Dentre os vídeos que eu tenho assistido sobre Direito Administrativo ,confesso que fiquei muito satisfeita em descobri-la. A maneira como vc explica os assuntos fica mais fácil de entender e facilita o meu raciocínio .Gostei muito!
Pra quem for fazer concurso esse ano de 2016 : No Art. 24 em XXI mudou, apesar da professora explicar muito bem sobre essa parte. Mas a lei foi mudada. "XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)" - Ficou assim!
Para quem está estudando em 2016 no minuto 20:35 a prof fala do inciso XXI do art 24 ( o que fala da aquisição para pesquisas). Pois bem, o inciso foi alterado pela lei 13.243/2016 a nova redação fica: XXI - Para aquisição ou contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada no caso de obras e serviços de engenharia a 20% do valor de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 23. ( tomada de preço R$1.500.000,00)
Gosto muito das aulas desta professora. Hoje, em 2014, estou estudando pro concurso do MPSC e estou buscando todas as aulas dela relacionadas ao conteúdo do edital. Pena que não tem tudo.. Muito obrigado, espero por novas aulas..
Seus exemplos são MARAVILHOSOS!!!! o furacão levou as vacas?! Tá vendo muito o filme Twister... ahahahahahahahahaha Professora... espero voltar aqui depois pra dizer que sua aula me ajudou a passar num concurso. você é 10
Show de bola cada vídeo-aula ministrada.Retornarei aqui por várias vezes até fixar bem o conteúdo na memória, Cada vez mais aproximando-me da tão sonhada aprovação, e não apenas isso, a classificação e nomeação à ocupação do tão pleiteado cargo público.E neste ínterim, uma bela viagem turística ao Litoral de Maranhão. Daqui a pouco estaremos lá.
Professora, só a senhora mesmo pra me fazer aprender a lei 8.666!!! Obrigada pelo seu carisma, bom humor e por compartilhar seu conhecimento conosco! Suas aulas são ótimas e tornam as horas de estudo bem mais agradáveis =)))
estava empolgado assistindo aí rola uns cortes no vídeo e acaba me fazendo perder a linha do raciocínio. Porém agradeço por disponibilizar o conteúdo. valeu Fêssora.
Professora estou estudando para o concurso do Detran, estou aprendendo fácil com suas aulas, já sou seu fã, não tem pergunta que vc não responde com sabedoria e bons exemplos, só tem um probleminha, nessa aula quando vc fica mexendo nessa cordinha no pescoço me da uma agonia kkkk da vontade de pegar uma tesoura e corta ela kkk, abraço e sucesso.
Eu imaginei as vacas sendo levadas por um furação, um caos total, todas mugindo, leite voando pelas tetas, desespero... OBRIGADO POR INSTIGAR MINHA IMAGINAÇÃO, PROFESSORA! hahahahahahah
XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
Quem faz a compra com recursos advindos do CNPq, FINEP e CAPES é o próprio pesquisador (que consegue estes recursos por meio de editais). Imagine ele organizando um processo licitatório! Não tem como! Não é competência e objetivo dele. Além disso, seria mais uma burocracia para a pesquisa.
Porque ninguém cria uma constituição com sinônimos simples e cheia de redundância para que ao ler se entenda. Perco 3 horas para ler 3 folha simplesmente porque toda hora preciso descobrir o significado daquela expressão . Muitos professores insistem em ensinar coreano sem explicar em português primeiro[ EXCLUÍDO ELISA , QUE É FENOMENAL ] um dia perguntei para um carioca o que era MANERO e ele me respondeu que era MASS rsrsrsrs ; quero dizer que quem comenta os textos da constituição deveria usar a linguagem q uma pessoa comum conheceria. Depois dizem que o brasileiro não conhece seus direitos. Logico! estão criptografados !!!!!!!
Ainda tenho a mesma dificuldade. Principalmente no estudo de Direito Processual Civil. Achei um outro professor muito bom também, chama-se Renne Helman se precisar procure aí no You Tube. Abraços solidários rsrsrs
Professora, no vídeo você fala que o inciso XXIV é muito importante e bastante cobrado nas provas, inclusive com pegadinhas, porém o vídeo tem um corte pulando a explicação e indo já para o final do inciso XXVI e começo do inciso XXVII :(
+Elisa Faria Professora, por gentileza, a matéria (Licitação Lei 8666/93), cai na prova do INSS 2016? Tenho muita dúvida, vejo algumas pessoas dizendo que sim, e outras que não. E nada melhor que perguntar para uma Professora. Fico muito feliz se me responder, sem dizer que sou muito grato por disponibilizar seu conhecimento. Obrigado.
