Muito bom, professor. Gostaria de ressaltar a recente alteração em relação aos policiais e militares que estão permitidos a advogar desde que em causa própria.
melhor aula é aquela ministrada com exemplos práticos...pq independente da idade do aluno quando não se domina o conteúdo somos iguais crianças...tive alguns professores na faculdade que tinham esta sensibilidade e didática...parabéns professor aprendi nesta aula como nunca aprendi na faculdade e modéstia a parte sempre fui uma aluna estudiosa.
Existe uma exeção: Câmara analisa o Projeto de Lei 97/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que autoriza os militares da ativa e servidores ligados à atividade policial a exercer a advocacia em causa própria. O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Atualmente, o estatuto proíbe que militares e policiais advogados atuem em processos de qualquer natureza, mesmo que na própria defesa. Segundo Mulim, até 1994 esses profissionais podiam atuar livremente.
Excelente aula!! Data Venia, mestre, permita-me apenas fazer uma observação: Após recente resolução ( lei 14.365), agora policiais podem ter carteira de advogado para atuar em causa própria
Muito bom, professor. Gostaria de ressaltar a recente alteração em relação aos policiais e militares que estão permitidos a advogar desde que em causa própria.
melhor aula é aquela ministrada com exemplos práticos...pq independente da idade do aluno quando não se domina o conteúdo somos iguais crianças...tive alguns professores na faculdade que tinham esta sensibilidade e didática...parabéns professor aprendi nesta aula como nunca aprendi na faculdade e modéstia a parte sempre fui uma aluna estudiosa.
😍😍
Muito bom
Eu estava com tanta dificuldade nessa matéria. Me esclareceu demais! Só gratidão, aula impecável!!
Que ótimo!
Surreal❤
muito bom!!!
muito dez
Aula ótima! Conteúdo bem dado, simplificado e muito esclarecedor. Obrigada, professor!
Disponha!
Excelente aula. Valeu
ótima didática!
Excelente aula!!
excelente explicação, meu Professor indicou e gostei bastante
Sim amg, muito bom
Que ótimo!
😍😍
Ótimo professor, adoro as aulas dele. Parabéns pela didática! Obrigada.
Bons estudos!
ótimo professor, ótima aula, parabéns!!!
😉😉
Excelente explicação. Já assisti mais de 6 vídeo aulas sobre o assunto, sem sucesso! Pela primeira vez entendi. Parabéns pela didática!
Olá, Thatiana. Gratidão pela sua interação e atenção. Abraços.
Existe uma exeção: Câmara analisa o Projeto de Lei 97/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que autoriza os militares da ativa e servidores ligados à atividade policial a exercer a advocacia em causa própria. O texto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Atualmente, o estatuto proíbe que militares e policiais advogados atuem em processos de qualquer natureza, mesmo que na própria defesa. Segundo Mulim, até 1994 esses profissionais podiam atuar livremente.
Excelente aula!!
Data Venia, mestre, permita-me apenas fazer uma observação: Após recente resolução ( lei 14.365), agora policiais podem ter carteira de advogado para atuar em causa própria
Melhor aula de todas! ☝🏼
Parabéns pela didática professor
Obrigado Marcos Sales. Muito sucesso em seus estudos!
🙏
Parabéns pela iniciativa e pelo trabalho! Os vídeos são bem explicados pra quem quer fazer a prova da ordem
😍👏
Simples e objetivo... Muito bom
Espero ter ajudado
Muito bom, obrigada professor por compartilhar conhecimento.
Eu que agradeço
Excelente aula. Parabéns pela didática e pelo conteúdo professor! Sucesso!
Olá, Augusto. Gratidão pela sua interação e atenção. Abraços.
Excelente aula
😍😍
Parabéns, aula maravilhosa!
Olá, Sandy! Ficamos felizes que tenha gostado da nossa aula. Ative o sininho do nosso canal e fique por dentro das novidades! Bons estudos.
Um servidor da Assembleia Legislativa (assessor parlamentar) pode advogar contra o Estado?!
Gerente de Relacionamento bancário, tem é aplicável no inciso VIII? O aqui trata-se de Gerente Geral de agência ou departamental ?
Prof, um auxiliar de procuradoria em âmbito municipal pode advogar na área previdenciária contra o INSS ou esta impedido?
Pode trabalhar no cartório de notas, como auxiliar de cartório, no regime CLT, e exercer a advocacia? Auxiliar não tem fé pública, né?
Ótima aula