CTe subcontratado fica isento de ICMS, que é imposto estadual. Mas não fica isento de impostos federais como PIS/COFINS.
3 місяці тому
Perfeita colocação! Nos podcast sobre contabilidade para transportadoras falamos com um pouco mais de profundidade sobre isso, inclusive sobre a não obrigatoriedade da emissão do ct-e de subcontratação. O que quisemos explicar na época é que emitindo o ct-e ou não, isso vai ser contabilizado normalmente. Caso não tenha assistido o episódio: ua-cam.com/video/WnL2zkFr2Wo/v-deo.html
4 роки тому+3
Esse cara é fera, eu utilizo o sistema dele, é fácil e o suporte é excelente.
os impostos federais tb recolhe pelo valor integral do cte da contratante? ou deduz valor pago a subcontratada?
11 місяців тому
Olá Regiane! Essa informação vai depender da sua estratégia contábil. Dependendo da estratégia são possibilidades diferentes. Quem pode te responder é seu contador.
Vale lembrar que os demais impostos serão recolhidos normalmente pela subcontratada, pis, cofins, irpj, csll e INSS.Fora apenas o ICMS que é de responsabilidade da subcontratante.
A minhavduvida era essa, se a contratante já emite uma CTe normal e já vai pagar os impostos sobre esse cte normal da origem ao fim, porisso vai ter a isenção do ICMS e pq não também a isenção dos impostos federais...se uma subcontratada pagar PIS, COFINS etc...ela não etária duplicando impostos?
Bom dia Peterson! Não é necessário emitir novo MDFe, somente o CTe de subcontratação mesmo. Lembrando que este "novo CTe", o CTe de subcontratação, assim como qualquer outro CTe, deve ser averbado junto à sua Seguradora. Abraço!
Ei, boa noite. Tenho uma dúvida. Eu posso subcontratar um motorista 3° Com registro na ANTT? E os imposto ICMS, eu terei que pagar ou gera crédito de ICMS?
3 роки тому
Fala Lucas, tudo bem? Não sei exatamente qual sua situação em relação à contratante do frete, se você é uma indústria ou uma transportadora. Mas de forma geral, todas as pessoas (jurídicas e físicas) com registro na ANTT podem prestar o serviço de transporte. Só precisa se atentar para a geração do CIOT, PEF e Vale Pedágio, caso você seja o contratante e esteja contratando um TAC (autônomo, pessoa física) ou TAC Equiparado (Transportadoras com até 3 veículos no registro ANTT). → SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICMS: A) Se você for o contratado pela realização do frete direto pelo cliente (emissor da NF-e que você vai transportar), deverá recolher o ICMS (observando o regime tributário - verifique com seu contador). B) Você só não recolhe ICMS, quando você for o subcontratado de outra transportadora. Portanto, só recolhe quem foi inicialmente contratado (como no caso acima). O melhor a ser feito é procurar um contador qualificado em transportes para um aconselhamento específico para seu caso. Abraços!
Olá, caso a Transportadora 1 opte por agregar o caminhão da Transportadora 2 em sua frota (esse arrendamento é uma obrigatoriedade do Cliente), pode a Transportadora 2 emitir um CT-e de Subcontratação para receber esse ''aluguel'', lembrando que em sua ANTT não há mais veículo cadastrado, pois estão agora na ANTT da Transportadora 1?
2 роки тому
Bom dia Vagner. O CTe é o documento fiscal para a prestação de serviço de transporte. Já para o serviço de arrendamento ou aluguel, o documento precisa ser outro. Sugiro conversar com o contador para analisar o contrato de arrendamento que foi apresentado na ANTT e só então te direcionar como essa cobrança poderá ser registrada fiscalmente. Abraço!
@ Mas caso o subcontratado for autônomo, eu como transportadora além do CTe, devo providenciar algum outro tipo de documento para justificar essa subcontratação?