Professora, não entendi bem quando foi dito que preço poderia ser corrigido para reequilibro econômico-financeiro do contrato (no tempo de vídeo 4:09), mas caso a continuidade do contrato fosse feita pela 2ª colocada, não poderia ser reajustado pelo valor de mercado, tendo que haver outra licitação. No caso, só é possível haver essa correção para que o preço fique compatível, quando se tratar da primeira empresa contratada?
não, pois não pode haver reajuste de preço sem uma nova licitação... não sou da área de Direito, mas entendi a professora falar na aula que é preciso uma nova licitação para que se possa considerar o novo valor de mercado.
O inciso XXI foi revogado, segue como ele se encontra atualmente: "XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; " (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016) Alinea b) do inciso I do caput do art. 23: "b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"
Marcelino Marques da Cruz Vai depender do valor a ser adquirido. o ideal é realizar uma concorrência para registro de preços, mas pode ser convite, TP, desde que fique no valor estimado da tabela de licitação. :)
Não tem q ter licitacao p/ cons.pub. e convenio?? Os convenio nao possuem personalidade juridica (depende da vontade de cada um dos envolvidos) sendo assim, dispensada a obrigatoriedade de licitar. Ja o cons. podem ser de pessoas juridicas de dir. pub ou de dir. privado, sendo assim obrigado a licitar...............alguem me responde por favor....agora fiquei na duvida enquanto a obrigatoriedade de licitar, pois a professora (excelente por sinal,amo as aulas dela) disse q convenio e cons. pub estao desobrigados a licitar
Tudo blz. Só não entendo pq devemos pagar a taxa de inscrição para concurso público. A administração pública licita, contrata uma banca examinadora e os candidatos pagam uma taxa? Não deveria ser a própria ADM Pública a responsável pelo pagamento dessa taxa mesmo que esse pagamento fosse feito a posteriori? E se a taxa cobrada é apenas para cobrir as despesas com impressão, logística etc., porque ela é prefixada e como ela é prefixada? Aliás, pq ela é tão alta chegando até a 250 por candidato? Não é possível que uma impressão seja tão cara. Se nestes 250 estão incluídos os custo de pagar aos elaboradores, fiscais, corretores etc., então, a ADM não precisaria pagar nada. Ou não paga? Quer dizer. A ADM licita, contrata e nós pagamos? Em fim, não estou reclamando de nada, só estou curioso para saber como funciona. Não sei se estou misturando tudo ou se não faz sentido minha dúvida, mas se alguém entendido no assunto puder esclarecê-la, eu agradeço.
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Dentre os vídeos que eu tenho assistido sobre Direito Administrativo ,confesso que fiquei muito satisfeita em descobri-la. A maneira como vc explica os assuntos fica mais fácil de entender e facilita o meu raciocínio .Gostei muito!
Professora ! Seu método de aula é impressionante...Adorei!
Deus abençoe Sua vidaa !!
Professora ótima, parabéns mesmo, vc merece todo respeito!!!!
Ótima professora com didática das melhores que já vi para administrativo!
Parabéns e agradeço pela sua competência e abnegação.
Abraços!
Professora vc não existe rsrsrs realmente maravilhosaaaaaaaaa!!!!
Ótima Professora, e de sobra de bom humor e o sotaque mineiro é suave..., brincadeira viu professora.
Essa professora , é SHOW DE BOLA ! Tem uma didática excelente .
Parabens ,Elisa Faria .
Pra quem for fazer concurso esse ano de 2016 : No Art. 24 em XXI mudou, apesar da professora explicar muito bem sobre essa parte. Mas a lei foi mudada.
"XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)" - Ficou assim!
Ótimo!!!
+Giulia Goes tbm observei acompanhando a lei.
Giulia Goes, Onde eu encontro o conteúdo com essas leis? Me ajuda aí!
valeu mesmo!
Pelo q a professora falou, mudaram 4 incisos neste artigo, o bom é ver a aula acompanhando a lei (atualizada, claro)
Para quem está estudando em 2016 no minuto 20:35 a prof fala do inciso XXI do art 24 ( o que fala da aquisição para pesquisas). Pois bem, o inciso foi alterado pela lei 13.243/2016 a nova redação fica:
XXI - Para aquisição ou contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada no caso de obras e serviços de engenharia a 20% do valor de que trata a alínea b do inciso I do caput do art. 23. ( tomada de preço R$1.500.000,00)
Obrigada!
