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Alexander Kellner
Приєднався 7 лип 2014
Alexander Leonard Martins Kellner
Mestre em Direito da Regulação, FGV DIREITO RIO, 2019
Pós-graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2013), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2011). Bolsista CAPES/FGV Direito Rio.
Professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
Capítulos de livros
:: KELLNER, A. L. M. A máxima da proporcionalidade e a fundamentação de decisões regulatórias. In: Sergio Guerra. (Org.). Teoria do Estado Regulador Volume III. 1 ed. Curitiba: Juruá, v. 3, p. 79-94, 2017.
:: KELLNER, A. L. M. A desconstitucionalização da análise de impacto regulatório como estratégia para sua implementação In: II Seminário de Integração da FGV Direito Rio e Faculdade de Direito da UERJ, II, 2017, Rio de Janeiro. Transformações do direito administrativo: novas tecnologias e alternativas regulatórias. Rio de Janeiro.
Mestre em Direito da Regulação, FGV DIREITO RIO, 2019
Pós-graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2013), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2011). Bolsista CAPES/FGV Direito Rio.
Professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
Capítulos de livros
:: KELLNER, A. L. M. A máxima da proporcionalidade e a fundamentação de decisões regulatórias. In: Sergio Guerra. (Org.). Teoria do Estado Regulador Volume III. 1 ed. Curitiba: Juruá, v. 3, p. 79-94, 2017.
:: KELLNER, A. L. M. A desconstitucionalização da análise de impacto regulatório como estratégia para sua implementação In: II Seminário de Integração da FGV Direito Rio e Faculdade de Direito da UERJ, II, 2017, Rio de Janeiro. Transformações do direito administrativo: novas tecnologias e alternativas regulatórias. Rio de Janeiro.
Lei nº 13.848/19 (Novo Marco das Agências Reguladoras) e MP nº 881/2019
Lei nº 13.848/19 (Novo Marco das Agências Reguladoras) e MP nº 881/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
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Lei nº 10.520/02 - Pregão e precedentes do TCU.
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Análise de aspectos relevantes do pregão. Ainda pendente o novo regulamento do pregão eletrônico, porém alguns aspectos da redação da minuta são abordados de forma minimalista.
TERCEIRO SETOR - ASPECTOS GERAIS
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Aula de Direito Administrativo para concursos referente aos aspectos gerais do Terceiro Setor. 2019.
Intervenção do Estado na Economia - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)
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ERRATA - MÃO INVISÍVEL - ADAM SMITH (1979 - TEORIA DOS SENTIMENTOS MORAIS) Intervenção do Estado na Economia e Regulação - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - CADE
Agências Reguladoras - Autonomia Normativa, Administrativa e Financeira
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Dicas para concursos públicos a respeito dos principais pontos das Agências Reguladoras.
RDC - Alterações - Lei 13.190/2015
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RDC - Alterações - Lei 13.190/2015 - Aula ministrada no Projeto de Monitoria Acadêmica da EMERJ em 02.05.2016.
Revisão da Insônia - Lei 5.891/11 - MPRJ
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Lei RJ 5.891, de 14 de janeiro de 2011 - Dicas sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do MP/RJ. Boa sorte na prova!!!!!
Resolução GPGJ 1.678 - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Dicas
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Resolução GPGJ 1.678, principais aspectos e dicas para a prova para os cargos de técnico e analista de 01.05.2016.
Resumão de Inquérito Civil e da RES. 1.769 do MP/RJ
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Com base no edital do MP/RJ - 2016
Lei 12.846/13 - Alex Kellner - Monitoria EMERJ
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Aula ministrada em 07.04.2016 no projeto monitor acadêmico da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Alex Kellner - Dicas - Lei 13.019/2014
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Legislação alterada em Dezembro de 2015 pela Lei 13.204/15. Prevista de forma expressa do edital do MP/RJ
Olá tudo bem
Que aula incrível! E esse professor é muito gato! Quanto as formalidades: continue. A rotina da área jurídica exige.
Foi tão bom entender essa aula sendo só concurseira❤️🔥
Lindo!
Muito bom
Boa noite! Então OS é OSCIP não podem firmar termo de colaboração e nem de fomento com o Estado?