3 роки тому+1
@@erialdaalves2578 Nesse caso, você vai contratar um TAC ou TAC Equiparado. TAC - Transportador Autônomo de Carga TAC Equiparado - Empresas transportadoras de cargas com até 3 veículos registrados na ANTT. Para esse tipo de contratação você precisa cumprir com as obrigatoriedades do CIOT, PEF e Vale Pedágio. Neste vídeo (ua-cam.com/video/BPVjcz4TwRs/v-deo.html) explicamos o básico sobre esse processo de contratação de TAC e TAC Equiparado, que também chamamos de contratação de terceiros ou contratação de autônomos. O termo "subcontratação" é mais utilizado quando uma transportadora (ETC) contrata outra transportadora (ETC). Não deixe de assistir o vídeo para entender sobre CIOT, PEF e Vale Pedágio para a contratação de autônomos. Espero ter ajudado!
Bom dia Ricardo , a responsabilidade da averbação e da transportadora com o sistema da Softcenter você emite o CTE e ja envia automático com para o sistema de averbação e posterior o emite o Mdfe , qual dúvida me chama Adriano 43999145000
Mano que.complicado se eu tenho caminhão sou MEI tenho CNPJ eu tenho que emitir esse documento de subcontratação quando carrego por outra transportadora
Eu trabalho emitindo subcontratações e sim, se emite da transportadora que está com a carga inicial. É BEM complicado os detalhes para emitir a nota, principalmente se a carga vai sendo distribuída por estados.
E se no momento da emissao do cte eu ainda nao tenho a informacao de que irei subcontratar outra transportadora e nao insiro a informacao. Ainda assim posso transferir a carga para a outra transportadora ?
3 роки тому
Bom dia! Após a emissão do CTe, ou seja, após ele ser enviado e autorizado pela Sefaz a carga não poderá ser transferida para outra transportadora. Nesse caso, você deverá cancelar o CTe e emitir um novo. No FreteFácil existe a possibilidade de gravar o CTe no sistema antes de enviar para a autorização na Sefaz. Então nossos clientes digitam e gravam o CTe até ter a confirmação das informações corretas. Como o CTe ainda não foi enviado para a Sefaz, é possível alterar e corrigir quaisquer informações que estejam incorretas. Depois é só enviar para autorização na Sefaz para concluir a emissão do CTe. Espero ter ajudado! Abraços.
Olá uma dúvida pode ser emitido cte por micro empreendedor
4 роки тому
Oi Maria! Me chama no whatsapp ou deixa seu nro aqui que eu te ligo/ te retorno! whatsapp --> web.whatsapp.com/send?phone=554391176917&text=Ol%C3%A1%21
Oi Maria! Me chama no whatsapp ou deixa seu nro aqui que eu te ligo/ te retorno! whatsapp --> web.whatsapp.com/send?phone=554391176917&text=Ol%C3%A1%21
Minha transportadora foi subcontratado, vou emitir cte subcontratado informando as mesmas informações cte origem, porém fica uma dúvida minha: Remetente: qual eu vou informar (fornecedor ou transportador) Valor frete: será o valor cte origem ou valor que eu vou receber Obs....alguns frete que eu realizo MT x SP cte origem está com valor abaixo valor que eu fui contratado, como proceder nessa questão.
Fale com a gente no whatsapp!
→ wa.me/5543991176917
Ou envie um e-mail para comercial@softcenter.com.br
🚚💻👊
CTe subcontratado fica isento de ICMS, que é imposto estadual. Mas não fica isento de impostos federais como PIS/COFINS.
Perfeita colocação! Nos podcast sobre contabilidade para transportadoras falamos com um pouco mais de profundidade sobre isso, inclusive sobre a não obrigatoriedade da emissão do ct-e de subcontratação. O que quisemos explicar na época é que emitindo o ct-e ou não, isso vai ser contabilizado normalmente.
Caso não tenha assistido o episódio:
ua-cam.com/video/WnL2zkFr2Wo/v-deo.html
Esse cara é fera, eu utilizo o sistema dele, é fácil e o suporte é excelente.
Boa tarde, e obrigatorio a emissão do cte pela subcontratada?
Olá! Sim. O Ct-e de subcontratação é o que válida fiscalmente a operação de prestação de serviço entre a transportadora contratada e a subcontratada.
os impostos federais tb recolhe pelo valor integral do cte da contratante? ou deduz valor pago a subcontratada?