Adoro os exemplos de Minas Gerais!!
Muito bem explicadinho!!!
Você é Ótima!!
Isso que é professora, sabe muito! Explicação excelente...
Excelente aula professora, me ajudou bastante!
Muito obrigado, professora👏
Melhor professora!
Gosto muito das aulas desta professora. Hoje, em 2014, estou estudando pro concurso do MPSC e estou buscando todas as aulas dela relacionadas ao conteúdo do edital. Pena que não tem tudo.. Muito obrigado, espero por novas aulas..
muito bom, ta me ajudando bastante!
Seus exemplos são MARAVILHOSOS!!!! o furacão levou as vacas?! Tá vendo muito o filme Twister... ahahahahahahahahaha
Professora... espero voltar aqui depois pra dizer que sua aula me ajudou a passar num concurso. você é 10
Show de bola cada vídeo-aula ministrada.Retornarei aqui por várias vezes até fixar bem o conteúdo na memória,
Cada vez mais aproximando-me da tão sonhada aprovação, e não apenas isso, a classificação e nomeação à ocupação do tão pleiteado cargo público.E neste ínterim, uma bela viagem turística ao Litoral de Maranhão.
Daqui a pouco estaremos lá.
kkkkkkkk, os pensamentos desta Prof. para exemplificar os casos são ótimos!
excelente sua aula.
Professora, só a senhora mesmo pra me fazer aprender a lei 8.666!!!
Obrigada pelo seu carisma, bom humor e por compartilhar seu conhecimento conosco!
Suas aulas são ótimas e tornam as horas de estudo bem mais agradáveis =)))
estava empolgado assistindo aí rola uns cortes no vídeo e acaba me fazendo perder a linha do raciocínio.
Porém agradeço por disponibilizar o conteúdo. valeu Fêssora.
a 5 centavos nem a vaca deixa tirar o leite!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Professora estou estudando para o concurso do Detran, estou aprendendo fácil com suas aulas, já sou seu fã, não tem pergunta que vc não responde com sabedoria e bons exemplos, só tem um probleminha, nessa aula quando vc fica mexendo nessa cordinha no pescoço me da uma agonia kkkk da vontade de pegar uma tesoura e corta ela kkk, abraço e sucesso.
Eu imaginei as vacas sendo levadas por um furação, um caos total, todas mugindo, leite voando pelas tetas, desespero... OBRIGADO POR INSTIGAR MINHA IMAGINAÇÃO, PROFESSORA! hahahahahahah
XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
Quem faz a compra com recursos advindos do CNPq, FINEP e CAPES é o próprio pesquisador (que consegue estes recursos por meio de editais). Imagine ele organizando um processo licitatório! Não tem como! Não é competência e objetivo dele. Além disso, seria mais uma burocracia para a pesquisa.
Exatamente! :)
Porque ninguém cria uma constituição com sinônimos simples e cheia de redundância para que ao ler se entenda. Perco 3 horas para ler 3 folha simplesmente porque toda hora preciso descobrir o significado daquela expressão . Muitos professores insistem em ensinar coreano sem explicar em português primeiro[ EXCLUÍDO ELISA , QUE É FENOMENAL ]
um dia perguntei para um carioca o que era MANERO e ele me respondeu que era MASS rsrsrsrs ; quero dizer que quem comenta os textos da constituição deveria usar a linguagem q uma pessoa comum conheceria. Depois dizem que o brasileiro não conhece seus direitos. Logico! estão criptografados !!!!!!!
Ainda tenho a mesma dificuldade. Principalmente no estudo de Direito Processual Civil. Achei um outro professor muito bom também, chama-se Renne Helman se precisar procure aí no You Tube. Abraços solidários rsrsrs
Professora, no vídeo você fala que o inciso XXIV é muito importante e bastante cobrado nas provas, inclusive com pegadinhas, porém o vídeo tem um corte pulando a explicação e indo já para o final do inciso XXVI e começo do inciso XXVII :(
Um furacão leva as vaquinhas...rsss.
Ótima aula professora!!!
Sobre a lei 12.715/2012 mencionada, o artigo que fez as alterações é o artigo 73.