Vamos lá... comecemos primeiramente pela induções feitas logo no início do vídeo, que dizem respeito as razões pelo que entederam o legislador estatista monopolista da força e violador da propriedade privada dos indivíduos produtores, como justificativa para impor uma intervenção na economia desses indivíduos... segundo estes nobres entendedores...em um determinado momento histórico... pós estado de bem estar social, onde os indivíduos e suas economias eram de propriedade estatal e consequentemente só está autoridade centra tinha a liberdade de dizer o que podia e o que não podia ser feita com tais propriedades... naturalmente, nosso nobre colega do expositor acima, não percebera que neste estado não é possível o cálculo econômico, que é o meio pelo qual os indivíduos medem a utilidade marginal dos meios a qual pretendem adquirir ou obter para realizar a satisfação dos seus eminentes desconfortos... segundo nosso nobre entendendor e expositor acima este estado era o estado absolutista...que logo em seguida foi substituído pelo estado mínimo liberalista teorizado pelo eminente adam Smith, embora tenha até mesmo, pelo que aparenta feito uma pequena confusão com as teorias de Hobbes e Smith... Mas o fato é que foi afirmado que, pós a implantação deste estado mínimo, foram notadas muitas desigualdades entre os indivíduos que tentavam se civilizar, por isto, segundo nosso nobre expositor e argumentador acima, foi constatada a necessidade de uma intervenção de um órgão central violador das propriedades dos indivíduos produtores e detentores de consideráveis propriedades e recursos com valores econômicos notórios... O que não percebe ou pelo menos não entra no mérito o nosso nobre expositor, é que ao violar as propriedades desses indivíduos o interventor faz com que os indivíduos proprietários desses recursos deixem de empreender e gerar vários empregos que servirão consequentemente aos indivíduos da forma mais qualificada e econômica possível...pois a iniciativa privada tem grandes incentivos para produzir e dispor vários bens de consumo da firma mais econômica e qualificada possível, e este incentivo e a concorrência e competitividade empresarial. A competitividade empresarial faz com que os indivíduos ofertantes no mercado procurem a melhor e mais econômica forma de satisfazer os seus demandantes, com o fim de obter a maior lucratividade possível. Já a tese de que o estado, por meio de suas medidas intervencionista, vai reduzir a desigualdades é uma tese totalmente utópica, uma vez que há uma sempre uma incerteza no que cada indivíduo irá carecer ao longo do tempo, somente um indivíduo onisciente seria capaz de fazer um planejamento de tal dimensão... sendo assim, dá início um feito de tal maginitude é simplesmente cometer uma atrocidade com a própria civilização e suas produções de riquezas. Os indivíduos por si só são capazes de empregar os recursos disponíveis da forma mais eficiente e eficaz possível, atendendo as demandas das maneiras mais criativas possíveis. Uma delas é a divisão do trabalho que é um dos meios mais eficientes para a produção de riquezas. Com divisão do trabalho os mais carentes indivíduos tem acesso a partes da produção ofertada pelo mercado. Deste modo, os indivíduos fazem a economia crescer ao longo do tempo, o que faz com que os indivíduos que eram pobres antes, agora tenha um capital considerável à administrar da forma mais benéfica aos seus interesses. Diferentemente, a intervenção econômica por meio do poder monopolista da força bélica, somente gera pobreza, pois impõe empecilhos a oferta e demanda natural, causando grandes desempregos. Para mais detalhes teóricos...recomenda-se o livro governo e mercado do economista da escola austríaca: Murray Rothbard.
Excelente Dr. Fica claro quando se vê um professor falando do que sabe!
Ótima aula!!!
Amei!
Excelente aula!
mao invisível = adam smith
ta chovendo?
Adorei !
Excelentes pontuamentos! Parabéns pelo trabalho!
Olá, eu trabalhava na APAE ( Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) com o advento dessa lei, fui impedido de continuar a lecionar nessas instituições. A fala dos presidentes dessas associações é que, pessoas que possuem um concurso municipal mesmo com a disponibilidade de horário não podem atuar nessas instituições. E esse foi meu caso, eu sou concursado como Professor Pedagogo 20 horas e trabalhava outras vinte horas na APAE. Sou do Paraná e vários professores na mesma situação foram demitidos. Isso é constitucional?
o conceito de "mão invisível do mercado" foi elaborado pelo economista escocês Adam Smith. aula duvidosa.
melhor aula
💖
Alexander, tenho uma dúvida com relação ao artigo 46. Voce consegue responder por este canal ou há outra forma de contato?
