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Rodrigo Ricelly
Приєднався 1 бер 2007
Відео
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rodrigo, bom dia como que eu faço para falar com voce ?? nos aderimos o pes de um setor, e durante o mes eu fui transferido para outro setor, e nesse mes aderir o pes do setor que estou atualmente, quando fui entrega o rit, não aparece as tarefas para serem entregue, o que pode está ocorrendo ?
Amigo isso ainda roda e se sim poderia fazer um video atualizado?
2:05 onde casdastrar o PES no SUAP (somente chefia) 5:14 cadastro de auxiliares (Editores do PES além da chefia) 6:31 Dados básicos do PES 7:36 horário do setor (lembrar do horário de almoço ) 10:26 Horário planejamento setor 11:45 entregas 14:20 métricas da meta
Grato pelo conteúdo. Se me permitir uma sugestão, o texto ficou bem pequeno.. na próxima acredito que ficaria mais visível adotando o conteudo em fullscreen, resolução mais baixa ou com zoom aplicado. Abraço.
Boa tarde, eu posso aderir a um PTS de outro Campus, enquanto o de minha lotação está em confecção e depois migrar para o do campus que estiver lotado?
Muito bom. Obrigada Rodrigo.
Até a noite
Primeiramente, parabéns a todos os envolvidos por todo o trabalho desenvolvido e pela iniciativa de elaborar esses vídeos, pois auxilia bastante na compreensão da minuta. Minha dúvida ficou quanto a redação do Art. 16, pois conforme o que está escrito, os servidores que estão em exercício em setor com necessidade de funcionamento ininterrupto, ressalvado os flexibilizados pela necessidade de atendimento noturno, não podem aderir ao programa. Entretanto, na reunião promovida pela DIGAE com participação de Anna Catharina, o meu entendimento foi que o servidor na função de coordenador da COAES poderia sim aderir ao PGD, em conformidade com Art. 33 II (servidores em cargos de direção ou FG). Eis que fiquei na dúvida, pois estou em exercício na COAES (que é um setor caracterizado como de necessidade de funcionamento ininterrupto), porém como meu cargo é de Assistente em Administração estou no setor na figura de Coordenador. Seria o caso de alterar a redação do Art. 16? Se sim, posso sugerir algo no SUAP.
Matheus, após passagem da minuta pela Procuradoria Jurídica e também a participação do procurador na última reunião do CODIR surgiu o entendimento que haveria fragilidade jurídica para defesa do IFRN junto a órgãos de controle (CGU, TCU) se servidores em setores classificados como de atendimento ao público estivessem no PGD. Mas depois de muito debate e de muitos argumentos em prol desses setores, chegamos a um denominador comum de a priori mantém esse texto vedando como está, mas criamos mais abaixo o outro texto falando do estudo que será feito para embasar o fato da adesão ao PGD não prejudicar o atendimento ao público. Esse estudo funcionará com esses setores desempenhando, conforme regras que virão na portaria, o PGD por 6 meses e avaliaremos os impactos disso no atendimento.
@@rodrigoricelly Entendi, Rodrigo! Obrigado. Teria alguma previsão para esse estudo?
Desculpe-me, enviei pelo perfil do meu filho (Geovane Araújo). O questionamento é o mesmo: Onde acessar a planilha com as atividades de cada unidade administrativa?
A planilha de atividades será uma para o IFRN todo. Por esse motivo sua construção está sendo realizada com auxílio das pró-reitorias e diretorias sistêmicas. Esses, por sua vez, entraram em contato com as coordenações em cada campus. Entre em contato com sua chefia ou diretor no seu campus para ter acesso a planilha.
Onde acessar a planilha com as atividades de cada unidade administrativa?
A planilha de atividades será uma para o IFRN todo. Por esse motivo sua construção está sendo realizada com auxílio das pró-reitorias e diretorias sistêmicas. Esses, por sua vez, entraram em contato com as coordenações em cada campus. Entre em contato com sua chefia ou diretor no seu campus para ter acesso a planilha.
NO CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 12 Constituem deveres do servidor público participante do PGTR, o item "XII - apresentar à chefia imediata o relatório mensal de atividades executadas por meio do PGTR até o quinto dia útil do mês subsequente;" deve-se atentar para os docentes, que já elaboram o RIT (Relatório individual de trabalho). Creio que aí pode-se indicar que o docente pode fazer este registro no RIT; outra coisa, é que se deve evitar o excesso de burocratização, pois isso é altamente improdutivo. Se o servidor já vai fazer a entrega, porque ele ainda precisa fazer um relatório mensal? veja quanto trabalho extra se vai criar, quando a comprovação já se dá pela entrega realizada, não é mesmo?. Aqui no Instituto há um excesso de registros, de relatórios, gerando muitas vezes duplicidade de informações. O servidor registra a mesma coisa em mais de um documento, o que o sobrecarrega por demais, deixando muitas vezes de dedicar-se a estudos mais importantes, no caso dos docentes, por exemplo, para ficar fazendo relatórios cujas entregas já comprovam as atividades desenvolvidas.
Cássia... os docentes que desempenham suas atividades atráves do RIT não serão regidos por este normativo do teletrabalho (a priori). Então não será necessário atender as burocracias constantes nesta resolução. Há um normativo específico para os docentes que trabalham de acordo com o RIT e deverão continuar o seguindo. No futuro, caso a instituição assim deseje, poderá ser realizado uma fusão entre as duas resoluções e criar um único sistema. Mas por enquanto seguirão caminhos separados.
Os servidores em teletrabalho têm uma meta de tarefas a cumprir em determinado prazo. O Art. 8º refere que os servidores nos dias em que estiverem em regime de teletrabalho ficam dispensados do registro do ponto. Mas se esporadicamente o servidor for convocado para atuar presencialmente apenas um turno, as horas presenciais (do ponto eletrônico) poderão complementar suas horas da entregas do teletrabalho reduzindo, assim, suas metas?
Exatamente. Quando o servidor for trabalhar presencialmente voltará a bater o ponto para este período exclusivo. A respectiva carga horária será abatida nas metas a ser cumprida no regime de teletrabalho
O setor flexibilizado não terá 100% teletrabalho, pergunto, poderá ter rotatividade dias nos campus? como ocorre com docentes?
Os servidores que estão regidos pela outra legislação de trabalho ininterrupto (6 horas) não podem aderir ao teletrabalho na forma desta resolução. São regimes distintos.
Não vejo democracia posta no vídeo com relação ao teletrabalho, primeiro este regulamento coloca em xeque as chefias imediata e o atendimento aos discente, e uma minoria vai ser beneficiada para a discórdia da maioria. O IFRN é uma escola e não uma empresa de atendimento que possa atender aos alunos de casa.
Também não vejo democracia, pois escola é humanização e atendimento ao público. Por mais cômodo que seja e temo pelos apadrinhamentos.
@@monicamaria6426 Concordo.
Boa tarde, onde está disponível essa tabela de atividades para os/as servidores/as?
Cada diretoria sistêmica ou Pró-reitoria fará o link junto as suas coordenações e setores nos campi hierarquicamente ligados e encaminhará a tabela de atividades.
@@rodrigoricelly Obrigada!
show
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
E como faço pra anular esse tipo de empenho ? estou precisando urgente
Qual a diferença entre empenho contrato descentralizados e os outros ?
Temos o contrato continuado que é aquele feito pelo próprio órgão. Contrato assinado aqui pelo nosso reitor e pela empresa contratada. E temos esse de execução descentralizada que tratamos no vídeo, feito por outro órgão mas que nós também faremos uso dele. No caso do vídeo o contrato foi feito lá por Brasília, e nós só estamos executando aqui, de forma descentralizada.
Rodrigo Ricelly obrigado por responder. por exemplo: A reitoria fez a licitação e eu vou executar o contrato. isso é empenho de contrato continuado ou descentralizado?
Tem que analisar algumas coisas: A reitoria te botou como participante da licitação ou você vai empenhar como carona? Nesse caso você empenha e faz contrato pelo seu campus mesmo, não é caso de execução descentralizada. Se essa licitação e contrato for só pro seu campus e a reitoria tiver feito contrato por lá, é mais vantagem ela subrogar o contrato pra seu campus. Que aí ela se exime de responsabilidade e vocês ficam fazendo tudo aí no seu campus. Essa opção de execução descentralizada é mais usada quando a reitoria faz um contrato gigante na reitoria e vários campus vão fazer uso dela. Aqui no ifrn só usamos pra esse caso do cartão de compra de passagens. No dia a dia cada campus faz seus contratos independentes. Quando fazemos licitação grande na reitoria, colocamos os campus interessados como participantes. Aí eles podem fazer tudo como se licitação tivesse sido feita no próprio campus. Nesse caso o caminho pra empenho é outro no SIASG. Lá por empenho atual, depois informa estrutura do processo.
Muito obrigado amigo! Sou servidor do IFPB, você ajudou bastante!
Não sabia que tinha alcançado outro IF. Tinha feito originalmente pra os servidores da contabilidade daqui do IFRN. Feedback foi bom e vou ver se faço outros vídeos sobre procedimentos da contabilidade.
cartão corporativo e muito bom .