+Elisa Faria Professora, por gentileza, a matéria (Licitação Lei 8666/93), cai na prova do INSS 2016? Tenho muita dúvida, vejo algumas pessoas dizendo que sim, e outras que não. E nada melhor que perguntar para uma Professora.
Fico muito feliz se me responder, sem dizer que sou muito grato por disponibilizar seu conhecimento. Obrigado.
5 centavos nem a vaca deixa tirar o leite kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
rir muito
Em relação Asmare houve uma grande participação da primeira dama da França,na concretização do projeto,fato não mencionado.
Professora, não entendi bem quando foi dito que preço poderia ser corrigido para reequilibro econômico-financeiro do contrato (no tempo de vídeo 4:09), mas caso a continuidade do contrato fosse feita pela 2ª colocada, não poderia ser reajustado pelo valor de mercado, tendo que haver outra licitação. No caso, só é possível haver essa correção para que o preço fique compatível, quando se tratar da primeira empresa contratada?
não, pois não pode haver reajuste de preço sem uma nova licitação... não sou da área de Direito, mas entendi a professora falar na aula que é preciso uma nova licitação para que se possa considerar o novo valor de mercado.
+Fabricio Oliveira Soares Desculpe, "correção" em vez de "reajuste".
Ela disse que o preço poderia ser corrigido para reequilibro econômico-financeiro do contrato (no tempo de vídeo 4:09)...
O inciso XXI foi revogado, segue como ele se encontra atualmente:
"XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; " (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
Alinea b) do inciso I do caput do art. 23:
"b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"
Professora, 1º parabéns!!... no caso do inc. XII do art. 24, qual o certame a ser realizado para regularizar...
Marcelino Marques da Cruz Vai depender do valor a ser adquirido. o ideal é realizar uma concorrência para registro de preços, mas pode ser convite, TP, desde que fique no valor estimado da tabela de licitação. :)
Professora é possível corrigir questões de provas anteriores?
SÃO NESSE CASOS QUE ACONTECEM OS DESVIOS...
HOJE O Art. 24 tem XXXIV. Incisos confere???
isso mesmo, este inciso foi incluído pela Lei 13.204 de 2015 e o vídeo foi publicado em 2012.
poxaaa ta cortando a aulaa. ...cortou 3 artigos ...
olha eu aqui de novo
Não tem q ter licitacao p/ cons.pub. e convenio?? Os convenio nao possuem personalidade juridica (depende da vontade de cada um dos envolvidos) sendo assim, dispensada a obrigatoriedade de licitar.
Ja o cons. podem ser de pessoas juridicas de dir. pub ou de dir. privado, sendo assim obrigado a licitar...............alguem me responde por favor....agora fiquei na duvida enquanto a obrigatoriedade de licitar, pois a professora (excelente por sinal,amo as aulas dela) disse q convenio e cons. pub estao desobrigados a licitar
"Por 5 centavos nem a vaca deixa tirar o leite!!"....rsrs
Tudo blz.
Só não entendo pq devemos pagar a taxa de inscrição para concurso público.
A administração pública licita, contrata uma banca examinadora e os candidatos pagam uma taxa?
Não deveria ser a própria ADM Pública a responsável pelo pagamento dessa taxa mesmo que esse pagamento fosse feito a posteriori?
E se a taxa cobrada é apenas para cobrir as despesas com impressão, logística etc., porque ela é prefixada e como ela é prefixada? Aliás, pq ela é tão alta chegando até a 250 por candidato?
Não é possível que uma impressão seja tão cara.
Se nestes 250 estão incluídos os custo de pagar aos elaboradores, fiscais, corretores etc., então, a ADM não precisaria pagar nada. Ou não paga?
Quer dizer. A ADM licita, contrata e nós pagamos?
Em fim, não estou reclamando de nada, só estou curioso para saber como funciona.
Não sei se estou misturando tudo ou se não faz sentido minha dúvida, mas se alguém entendido no assunto puder esclarecê-la, eu agradeço.
cortouuu do 24 em diante. ...:(
professora esse vídeo deve ter sido o que foi gravado sem áudio e teve que ser gravado depois só a sua voz.
Pulou os XXV e XXVI ...
Cara chaaato... fica interrompendo toda hora a explicação. E só pergunta nada a ver com o conteúdo...
_vim comentar exatamente isso! pela sacooooo!!!_
PULARAM O INCISO 25 E 26 :( O MAIS ESTRANHOS...
muito bom!!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk