja, não são apenas os parentes de mesmo sangue, mas também os por afinidade. No caso, o cônjuge seria o primeiro deles.
Gustavo Martins obrigada!!
Fiquei com dúvida no inciso 3 do art. 254
Alguém poderia me esclarecer?
quem ficaria à vontade para julgar alguém que amanhã poderia te julgar? ou julgar um parente seu? É como se o juiz 1 estivesse julgando um caso que envolve o juiz 2, por exemplo. O juiz 1 ficaria receoso e agiria com parcialidade, agradando o juiz 2 (que um dia pode vir a julgar um caso em que algum parente do juiz 1 esteja sendo acusado)! Seria uma "troca de favores", um interesse pessoal!
Espero ter ajudado!
Obrigado pela explicação!!
Só mais uma duvida qual é a diferença do inciso V do art 144 do CPC e do inciso VI do art 254 do CPP
@@denergabriel7720 descobriu??
@@marcosamuel3232 fala ai bb
No art 255 se dissolvido o casamento ele poderá jugar a a sogra, por exemplo. Exceto se houver descendente. blz
Mas na sequencia, pelo q eu intendi, fala q mesmo dissolvido o casamento e sem descendente, ele n poderá jugar O sogro, O cunhado....
Dessa forma, só entra em consideração ser exatamente do sexo masculino? Ou veta o que foi dito anteriormente? Ou só se essas pessoas forem partes 'Diretas' no processo?
Tive a mesma dúvida
quebrei a cabeca com isso tbm, mas entendi que como fala do parentesco por afinidade e este vai ate o terceiro grau inclusive, então a cessação de que trata o artigo, somente podem dizer respeito aos parentes que nao sejam os de primeiro grau do ex conjuge.. cessa somente aos de segundo e terceiro graus.. quanto aos de primeiro nunca cessará.. ou seja, para a justica não há ex sogro ou sogra e etc...
Olá Profº Plabo, ótima aula!! - simples, objetiva e de fácil entendimento.
Eu devo ser muito burro, pq não consigo entender o art 255. Primeiro fala que cessa contendo uma ressalva. Até aí, beleza. Na sequencia traz a ressalva da ressalva que é o oposto do primeiro dispositivo... "Cessa o parentesco por afinidade" "Não cessa para sogro, genro, cunhado..." Ou seja, então não cessa po!
Não consigo encontrar um professor que consiga explicar isso aí. Ou então, novamente, sou muito burro. Se alguém conseguir me explicar, agradeceria...
Demorei mas encontrei rs
Nessas condições deve ficar meio dificil julgar o lula, quem gosta dele kkkkk
Nossa, o Ministro Gilmar Mendes é um ótimo exemplo nesses Códigos de Processo Penal. Estou começando a estudar esse assunto e já consigo ver a violação ética e muito mais que esse sujeito comete a todo instante. Parabéns pela aula, professor!
Aula top 👏 professor bem didático !
Aula Maravilhosa. 👏👏🙏🙏
Excelente aula,muito bem explicado
Bem explicado gostei
Excelente aula