CPC 06 - Arrendamento Mercantil (IFRS 16) - NOVIDADES!
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- Опубліковано 7 лют 2025
- ▶ Neste vídeo, o Professor Gabriel Rabelo falará sobre o CPC 06 - Arrendamento Mercantil (IFRS 16), que teve mudança no ano de 2019.
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EXPLICAÇÃO!
Esta nova versão do pronunciamento CPC 06 (IFRS 16) estabelece que o arrendamento mercantil é o contrato, ou parte do contrato, que transfere o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de contraprestação.
Mas vale ressaltar que o novo pronunciamento é muito amplo. Não se refere apenas aos arrendamentos, mas inclui todos os tipo de contrato em que se transfere o direito de uso de um ativo, como aluguéis, direitos de franquia, e outros.
Os arrendamentos continuam sendo divididos em arrendamentos financeiros e operacionais. Mas, para o arrendatário, mudou drasticamente a contabilização do arrendamento operacional.
Agora, no arrendamento operacional, o arrendatário reconhece (contabiliza) o ativo, e passa a ter despesa de depreciação e despesa financeira.
Essa alteração foi motivada pelo fato de que, na contabilização anterior do arrendamento operacional, a empresa não reconhecia (não contabilizava) um ativo e um passivo que de fato existiam. Há o direito de usar o ativo (que deve ser registrado no Ativo) e uma obrigação de pagar as prestações do contrato (um Passivo).
Além disso, as duas formas de contabilização do arrendamento (financeiro e operacional) possibilitavam manipulações nas demonstrações financeiras e dificultavam a comparabilidade.
Assim, com as alterações, o arrendamento operacional, no arrendatário, passa a ser contabilizado como os arrendamentos financeiros.
Concluindo, hoje, no arrendatário, o arrendamento mercantil é classificado como ativo.
Para o arrendador, não houve alterações significativas.
#cpc06 #arrendamento #ifrs16
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Excelente aula, parabéns!!
Que aula espetacular!!!
Professor parabéns pelo excelente trabalho!!!
Suas aulas são sensacionais!
Obrigado!
Que aula é essa? Sensacional.
Essa CPC eu tinha muita dificuldade de entendimento, mas, quando comecei a assimilar um pouco o termo de arrendamento com o aluguel, somando a essa aula, tudo ficou mais claro!! Aula excelente!!
Mais um show do Gabriel!
Não vi o vídeo ainda mas ja sei que é bom.
Faz um do CPC 36 - Consolidação
Por favor, tenho prova daqui uns dias e quase não tem esse conteúdo na internet
Ótima aula!!!
ótima aula!
📚🚀
Tô eu aqui.. 2022 É o ano!🙌🙌
Ótima aula, explicação muito clara e objetiva.
Excelente aula! Muito obrigada!
Aula excelente
Aulas contrutivas onde realmente vc aprende de verdade
Sensacional
Show!
EM 2024 ASSISTINDO
Sou CFC de A a Z turma raíz.
Muito boa a aula professor, parabéns!!
Tenho uma dúvida:
Como contabilizar o arrendamento de terrenos, levando em conta que não tem depreciação?
Gabriel, você é um excelente professor!!!!!!! GRatidãopor suas aulas maravilhosas!!!!
Professor Se eu tiver um contrato de 10 anos com a opção de rescindir o contrato no 5º Ano , o prazo de acordo com o meu entendimento da alínea b do CPC 06-R2 é entendida como , de ; Se um contrato tiver uma opção de rescisão , e o arrendatário estiver em consciência de NÃO exercer essa opção, ou seja eu leio que se houver um contrato com essa opção o CPC 06 considera que o período de contrato é aquele que o contrato estabelece sem que para isso o arrendatário exerça o seu direito de rescisão , no caso o arrendatário poderia rescindir sim ao fim de 5 anos , mas sabendo ele que não vai exercer esse direito, embora possa fazer , ele vai cumprir integralmente esse contrato , logo o CPC considera que se deva contabilizar o arrendamento mercantil no prazo estabelecido pelo mesmo , logo para mim será os 10 anos , ou estou errado ?
Início 5:40
Olá Grabiel, não sei se aqui seria apropriado perguntar, mas ajudaria os demais...quanto ao aluguel de arrendamento, nesse período de pandemia , tiveram redução no valor dos pagamentos, na sua opnião teria que remensurar ? mesmo que esses valores forem por um perído em que durar a pandemia? Grato
Boa noite pessoal! No último exercício, temos o passivo que será liquidado com o banco, porém temos um débito de 500.000 no ativo e um débito de 128.430 no passivo, que serão reconhecidos 10.000 (4000+6000) por mês, logo 360.000 ao todo. No final dos 36 meses temos 500.000+128.430-360.000=268.430....... Logo finalizando esse contrato e devolvendo o bem, estou com um débito de 268.430 no meu balanço, esse valor reconheço como residual no momento do encerramento desse contrato?
O IFRS 16 é obrigatório para empresas de médio e pequeno porte? Grato.
Normal esse tanto de anúncio? Tá aparecendo anúncio de minuto em minuto....
Eu fiquei só com uma dúvida. Acho que o professor nem vai ver kkk. Mas, na última questão o valor do Arrendamento a Pg. (No Passivo) incluiria tbm o adicional lá da última parcela de R$ 50.000?
Na questão da SEFAZ PE (1h13min), ele não fala a taxa de juros, mas considerando os 112.000 como juros totais e calculando o proporcional a 12 meses em dez/2014, teria
(112.000/60 meses) x 12 meses = 22.400, que somado à depreciação de 57.600, daria os 80.000 da letra D.
É quando eu penso 'A letra C estaria muito direta, fácil. A D exige cálculos e eu cheguei lá, acertei e geral errou.' SQN! :)
Professor...A unica coisa que não entendi qual sera a Contabilização do valor de R$ 454,87 referente a Despesa de Juros...
Tb não entende. Alguém entendeu?
D - (Resultado) Juros s/ Arrendamento
C - (-) Encargos de Juros a Transcorrer (conta redutora do Passivo)
o registro dos juros é mensalmente, princípio da Competência.
Que aula show!!! Muito bem explicado
Socialista de iPhone 😂😂😂 aula MT boa👏👏
Em 1:10:15 alguém gritou ao fundo: "vai Bolsonaro". rsrs
voltei só para ouvir ... kkk ...
@@marilucin.santana2979 kkkkkkkk
tem sempre alguém que gosta de defender corruptos
Aula bacana, lastimável ver alguem defendendo o genocida....
Devolveria a ofensa "Socialista de iphone" te chamando de "capitalista sem capital". Quem é o capitalista? você ou o dono do UA-cam ou dono da instituição que você leciona? Responda essa pergunta e entenda que ser capitalista não ter haver com consumo. Comprar iphone não te faz um capitalista.
mimimimi
@Bruno seu cú. Kkkk