TUDO sobre a nova NR 01. AULA COMENTADA!
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- Опубліковано 8 вер 2024
- @lucasalexandreep
/ lucasalexandreep
A mudança envolvida na NR 01 foi estrutural. É uma mudança de paradigma para tentar colocar nos trilhos, um conjunto normativo que há muito dava indícios de andar desgovernado. A boa ideia normativa presente na sua redação há de ser destacada: Saímos de 03 para 11 páginas e a norma de fato fixou raízes na busca por um conjunto normativo harmônico e robusto.
Foi ideal então?
Também não creio. Tinham pontos que podiam ser melhorados e deixaram a desejar. Não entendo argumentações plausíveis para que não tenhamos estendido as NR's para os servidores estatutários, por exemplo.
Tratamento diferenciado ao Micro e Pequeno empreendedor, é compreensível. Mas para a Empresa de Pequeno Porte já pode ser considerado questionável. Essa categoria, ainda que apresente suas dificuldades, operam em um nível de influência social e faturamento que já começa fazer sentido possuir um sistema de gestão mais robusto.
Enfim, contradições a parte, o julgamento final é sempre seu.
OBS: A NR 01 que possui o item do PGR é a mesma dessa que foi apresentada no vídeo. Inclui apenas o Programa de Gerenciamento de Riscos em seu item 1.5 e passa a ter até o subitem 1.9, contra 1.8 da versão explicada acima.
Em breve, colocarei um material sobre o PGR.
Junte-se ao debate: @empresaprevencionista
Atenciosamente,
Lucas Alexandre
Você é um excelente, professor! Por favor, faz um vídeo da NR 1 atualizada!!🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Vc é um dos melhores professores que conheci aqui no UA-cam parabéns. Faz um vídeo da NR 01 atualizada ❤
Aula muito boa. Clareou muito meu entendimento sobre a norma, principalmente no que mudou no ano de 2019 até agora.
A proteína coisa que o Estado deveria fazer era exercer e praticar a isso 9001, uma vez que tem qualidade zero de prestação de serviços, entre outras...
Mto bom Lucas!!!
Se todos os profissionais de SST atuassem assim, seríamos vistos com mais respeito pelas empresas. Sou Médico do Trabalho em Rondônia. Abraço e parabéns pelo trabalho.
Lucas!! Boa tarde guerreiro e prazer!! Muito boa aula meu irmão. Conheci hoje o seu canal. Vou te seguir. Sou TST desde 2011, tive algumas experiências na área trabalhando aqui em SP, no Rio e no ES, mas desde 2014 estou fora da área. Estou retomando. Muita coisa boa por aí.
Fico feliz que tenha gostado, Flávio! Estou na torcida pelo seu desenvolvimento na área da SST.
Muito boa..muito bom..
Você explica muito bem, aguardo o PGR/GRO. Parabéns!
Isso aí, Anderson! O PGR exige uma aula só para ele. Iria deixar o vídeo muito longo rsrs Obrigado pelo apoio
Muito obrigado pela aula...
Fico feliz que você tenha gostado
Muito bom o seu comentário Lucas, sou TST desde 2007 e realmente é um desafio extremo fazermos a parte prática.
Maravilhoso
Aula maravilhosa ❤
Cara estou chegando agora no meio prevencionista, sua aula foi providencial para o entendimento...
Parabéns pelo desempenho, fiquei inspirado!
Lucas, excelente explanação.
Valeu, Fábio! Fico feliz que tenha gostado
Melhor avaliação da NR1 que eu vi
Estou fazendo o curso de técnico de segurança e adorei as explicações!!! Obg!
Parabéns Lucas, ótimo vídeo!
Jaques Marques Feliz em ter te ajudado, amigo 😃⛑
você está de parabéns por exece explica o seu trabalho o meu sonho de ser um técnico
Muito boa abordagem da Nova NR 1.
Diogo Braz Valeu, Diogo!! Fico feliz em saber que foi útil para você meu amigo. ⛑😃
EXCELENTE EXPLICAÇÃO !
Obrigado!👏👷♂️
Parabéns vídeo excelente 👍
Muito boa aula. Parabéns e sucesso!
Gostei
parabéns, muito bom o seu vídeo.
Parabéns pela Aula 👏
Muito bom!!!
Boa tarde
Como ficaria empresas sem fins lucrativos? Igrejas.
O Treinameto quem paga é a empresa pra vc trabalhar,.mas caso enseja demitido em 1 ano e recebo uma proposta pra uma concorrente a empresa anterior dificilmente vai me passar os treimantos que fiz pra agilizar meu processo de recrutamento na empresa atual
Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador justamente para esse tipo de situação
Uma observação se me permite: Trabalhadores do Banco do Brasil não são funcionários públicos. São empregados públicos. Art. nº 37, inciso II CF.
Muitas voltas ,e falas desnecessárias para um vídeo. Fica a dica ,por isso mais de uma hora de vídeo