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Professor Sergio Machado
Brazil
Приєднався 18 гру 2018
Professor de direito financeiro, direito administrativo e controle externo.
Consultor de orçamento do Senado Federal.
Consultor de orçamento do Senado Federal.
Recurso TSE Unificado AJAA Orçamento
Comentário de 2 questões: uma eu estou defendendo o gabarito preliminar e na outra eu estou indo contra o gabarito preliminar.
Segue aqui um esboço do recurso:
A questão deve ser considerada correta, pois, embora o orçamento público detenha, reconhecidamente, outros aspectos, ele também possui uma natureza contábil-financeira, essencial para a sua elaboração e execução.
Por exemplo: James Giacomoni, em sua obra “Orçamento Público”, 15ª edição, pág. 54, afirma que “o orçamento público é caracterizado por possuir uma multiplicidade de aspectos: político, jurídico, contábil, econômico, financeiro, administrativo etc.”
Então, além da natureza jurídica, da natureza econômica e da natureza política do orçamento público, ele também tem natureza contábil-financeira, a qual é caracterizada justamente pela estimação (previsão) da receita e pela fixação ou limite de autorização das despesas (conforme consta na questão).
Isto é: a questão não trata da natureza jurídica predominante do orçamento público, mas sim de um aspecto técnico inerente à sua elaboração e execução, relacionado à natureza contábil-financeira.
Ademais, vale ressaltar que a questão não questiona quais são as naturezas jurídicas do orçamento público brasileiro, tampouco afirma que a natureza jurídica do orçamento se limita ao aspecto contábil-financeiro.
A ausência de vírgulas após as palavras "orçamento" e "despesas" demonstra que a frase está tratando de um aspecto técnico específico: a natureza contábil-financeira do orçamento, que é evidenciada no ato de estimar receitas e fixar despesas.
Portanto, a questão deve ser considerada correta, pois não afirma que a natureza jurídica do orçamento se limita ao aspecto contábil-financeiro, mas apenas reconhece que o orçamento público, ao estimar receitas e autorizar despesas, possui uma dimensão contábil-financeira. Essa interpretação é válida e alinhada com a prática da administração pública, com a doutrina de direito financeiro e com o ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, solicito alteração do gabarito preliminar de “errado” para “certo”.
Lembre-se de fazer o recurso COM AS SUAS PALAVRAS! Pode usar a inteligência artificial para isso.
Segue aqui um esboço do recurso:
A questão deve ser considerada correta, pois, embora o orçamento público detenha, reconhecidamente, outros aspectos, ele também possui uma natureza contábil-financeira, essencial para a sua elaboração e execução.
Por exemplo: James Giacomoni, em sua obra “Orçamento Público”, 15ª edição, pág. 54, afirma que “o orçamento público é caracterizado por possuir uma multiplicidade de aspectos: político, jurídico, contábil, econômico, financeiro, administrativo etc.”
Então, além da natureza jurídica, da natureza econômica e da natureza política do orçamento público, ele também tem natureza contábil-financeira, a qual é caracterizada justamente pela estimação (previsão) da receita e pela fixação ou limite de autorização das despesas (conforme consta na questão).
Isto é: a questão não trata da natureza jurídica predominante do orçamento público, mas sim de um aspecto técnico inerente à sua elaboração e execução, relacionado à natureza contábil-financeira.
Ademais, vale ressaltar que a questão não questiona quais são as naturezas jurídicas do orçamento público brasileiro, tampouco afirma que a natureza jurídica do orçamento se limita ao aspecto contábil-financeiro.
A ausência de vírgulas após as palavras "orçamento" e "despesas" demonstra que a frase está tratando de um aspecto técnico específico: a natureza contábil-financeira do orçamento, que é evidenciada no ato de estimar receitas e fixar despesas.
Portanto, a questão deve ser considerada correta, pois não afirma que a natureza jurídica do orçamento se limita ao aspecto contábil-financeiro, mas apenas reconhece que o orçamento público, ao estimar receitas e autorizar despesas, possui uma dimensão contábil-financeira. Essa interpretação é válida e alinhada com a prática da administração pública, com a doutrina de direito financeiro e com o ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, solicito alteração do gabarito preliminar de “errado” para “certo”.
Lembre-se de fazer o recurso COM AS SUAS PALAVRAS! Pode usar a inteligência artificial para isso.
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