ALEXANDER KELLNER, nobre senhor: este é um pedido de ajuda que eu estou me sentindo obrigado a tornar público. I am a stroke patient who has equity and after I suffered stroke people are taking my assets, can anyone help me avoid this injustice? // Meu nome é José Barbosa, eu sou um paciente de AVC que tem patrimônio e depois que sofri AVC as pessoas estão me tomando os meus bens, alguém pode me ajudar a evitar esta injustiça? // أنا مريض بسكتة دماغية لديه حقوق الملكية وبعد أن عانيت من السكتة الدماغية الناس يأخذون أموالي ، هل يستطيع أحد أن يساعدني في تجنب هذا الظلم؟ // ¿Soy un paciente de AVC que tiene patrimonio y después de sufrir AVC la gente me está tomando mis bienes, alguien puede ayudarme a evitar esta injusticia?
Meu nome é José Barbosa Filho moro no Rio de Janeiro.
Ajudou bastante!
Afora o ruido de fundo boa aula
Tomas Hobbes? Teoria da Mão Invisível não seria de Adam Smith?
Leonel Carvalho É natural se equivocar diante do desenvolvimento de um assunto complexo.
@@nucogiqo não há desculpas q justifiquem esse erro não. Ainda mais vindo de um formado e atuador em Direito.
que pena que o video esta ruim..nao passa o telão
Excelente aula! Obrigada.
O Município pode, após a vigência da lei 13.019, utilizar o instrumento de convênio para repassar recurso depositado e retido no ano de 2015 para entidade privada sem fins lucrativos? Justificativa: não foi realizado convênio(não se trata de prorrogação), porém o recurso continua retido no Município, todavia o recurso foi regulamentado por lei anterior à lei 13.019. Assim, ATUALMENTE, poderia Município realizar o convênio nos moldes da regulamentação à época do repasse do recurso?
Thomas Hobbes!!!!!
Top! Muito bem explicado!
Ei, Alex! valeu pelo estudo. ajudou bastante aqui. só te falar, Acho que te passou batido aí que vc fala perto dos 9'30" que a lei que regulamenta as OSCIPs é a 9970, mas é a 9790. inclusive, ta no teu slide escrito 9970 ;) abraço
Que super aula! Tô até gostando de dto econômico!!!
professor eu como funcionaria publica posso fazer parte da diretoria de uma ONG que tem convenio com a prefeitura
muitoooo boommmm
A aula é bem detalhada, pausada e bem preparada. Enfim, ótima! Pode disponibilizar os slides?
Professor estou iniciando minha preparação para os concursos das procuradorias. Algum conselho quanto à matéria relativa à Direito Administrativo? Devo ler a 8666 toda ou me limito às hipóteses de dispensa e inexigibilidade e contratos? Quais são os pontos fulcrais?
Começa pelo Rafael Oliveira, o manual dele! Ele é o melhor, estudo por esse manual que é bem objetivo! Esse é o melhor conselho porque essas provas mudam bastante a depender da localidade! Mas o manual do professor Rafael vale a pena!
Obrigado professor. Vou procurar esse manual.
Brilhante aula professor. Parabéns
So podia filmar melhor na proxima pra pegar o slide ne.. Obrigado
É só comparar o curso completo
Pode deixar que vou fazer Fernanda!
Olá professor!!!! Amei os videos!! Poderia fazer alguns para o TRF?
Parabens pela iniciativa. Cobriu pontos importantes e com referencias interessantes a outras normas
muito boa aula. me salvou a tempo do edital do mprj
Obrigado irmão! Vou tentar melhorar isso, concordo com você não preciso ser tão formal! Vou postar mais 1 vídeo para o Mp!
Como sugestão: podia ser bem menos formal. Isso não significa ser superficial. Há professores monstros que ao explicar assuntos complexos com profundidade, até uma pedra entenderia. Ex.: Ricardo Alexandre. Vlw pela iniciativa. Ajudou muito.
+Brow PV Obrigado irmão! Vou tentar melhorar isso, concordo com você não preciso ser tão formal! Vou postar mais 1 vídeo para o Mp!