Olá Regiane! Essa informação vai depender da sua estratégia contábil. Dependendo da estratégia são possibilidades diferentes. Quem pode te responder é seu contador.
Vale lembrar que os demais impostos serão recolhidos normalmente pela subcontratada, pis, cofins, irpj, csll e INSS.Fora apenas o ICMS que é de responsabilidade da subcontratante.
A minhavduvida era essa, se a contratante já emite uma CTe normal e já vai pagar os impostos sobre esse cte normal da origem ao fim, porisso vai ter a isenção do ICMS e pq não também a isenção dos impostos federais...se uma subcontratada pagar PIS, COFINS etc...ela não etária duplicando impostos?
@@vidanocampo8490 Olá! Estou com essa mesma dúvida... conseguiu alguma base?
Sim o Cte da subcontratação é o faturamento. Ocorre o fato gerador do PIS e Cofins.
Boa tarde. No CTE de Subcontratação, é preciso emitir o MDF-E?
Olá Alessandra! Recomendamos que dúvidas desse tipo, você consulte seu contador e/ou sistema para emissão de documentos.
Ótimo vídeo! Na nota fiscal, deve constar no campo transportador a contratada e na observação a subcontratada?
Olá, Ederson tudo bem?
O caminho correto é pedir para seu contador ou fornecedor de sistemas um auxílio.
O cte de subcontratacao nao precisa de mdf-e?
Olá, sim.
Mas consultar um contador.
Eu como subcontratado tenho que emitir novo mdfe?
Bom dia Peterson! Não é necessário emitir novo MDFe, somente o CTe de subcontratação mesmo.
Lembrando que este "novo CTe", o CTe de subcontratação, assim como qualquer outro CTe, deve ser averbado junto à sua Seguradora.
Abraço!
Dependendo da legislação de cada estado, o subcontratado é dispensado da emissão do cte?
nesse caso da subcontratação, é necessário a emissão do CIOT?
Olá Diego!
Recomendo que verifique com seu contato/sua operadora de CIOT/Vale Pe'dagio.
Boa tarde, gostaria de mais informações sobre a emissão de Crê de subcontratação
Boa tarde Marco, quais são as suas dúvidas?
@ qual seu whats?
@@marcoamadeu349 (43) 9117 6917
Ei, boa noite. Tenho uma dúvida. Eu posso subcontratar um motorista 3° Com registro na ANTT? E os imposto ICMS, eu terei que pagar ou gera crédito de ICMS?
Fala Lucas, tudo bem?
Não sei exatamente qual sua situação em relação à contratante do frete, se você é uma indústria ou uma transportadora.
Mas de forma geral, todas as pessoas (jurídicas e físicas) com registro na ANTT podem prestar o serviço de transporte. Só precisa se atentar para a geração do CIOT, PEF e Vale Pedágio, caso você seja o contratante e esteja contratando um TAC (autônomo, pessoa física) ou TAC Equiparado (Transportadoras com até 3 veículos no registro ANTT).
→ SOBRE O RECOLHIMENTO DO ICMS:
A) Se você for o contratado pela realização do frete direto pelo cliente (emissor da NF-e que você vai transportar), deverá recolher o ICMS (observando o regime tributário - verifique com seu contador).
B) Você só não recolhe ICMS, quando você for o subcontratado de outra transportadora. Portanto, só recolhe quem foi inicialmente contratado (como no caso acima).
O melhor a ser feito é procurar um contador qualificado em transportes para um aconselhamento específico para seu caso.
Abraços!
Olá, caso a Transportadora 1 opte por agregar o caminhão da Transportadora 2 em sua frota (esse arrendamento é uma obrigatoriedade do Cliente), pode a Transportadora 2 emitir um CT-e de Subcontratação para receber esse ''aluguel'', lembrando que em sua ANTT não há mais veículo cadastrado, pois estão agora na ANTT da Transportadora 1?
Bom dia Vagner.
O CTe é o documento fiscal para a prestação de serviço de transporte.
Já para o serviço de arrendamento ou aluguel, o documento precisa ser outro.
Sugiro conversar com o contador para analisar o contrato de arrendamento que foi apresentado na ANTT e só então te direcionar como essa cobrança poderá ser registrada fiscalmente.
Abraço!
E quando o subcontratado é autônomo, como se dá a emissão do CT-e? Basta especificar no campo de OBSERVAÇÕES?
Olá Erialda, o transportador autônomo não precisa emitir CTe.
@ Mas caso o subcontratado for autônomo, eu como transportadora além do CTe, devo providenciar algum outro tipo de documento para justificar essa subcontratação?
@@erialdaalves2578 Nesse caso, você vai contratar um TAC ou TAC Equiparado.
TAC - Transportador Autônomo de Carga
TAC Equiparado - Empresas transportadoras de cargas com até 3 veículos registrados na ANTT.
Para esse tipo de contratação você precisa cumprir com as obrigatoriedades do CIOT, PEF e Vale Pedágio.
Neste vídeo (ua-cam.com/video/BPVjcz4TwRs/v-deo.html) explicamos o básico sobre esse processo de contratação de TAC e TAC Equiparado, que também chamamos de contratação de terceiros ou contratação de autônomos.
O termo "subcontratação" é mais utilizado quando uma transportadora (ETC) contrata outra transportadora (ETC).
Não deixe de assistir o vídeo para entender sobre CIOT, PEF e Vale Pedágio para a contratação de autônomos.
Espero ter ajudado!
@ Ajudou e muito, Obrigada!
Excelente 👏👏👏
Averbação da carga fica sobre a responsabilidade de quem ?
Bom dia Ricardo , a responsabilidade da averbação e da transportadora com o sistema da
Softcenter você emite o CTE e ja envia automático com para o sistema de averbação e posterior o emite o Mdfe , qual dúvida me chama Adriano 43999145000
Mano que.complicado se eu tenho caminhão sou MEI tenho CNPJ eu tenho que emitir esse documento de subcontratação quando carrego por outra transportadora
Eu trabalho emitindo subcontratações e sim, se emite da transportadora que está com a carga inicial. É BEM complicado os detalhes para emitir a nota, principalmente se a carga vai sendo distribuída por estados.
E se no momento da emissao do cte eu ainda nao tenho a informacao de que irei subcontratar outra transportadora e nao insiro a informacao. Ainda assim posso transferir a carga para a outra transportadora ?
Bom dia!
Após a emissão do CTe, ou seja, após ele ser enviado e autorizado pela Sefaz a carga não poderá ser transferida para outra transportadora.
Nesse caso, você deverá cancelar o CTe e emitir um novo.
No FreteFácil existe a possibilidade de gravar o CTe no sistema antes de enviar para a autorização na Sefaz.
Então nossos clientes digitam e gravam o CTe até ter a confirmação das informações corretas.
Como o CTe ainda não foi enviado para a Sefaz, é possível alterar e corrigir quaisquer informações que estejam incorretas.
Depois é só enviar para autorização na Sefaz para concluir a emissão do CTe.
Espero ter ajudado! Abraços.
Olá uma dúvida pode ser emitido cte por micro empreendedor
Oi Maria!
Me chama no whatsapp ou deixa seu nro aqui que eu te ligo/ te retorno!
whatsapp --> web.whatsapp.com/send?phone=554391176917&text=Ol%C3%A1%21
Outra dúvida como adquiri seu sistema
Oi Maria!
Me chama no whatsapp ou deixa seu nro aqui que eu te ligo/ te retorno!
whatsapp --> web.whatsapp.com/send?phone=554391176917&text=Ol%C3%A1%21
Ótima explicação. Eu tenho uma dúvida no CTE de subcontratação eu referencio qual documento: A NFE ou CTE que foi emitido da empresa contratada?
Sempre ao CTe que foi emitido da empresa contratada.
Abraços!
Minha transportadora foi subcontratado, vou emitir cte subcontratado informando as mesmas informações cte origem, porém fica uma dúvida minha:
Remetente: qual eu vou informar (fornecedor ou transportador)
Valor frete: será o valor cte origem ou valor que eu vou receber
Obs....alguns frete que eu realizo MT x SP cte origem está com valor abaixo valor que eu fui contratado, como proceder nessa questão.